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materia nº 1/2026

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaVeto Parcial ao Projeto de Lei nº 010/2026.
native_id3746

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Encaminhado ao Poder Executivo Comunicado em Ofício ao Poder Executivo o resultado da votação única nominal.
2026-04-14 Veto sobre a proposição mantido U Votação nominal única ao Veto Parcial do Projeto de Lei nº 10/2026. Veto mantido.
2026-04-13 Veto incluso na ordem do dia D Aguardando votação.
2026-04-08 Parecer pela manutenção do veto Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-31 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
2026-03-30 Publicação Veto Parcial publicado no Diário Oficial nº 10/2026.
2026-03-25 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária Após lido, Veto Parcial aguarda publicação no Diário Oficial.
2026-03-24 Incluída na leitura dos Expedientes Veto Parcial incluído nos Expedientes e aguardando leitura.
2026-03-18 Aguardando inclusão nos Expedientes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:38:51.955101-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Zmm Pontal
vEp do Paraná
esse” gOVerno municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 099/2026-GAB
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
MD?. Presidente da Câmara Municipal
Pontal do Paraná — PR
Pontal do Paraná, 17 de março de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
R
a
a
Processo nº: 0230/2026 Hora:09:49 cisialiai:>
Data de Protocolo: 18/03/2026 “8
N
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº099/2026 - GAB
Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 10/2026
Assunto: Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 010/2026.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO PARCIAL ao Projeto
de Lei nº 010/2026 que "Denomina vias do Município", diante das seguintes razões:
A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que, com grifo nosso:
Art. 51. Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias,
enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o
sancionará.
$ 1º. Seo Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou
contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no
prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da
Câmara Municipal os motivos do veto.
$ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo,
parágrafo, inciso ou alínea.
$3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito
implicará em sanção.
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
ontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabinete(Dpol
a.pr.gov.br
Pontal | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
do Paraná Palácio Prefeito Rudisney Gimenes
Soa GABINETE DO PREFEITO
Diante do permissivo legal acima, julgamos contrário ao interesse público o projeto de
lei em questão, especificamente os artigos 3º e 4º.
De acordo com o departamento técnico desta municipalidade, em ambos os casos, a
proposta de alteração do nome das ruas mostra-se desnecessária, posto que apenas
continuidade de denominações já existentes, sendo que a distância entre as vias é
relativamente curta.
A mudança do nome impacta diretamente os proprietários, gerando ônus e transtornos,
especialmente para aqueles que recentemente realizaram averbações, desmembramentos,
atualizações junto às concessionárias de serviços e registros nos Correios com CEP
individual.
Caso haja interesse em novas denominações com finalidade cultural ou de
homenagem, sugere-se que sejam destinadas a novos loteamentos, parcelamentos do solo
ou áreas em processo de regularização fundiária, evitando alterações em ruas já
consolidadas e conhecidas pela comunidade.
Sem mais para o momento, e certo da compreensão por esta Câmara Municipal,
renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Assinado de forma digital
RUDISNEY GIMENES Por RUDISNEY GIMENES
FILHO:05571733969
FILHO:05571733969 pados: 20260317 16:23:36
-03%00'
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
Rodovia PR 407, km 19,215 - Praia de Leste - CEP 83255-000 - Fone (41) 3455-9600
Pontal do Paraná - Paraná - E-mail: gabineteOpo a.pr.gov.br

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