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materia nº 18/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no exercício de 2026, na importância de R$ 1.997,09 (um mil, novecentos e noventa e sete reais e nove centavos)."
native_id3751

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Finalizado — O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.799.
2026-04-01 Aguardando sanção governamental — O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-03-31 Proposição aprovada E —
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-03-23 Em Tramitação — Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T10:18:27.578170-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-04-01T09:12:11.972731-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 015/2026 Processo Legislativo nº. 0243/2026
Anteprojeto de Lei nº 18/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura Ag
crédito Especial no exercício de 2026, na importância de R$1.997,09 (um
mil e novecentos e noventa e sete reais e nove centavos).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 23/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.AT.M.A. DATA: / /
OBS.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL Yi /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DQ PARAN
GABINETE DO PREFEITO | Hg
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Ofício nº 015/2026 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de março de 2026"""'
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0243/2026 Hora:09:41
Data de Protocolo: 23/03/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº015/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 015/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial
no exercício de 2026, na importância de R$ 1.997,09 (um mil e novecentos e
noventa e sete reais e nove centavos ).”
OSHIO SAÇAKI
ficacao/CO9F-FEB4-4A70-E4DD e informe o código CO9F-FEB4-4A70-E4DD
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO Y'
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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| — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
; GABINETE DO PREFEITO a mA,
Raman o
MENSAGEM Nº 015/2026 | b
e
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
Especial no exercício de 2026, na importância de R$ 1.997,09 (um mil e
novecentos e noventa e sete reais e nove centavos ).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
para devolução do saldo remanescente do Convênio Meu Campinho COV 612 2024.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
AÇAKI
ficacao/CO9F-FEB4-4A70-E4DD e informe o código CO9F-FEB4-4A70-E4DD
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO S,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/veri
o]
j— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P R NÃo
GABINETE DO PREFEITO EAN
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PROJETO DE LEI | W S/
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Mu ELE
efetuar a abertura de crédito Especial no
exercício de 2026, na importância de R$ 1.997,09
(um mil e novecentos e noventa e sete reais e
nove centavos ).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na
dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.997,09 (um mil e novecentos e noventa
e sete reais e nove centavos ).”
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
792 - 3.3.30.93.00.00 31980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.997,09
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.997,09.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado na fonte 1980, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
ÇAKI
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.997,09.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARDO YOSHIO SA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o]
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/CO9F-FEB4-4A70-E4DD e informe o código CO9F-FEB4-4A70-E4DD
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CO9F-FEB4-4A70-E4DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ed VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/03/2026 11:57:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/03/2026 12:01:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 18/03/2026 12:50:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/CO9F-FEB4-4A70-E4DD
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 017/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal Astétlal
a abertura de crédito Especial no exercício de 2026, na
importância de R$ 1.997,09 (um mil e novecentos e noventa e
sete reais e nove centavos ).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 1.997,09 (um mil e novecentos e noventa e sete reais e nove centavos ).”
13 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
br E and 31980 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 1.997,09.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado na fonte 1980, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.997,09.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de abril de 2026.
A ud O Lhe,
Elinete dei ache
Presidente
06/04/2026, 10:37
https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4541C134/a5b7a5156c455b7b0aab65eb19c1e3b4a5b7a5156c455b7b0aab65eb19cte3b4
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
manera see
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
eat
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.799, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito Especial no
exercício de 2026, na importância de R$
1.997,09 (um mil e novecentos e noventa e sete
reais e nove centavos)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.997,09 (um mil e novecentos e
noventa e sete reais e nove centavos ).”
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
792 - 33.30.93.00.00 31980 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.997,09
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.997,09.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado na
fonte 1980, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso T da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.997,09.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4541C134
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
Uiips.// www. dia Umumicipal com Ui/ ap”
10

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