Câmara Municipal de Pontal Do Para.
Estado do Paraná
Mensagem Nº 003/2026 Processo Legislativo nº. 0049/2026
Anteprojeto de Lei nº 03/2026
“é
Súmula: “autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e nove
mil e setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos)”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 30/01/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. . DATA: 1 )
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / ]
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: j j
OBS.:
O IS OO ia A SS ia
O Ds se ma SD =
ASS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / !
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
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EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL Na o)
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Ofício nº 003/2026 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de janeiro de 2026:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0049/2026 Hora:09:55 imtaliai
Data de Protocolo: 30/01/2026
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Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº003/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 003/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 003/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
R$3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil e setecentos e
cinquenta e um reais e sessenta centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/51A8-227A-F788-B291 e informe o código 51A8-227A-F788-B291
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
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GABINETE DO PREFEITO SS Hinos
MENSAGEM Nº 003/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$ R$3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil e setecentos e
cinquenta e um reais e sessenta centavos).”
A presente proposição visa o reforço no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, possibilitando o pagamento de contratos de
locação de mão de obra.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PROJETO DE LEI ISA
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$
R$3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta
e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e
sessenta centavos)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional suplementar, na
dotação abaixo discriminada, no valor de R$3.939.751,60 (três milhões, novecentos e
trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0062.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CMEI'S
414 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$ 1.250.000,00
414 - 3.3.90.37.00.00 103 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$150.000,00
10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
460 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$ 2.539.751,60
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta
Lei R$ 3.939.751,60.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0062.2.042
MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CMEI'S
412 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 1.250.000,00
412 - 3.3.90.34.00.00 103 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 150.000,00
10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
458 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$2.539.751,60
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta
Lei R$ 3.939.751,60.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de janeiro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos 'Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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|
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Papel: Parte
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a4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 28/01/2026 17:59:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/01/2026 10:49:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná | Q
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PROJETO DE LEI Nº 003/2026
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 3.939.751,60
(três milhões, novecentos e trinta e nove mil e
setecentos e cinquenta e um reais e sessenta
centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10
DE FEVEREIRO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional suplementar, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil e
setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0062.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CMEI'S
414 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$ 1.250.000,00
414 - 3.3.90.37.00.00 103 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$150.000,00
10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
460 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA R$ 2.539.751,60
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 3.939.751,60.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0062.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL -
CMEI'S
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «
Estado do Paraná | Ag
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412 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 1.250.000,00
412 - 3.3.90.34.00.00 103 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 150.000,00
10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
458 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 2.539.751,60
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 3.939.751,60.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de fevereiro de 2026.
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Presidente
12/02/2026, 14:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DE
ESTADO DO PARANÁ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.786, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
3.939.751,60 (três milhões, novecentos e trinta e
nove mil e setecentos e cinquenta e um reais e
sessenta centavos)"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional suplementar, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$3.939.751,60 (três milhões,
novecentos e trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e um
reais e sessenta centavos).
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0062.2.042 MANUTENCAO DOS CENTROS
DE EDUCACAO INFANTIL - CMEI'S
414 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
R$ 1.250.000,00
414 - 3.3.90.37.00.00 103 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
R$150.000,00
10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
460 - 3.3.90.37.00.00 104 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
R$ 2.539.751,60
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional suplementar a que refere esta Lei R$
3.939.751,60.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação da dotação abaixo
relacionada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4320/64.
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
10.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0062.2.042
MANUTENCAO DOS CENTROS DE EDUCACAO
INFANTIL - CMEI'S
412 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 1.250.000,00
412 - 3.3.90.34.00.00 103 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES DE E
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 150.000,00
10.003 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0063.2.045 MANUTENCAO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
458 - 3.3.90.34.00.00 104 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$2.539.751,60
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional suplementar a que refere esta Lei R$
3.939.751,60.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de fevereiro de
2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
https:/Mwu. diariomunicipal.com.br/amp/materia/8C4052E0/8857bd851 aeafôce0cbe1c918024ddaaB857bd851aeaf6celcbe1c91 8024ddaa 1/2
12/02/2026, 14:19
https://www.diariomunicipal .com.br/amp/materia/8C4052E0/8857bd851 aeafôce0cbe1c918024ddaaB857bdg51 aeafôceOcbe1c918024ddaa
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
VITOR HUGO APARECIDO SANTANA
Procuradora-Geral do Município
VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:8C4052E0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/02/2026. Edição 3468
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/
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