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materia nº 2/2026

Tipo Anteprojeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa"Institui o Título “Mulher Referência Pontalense” no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, e dá outras providências".
native_id3752

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Finalizado Anteprojeto de Resolução 02/2026 após aprovado, foi publicado converterndo-se no Projeto de Resolução nº 01-2026
2026-04-01 Publicação Aguardando publicação da Resolução em Diário Oficial dos Municípios do Paraná (AMP).
2026-03-31 Proposição aprovada G
2026-03-30 Incluída na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação final.
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º turno G Proposição aprovada em 1ª votação. Aguardando votação final.
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-03-23 Parecer favorável da comissão Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
2026-03-18 Em Tramitação Proposição protocolada e encaminhada ao Dpto Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T10:35:47.076018-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-03-30T16:25:32.504746-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0233/2026
Anteprojeto de Resolução nº 02/2026
Súmula: “Institui o Título “Mulher Referência Pontalense” no âmbito
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, e dá outras providências.”
Iniciativa: Mesa Executiva
Apresentado em: 18/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: |] MNA
FINANÇAS O.F. DATA: JJ A
URBANISMO LM, DATA: “| E
EDUC. C.S.ATMA. DATA: )
TD VDAIAL
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1
=M 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
o
PAP
Processo nº: 0233/2026 Hora:14:00 a
Data de Protocolo: 18/03/2026
Interessado: Mesa Executiva K
Assunto: Anteprojeto de Resolução 02/2026, e
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, em especial dos artigos 34, | da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigos
48, Ill, e 110, Ill do Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o
seguinte anteprojeto de Resolução:
Súmula: Institui o Título “Mulher Referência
Pontalense” no âmbito da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara de Pontal do Paraná o Título
“Mulher Referência Pontalense”, destinado a homenagear mulheres que tenham se
destacado por sua atuação profissional ou prestado serviços de relevância em qualquer
área de atividade, visando valorizar o protagonismo feminino e o exercício da cidadania.
Art. 2º O Título “Mulher Referência Pontalense” será entregue anualmente
a personalidades femininas, mediante indicação dos Vereadores desta Casa de Leis.
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar, de forma fundamentada, o
nome de 1 (uma) mulher para receber a homenagem, apresentando, no momento da
indicação, uma biografia resumida da homenageada que justifique a honraria.
Art. 3º O título será outorgado em Sessão Solene, a ser realizada
preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, e
constituir-se-á na entrega de placa de homenagem.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de março de 2026.
/ A /
Mu Q, od cad
inete Gui a ocha
Presidente
Cleopice Silva do Nascimento Cirineu Marca
1º Secretária 2º Secretário
Dodo PR Ago E oocaheio Darci Comes de Nnrass no) 7747MA NA R23985-n0n — Pantal AR Parané/DD
uiaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4
Estado do Paraná
En)
PARECER
Anteprojeto de Resolução n. º 02/2026
De Iniciativa da Mesa Executiva da Câmara Municipal
Apresentado em 18/03/2026.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Anteprojeto de Resolução, de iniciativa da Mesa
Executiva, que visa instituir, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
Título “Mulher Referência Pontalense”, destinado a homenagear mulheres que
tenham se destacado por sua atuação profissional ou por relevantes serviços
prestados à sociedade.
A proposição disciplina os critérios de indicação, periodicidade da
homenagem, forma de concessão e previsão de despesas.
2. ANÁLISE
Compete a esta Comissão analisar Os aspectos constitucional,
legal e de técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno.
1. Competência e Natureza Jurídica
A matéria insere-se na competência exclusiva da Câmara
Municipal para dispor sobre sua organização interna, concessão de honrarias e
funcionamento institucional, sendo adequada a utilização de Resolução, nos
termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
A concessão de títulos honoríficos constitui prática consolidada no
âmbito do Poder Legislativo, possuindo natureza institucional e simbólica,
sem implicações de criação de direitos subjetivos ou obrigações externas.
Estado do Paraná
2. Constitucionalidade e Legalidade
A proposição encontra-se em consonância com Os princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e interesse público, previstos no art.
37 da Constituição Federal.
Não há vício de iniciativa, uma vez que a matéria é de
competência da Mesa Executiva e trata de assunto interna corporis.
Ademais, a proposta reforça valores constitucionais relevantes,
como:
Promoção da igualdade de gênero;
Valorização da cidadania;
Reconhecimento de relevantes serviços prestados à sociedade.
3. Técnica Legislativa
O texto apresenta boa estrutura normativa, com definição clara do
objeto, critérios de concessão e forma de execução.
4. Aspecto Orçamentário (Análise Jurídica)
O art. 4º prevê que as despesas correrão por dotações próprias do
Poder Legislativo, o que atende às exigências legais e não configura
irregularidade, considerando o caráter simbólico e de baixo impacto financeiro
da medida.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
manifesta-se:
PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E
REGIMENTALIDADE do Anteprojeto de Resolução nº 02/2026, opinando
por seu regular prosseguimento estando favorável à tramitação e aprovação.
<Jataiai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Sala das Comissões, 23 de março de 2026.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Documento assinado digitalmente
VALDINEI VICENTE DA SILVA
Data: 24/03/2026 13:37:10-0300
Verifique em https: validar gou br
Nei da Pesca
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Documento assinado digitalmente
ANY DEOLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 24/03/2026 11:21:56-0300
Verifique em https:/jvalidar.iti gov.br
Any Messina
Vereadora - Presidente Vereador - Membro
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, NA
CONFORMIDADE DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
SÚMULA: “Institui o Título “Mulher
Referência Pontalense' no âmbito da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná e dá
outras providências”.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara de Pontal do Paraná, o Título
“Nuihner Referência Poniaiense”, destinado a homenagear as mulheres que tenham
se destacado por sua atuação profissional ou prestado serviços de relevância em
qualquer área de atividade, visando valorizar o protagonismo feminino e o exercício da
cidadania.
Art. 2º O Título “Mulher Referência Pontalense” será entregue
anualmente a personalidades femininas, mediante indicação dos Vereadores desta
Casa de Leis.
Parágrafo único: Cada Vereador poderá indicar, de forma fundamentada, o
nome de 1 (uma) mulher para receber a homenagem, apresentando, no momento da
indicação, uma biografia resumida da homenageada que justifique a honraria.
Art. 3º O título será outorgado em Sessão Solene, a ser realizada
preferencialmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, e
constituir-se-á na entrega de placa de homenagem.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 01 de abril de 2026.
N)
a a
Etinetê Guimatães Roch
Presidénte
06/04/2026, 10:11
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/38C9815F/30382826c41035628a50b08e1028795030382826c41035628a50b08e 10287950
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
RESOLUÇÃO Nº 01/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANA, NA CONFORMIDADE DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
SÚMULA: “Institui o Título “Mulher Referência
Pontalense” no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara de Pontal do
Paraná, o Título “Mulher Referência Pontalense”, destinado
a homenagear as mulheres que tenham se destacado por sua
atuação profissional ou prestado serviços de relevância em
qualquer área de atividade, visando valorizar o protagonismo
feminino e o exercício da cidadania.
Art. 2º O Título “Mulher Referência Pontalense” será
entregue anualmente a personalidades femininas, mediante
indicação dos Vereadores desta Casa de Leis.
Parágrafo único: Cada Vereador poderá indicar, de forma
fundamentada, o nome de 1 (uma) mulher para receber a
homenagem, apresentando, no momento da indicação, uma
biografia resumida da homenageada que justifique a honraria.
Art. 3º O título será outorgado em Sessão Solene, a ser
realizada preferencialmente no mês de março, em alusão ao
Dia Internacional da Mulher, e constituir-se-á na entrega de
placa de homenagem.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Getúlio Serafim do Nascimento, em 01 de abril de
2026.
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:38C9815F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11

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