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materia nº 15/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa" Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres, e dá outras providências".
native_id3727

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Finalizado — O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.807.
2026-04-15 Aguardando sanção governamental — O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-04-14 Proposição aprovada G —
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando 2ª votação.
2026-04-07 Proposição aprovada em 1º turno G —
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-03-24 Parecer favorável da comissão — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões — Aguardando parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
2026-03-12 Em Tramitação — Proposição protocolada e encaminhada ao Dpto Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:37:45.344787-03:00 APROVADO 9 0 0
2026-04-08T15:49:52.637256-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0194/2026
Anteprojeto de Lei nº 15/2026
Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a
Semana Municipal de Conscientização, Informação e Proteção às
Mulheres, e dá outras providências.”
Iniciativa :Vereadora Any Messina
Apresentado em: 12/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / lj
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / |
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereadora Any Messina
ANTEPRONJETO DE LEINº 15 12026.
A Vereadora Any Messina, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Institui, no ambito do
Município de Pontal do Paraná, a
Semana Municipal de Conscientização,
Informação e Proteção às Mulheres, e dá
outras providências.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
ai dp
Processo nº: 0194/2026 Hora:14:19 [
Data de Protocolo: 12/02/2026
Interessado: Vereadora Any Messina q
Assunto: Anteprojeto de Lei 15/2026
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana
Municipal de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres, a ser
realizada anualmente no mês de março, preferencialmente na semana em que se
celebra o Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal tem como objetivos:
| — promover a conscientização da sociedade sobre a prevenção e o
enfrentamento da violência contra a mulher;
ll — ampliar o acesso da população às informações sobre direitos e
mecanismos de proteção;
HI — divulgar os canais de denúncia e atendimento existentes no município;
IV — incentivar a cultura de respeito, igualdade e proteção às mulheres;
V — fortalecer e dar visibilidade às ações já desenvolvidas pelos órgãos
públicos e entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas, entre outras, as
seguintes ações:
| — palestras educativas em escolas e espaços comunitários:
ll — rodas de conversa e encontros de orientação à comunidade;
HI — campanhas informativas e educativas;
IV — divulgação de materiais sobre prevenção da violência e canais de
denúncia;
V — atividades que promovam o debate e a valorização dos direitos das
mulheres.
Art. 4º As atividades da Semana Municipal poderão ser desenvolvidas em
parceria com órgãos da administração pública, conselhos municipais, instituições
de ensino, organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem na
defesa dos direitos das mulheres, respeitando as competências de cada órgão.
Art. 5º A realização das ações previstas nesta Lei não implicará na criação de
novas estruturas administrativas, podendo ser executada por meio da articulação
entre os órgãos municipais já existentes.
<oalalao> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“. ESTADO DO PARANÁ
“iu Gabinete da Vereadora Any Messina
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
au ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
g Data: 12/03/2028 11:52:47-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
Any Messina
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município
de Pontal do Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e
vam CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (Gqarê Huz
ESTADO DO PARANÁ ')
À
A
Proteção às Mulheres, a ser realizada anualmente no mês de março, perío! Epaeas A
que também se celebra o Dia Internacional da Mulher.
A proposta busca fortalecer as ações de conscientização, informação e
prevenção à violência contra a mulher, promovendo o debate e ampliando o
acesso da população às informações sobre direitos, mecanismos de proteção e
canais de denúncia.
É importante destacar que o município já conta com iniciativas e órgãos
que atuam na promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento à violência.
Nesse sentido, a criação da Semana Municipal tem caráter complementar e
integrador, visando dar maior visibilidade às ações já existentes e estimular a
participação da comunidade, de instituições de ensino, de entidades da sociedade
civil e dos órgãos públicos envolvidos na rede de proteção.
A realização de atividades como palestras, rodas de conversa, campanhas
informativas e ações educativas contribui para ampliar o conhecimento da
população sobre o tema, além de incentivar a denúncia e a busca por apoio por
parte das vítimas. Tais ações também auxiliam na construção de uma cultura de
respeito, igualdade e proteção às mulheres.
Além disso, a iniciativa pretende fortalecer a articulação entre os diversos
setores da sociedade e do poder público, sem criar novas estruturas
administrativas ou gerar impactos financeiros significativos, uma vez que as
atividades poderão ser realizadas por meio da cooperação entre os órgãos já
existentes.
Dessa forma, a instituição da Semana Municipal representa um importante
instrumento de mobilização social e de fortalecimento das políticas públicas
voltadas à proteção e valorização das mulheres em nosso município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
ub ANY DEOLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 12/03/2026 13:58 030
Verifique em https:/ival
Any Messina
Vereadora
Gabinete da Vereadora Any Messina 0? So
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<uintais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
rss)
PARECER
Processo Legislativo nº 0194/2026
Anteprojeto de Lei n. º 15/2026
De Iniciativa do Poder Legislativo - Vereadora Any Messina
Apresentado em 12/02/2026.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Anteprojeto de Lei nº 15/2026, de iniciativa da
Vereadora Any Messina, que dispõe sobre a instituição da Semana Municipal
de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres, a ser realizada
anualmente no mês de março, preferencialmente na semana em que se celebra
o Dia Internacional da Mulher.
A proposta tem como finalidade promover ações educativas,
ampliar o acesso à informação, divulgar canais de denúncia e fortalecer
políticas públicas voltadas à proteção das mulheres no âmbito municipal.
2. ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar os aspectos constitucional,
legal e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.
1. Constitucionalidade e Legalidade
A matéria encontra amparo na Constituição Federal,
especialmente nos arts. 5º, inciso I, e 226, 88º, que asseguram a igualdade de
direitos e impõem ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das
relações familiares.
Estado do Paraná
A proposta também se harmoniza com legislações federais de
proteção à mulher, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), bem como
com diretrizes de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.
No âmbito municipal, a instituição de campanhas e semanas de
conscientização insere-se no interesse local (art. 30, T, da Constituição Federal),
sendo legítima a atuação do Município na promoção de ações educativas e
preventivas.
2. Iniciativa
Por se tratar de anteprojeto de lei, não há vício de iniciativa,
ainda que haja previsão de atuação do Poder Executivo e de suas secretarias,
uma vez que o instrumento possui caráter sugestivo e não impositivo.
3. Técnica Legislativa
O anteprojeto apresenta estrutura adequada, com súmula,
dispositivos normativos e justificativa.
4, Observação relevante
Verifica-se que o texto utiliza, em diversos dispositivos, a
expressão “poderá”, o que reforça o caráter autorizativo e evita vício de
iniciativa, mantendo a proposta em conformidade com o ordenamento
jurídico.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação do Anteprojeto de Lei nº
15/2026, por estar em conformidade com os princípios constitucionais, com a
legislação vigente e com as normas regimentais desta Casa.
<fnataç> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Enf!
Sala das Comissões, 23 de março de 2026.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Documento assinado digitalmente
VALDINE! VICENTE DA SILVA
Data: 24/03/2026 13:37:09-0300
verifique em nttps://Nalidar it gov.br
Nei da Pesca
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Documento assinado digitalmente
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 24/03/2026 11:21:56-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Any Messina
Vereadora - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ;
Estado do Paraná !
PROJETO DE LEI Nº 024/2026
Súmula: “Institui, no âmbito do Município de
Pontal do Paraná, a Semana Municipal de
Conscientização, Informação e Proteção as
Mulheres e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14
DE ABRIL DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, a Semana Municipal
de Conscientização, Informação e Proteção às Mulheres, a ser realizada anualmente no mês
de março, preferencialmente na semana em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal tem como objetivos:
| — promover a conscientização da sociedade sobre a prevenção e o enfrentamento da
violência contra a mulher;
Il — ampliar o acesso da população às informações sobre direitos e mecanismos de
proteção;
HI — divulgar os canais de denúncias e atendimento existentes no Município;
IV — incentivar a cultura de respeito, igualdade e proteção às mulheres;
V — fortalecer e dar visibilidade às ações já desenvolvidas pelos órgãos públicos e
entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes
ações:
| — palestras educativas em escolas e espaços comunitários;
Il - rodas de conversa e encontros de orientação à comunidade;
HI — campanhas informativas e educativas;
IV — divulgação de materiais sobre prevenção da violência e canais de denúncia:
V — atividades que promovam o debate e a valorização dos direitos das mulheres.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 4º. As atividades da Semana Municipal poderão ser desenvolvidas em parceria com
órgãos da administração pública, conselhos municipais, instituições de ensino,
organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem na defesa dos direitos
das mulheres, respeitando as competências de cada órgão.
Art. 5º. A realização das ações previstas nesta Lei não implicará a criação de novas
estruturas administrativas, podendo ser executada por meio da articulação entre órgãos
municipais já existentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 15 de abril de 2026.
éte Du
Presidente
24/04/2026, 14:04
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1CF0995/c263164686367fc3e9f658fc9f67 3bec2631614686367fc3eNfos8Bfc9f673be
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.807, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Institui, no âmbito do Município de
Pontal do Paraná, a Semana Municipal de
Conscientização, Informação e Proteção às
Mulheres e dá outras providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pontal do
Paraná, a Semana Municipal de Conscientização, Informação e
Proteção às Mulheres, a ser realizada anualmente no mês de
março, preferencialmente na semana em que se celebra o Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal tem como objetivos:
I - promover a conscientização da sociedade sobre a prevenção
e o enfrentamento da violência contra a mulher;
IL - ampliar o acesso da população às informações sobre
direitos e mecanismos de proteção;
II - divulgar os canais de denúncias e atendimento existentes
no Município;
IV- incentivar a cultura de respeito, igualdade e proteção às
mulheres;
V - fortalecer e dar visibilidade às ações já desenvolvidas pelos
órgãos públicos e entidades que atuam na defesa dos direitos
das mulheres.
Art. 3º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas,
entre outras, as seguintes ações:
I- palestras educativas em escolas e espaços comunitários:
T[ - rodas de conversa e encontros de orientação à comunidade;
HI - campanhas informativas e educativas;
IV- divulgação de materiais sobre prevenção da violência e
canais de denúncia;
V - atividades que promovam o debate e a valorização dos
direitos das mulheres.
Art. 4º. As atividades da Semana Municipal poderão ser
desenvolvidas em parceria com órgãos da administração
pública, conselhos municipais, instituições de ensino,
organizações da sociedade civil e demais entidades que atuem
na defesa dos direitos das mulheres, respeitando as
competências de cada órgão.
Art. 5º. A realização das ações previstas nesta Lei não
implicará a criação de novas estruturas administrativas,
podendo ser executada por meio da articulação entre órgãos
municipais já existentes.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
1/2
24/04/2026, 14:04 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Procuradora- Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CICF0995
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Nvww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1CF0995/c2631614686367fc3e9f658fc9f67 3bec263 1614686367fc3e9feSBfc9f673be 2i2

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