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materia nº 13/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-11
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais)."
native_id3724

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Finalizado — O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.797.
2026-04-01 Aguardando sanção governamental — O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-03-31 Proposição aprovada E —
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-03-11 Em Tramitação — Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T10:17:57.816460-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-04-01T09:11:47.366453-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 012/2026 Processo Legislativo nº. 0191/2026
Anteprojeto de Lei nº 13/2026
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$1.000,00 (um mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 11/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.MAA. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
aramE
Ofício nº 012/2026 - GAB/PGM
Processo nº: 0191/2026 Hora:11:03
Data de Protocolo: 11/03/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº012/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.000,00
(um mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2D3F-30F 1-9E3F-52BA e informe o código 2D3F-30F1-9E3F-52BA
j
E GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 012/2026 Ny
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.000,00 (um mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura, elemento de despesa,
possibilitando a restituição de valor ao Estado do Paraná do Termo de Convênio
393/2020.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
N
CTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/2D3F-30F1-9E3F-52BA e informe o código 2D3F-30F1-9E3F-52BA
LS]
Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
[5]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ,
Lo p
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito a
especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil
reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
14.001 DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
790 - 3.3.30.93.00.00 608 — INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 1.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.44 Fonte: 608 R$ 1.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
w
Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2D3F-30F1-9E3F-52BA e informe o código 2D3F-30F1 -9E3F-52BA
O,
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D3F-30F1-9E3F-52BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 11/03/2026 09:02:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 11/03/2026 09:05:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 11/03/2026 09:08:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2D3F-30F1-9E3F-52BA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 015/2026
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância
de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
14 SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
14.001 DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
790 - 3.3.30.93.00.00 608 INDENIZA COES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei R$ 1.000,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.44 Fonte: 608 R$ 1.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.000,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de abril de 2026.
(A )
3 Na biua o CE
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
06/04/2026, 11:25 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
eee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
eee
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.797, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.000,00 (um mil reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
14.001 DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS
PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
790 - 3.3.30.93.00.00 608 INDENIZACOES E
RESTITUICOES R$ 1.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.44 Fonte: 608 R$ 1.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.000,00.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:BF6763DE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Myww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BF6763DE/2b261 4fcOf79bffcIacOd67eeBab37392b261 4fcOf7 9bffc9acOd67ee8ab3739 11

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