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materia nº 8/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
native_id3685

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Finalizado — O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.792.
2026-03-11 Aguardando sanção governamental — O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-03-10 Proposição aprovada E —
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia E —
2026-03-02 Incluída na leitura dos Expedientes — Após incluído, aguardando leitura.
2026-02-11 Em Tramitação — Proposição protocolada e encaminhada ao Dpto Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:09:40.927786-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-03-12T08:54:58.227774-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0094/2026
Anteprojeto de Lei nº 08/2026
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$5.000,00(cinco mil reais.”
Iniciativa: Mesa executiva
Apresentado em: 11/02/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: / 1
FINANÇAS O.F. DATA; / 1
URBANISMO I.M. DATA; !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA; / !
=—"
OBS.:
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>>>
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA |) 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 4
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL CETRIE D PR a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ R
Estado do Paraná %)
ad
ANTEPROJETO DE LEI N.º oB /2026 o!
S
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Esta
no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal à
proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais).”
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme discriminado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL- R$ 5.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 5.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº: 0094/2026 Hora: 16:57
Data de Protocolo: 1 1/02/2026
Interessado: Mesa Executiva
Assunto: Anteprojeto de Lei 08/2026
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Anteprojeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 81º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro —( Descentralizados)
3.3.90.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2026.
DiNAO
clgonjés Silva do Nascimento Ciriheu Marca
1º Secretária 2º Secretário
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme discriminado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL- R$ 5.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 5.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Anteprojeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 81º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4,320/64:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 5.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de março de 2026.
Ef )
ç Ca rAL AAA E cd,
Elinete Glimarães Rócha
Presidente
17/03/2026, 09:28 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.792, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
5.000,00 (cinco mil reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), conforme discriminado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo a
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL-R$ 5.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 5.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Anteprojeto
de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações
orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CAMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo E
2.001 Atividade: GESTÃO DA CAMARA DE
VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro - (Descentralizados)
3.3.90.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES R$ 5.000.00
Total do crédito adicional suplementar R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
WILLIAM PEREIRA
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2444CECO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2026. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Inww diariomunicipal.com.br/amp/materia/2A44CEC0/331 6e268e1b3954418d8056def590200331 6e268e1b39544f8d8056def59020c 1n

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