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materia nº 138/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-03
Ementa"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná a Festa de São Pedro e São Paulo".
native_id3679

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Aguardando sanção governamental — O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-03-17 Proposição aprovada G —
2026-03-16 Incluída na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação final.
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada em 1ª votação. Aguardando votação final.
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
2026-02-13 Publicação — Proposição publicada.
2025-12-03 Em Tramitação — Proposição protocolada e encaminhada ao Dpto Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T11:37:40.355775-03:00 APROVADO 9 0 0
2026-03-12T09:43:59.373476-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Esresa ANTEPROJETO DE LEI N.º 13% /2025
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1300/2025 Hora:16:40
Data de Protocolo: 03/12/2025
Interessado: Vereadora Elinete
Assunto: Anteprojeto de Lei
A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e
pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: “Inclui no Calendário
Oficial de Eventos do Município de
Pontal do Paraná a Festa de São
Pedro e São Paulo.”
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pontal do Paraná, a Festa de São
Pedro e São Paulo, a ser realizada anualmente, na semana que compreende o
dia 29 de junho, data em que se celebram os santos São Pedro e São Paulo.
Art. 2º A Festa de São Pedro e São Paulo passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 3º A Festa de São Pedro e São Paulo poderá incluir atividades de
caráter religioso, cultural, comunitário, turístico e festivo, podendo o Poder
Executivo promover ações diretamente ou por meio de parcerias e outros
instrumentos legais com organizações da sociedade civil, entidades religiosas e
instituições culturais.
8 1º Para a execução das atividades descritas no caput, o Município poderá
firmar parcerias com comunidades religiosas, associações culturais e demais
entidades legalmente constituídas, desde que comprovem experiência na
realização de eventos tradicionais ou festivos.
$ 2º O Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar a infraestrutura
necessária para o adequado desenvolvimento das atividades, incluindo apoio
logístico, estrutura física, divulgação institucional e mecanismos de segurança
pública local.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSA A ir AL LE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2025.
(A ) )
An oçãeS.,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente

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