Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 027/2026 Processo Legislativo nº. 0413/2026
Anteprojeto de Lei nº28 /2026
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997
— Código Tributário Municipal.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 17/04/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1! | AE
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO I.M. DATA: 1 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EMOS jo As
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | figa nt
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 PEL =
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Ofício nº 027/2026 GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de abril de 02gur EV
Processo nº: 0413/2026 Hora:15:18
Data de Protocolo: 17/04/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº027/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
DDº. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 027/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 027/2026, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
1
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ficacao/85E4-3307-83FF-E433 e informe o código 85E4-3307-83FF-E433
DISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
GONÇALVES KAYAMORI, RU
ntaldoparana.1doc.com.briveri
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://po
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pe; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ 77».
p- GABINETE DO PREFEITO / CD
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MENSAGEM Nº 027/2026 NT
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário
Municipal.”
A presente proposição objetiva a alteração em dispositivos do Código
Tributário Municipal, adequando a legislação municipal com o entendimento do Colendo
STJ sobre a tributação do ISS na construção civil.
Em 2025 houve a alteração — Lei nº2777/2025, mas por equívoco alterou-se
O inciso Il do 82º do art.155, quando a alteração deveria ter sido no inciso Il do 84º do
art.155, o que se pretende corrigir com a presente proposição.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis,
diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA
Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONI
Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontald
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO | é
PROJETO DE LEI NH puesraSY
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de
dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal.”
Art. 1º- O inciso Il, do 8 3º, do Art. 155, da Lei nº 80/1997 — Código Tributário do
Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155. (...)
$1º(..)
$2º(...)
$3º(...)
!Hl — todas as despesas e custos agregados e necessários à produção do
serviço;
$4º (...)
(...)
Il. materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e por ele
destacadamente comercializados com incidência do ICMS;
ILHO e WILLIAM PEREIRA
ficacao/85E4-3307-83FF-E433 e informe o código 85E4-3307-83FF-E433
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
Assinado
o|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85E4-3307-83FF-E433
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
*” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/04/2026 14:11:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 17/04/2026 14:24:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
| RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 17/04/2026 14:30:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 17/04/2026 14:35:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana. 1 doc.com.bríverificacao/85E4-3307-83FF-E433
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ / o) &
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Estado do Paraná N ES
PROJETO DE LEI Nº 029/2026
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de
dezembro de 1997 —- Código Tributário Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28
DE ABRIL DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º O inciso Il, do 8 3º, do Art. 155, da Lei nº 80/1997 — Código Tributário do Município,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155. (...)
8$1º(...)
S 2º (is)
S$ 3º (e.o)
Hl — todas as despesas e custos agregados e necessários à produção do
serviço;
84º (...)
(=)
Hl. materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e por
ele destacadamente comercializados com incidência do ICMS;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de abril de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , É:
Estado do Paraná
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FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 28/2026
1º VOTAÇÃO 28 DE ABRIL DE 2026
Objeto da Votação Resultado da Votação
08) Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
( ) Projeto de Lei Complementar. ( ) Aprovado com Emendas
( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência
() Anteprojeto de Decreto Legislativo ( JNão alcançou “quórum” para votação
( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
() Veto Total () Mantido o Veto
( ) Requerimento (>) Aprovado em 1º votação
() Deliberação Especial () Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
() Aprovado Votação Única
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Any Messina UNIÃO X
Cirineu do Esporte PSB [ |
Cleonice PP Y
Juvanete UNIÃO k
Marcelo da Saúde PSB R
Nega MDB X
Nei da Pesca NOVO Ã
Oseias PSD W
Pastor Jhonatan PSD X
Sene NOVO X
Elinete MDB Y
Votosa Favor: |Ô Votos Contra: (« )
Ausentes: ( ) / Abstenção: lá )
Está — A?nouanO o Anteprojeto De Lei nº 28/2026.
Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua
aprovação.
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1º Secretaria
Rodovia PR 412, nº 17737 - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 28/2026
2º VOTAÇÃO 28 DE ABRIL DE 2026
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Objeto da Votação Resultado da Votação
(4 Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município ( ) Rejeitado
( ) Projeto de Lei Complementar. () Aprovado com Emendas
( ) Regime de Urgência (. JAprovado em Regime de Urgência
( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo ( )Não alcançou “quórum” para votação
( ) Veto Parcial ( ) Rejeitado o Veto
( ) Veto Total () Mantido o Veto
( ) Requerimento () Aprovado em 1º votação
() Deliberação Especial (3 Aprovado em 2º votação
( ) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
() Aprovado Votação Única
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Any Messina UNIÃO X
Cirineu do Esporte PSB X
Cleonice PP T X
Juvanete UNIAO X
Marcelo da Saúde PSB À
Nega MDB X
Nei da Pesca NOVO X
Oseias PSD 4
Pastor Jhonatan PSD
Sene NOVO
Elinete MDB X
Votosa Favor: JÔ | Votos Contra: (9)
Ausentes: ( 4 Abstenção: O
Está Ano O o Anteprojeto De Lei nº 28/2026.
Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua
aprovação.
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1º Secretaria
Rodovia PR 412, nº 17737 - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
04/05/2026, 09:23
” "Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.812, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de
dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O inciso II, do $ 3º, do Art. 155, da Lei nº 80/1997 — Código
Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 155. (...)
ST 6.)
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53º (uu)
II — todas as despesas e custos agregados e necessários à produção
do serviço;
84 (...)
(o)
1. materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra
e por ele destacadamente comercializados com incidência do ICMS;
PP ad
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILITO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KÁYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Pubiicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3485360A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/05/2026. Edição 3521
A verificação de auieniicidade da maiéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3485360A/0cc62e2 1684debb66c8e8854472fee270cc62e21684debb66c8e8854472fee27 11