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materia nº 29/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Institui, no âmbito do Municiípio de Pontal do Paraná, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado anualmente em 28 de abril, e estabelece diretrizes para a apromoção de ações de conscientização".
native_id3871

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia D Proposição aguardando votação.
2026-05-19 Proposição aprovada em 1º turno G
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Proposição aguardando votação.
2026-05-07 Parecer favorável da comissão Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões Aguardando parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
2026-04-22 Em Tramitação Proposição protocolada e encaminhada ao Dpto Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T11:37:04.441429-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 16

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0419/2026
Anteprojeto de Lei nº 29 /2026
Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia
Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do
Trabalho, a ser celebrado anualmente em 28 de abril, e estabelece
diretrizes para a promoção de ações de conscientização.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 22/04/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 14
FINANÇAS O.F. DATA: 1 1
URBANISMO LM. DATA: 1
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / j
DD 2 ——"—Ll—
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º 28 /2026
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
Ee PR
“auiatiaç
Processo nº: 0419/2026 Hora:11:07
Data de Protocolo: 22/04/2026 Es
Interessado: Vereadora Elinete
Assunto: Anteprojeto de Lei 29/2026
ecran
A Vereadora que o presente subscreve, com fulcro nas atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná e
pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresenta o
seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
Súmula: “Institui, no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, o
Dia Municipal em Memória das
Vítimas de Acidentes e Doenças do
Trabalho, a ser celebrado
anualmente em 28 de abril, e
estabelece diretrizes para a
promoção de ações de
conscientização.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o
Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a
ser celebrado anualmente em 28 de abril.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal poderá promover, anualmente,
no dia 28 de abril, ou em período próximo a esta data, ações de conscientização
e debate público sobre a importância da prevenção de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho.
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo poderão
incluir, entre outras:
| — a realização de sessões solenes, audiências públicas ou eventos
comemorativos no âmbito da Câmara Municipal;
Il — a divulgação de informações e materiais educativos sobre saúde e
segurança no trabalho, por meio dos canais de comunicação do Poder
Legislativo;
Hi — o incentivo à participação da sociedade civil, de entidades de classe
e de instituições de ensino em debates e iniciativas relacionadas ao tema.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ /“*
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Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a, no exercicio-de-""
suas competências e observada a disponibilidade orçamentária, apoiar e
desenvolver ações educativas e de conscientização, alusivas ao Dia Municipal
em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em conformidade
com as políticas públicas existentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no âmbito do
Poder Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da
Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de abril de 2026.
“UA AL pa Ap cl >.
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como objetivo instituir, no
município, ações educativas no dia 28 de abril, data reconhecida
internacionalmente como o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes
e Doenças do Trabalho.
A iniciativa busca promover a conscientização da população sobre a
importância da prevenção de acidentes laborais, bem como dar visibilidade a um
problema de grande relevância social e de saúde pública.
Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho ainda representam
uma realidade preocupante, impactando trabalhadores, famílias e toda a
sociedade. Nesse sentido, ações educativas são fundamentais para fortalecer
uma cultura de prevenção e proteção à vida.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei.
(il / ) /
RAMAL tt O CÊ
Elinete Guimarães Rocha
Presidente
>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Estado do Paraná
by S
Cu ua
Ofício nº 012/2026 — DL Pontal do Paraná, 23 de abril de 2026. =
Exma. Sra.
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Ref.: Anteprojeto de Lei nº 29/2026.
Senhora Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, Inciso VI do Regimento Interno desta Casa
de Leis, entrego às mãos da conceituada Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o
Anteprojeto de Lei nº 29/2026, protocolado sob o Processo Legislativo nº 419/2026, para
emissão de parecer no prazo de 10 dias úteis.
Sem mais para o momento, no aguardo.
Documento assinado digitalmente
Atenciosamente, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 23/04/2026 11:55:26-0300
verifique em https:/jvalidar.ti.gov.br
OTAVIO HENRIQUE B. G. DE ARAÚJO
Diretor Legislativo
Rodovia PR-412 - Engenheiro Darci Gomes de Moraes, nº 17737 - Pontal do Sul, Pontal do Paraná - PR CEP; 83258-516
Fone: (41) 98854-1030 — Whatsapp | E-mail: legislativo) pontaldoparana,pr.leg.br
Estado do Paraná
PARECER
Anteprojeto de Lei nº 29/2026
Processo Legislativo nº 0419/2026
De Iniciativa do Poder Legislativo - Vereadora Elinete
Protocolado em 22/04/2026.
Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal
em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado
anualmente em 28 de abril, e estabelece diretrizes para a promoção de ações de
conscientização.”
1. RELATÓRIO
Trata-se de Anteprojeto de Lei de iniciativa parlamentar que
institui no calendário municipal o Dia Municipal em Memória das Vítimas de
Acidentes e Doenças do Trabalho, estabelecendo diretrizes para ações
educativas e de conscientização. A proposta busca promover reflexão social
acerca da prevenção de acidentes laborais e da valorização da saúde e
segurança do trabalhador.
2. FUNDAMENTAÇÃO - ANÁLISE
A matéria encontra respaldo na competência legislativa municipal
para tratar de assuntos de interesse local e promover ações educativas e de
conscientização social.
Verifica-se que o anteprojeto não cria obrigações administrativas
desproporcionais nem gera impacto orçamentário obrigatório imediato,
limitando-se à autorização e incentivo para realização de ações institucionais
compatíveis com as atribuições do Poder Público.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
No aspecto da técnica jegisiativa, a proposição apresenta redação
clara, objetiva e compatível com os princípios legais e regimentais desta Casa
de Leis.
A iniciativa revela relevante interesse público, especialmente peia
importância da prevenção de acidentes de trabalho e da promoção da saúde
ocupacional.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE à
tramitação e aprovação do Anteprojeto de Lei nº 29/2026, por estar em
conformidade com os aspectos legais, constitucionais e regimentais.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
Documento assinado digitatmente
VALDINEI VICENTE DA SILVA
Data: 08/05/2026 14:24:31-0300
Verifique em https:/jvalidar àti gov.br
Nei da Pesca
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Documento assinado digitalmente
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data: 08/05/2026 13:56:17-0300
verifique em https://validar.iti gov.br
Any Messina Sigineu
Vereadora - Presidente Vereador - Membro
CI SR e e
o
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ecs?
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis,
na Sala de Comissões da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, reuniu-se a
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise e emissão de parecer
referente aos seguintes projetos:
1. Anteprojeto de Lei nº 31/2026, de autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre o processo de reconhecimento da identidade étnica do Povo e
Comunidade Tradicional do Maciel, de seus "Acordos Comunitários no uso dos
recursos naturais, o registro de suas “Práticas Tradicionais”, e a aplicação do seu
Protocolo de Consultas no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, e
dá outras providências.”
. Anteprojeto de Resolução nº 03/2026, de autoria da Mesa Executiva da
Câmara Municipal, que “Institui e Regulamenta o Sistema de Gestão de
Processos Digitais da Câmara Municipal (PROC-DIGI) como ferramenta de
gestão de documentos e processos administrativos digitais no âmbito do Poder
Legislativo de Pontal do Paraná.”
- Anteprojeto de Lei nº 29/2026, de autoria do Poder Legislativo — Vereadora
Elinete, que “Institui, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia
Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser
celebrado anualmente em 28 de abril, e estabelece diretrizes para a promoção de
ações de conscientização.”
. Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria do Poder
Legislativo — Vereadoras Elinete e Nega, que “Concede o Título de Cidadão
Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Sr. Antônio Anibelli Neto.”
5. Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 02/2026, de autoria do Poder
Legislativo — Vereadores Marcelo da Saúde, Oséias e Sene, que “Concede o
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 70831001b4860253aaf2fe3500e89b17ced63C7f9071655756b3269f5d9fbfc2
Link de validação: https://valida.ae/7e589153b95ca64e950c4e803713cBe2c2ef4607db9c83217
Estado do Paraná
Título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Sr.
Alexandre Maranhão Khury.”
6. Anteprojeto de Decreto Legislativo nº 03/2026, de autoria do Poder
Legislativo - Vereador Cirineu do Esporte, que “Concede o Título de Cidadão
Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Sr. Eudson José Leite de
Lima.”
I- ABERTURA DOS TRABALHOS
A Presidente da Comissão declarou aberta a reunião, registrando a presença
dos membros:
« Vereador Nei da Pesca
e Vereador Cirineu
Verificada a existência de quórum regimental, deu-se início à
análise das matérias.
H - ANTEPROJETO DE LEI Nº 31/2026
Após leitura integral do texto, os membros da Comissão passaram
a deliberar sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade
e técnica legislativa.
A Comissão verificou que a iniciativa observa a competência
legislativa municipal, especialmente no tocante à promoção e proteção do
patrimônio histórico-cultural local e à valorização das comunidades
tradicionais existentes no território municipal.
Constatou-se ainda que a proposição atende ao interesse público
ao reconhecer e fortalecer a identidade cultural da Comunidade Tradicional
do Maciel, promovendo mecanismos de preservação de seus modos de vida,
práticas tradicionais e participação social nas decisões que possam afetar
diretamente a comunidade.
Hash SHA256 do original: 708a1001b4860253aaf2fe3500e89b17ced63C719071655756b3269f5d9fbfcz
4 Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Link de validação: https://valida.ae/7e589153b95ca64e950c4e803713c8Be2c2ef4607db9c83217
Jopepijen
Estado do Paraná
Após discussão, a Comissão manifestou-se, por unanimidade
,
pela aprovação do parecer favorável à matéria.
HI - ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Prosseguiu-se com a apreciação do texto que encontra respaldo
nos princípios constitucionais da eficiência administrativa, publicidade,
economicidade e modernização da administração pública, além de observar
normas federais pertinentes, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados —
LGPD, Lei de Acesso à Informação e legislação sobre assinaturas eletrônicas.
Considerou-se que a proposição apresenta técnica legislativa
adequada, disciplinando de forma clara os procedimentos administrativos
digitais, promovendo maior segurança, transparência, agilidade e controle dos
processos internos.
IV - ANTEPROJETO DE LEI Nº 29/2026
Foi reconhecido que a matéria encontra respaldo na competência
legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local e promover
ações educativas e de conscientização social.
A iniciativa revela relevante interesse público, especialmente pela
importância da prevenção de acidentes de trabalho e da promoção da saúde
ocupacional.
Diante do exposto, esta Comissão opina FAVORAVELMENTE à
tramitação e aprovação do Anteprojeto de Lei no 29/2026, por estar em
conformidade com os aspectos legais, constitucionais e regimentais.
V— ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Após leitura integral do texto, os membros da Comissão passaram a
deliberar sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
Hash SHA256 do original: 70831001h4860253aaf2fe3500e89b17ced63C719071655756b3269f5d9fbfc2
Po | Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14,063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Link de validação: https://valida.ae/7e589153b95ca64e950c4e803713c8e2c2ef4607db9c83217
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
Estado do Paraná
|)
A Comissão verificou que a proposição encontra amparo legal e
regimental, sendo competência desta Casa Legislativa deliberar sobre
concessão de honrarias e títulos honoríficos.
Verifica-se que o homenageado possui atuação pública relevante e
contribuições efetivas em benefício do Município de Pontal do Paraná.
Após discussão, a Comissão manifestou-se, por unanimidade,
pela aprovação do parecer favorável à matéria.
Vi- ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026
A concessão de título honorífico constitui matéria de competência
do Poder Legislativo Municipal, observadas as disposições regimentais e
legais pertinentes.
A proposição apresenta regularidade formal, adequada técnica
legislativa e justificativa compatível com a finalidade da honraria pretendida.
Constata-se que a homenagem possui interesse público e
reconhecimento institucional diante da contribuição do homenageado ao
desenvolvimento do Município de Pontal do Paraná.
Diante do exposto, a Comissão manifestou FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do Anteprojeto de Decreto Legislativo no 02/2026.
VII - ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026
Por fim, em apreciação do Ante Projeto de Decreto a Comissão
analisou sobre os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
técnica legislativa.
Verifica-se que o presente Anteprojeto encontra amparo nas
atribuições do Poder Legislativo Municipal, estando em conformidade com os
princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público, não havendo
vícios de iniciativa ou incompatibilidade com a legislação vigente.
A matéria possui caráter meramente honorífico, destinando-se ao
reconhecimento público de cidadão que, por sua atuação e trajetória,
contribuiu para a valorização do Município, especialmente no âmbito
Hash SHA256 do original: 70831001b4860253aaf2fe3500e89b17ced63C719071655756b3269f5d9fbfc2
Po | Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14,063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Link de validação: https://valida.ae/7e589153b95ca64e950c4e803713c8Be2c2ef4607db9c83217
Estado do Paraná
esportivo, fortalecendo a imagem de Pontal do Paraná em competições de
expressão nacional e internacional.
Na sequencia, após discussão, a Comissão manifestou-se, por
unanimidade, pela aprovação do parecer favorável à matéria.
VI - ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença dos
membros e encerrou a reunião, determinando que a presente ata fosse lavrada,
lida e, após aprovada, assinada pelos integrantes da Comissão.
Sala das Comissões, 07 de maio de 2026.
Documento assinado digitalmente
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Data! 21/05/2026 16:20:25-0300
verifique em https://valicar itigov.br
Any Messina
Vereadora - Presidente
SIGNATÁRIO
Assinado eletronicamente por
Documento assinado digitalmente
Cirineu Marca
VALDINEI VICENTE DA SILVA “ “
goubr Data 25/05/2026 1ts5205 0300 Po | Data: 26/05/2026 11:07
verifique em https://valicar.iti.gou.br
Nei da Pesca Cirineu
Vereador - Relator Vereador - Membro
Comissão de Legislação, Tustiça e Redação
Hash SHA256 do original: 70831001b4860253aaf2fe3500e89b17ced63C719071655756b3269f5d9fbfc2
Po | Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Link de validação: https://valida.ae/7e589153b95ca64e950c4e803713c8e2c2ef4607db9c83217
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 045/2026
Súmula: “Institui, no âmbito do Município de Pontal do
Paraná, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes
e Doenças do Trabalho, a ser celebrado anualmente em 28 de
abril, e estabelece diretrizes para a promoção de ações de
conscientização”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26
DE MAIO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pontal do Paraná, o Dia Municipal
em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado anualmente
em 28 de abril.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal poderá promover, anualmente, no dia 28 de
abril, ou em período próximo a esta data, ações de conscientização e debate público sobre a
importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Parágrafo único: As ações de que trata o caput deste artigo poderão incluir, entre
outras:
l-a realização de sessões solenes, audiências públicas ou eventos comemorativos
no âmbito da Câmara Municipal;
H — a divulgação de informações e materiais educativos sobre saúde e segurança
no trabalho, por meio dos canais de comunicação do Poder Legislativo;
ill —- o incentivo à participação da sociedade civil, de entidade de classe e de
instituições de ensino em debates e iniciativas relacionadas ao tema.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a, no exercício de suas
competências e observada a disponibilidade orçamentária, apoiar e desenvolver ações
educativas e de conscientização, alusivas ao Dia Municipal em Memória das Vítimas de
Acidentes e Doenças do Trabalho, em conformidade com as políticas públicas
existentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
aa!
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no âmbito do Poder
Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara
Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de maio de 2026.
Elinete Cimarteuiiaha
Presidente
01/06/2026, 14:41
https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7876E1 DF/a6f095c25e8d4f2a3bf66f1 dc4458806a6f095c25eBd4f2a3bf66f1dc4458806
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Sa Sosa e ci
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a e em
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.827, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Súmula: "Institui, no âmbito do Município de
Pontal do Paraná, o Dia Municipal em Memória
das Vítimas de Acidentes e Doenças do
Trabalho, a ser celebrado anualmente em 28 de
abril, e estabelece diretrizes para a promoção de
ações de conscientização".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º Fica instituído, no âmbito do Municipio de Pontal do
Paraná, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de
Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser celebrado anualmente
em 28 de abril.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal poderá promover,
anualmente, no dia 28 de abril, ou em período próximo a esta
data, ações de conscientização e debate público sobre a
importância da prevenção de acidentes e doenças relacionadas
ao trabalho.
Parágrafo único: As ações de que trata o caput deste artigo
poderão incluir, entre outras:
l- a realização de sessões solenes, audiências públicas ou
eventos comemorativos no âmbito da Câmara Municipal;
II- a divulgação de informações e materiais educativos sobre
saúde e segurança no trabalho, por meio dos canais de
comunicação do Poder Legislativo;
II - o incentivo à participação da sociedade civil, de entidade
de classe e de instituições de ensino em debates e iniciativas
relacionadas ao tema.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a, no
exercício de suas competências e observada a disponibilidade
orçamentária, apoiar e desenvolver ações educativas e de
conscientização, alusivas ao Dia Municipal em Memória das
Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, em
conformidade com as políticas públicas existentes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no
âmbito do Poder Legislativo, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 27 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
GISLAINE ALVES DE ALMEIDA VAZ
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:7876E1DF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/05/2026. Edição 3539
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
1/2
01/06/2026, 14:41 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
informando o código identificador no site:
https:/Nvww.diariomunicipal.com.br/amp/
httos://www.diariomunicipal.com.br/ampimateria/7 B76E 1DF/a6f095c25e8d4f2a3bf66f1dc4458806a61095c25e8d4f2a3bf66f1dc4458806 212

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