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materia nº 20/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no exercício de 2026, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".
native_id3783

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Finalizado — O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.801.
2026-04-01 Aguardando sanção governamental — O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-03-31 Proposição aprovada E —
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-03-25 Em Tramitação — Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T10:19:01.830932-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-04-01T09:12:35.225113-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0267/2026
Anteprojeto de Lei nº 20/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito Especial no exercício de 2026, na importância de R$5.000,00
(cinco mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 25/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: |
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO LM, DATA: 1
EDUC. C.S.A.TM.A, DATA: Jo
OBS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. Sp js,
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 4 Roo
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL LR DESA Ama
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO/
GABINETE DO PREFEITO |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº:0267/2026 Hora:11:30
Data de Protocolo: 25/03/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: OFÍCIO Nº 016/2026 GAB.
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 016/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial
no exercício de 2026, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil e cem reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UARDO YOSHIO SAÇAKI
-briverificacao/5832-BB86-3500-7F5D e informe o código 5832-BB86-3500-7F5D
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ED
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.b
o]
PAR ada
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y GABINETE DO PREFEITO Pás
| À
MENSAGEM Nº 016/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
Especial no exercício de 2026, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil e cem
reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
para possibilitar o pagamento de inscrições do Município em campeonatos esportivos.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
O YOSHIO SAÇAKI
ificacao/5832-BB86-3500-7F5D e informe o código 5832-BB86-3500-7F5D
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e EDUARD:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
o,
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ!
€
E GABINETE DO PREFEITO /N
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal'a |
efetuar a abertura de crédito Especial no
exercício de 2026, na importância de R$ 5.000,00
(cinco mil e cem reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
793 - 3.3.90.47.00.00 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 5.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da
Lei Federal nº 4.320/64.
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
686 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA R$5.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de março de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
UARDO YOSHIO SAÇAKI
riverificacao/5832-BB86-3500-7F5D e informe o código 5832-BB86-3500-7F5D
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e ED
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bi
o|
1 VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5832-BB86-3500-7F5D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Ud VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/03/2026 10:13:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/03/2026 10:31:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
*” | EDUARDO YOSHIO SAÇAKI (CPF 639.XXX.XXX-06) em 24/03/2026 10:35:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/5832-BB86-3500-7F5D
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rss PROJETO DE LEI Nº 019/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito Especial no exercício de
ARO ASTC!
2026, na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil e cem
reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
13 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
793 - 3.3.90.47.00.00 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 5.000,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso a anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
13 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
686 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$5.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de abril de 2026.
ai )
Elinete Guimarães-Rocha
Presidente
06/04/2026, 11:20
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.801, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito Especial no
exercício de 2026, na importância de R$
5.000,00 (cinco mil e cem reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
793 - 3.3.90.47.00.00 1000 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E
CONTRIBUTIVAS R$ 5.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação de dotações, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
13 SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.001 DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060 ACOES DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
686 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVICO
PARA DISTRIBUICAO GRATUITA R$5.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
EDUARDO YOSHIO SAÇAKI
Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B4F6180D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4F6180D/2beafd88727227c32d841a9df4c14c252beafd88727227032d841a9df4014C25
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