Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 013/2026 Processo Legislativo nº. 0266/2026
Anteprojeto de Lei nº 19/2026
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial, na
importância de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 25/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R.
FINANÇAS O.F.
DATA: Jo
DATA: Jo
URBANISMO LM. DATA: “1
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EMEB fd
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | Gp
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DE ARS 1 rol
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO |
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Ofício nº 013/2026 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de março de 2026---
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Es gas
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Processo nº:0266/2026 Hora:11:27 í
Data de Protocolo: 25/03/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: OFICIO Nº 013/2026 GAB.
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 013/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 013/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/1EAO-D43F-2D66-75E6 e informe o código 1EAO-D43F-2D66-75E6
UDISNEY GIMENES FILHO
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e R
car a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com..br/veri
Assinado
Para verifi
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Fra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DE | GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 013/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, elemento de
despesa, para devolução do saldo remanescente do Convênio nº 982257/2025, cujo
objeto é a contratação de show artístico para o 30º Aniversário do Município de Pontal
do Paraná/PR (show com a dupla Thaeme e Thiago).
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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MIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).”
07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026 GESTAO DE POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
791 - 3.3.22.93.00.00 1576 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.500,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso do excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.74 Fonte: 1576 R$1.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
loparana.1doc.com.br/verificacao/1 EAO-D43F-2D66-75E6 e informe o código 1EAO-D43F-2D66-75E6
LDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOI
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontald
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ASSINATURAS
Código para verificação: 1EAO-D43F-2D66-75E6
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«4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 16/03/2026 15:30:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 16/03/2026 15:34:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/03/2026 15:56:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/1 EAO-D43F-2D66-75E6
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 018/2026
Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito adicional especial na importância
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).”
07 SECRETARIA MUN. DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026 GESTÃO DE POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
791 - 3.3.22.93.00.00 1576 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a
que refere esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso do excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.74 Fonte: 1576 R$1.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de abril de 2026.
! 1 Atas A cl. Ed
Elinete imarães Rocha
Presidente
06/04/2026, 11:11
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.800, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais)”
07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026 GESTAO DE POLITICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
791 - 33.22.93.00.00 1576 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.500,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso do excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.74 Fonte: 1576 R$1.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.500,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: A6637FCE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
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