Ofício nº 021/2026 — GAB/PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0340/2026 Hora:15:55
Data de Protocolo: 07/04/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº021/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 021/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do Quadro do
Magistério e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 021/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Concede reajuste anual aos vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”.
A presente preposição objetiva o cumprimento no disposto no artigo 13
da Lei Municipal nº 2.401/2023, que, no que se refere ao reajuste anual, considerando
a Medida Provisória nº1334/2026 que altera dispositivos da Lei Federal nº
11.738/2008, que fixa o piso nacional do magistério.
Como é de conhecimento desta Casa de Leis, o Município deve reajustar
os vencimentos dos integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-
los ao piso nacional dos professores.
Certo é que ao longo dos últimos anos, o Poder Executivo vem
atualizando a tabela dos servidores do quadro do magistério, de acordo com o índice
fixado pelo Governo Federal, demonstrado foco na valorização dos profissionais que
atuam em nossas escolas e CMEI's.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, de forma
extraordinária e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO cata hu;
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GI!
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MENES FILHO
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI bo puras
Súmula: “Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos
servidores do quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná,
enquadrados nas Tabelas, do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.401/2023, em
atendimento a aplicação do Piso Nacional do Magistério de 2026.
Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a
todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do Município, aplicando-se o
percentual de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a título de reajuste do Piso
Nacional para profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade
Medida Provisória nº1334/2026 que altera dispositivos da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por esta
Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos servidores enquadrados
na Lei Municipal nº 2.460/2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de 2026, sendo ratificados
os pagamentos já efetuados no mês de março do corrente ano.
ficacao/F817-9FA7-CB2F-05DD e informe o código F817-9FA7-CB2F-05DD
EY GIMENES FILHO
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CÍNTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNI
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/04/2026 14:12:07 GMT-03:00
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«4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 06/04/2026 14:56:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/04/2026 12:11:51 GMT-03:00
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 026/2026
Súmula: “Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro do
Magistério e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22
DE ABRIL DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos servidores do
quadro do Magistério Público do Município de Pontal do Paraná, enquadrados nas Tabelas,
do Anexo Il da Lei Municipal nº 2.401/2023, em atendimento a aplicação do Piso Nacional do
Magistério de 2026.
Art. 2º O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a todos os
ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do Município, aplicando-se o percentual de
5,40% (cinco vírgula quarenta por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para
profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em conformidade Medida Provisória
nº1334/2026 que altera dispositivos da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por esta Lei não
serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos servidores enquadrados na Lei Municipal
nº 2.460/2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de 2026, sendo ratificados os pagamentos já
efetuados no mês de março do corrente ano.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de abril de 2026.
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Elidete Qjiimáráss Rocha
Presidente >
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24/04/2026, 13:56
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9843AE98/d2edd9ed974372b831 7fb7939be007002edd9ed97f4372b8317fb7939be0070
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.808, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Concede reajuste anual aos
vencimentos dos Servidores do quadro po
Magistério e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste anual aos vencimentos dos
servidores do quadro do Magistério Público do Município de
Pontal do Paraná, enquadrados nas Tabelas, do Anexo II da Lei
Municipal nº 2.401/2023, em atendimento a aplicação do Piso
Nacional do Magistério de 2026.
Art. 2º. O reajuste anual de que trata a presente Lei, aplica-se a
todos os ocupantes dos cargos efetivos do Magistério do
Município, aplicando-se o percentual de 5,40% (cinco vírgula
quarenta por cento), a título de reajuste do Piso Nacional para
profissionais do Magistério, estabelecido pelo MEC, em
conformidade Medida Provisória nº1334/2026 que altera
dispositivos da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário,
Art. 4º. Os servidores públicos que forem contemplados por
esta Lei não serão abarcados pelo reajuste anual concedido aos
servidores enquadrados na Lei Municipal nº 2.460/2023.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a data de 1º de janeiro de
2026, sendo ratificados os pagamentos já efetuados no mês de
março do corrente ano.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CÍNTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9843AE98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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