Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 009/2026 Processo Legislativo nº. 0121/2026
Anteprojeto de Lei nº 10/2026
Súmula: “Denomina Vias do Município.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 25/02/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j /
FINANÇAS O.F. DATA: l /
URBANISMO LM. DATA: ) )
EDUC. C.S.A.T.MAA. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
4
Rê GABINETE DO PREFEITO | 5 N
Né face OR 3
Ofício nº 009/2026 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de fevereiro de 2625.º
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0129/2026 Hora: 16:42
Data de Protocolo: 25/02/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº009/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 009/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Denomina vias do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR G
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríveri
ONÇALVES KAYAMORI
ficacao/4356-76A4-E9A4-85E3 e informe o código 4356-76A4-E9A4-85E3
o|
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº009/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
|
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Denomina vias do Município”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
|
A presente proposição visa regularizar nomes de vias do Municígio, em
atendimento às necessidades dos Correios.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal. |
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
o)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
doc.com.briverificacao/4356-76A4-E9A4-85E3 e informe o código 4356-76A4-E9A4-85E3
SO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
e
PROJETO DE LEI
Súmula: “Denomina vias do Município”
Art. 1º. Parte da atual Rua Ary Barroso, localizada no Loteamento Primavera, somente no trecho
compreendido entre a Rua Luanda e a Rodovia PR 412, passa a denominar-se “Rua Belchior”, sendo
mantido o nome de Rua Ary Barroso no trecho remanescente do Loteamento Primavera.
Art. 2º. O imóvel público, objeto da Matrícula 2335 da Serventia de Pontal do Paraná, cadastrado sob
nº 25208, constituído pelo Lote nº 31-A-3 do Loteamento Ipanema III, fica afetado de uso comum para
compor o sistema viário, denominado de Rua Santa Cruz.
Art. 3º. Parte da atual Avenida Tom Jobim, localizada no Loteamento Primavera, somente no trecho
compreendido entre a Rua Luanda e a Rodovia PR 412, passa a denominar-se Rua Oswald de
Andrade, sendo mantido o nome de Avenida Tom Jobim no trecho remanescente do Loteamento
Primavera.
Art. 4º. Parte da atual Rua Cláudio Carlos Gerbelli, localizada no Loteamento Primavera, somente no
trecho compreendido entre a Rua Amazonas e a Rodovia PR 412, passa a denominar-se Rua Curitiba,
sendo mantido o nome de Rua Cláudio Carlos Gerbelli no trecho remanescente do Loteamento
Primavera.
Art. 5º. Parte da atual Rua Carajás, localizada no Loteamento Beltrami, somente no trecho
compreendido entre a Rua Adalgisa Beltrami e a Av. Ilha do Mel e entre a Rua Caetés e O Canal, passa
a denominar-se Rua Santarém, sendo mantido o nome de Rua Carajás todo o trecho que margeia o
Canal, do Loteamento Praia das Monções até o Loteamento Santa Mônica.
Art. 6º. A Servidão de acesso entre a PR 407 sentido Avenida Copacabana, localizada entre a Rua
Agrícola e a Travessa Vila Rica, no Bairro Praia de Leste, passa a denominar-se Rua Odete Neves
Mesquita.
Art. 7º. Parte da atual Alameda dos Abacateiros, no trecho entre a Avenida Beira Mar e a Alameda do
Café, passa a denominar-se Alameda das Goiabeiras, sendo mantido o nome de Alameda dos
Abacateiros, o trecho entre a Rua das Avencas até a junção da Avenida dos Trigais com a Alameda
das Figueiras .
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de fevereiro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*+41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ é;
EFEITO /
GABINETE DO PREFEIT 09
ÇALVES KAYAMORI
ficacao/4356-76A4-E9A4-85E3 e informe o código 4356-76A4-E9A4-85E3
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
o
VERIFICAÇÃO DAS
=, ASSINATURAS
Código para verificação: 4356-76A4-E9A4-85E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicia
«4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/02/2026 15:54:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/02/2026 16:08:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 24/02/2026 10:07:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
|
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/4356-76A4-E9A4-85E3
Processo nº: 0170/2026 Hora:14:30
Data de Protocolo:09/03/2026
de Lei nº 10/2026
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 10/2026.
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º do Anteprojeto de Lei nº 010/2026, passando a ter
a seguinte redação:
“Art ]º Parte da atual Rua Cláudio Carlos Gerbelli, localizada no
Loteamento Primavera, somente no trecho compreendido entre a Rua Amazonas e
a Rodovia PR 412, passa a denominar-se Regina de Lima Gerbelli, sendo mantido
o nome de Rua Cláudio Carlos Gerbelli no trecho remanescente do Loteamento
Primavera.”
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
Vereador Ciri o Esporte
de Lei nº 10/2026
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO
ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/2026.
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º do Anteprojeto de Lei nº 010/2026, passando a ter
a seguinte redação:
“Art. 3º Parte da atual Avenida Tom Jobim e a Rua Oswald de Andrade,
localizadas no Loteamento Primavera, no trecho compreendido entre a Rodovia PR
412 e a Avenida Deputado Anibal Khury, passam a denominar-se Rua Lázara de
Fátima Bemardeli, sendo mantido o nome de Avenida Tom Jobim no trecho
remanescente do Loteamento Primavera.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
Vereador Oseias
Processo nº: 0173/2026 Hora:16:02 e -
Data de Protocolo:09/03/2026 |
Interessado: Vereador Sene |
Assunto: Emenda Modificativa ao Antoproje a
de Lei nº 10/2026
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA MODIFICATIVA AO
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 10/2026.
Art. 1º Fica alterado o Artigo 7º do Anteprojeto de Lei nº 010/2026, passando a ter
a seguinte redação:
“Art. 7º Parte da atual Alameda dos Abacateiros, no trecho entre a
Avenida Beira Mar e a Alameda do Café, passa a denominar-se Alameda Joanita
Cordeiro da Silva.”
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
d ===.
Vereador Sene
Processo nº: 0174/2026 Hora:16:30
Data de Protocolo:09/03/2026
Interessado: Vereadora Elinete
Assunto: Emenda Aditiva ao Anteprojeto
de Lei nº 10/2026
A Vereadora que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições regimentais, propõe a seguinte EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE
LEI Nº 10/2026.
Art. 1º Acrescenta-se Parágrafo Único ao Artigo 7º do Anteprojeto de Lei nº
010/2026, que terá a seguinte redação:
“Art. 7[...]
Parágrafo Único. O trecho entre a Rua das Avencas até a junção da
Avenida dos Trigais com a Alameda das Figueiras passa a denominar-se
Alessandro Serafim do Nascimento.”
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
Verêado
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Súmula: “Denomina vias do Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Parte da atual Rua Ary Barroso, localizada no Loteamento Primavera,
somente no trecho compreendido entre a Rua Luanda e a Rodovia PR 412, passa a
denominar-se “Rua Belchior”, sendo mantido o nome de Rua Ary Barroso no trecho
remanescente do Loteamento Primavera.
Art. 2º. O imóvel público, objeto da matrícula nº 2335 da Serventia de Pontal do
Paraná, cadastrado sob o nº 25208, constituído pelo Lote nº 31-A-3 do Loteamento Ipanema
III, fica afetado de uso comum para compor o sistema viário, denominado de Rua Santa Cruz.
Art. 3º. Parte da atual Avenida Tom Jobim e a Rua Oswald de Andrade,
localizados no Loteamento Primavera, no trecho compreendido entre a Rodovia PR 412 e a
Avenida Deputado Aníbal Khury, passam a denominar-se Rua Lázara de Fátima Bernardeli,
sendo mantido o nome de Avenida Tom Jobim no trecho remanescente do Loteamento
Primavera.
Art. 4º. Parte da atual Rua Cláudio Carlos Gerbelli e a Rua Curitiba, localizadas
no Loteamento Primavera, no trecho compreendido entre a Rodovia PR 412 e Avenida
Deputado Aníbal Khury, passam a denominar-se Regina de Lima Gerbelli, sendo mantido o
nome de Rua Cláudio Carlos Gerbelli no trecho remanescente do Loteamento Primavera.
<galaiai” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a
Estado do Paraná
| Mm Art. 5º. Parte da atual Rua Carajás, localizada no Lotea
Beltrami, somente no trecho compreendido entre a Rua Adalgisa Beltrami e a Avenida Ilha do
Mel e entre a Rua Caetés e o Canal, passa a denominar-se Rua Santarém, sendo mantido o
nome de Rua Carajás todo o trecho que margeia o Canal, do Loteamento Praia das Monções
até o Loteamento Santa Mônica.
Art. 6º. A Servidão de acesso entre a PR 407 sentido Avenida Copacabana,
localizada entre a Rua Agrícola e a Travessa Ilha Rica, no Bairro Praia de Leste, passa a
denominar-se Rua Odete Neves Mesquita.
Art. 7º. Parte da atual Alameda dos Abacateiros, no trecho entre a Avenida Beira
Mar e a Alameda do Café, passa a denominar-se Alameda Joanita Cordeiro da Silva.
PARÁGRAFO ÚNICO: O trecho entre a Rua das Avencas até a junção da
Avenida dos Trigais com a Alameda das Figueiras passa a denominar-se Alameda
Alessandro Serafim do Nascimento.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de março de 2026.
Ç ! AL ( t na cle Ema
Elinete Guimarães Roch
Presidente
17/03/2026, 09:32
https:/Auww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB072087/74a20bc1 e075b85e7183be9bf7ab6a9674a20bc1 e075b85e7f83be9bf7ab6a96
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Ce ee,
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.793, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Súmula: "Denomina vias do Município".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Parte da atual Rua Ary Barroso, localizada no
Loteamento Primavera, somente no trecho compreendido entre
a Rua Luanda e a Rodovia PR 412, passa a denominar-se “Rua
Belchior”, sendo mantido o nome de Rua Ary Barroso no
trecho remanescente do Loteamento Primavera.
Art. 2º. O imóvel público, objeto da Matrícula 2335 da
Serventia de Pontal do Paraná, cadastrado sob nº 25208,
constituído pelo Lote nº 31-A-3 do Loteamento Ipanema III,
fica afetado de uso comum para compor o sistema viário,
denominado de Rua Santa Cruz.
Art. 3º, Parte da atual Avenida Tom Jobim e a Rua Oswald de
Andrade, localizados no Loteamento Primavera, no trecho
compreendido entre a Rodovia PR 412 e a Avenida Deputado
Aníbal Khury, passam a denominar-se Rua Lázara de Fátima
Bernardeli, sendo mantido o nome de Avenida Tom Jobim no
trecho remanescente do Loteamento Primavera.
Art. 4º. Parte da atual Rua Cláudio Carlos Gerbelli e a Rua
Curitiba, localizadas no Loteamento Primavera, no trecho
compreendido entre a Rodovia PR 412 e Avenida Deputado
Aníbal Khury, passam a denominar-se Regina de Lima
Gerbelli, sendo mantido o nome de Rua Cláudio Carlos
Gerbelli no trecho remanescente do Loteamento Primavera.
Art. 5º. Parte da atual Rua Carajás, localizada no Loteamento
Beltrami, somente no trecho compreendido entre a Rua
Adalgisa Beltrami e a Avenida Ilha do Mel e entre a Rua
Caetés e o Canal, passa a denominar-se Rua Santarém, sendo
mantido o nome de Rua Carajás todo o trecho que margeia o
Canal, do Loteamento Praia das Monções até o Loteamento
Santa Mônica.
Art. 6º. A Servidão de acesso entre a PR 407 sentido Avenida
Copacabana, localizada entre a Rua Agrícola e a Travessa Vila
Rica, no Bairro Praia de Leste, passa a denominar-se Rua
Odete Neves Mesquita.
Art. 7º. Parte da atual Alameda dos Abacateiros, no trecho
entre a Avenida Beira Mar e a Alameda do Café, passa a
denominar-se Alameda Joanita Cordeiro da Silva.
PARÁGRAFO ÚNICO: O trecho entre a Rua das Avencas até a
junção da Avenida dos Trigais com a Alameda das Figueiras
passa a denominar-se Alameda Alessandro Serafim do
Nascimento
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
1/2
17/03/2026, 09:32 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CB072087
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2026. Edição 3490
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CB072087/74a20bc1 e075b85e7f83be9bf7ab6a9674a20bc1e075b85e7fB3be9bf7ab6ad6 212
AS % A
+
EN
DEI, >
Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a É
do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes WS:
sd GABINETE DO PREFEITO | S
Ém puriçaS, pá
Ofício nº 099/2026-GAB
Excelentíssima Senhora CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PAR ANA
rocesso nº” 30/2! 5 Hora:09:49
ntcressado: Poder Exccutivo
MD. Presidente da Câmara Municipal poesia Engl a
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 10/2026
Pontal do Paraná — PR
Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 010/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO PARCIAL ao Projeto
de Lei nº 010/2026 que "Denomina vias do Município", diante das seguintes razões:
A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que, com grifo nosso:
Art. 51. Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias,
enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o
sancionará.
$ 1º. Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no
prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da
Câmara Municipal os motivos do veto.
$ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo,
parágrafo, inciso ou alínea.
$3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito
implicará em sanção.
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600 E
ntal do Paraná - Paraná - E-mail: prio
me
é ve
pacata
Pontal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO P
NA do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
dc GABINETE DO PREFEITO
Diante do permissivo legal acima, julgamos contrário ao interesse públic.
lei em questão, especificamente os artigos 3º e 4º.
De acordo com o departamento técnico desta municipalidade, em ambos os casos, a
proposta de alteração do nome das ruas mostra-se desnecessária, posto que apenas
continuidade de denominações já existentes, sendo que a distância entre as vias é
relativamente curta.
A mudança do nome impacta diretamente os proprietários, gerando ônus e transtornos,
especialmente para aqueles que recentemente realizaram averbações, desmembramentos,
atualizações junto às concessionárias de serviços e registros nos Correios com CEP
individual.
Caso haja interesse em novas denominações com finalidade cultural ou de
homenagem, sugere-se que sejam destinadas a novos loteamentos, parcelamentos do solo
ou áreas em processo de regularização fundiária, evitando alterações em ruas já
consolidadas e conhecidas pela comunidade.
Sem mais para o momento, e certo da compreensão por esta Câmara Municipal,
renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Assinado de forma digital
RUDISNEY GIMENES Dor RUDISNEYGIMENES
LHO:05571733969
FILHO:05571733969 pados: 20260317 16:23:36
-03'00'
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteDpoi
Estado do Paraná
PARECER
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 10/2026
Processo Legislativo nº 0230/2026
De Iniciativa do Poder Executivo
Protocolado em 18/03/2026.
1. RELATÓRIO
Trata-se de veto parcial encaminhado pelo Chefe do Poder
Executivo, por meio do Ofício nº 099/2026-GAB, ao Projeto de Lei nº 10/2026,
que dispõe sobre a denominação de vias públicas no Município de Pontal do
Paraná.
O veto recai especificamente sobre os artigos 3º e 4º da proposição,
sob o fundamento de que tais dispositivos são contrários ao interesse público.
O Executivo sustenta que as alterações propostas dizem respeito a
vias que já possuem denominação consolidada, sendo desnecessária a
mudança, além de potencialmente gerar prejuízos e transtornos aos
munícipes, especialmente quanto à atualização cadastral junto a órgãos
públicos e concessionárias.
2. FUNDAMENTAÇÃO
I Competência e regularidade formal do veto
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, o Prefeito possui
competência para vetar, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pela
Câmara Municipal, quando entender que sejam:
* inconstitucionais; ou
* contrários ao interesse público.
Estado do Paraná
O veto em análise foi apresentado dentro do prazo legal e
devidamente motivado, atendendo aos requisitos formais exigidos, inclusive
quanto à sua delimitação, recaindo sobre dispositivos específicos (arts. 3º e 4º).
Portanto, não há vício formal no exercício do veto.
IL. Análise da constitucionalidade
Sob o aspecto da constitucionalidade, não se vislumbra, em tese,
impedimento jurídico à denominação ou alteração de nomes de vias públicas,
desde que respeitados os princípios da legalidade e do interesse público.
Assim, o veto não se fundamenta em inconstitucionalidade, mas
sim em razões de mérito administrativo, notadamente o interesse público.
III. Interesse público e razoabilidade
O fundamento central do veto reside na alegação de que:
as vias já possuem denominação consolidada;
a alteração é desnecessária,
haverá impactos diretos aos moradores (custos, burocracia
transtornos);
a medida não traz benefício relevante à coletividade.
Tais argumentos encontram respaldo nos princípios da:
eficiência administrativa
razoabilidade
segurança jurídica
De fato, a alteração de denominação de vias públicas consolidadas
deve ser analisada com cautela, especialmente quando não há justificativa de
relevante interesse público.
em
cata Mig
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / º
MY
Estado do Paraná > DO
IV. Mérito Legislativo
Cabe destacar que a análise do mérito político-administrativo
compete ao Plenário, podendo este:
« manter o veto (acolhendo as razões do Executivo); ou
« rejeitá-lo, caso entenda que a denominação atende ao interesse público.
Entretanto, sob a ótica técnico-jurídica desta Comissão, os
fundamentos apresentados pelo Executivo mostram-se plausíveis e
juridicamente sustentáveis.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
manifesta-se:
FAVORAVELMENTE À MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL
aos artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 10/2026, por ausência de vício formal
e pela presença de justificativa razoável baseada no interesse público.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2026.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Documento assinado digitalmente
VALDINEI VICENTE DA SILVA
Data: 08/04/2026 17:25:45-0300
verifique em https:/jvalidar Atigov.br
Nei da Pesca
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Documento assinado digitalmente
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 08/04/2026 15:24:53-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Any Messina
Vereadora - Presidente
Objeto da Votação Resultado da Votação
( ) Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
( ) Projeto de Lei Complementar. () Aprovado com Emendas
( ) Regime de Urgência ( JAprovado em Regime de Urgência
( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para votação
(>9 Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total OS Mantido o Veto
( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação
( ) Deliberação Especial ( ) Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
( ) Aprovado Votação Única
VEREADORES PARTIDOS | SIM [NÃO ABSTENÇÃO | AUSENTE
| Any Messina [UNIÃO x
Cirineu do Esporte PSB R
Cleonice PP x J
Elinete MDB ER
Juvanete UNIÃO X |
Marcelo da Saúde PSB E
Nega MDB 1X L
Nei da Pesca [Novo Pa!
Oseias PSD X
Pastor Jhonatan PSD x
Sene NOVO X
Votos a Favor: jo Votos Contra: ( )
Ausentes: OL Abstenção: —=————
Está A nous o O Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 10/2026.
Obs: Este Veto necessita da maioria absoluta dos votos para sua rejeição.
vo
* Secretaria
Rodovia PR 42, nº 17737 - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
guard Meg h
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAKANÁ
Estado do Paraná
Ofício nº 006/2026 — 1L Pontal do Paraná, 15 de abril de 2026.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 10/2026.
Senhor Prefeito:
Em resposta ao Ofício nº 099/2026, protocolado nesta Casa no dia
18 de março de 2026, comunico que em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de
abril, foi MANTIDO o VETO PARCIAL em chamada nominal dos Vereadores, com
10 votos a favor e 01 ausente, relativo ao Projeto de Lei nº 10/2026, que
“Denomina vias do Município”.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
A Lilia Ae ct,
Elinete Guimarães Rocha
Presidente