Cámara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 014/2026 Processo Legislativo nº. 0242/2026
Anteprojeto de Lei nº 17/2026 -
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito Especial no exercício de 2026, na importância de R$2.100,00
dois mil e cem reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 23/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
DATA:
dl
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | fede
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ?)
GABINETE DO PREFEITO / So)
Pre NY e!
Ofício nº 014/2026 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de março POR8, A
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 0242/2026 Hora:09:40
Data de Protocolo: 23/03/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº014/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 014/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 014/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial
no exercício de 2026, na importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, R
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hj
ÇAKI
ficacao/CO9F-FEB4-4A70-E4DD e informe o código CO9F-FEB4-4A70-E4DD
UDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SA:
ttps://pontaldoparana.1 doc.com.bríveri
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 014/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
Especial no exercício de 2026, na importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais)
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
para devolução do saldo remanescente do Convênio Meu Campinho COV 612 2024.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
oparana.1doc.com.br/verificacao/CO9F-FEB4-4A70-E4DD é informe o código CO9F-FEB4-4A70-E4DD
IMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY G|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito Especial no
exercício de 2026, na importância de R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais)
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
792 - 3.3.30.93.00.00 1980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.100,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.100,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso do excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.69 Fonte: 1980 R$2.100,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.100,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
ÇAKI
ficacao/CO9F-FEB4-4A70-E4DD e informe o código CO9F-FEB4-4A70-E4DD
GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SA!
Idoparana.1doc.com.briveri
O
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CO9F-FEB4-4A70-E4DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
A VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/03/2026 11:57:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/03/2026 12:01:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
| EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 18/03/2026 12:50:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/CO9F-FEB4-4A70-E4DD
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
[Me PROJETO DE LEI Nº 016/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito Especial no exercício de 2026,
na importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).”
13 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Ha Rr A 1980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei R$ 2.100,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso do excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.69 Fonte: 1980 R$2.100,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.100,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de abril de 2026.
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UM rildia MK CÊ,
Elinete imarães Rocha
Presidente
06/04/2026, 10:49 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.798, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito Especial no
exercício de 2026, na importância de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).”
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
792 - 33.30.93.00.00 1980 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 2.100,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.100,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso do excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.69 Fonte: 1980 R$2.100,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.100,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5CE05876
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
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https:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5CE05876/371fcae79ab1b14a2a1747c3b9e98cb837 1fcae79ab1b14a2a1 747c3b9e98cb8 11