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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0195/2026
Anteprojeto de Lei nº 16/2026
Súmula: “Institui o Programa Municipal de Conscientização e
Prevenção de Acidentes no Mar nas escolas do Município de Pontal do
Paraná e dá outras providências.”
Iniciativa :;Vereadora Any Messina
Apresentado em: 12/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: Á /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ YES Guta
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereadora Any Messina
ANTEPRONJETO DE LEI Nº 12026.
A Vereadora Any Messina, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA da SUMULA: "Institui o Programa Municipal
Processo nº: 0195/2026 Hora:14:20 de Conscientização e Prevenção de
Data de Protocolo: 12/02/2026 Acidentes no Mar nas escolas do
Interessado: Vereadora Anv Mi i atas . .
Assunto: Anteprojeto de Lei 16/2026 N Município de Pontal do Paraná e dá outras
Sec
providências."
Art. 1º Fica instituído no Município de Pontal do Paraná o Programa Municipal de
Conscientização e Prevenção de Acidentes no Mar, com o objetivo de promover
educação preventiva sobre os riscos do mar e reduzir casos de afogamento e
outros acidentes em ambientes aquáticos.
Art. 2º O programa será desenvolvido prioritariamente nas escolas da rede pública
municipal, podendo também alcançar escolas estaduais e instituições privadas
mediante parceria.
Art. 3º O programa terá como diretrizes:
| — promover a educação preventiva sobre os riscos do mar e das correntes
marítimas;
Il — orientar crianças e adolescentes sobre comportamentos seguros nas
praias;
ll — incentivar a cultura da prevenção de acidentes aquáticos;
IV — divulgar a importância de respeitar áreas sinalizadas e orientações de
guarda-vidas;
V — estimular atitudes responsáveis no uso do litoral, considerando a
realidade turística do município.
Art. 4º As ações do programa poderão incluir:
| — palestras educativas ministradas por integrantes do Corpo de Bombeiros
Militar, guarda-vidas e equipes de resgate;
ll — atividades educativas e demonstrações práticas de prevenção e
segurança no mar;
ll — campanhas informativas nas escolas, especialmente antes da
temporada de verão;
IV — distribuição de materiais educativos sobre prevenção de afogamentos;
V— orientação sobre identificação de correntes de retorno, principais riscos
do mar e procedimentos em situações de emergência.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
| — Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná;
Il — Defesa Civil;
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MN
47A BN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereadora Any Messina
Ill — instituições de salvamento aquático;
IV — universidades, ONGs e entidades ligadas à segurança no mar.
Art. 6º As atividades poderão ocorrer especialmente nos períodos que antecedem
a temporada de verão, considerando o aumento significativo do fluxo de
moradores e turistas no litoral do município.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
ul ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 12/03/2025 11:52:48-0300
Verifique em https://validar ti gow.br
Any Messina
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete da Vereadora Any Messina
JUSTIFICATIVA
O Município de Pontal do Paraná possui extensa faixa litorânea e recebe
grande fluxo de visitantes durante a temporada de verão, o que aumenta
significativamente a circulação de banhistas nas praias.
Dados do Corpo de Bombeiros do Paraná demonstram a importância das
ações preventivas. Apenas em uma temporada foram registrados mais de 1.270
salvamentos aquáticos no litoral paranaense, incluindo dezenas de casos de
afogamento, alguns com vítimas fatais.
Estudos também apontam que correntes de retorno são responsáveis por
grande parte dos incidentes no mar, muitas vezes associadas à falta de
informação dos banhistas.
Além disso, o Brasil registra cerca de 16 mortes por afogamento por dia,
demonstrando que o problema é relevante do ponto de vista de saúde pública e
prevenção de acidentes.
A experiência do Corpo de Bombeiros mostra que a prevenção e a
orientação da população são ferramentas fundamentais para evitar acidentes. Em
ações realizadas no litoral do Paraná, milhares de orientações educativas são
feitas diretamente aos banhistas para evitar situações de risco.
Nesse sentido, a educação preventiva nas escolas é uma estratégia
essencial, pois permite que crianças e adolescentes compreendam desde cedo
os perigos do mar, aprendam a identificar riscos e atuem como multiplicadores de
informação em suas famílias.
Considerando que Pontal do Paraná é um município litorâneo e turístico,
torna-se fundamental desenvolver políticas públicas de conscientização e
prevenção que possam salvar vidas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
ub ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 12/03/2026 13:58:04-0300
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Any Messina
Vereadora
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