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materia nº 27/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no exercício de 2026, na importância R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)".
native_id3834

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Finalizado — O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.810.
2026-04-23 Encaminhado ao Poder Executivo — O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito
2026-04-22 Proposição aprovada E —
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-04-17 Em Tramitação — Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T10:46:32.206622-03:00 APROVADO 8 0 0
2026-04-24T09:16:26.842796-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Cámara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 026/2026 Processo Legislativo nº. 041 1/2026
Anteprojeto de Lei nº27 /2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no exercício de 2026, na importância
R$50.000,00 (cinguenta mil reais)”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 17/04/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: /
LEGISLAÇÃO J.R.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | !
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Processo nº: 0411/2026 Hora: 10:48
Data de Protocolo: 17/04/2026 |
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem nº026/2026 N
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 026/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 026/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no exercício de 2026, na importância R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
R
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOM,
rana.tdoc.com.briverificacao/F 184-9B33-51 EF-5734 e informe o código F184-9B33-51EF-5734
ÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopa:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DEAR UM
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 026/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no exercício de 2026, na importância R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais).”
A presente proposição visa a criação de uma nova unidade
orçamentária específica para o Fundo Municipal para Promoção da Igualdade Racial.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOMÃO DI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana
-1doc.com.briverificacao/F184-9B33-51EF-5734 e informe o código F184-9B33-51EF-5734
E SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Es ao, E E a!
|] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO mo S/
abs O VE
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no exercício de 2026, na importância R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na
dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.006 FUNDO MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL o .
06.006.14.422.0064.2.162 GESTÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS DE PROMOÇÃO À
IGUALDADE RACIAL
795 - 3.3.90.14.00.00 747 DIARIAS - CIVIL R$ 5.000,00
796 - 3.3.90.30.00.00 747 MATERIAL DE CONSUMO R$5.000,00
797 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
R$10.000,00
798 - 4.4.90.52.00.00 747 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 50.000,00.
Art. 2º - Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.54 Fonte: 747 R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 50.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ÃO DE SOUZA CORDEIRO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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arana.idoc.com.briverificacao/F184-9B33-51EF-5734 e informe o código F184-9B33-51EF-5734
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, KATHIA SALOM,
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F184-9B33-51EF-5734
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 16/04/2026 08:32:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
*4 KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO (CPF 076.XXX.XXX-46) em 16/04/2026 09:05:09
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 16/04/2026 09:35:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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*Salalai> CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / Es Me
SAMIRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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E Mt PROJETO DE LEI Nº 028/2026 NATo
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
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abertura da crádita naenanial na euernínia da
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ertura de crédito especia! no exercício de
2026, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
iGaiS;.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22
DE ABRIL DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
a
a
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
06 SECRETARIA MUN. DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
06.006 FUNDO MUN. PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
06.008.14.422 0084.2182 GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROMOÇÃO À IGLIALDADE RACIAL
795 - 3.3.90.14.00.00 747 | DIÁRIAS-CIVIL R$ 5.000,00
796 — 3.3.90.30.00.00 747 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
797 — 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00
798 — 4.4.90.52.00.00 747 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$30.000,0
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 50.000,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.54 Fonte: 747 R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 50.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de abril de 2026.
à
1
Plant (At ?, Le,
Elinete Guimarães Rócha
Presidente
24/04/2026, 14:00 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.810, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a efetuar a abertura de crédito especial no
exercício de 2026, na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
06 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMILIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL a
06.006 FUNDO MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL .
06.006.14.422.0064.2.162 GESTÃO DE | POLÍTICAS
PÚBLICAS DE PROMOÇÃO À IGUALDADE RACIAL
795 - 3.3.90.14.00.00 747 DIARIAS - CIVIL R$ 5.000,00
796 - 3.3.90.30.00.00 747 MATERIAL DE CONSUMO
R$5.000,00
797 - 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURIDICA R$10.000,00
798 - 4,4,90.52.00.00 747 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 2º - Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste
Projeto de Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso T da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.54 Fonte: 747 R$ 50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. em 23 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
KATHIA SALOMÃO DE SOUZA CORDEIRO
Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:A3A94D29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/04/2026. Edição 3516
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A3A94D29/121 193f6dbeccb64952191b4cfe0c5d1f211 93f6dbeccb64952191b4cfe0c5d1 111

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