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materia nº 21/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no exercício de 2026, na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)".
native_id3784

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Finalizado — O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.802.
2026-04-01 Aguardando sanção governamental — O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-03-31 Proposição aprovada E —
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-03-26 Em Tramitação — Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T10:19:18.854132-03:00 APROVADO 10 0 0
2026-04-01T09:12:46.746170-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 017/2026 Processo Legislativo nº. 0277/2026
Anteprojeto de Lei nº 21/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito Especial no exercício de 2026, na importância de R$68.090,00
(sessenta e oito mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 26/03/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA:
FINANÇAS O.F. DATA: 1 1
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.TMAA. DATA: o
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL |
R PSA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO o é
Ofício nº 017/2026 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de março de 2026;
[
TAZ!
Processo nº: 0277/2026 Hora:11:25
Data de Protocolo: 26/03/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº017/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 017/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
no exercício de 2026, na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ificacao/9895-199A-E7AA-2C2F e informe o código 9895-199A-E7AA-2C2F
O e RUDISNEY GIMENES FILHO
se https://pontaldoparana. 1doc.com.bríveri
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROS:
Para verificar a validade das assinaturas, aces:
o|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Er
“
ea
MENSAGEM Nº 017/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
Especial no exercício de 2026, na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito
mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, elemento de
despesa possibilitando a devolução de recursos estaduais referentes ao convênio
firmado com a SETU para as festividades de Aniversário do Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
O Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GIMENES FILHO
'doparana.1doc.com.briverificacao/9895-1 99A-EZAA-2C2F e informe o código 9895-199A-E7AA-2C2F
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
o|
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito Especial no
exercício de 2026, na importância de R$
68.000,00 (sessenta e oito mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).”
07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026 GESTAO DE POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
794 - 3.3.30.93.00.00 1995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 68.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 68.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.73 Fonte: 1995 R$ 68.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 68.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 28 de janeiro de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/9895-199A-E7AA-2C2F e informe o código 9895-199A-E7AA-2C2F
icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.br/veri
por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado
Para verifi
o|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9895-199A-E7AA-2C2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 25/03/2026 17:10:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
*” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/03/2026 17:13:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.bríverificacao/9895-1 99A-E7AA-2C2F
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 020/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito especial no exercício de
2026, na importância de R$ 68.000,00 (sessenta e oito
mil roais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31
DE MARÇO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).”
07 SECRETARIA MUN. DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026 GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO"
794 - 3.3.30.93.00.00 1995 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 68.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 68.000,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01,1.1.04,73 Fonte: 1995 R$ 68.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 68.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de abril de 2026.
4
é Nm
N | JAALAnA te CÉcS.,
Elinete Glimarães Rocha
Presidente
06/04/2026, 11:27 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Ds
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.802, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito especial no
exercício de 2026, na importância de R$
68.000,00 (sessenta e oito mil reais)."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil
reais).”
07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026 GESTAO DE POLITICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
794 - 3.3.30.93.00.00 1995 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 68.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 68.000,00.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.73 Fonte: 1995 R$ 68.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 68.000,00.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DDSFEE17
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2026. Edição 3502
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
dtips.//wwwdia iomunicipal. com. vi/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DD5FEE17/4690e76e4277fb2e72b3c6e771 c5addb4690e76e4277fb2e72b3c6e77 1c5addb 11

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