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materia nº 9/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no exercício de 2026, na importância de R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil, setecentos e dois reais e oitenta centavos)".
native_id3687

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Finalizado O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.791.
2026-03-11 Aguardando sanção governamental O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-03-10 Proposição aprovada E
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia E
2026-03-02 Incluída na leitura dos Expedientes Após incluído, aguardando leitura.
2026-02-24 Em Tramitação Proposição protocolada e encaminhada ao Dpto Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:09:52.493507-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-03-12T08:55:15.493022-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 008/2026 Processo Legislativo nº. 0115/2026
Anteprojeto de Lei nº 09/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito adicional especial no exercício de 2026, na importância de
R$49.702,80 (quarenta e nove mil e setecentos e dois reais e oitenta
centavos).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 24/02/2026
COMISSÕES TECNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: | j
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.TMAA. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
5 À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NA GABINETE DO PREFEITO | ANS
Ofício nº 008/2026 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN N
Processo nº: 0115/2026 Hora:11:47
Data de Protocolo: 24/02/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº008/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 008/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no exercício de 2026, na importância R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil
e setecentos e dois reais e oitenta centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOM,
Para verii
ierificacao/A926-2B32-36A1-0752 e informe o código A926-2B32-36A1-0752
ÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br;
o]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no exercício de 2026, na importância R$ 49.702,80 (quarenta
e nove mil e setecentos e dois reais e oitenta centavos).”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na
Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, possibilitando repasse a
duas entidades Associação de Pais e Amigos da Guarda Mirim de Pontal do Paraná e
Instituto União e Vida.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[o
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO:
briverificacao/A926-2B32-36A1-0752 e informe o código A926-2B32-36A1-0752
CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
SO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
Fal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no exercício de 2026, na importância R$
49.702,80 (quarenta e nove mil e setecentos e
dois reais e oitenta centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na
dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil e
setecentos e dois reais e oitenta centavos).
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.002 FUNDO MUN DOS DTOS DA CCA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTAO DE POLITICAS PARA A CRIANCA E O
ADOLESCENTE
785 - 3.3.50.41.00.00 31745 CONTRIBUICOES R$ 30.533,80
786 — 4.4.50.41.00.00 31745 CONTRIBUIÇÕES R$ 19.169,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 49.702,80.
Art. 2º - Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II
da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 49.702,80.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de fevereiro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO | AQ
cacao/A926-2B32-36A1-0752 e informe o código A926-2B32-36A1-0752
RO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverifi
o|
“> VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A926-2B32-36A1-0752
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/02/2026 17:13:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 23/02/2026 22:11:44
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/02/2026 07:03:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/A926-2B32-36A1-0752
egalalaio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ qnatê HA,
O Ea ue Zoo
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito adicional especial no
exercício de 2026, na importância de R$ 49.702,80
(quarenta e nove mil, setecentos e dois reais e oitenta
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil, setecentos e dois reais e oitenta
centavos).
06 Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social
06.002 Fundo Municipal dos Dtos da CCA e ADOLESCENTE
06.002.08.243.008.6.010 Gestão de Políticas para a Criança e o Adolescente
785 — 3.3.50.41.00.00 31745 Contribuições R$ 30.533,80
786 — 4.4.50.41.00.00 31745 Contribuições R$ 19.169,00
Total de Recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei R$ 49.702,80.
Art. 2º. Para atender o disposto no Art, 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso Superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Total de Recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei R$ 49.702,80.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de março de 2026.
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Elinete Guimarães Rócha
Presidente
17/03/2026, 09:21 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.791, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no exercício de 2026, na
importância R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil
e setecentos e dois reais e oitenta centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 49.702,80 (quarenta e nove mil e
setecentos e dois reais e oitenta centavos).”
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.002 FUNDO MUN DOS DTOS DA CCA E
ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010 GESTAO DE POLITICAS PARA A
CRIANCA E O ADOLESCENTE
785 - 3.3.50.41.00.00 31745 CONTRIBUICOES R$ 30.533,80
786 — 4.4.50.41.00.00 31745 CONTRIBUIÇÕES R$ 19.169,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 49.702,80.
Art. 2º - Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit financeiro, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 49.702,80.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: AD2BC613
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2026. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AD2BC61 3/35adb23c4cf660b0025d3506436e057635adb23c4cf660b0025d3506436e0576 141

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