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materia nº 12/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais)."
native_id3723

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Finalizado O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.796.
2026-04-01 Aguardando sanção governamental O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-03-31 Proposição aprovada E
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-03-11 Em Tramitação Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T10:17:45.851616-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-04-01T09:11:36.323769-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Cámara Municipal de Pontal Do Pars
Estado do Paraná
Mensagem Nº 011/2026 Processo Legislativo nº. 0190/2026
Anteprojeto de Lei nº 12/2026
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$90.000,00 (noventa mil reais Je
Ini
Ci iativa: Poder executivo
Apresentado em: 1 1/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA: 1 po
URBANISMO LM. DATA: 1 po
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
> PE (O
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDAEM — | (Ra
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 po
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | cê
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL. /
Ofício nº 011/2026 — GAB/PGM
Processo nº: 0190/2026 Hora:10:59
Data de Protocolo: 11/03/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº011/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 011/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
90.000,00 (noventa mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pont:
aldoparana. 1doc.com .bríverificacao/9228-07F4-D01 E-0C09 e informe o código 922B-07F4-D01E-0C09
CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
O|
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
CÊ GABINETE DO PREFEITO
me À
MENSAGEM Nº 011/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
90.000,00 (noventa mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, elemento de despesa,
possibilitando o pagamento de contratos de terceirização — locação de mão de obra.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopara:
na. 1doc.com.briverificacao/922B-07F4-D01E-0C09 e informe o código 922B-07F4-D01E-0C09
BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
O|
ane?
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 90.000,00
(noventa mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL
789 - 3.3.90.37.00.00 | 1000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 90.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 90.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL
302 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 90.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 90.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
doc.com.briverificacao/922B-07F4-D01E-0C09 e informe o código 922B-07F4-D01E-0C09
SFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JACKSON CESAR BAS:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
O]
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 922B-07F4-D01E-0C09
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 10/03/2026 09:05:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 10/03/2026 09:09:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/03/2026 12:58:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/922B-07F4-DO1 E-0C09
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância
de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).”
09 SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL
789 - 3.3.90.37.00.00 1000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 90.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei R$ 90.000,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso a anulação da dotação abaixo relacionada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
302 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 90.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 90.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de abril de 2026.
gr ( p
y 1 Arts tre do,
Elinete Glimaríes Rocha
Presidente
06/04/2026, 11:18 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
= ae
ESTADO DO PARANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
eee
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.796, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
90.000,00 (noventa mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).”
09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL
789 - 3.3.90.37.00.00 1000 LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
R$ 90.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 90.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação da dotação abaixo
relacionada, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei
Federal nº 4.320/64.
09 SECRETARIA MUN DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.001 DIRETORIA GERAL
09.001.18.541.0020.2.034 GERENCIAMENTO AMBIENTAL
302 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVICOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 90.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 90.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B44EB7A4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Mrw diariomunicipal.com brlamp/materia/B44EB7A4/d263a27e4b0AI9bC9B02OI46bb3350 22634270 4bOAIIDCIB0AOI4GDD335E2A 111

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