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Zmm Pontal
vEp do Paraná
esse” gOVerno municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 099/2026-GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
MD?. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná — PR
Pontal do Paraná, 17 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
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a
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Processo nº: 0230/2026 Hora:09:49 cisialiai:>
Data de Protocolo: 18/03/2026 “8
N
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº099/2026 - GAB
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 10/2026
Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 010/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO PARCIAL ao Projeto
de Lei nº 010/2026 que "Denomina vias do Município", diante das seguintes razões:
A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que, com grifo nosso:
Art. 51. Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias,
enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o
sancionará.
$ 1º. Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no
prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da
Câmara Municipal os motivos do veto.
$ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo,
parágrafo, inciso ou alínea.
$3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito
implicará em sanção.
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
ontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete(Dpol
a.pr.gov.br
Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Soa GABINETE DO PREFEITO
Diante do permissivo legal acima, julgamos contrário ao interesse público o projeto de
lei em questão, especificamente os artigos 3º e 4º.
De acordo com o departamento técnico desta municipalidade, em ambos os casos, a
proposta de alteração do nome das ruas mostra-se desnecessária, posto que apenas
continuidade de denominações já existentes, sendo que a distância entre as vias é
relativamente curta.
A mudança do nome impacta diretamente os proprietários, gerando ônus e transtornos,
especialmente para aqueles que recentemente realizaram averbações, desmembramentos,
atualizações junto às concessionárias de serviços e registros nos Correios com CEP
individual.
Caso haja interesse em novas denominações com finalidade cultural ou de
homenagem, sugere-se que sejam destinadas a novos loteamentos, parcelamentos do solo
ou áreas em processo de regularização fundiária, evitando alterações em ruas já
consolidadas e conhecidas pela comunidade.
Sem mais para o momento, e certo da compreensão por esta Câmara Municipal,
renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Assinado de forma digital
RUDISNEY GIMENES Por RUDISNEY GIMENES
FILHO:05571733969
FILHO:05571733969 pados: 20260317 16:23:36
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RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteOpo a.pr.gov.br
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