| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 24/04/2026 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 8ª LEGISLATURA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 DE ABRIL DE 2026 ÀS 17:30H. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 15/2026. HORA: 16:00 h. DATA: 24/04/2026 ÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 24/04/2026 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 8º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 28 DE ABRIL DE 2026 ÀS 17:30H. | ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 28/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 27/2026, protocolada sob Processo Legislativo nº 0413/2026, que: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 30/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 28/2026, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2026, que: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021 e suas alterações posteriores.” VA Das » 2a & dE Elineté Guimirdesnama Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Neneet:| Ofício Circular n.º. 005/2026. Pontal do Paraná, 24 de abril de 2026. Exmos. Senhores Vereadores Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, inciso | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 28, 29 e 30 de abril às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, 6 bi E fo Elinete Guimarães Rócha Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rosca! EDITAL Nº. 006/2026 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 28, 29 e 30 de abril, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 28/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 27/2026, protocolada sob Processo Legislativo nº 0413/2026, que: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 30/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 28/2026, protocolada sob Processo Legislativo nº 0442/2026, que: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2021 e suas alterações posteriores.” Pontal do Paraná, em 24 de abril de 2026. Elinete Guimarães Rócha Presidente Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 027/2026 Processo Legislativo nº. 0413/2026 Anteprojeto de Lei nº28 /2026 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 17/04/2026 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1! | AE FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO I.M. DATA: 1 1 EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / mm 0h wo e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EMOS jo As EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | figa nt EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 PEL = EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / sata M U E tata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a) E GABINETE DO PREFEITO | O “| Nos > / Ofício nº 027/2026 GAB-PGM Pontal do Paraná, 17 de abril de 02gur EV Processo nº: 0413/2026 Hora:15:18 Data de Protocolo: 17/04/2026 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº027/2026 Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA DDº. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 027/2026 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 027/2026, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito 1 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/85E4-3307-83FF-E433 e informe o código 85E4-3307-83FF-E433 DISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA GONÇALVES KAYAMORI, RU ntaldoparana.1doc.com.briveri Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://po G| pe; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANà 77». p- GABINETE DO PREFEITO / CD a [ À Q MENSAGEM Nº 027/2026 NT Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Código Tributário Municipal.” A presente proposição objetiva a alteração em dispositivos do Código Tributário Municipal, adequando a legislação municipal com o entendimento do Colendo STJ sobre a tributação do ISS na construção civil. Em 2025 houve a alteração — Lei nº2777/2025, mas por equívoco alterou-se O inciso Il do 82º do art.155, quando a alteração deveria ter sido no inciso Il do 84º do art.155, o que se pretende corrigir com a presente proposição. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, pela unanimidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 'oparana.1doc.com.briverificacao/85E4-3307-83FF-E433 e informe o código 85E4-3307-83FF-E433 ÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES FILHO e WILLIAM PEREIRA Assinado por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONI Para verificar a validade das assinaturas. acesse https://pontald o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | é PROJETO DE LEI NH puesraSY Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal.” Art. 1º- O inciso Il, do 8 3º, do Art. 155, da Lei nº 80/1997 — Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155. (...) $1º(..) $2º(...) $3º(...) !Hl — todas as despesas e custos agregados e necessários à produção do serviço; $4º (...) (...) Il. materiais produzidos pelo próprio prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com incidência do ICMS; ILHO e WILLIAM PEREIRA ficacao/85E4-3307-83FF-E433 e informe o código 85E4-3307-83FF-E433 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de abril de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município por 4 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, RUDISNEY GIMENES Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri Assinado o| BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 85E4-3307-83FF-E433 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: *” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/04/2026 14:11:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 17/04/2026 14:24:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 17/04/2026 14:30:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 17/04/2026 14:35:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.bríverificacao/85E4-3307-83FF-E433 altaç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Neto] Ofício nº 028/2026 GAB-PGM Pontal do Paraná, 24 de abril de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA RPA Processo nº: 0442/2026 Hora:l4:54 caaiaZai Data de Protocolo: 24/04/2026 | Interessado: Poder Executivo | Assunto: Mensagem nº028/2026 N Excelentíssima Senhora ELINETE GUIMARÃES ROCHA DDº. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº. 028/2026 Excelentíssima Senhora Presidente: informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 028/2026, acompanhada do Projeto de Lei quei “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leisg Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2.021 e suas alterações: posteriores.” j Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos elevada estima e distinta consideração. riverificacao/30 ESDGIMENES JORGE NOVAKOVICH e RUDISN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bi RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, o, SON PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 028/2026 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leiss Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2.021 e suas alterações“ posteriores.” C53 6EC-3AF4. A presente proposição visa a aprovação desta Cada de Leis doz Organograma dos cargos de provimento em comissão do Município, da forma ques instituído pela nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal. O projeto se fundamenta nas alterações realizadas às Leis Municipais nº 2.093 e 2.094, ambas de 2021, que criaram novos cargos na Estrutura Organizacional, alterando a quantidade dos cargos de provimento em comissão. Assim sendo, a finalidade deste Projeto de Lei é tornar pública a disponibilização dos cargos de provimento em comissão, com a vinculação as Secretarias Municipais respectivas, assegurando que esta Câmara Municipal, como órgão fiscalizador, bem como a população em geral tenha acesso a lotação dos servidores públicos mencionados. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o códig por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para veril Assinado o] E] <Sbnia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI Súmula: “Aprova o Organograma do Município em conformidade com as Leis Municipais nº 2.093 e 2.094, de 1º de janeiro de 2.021 e suas alterações posteriores.” Art. 1º. Fica alterado o Organograma Municipal dos cargos de provimento em comissão, instituído pela Lei Municipal nº 2.103, de 18 de janeiro de 2021, como apresentado no Anexo | desta Lei. Art. 2º. Ficam aprovadas as atribuições dos cargos de provimento em comissão, em conformidade com o Anexo Il desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de abril de 2026. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICK Chefe de Gabinete Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado [a 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO o] ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À eee À ANEXO | - ORGANOGRAMA 1. GABINETE: 1.1. ASSESSORIA: 1.1.1.ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES; 1.1.2.ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM CONSELHOS MUNICI- PAIS, TERCEIRO SETOR E CONSELHO TUTELAR; 1.1.3.ASSESSORIA DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE E COM AS COMUNIDADES TRADICIONAIS; 1.1.4.ASSESSORIA INTERGOVERNAMENTAL,; 1.1.5.ASSESSORIA ADMINISTRATIVA; 1.1.6.ASSESSORIA DE ATENDIMENTO: 1.1.7.ASSESSORIA DA VICE-PREFEITA. 1.2. CHEFIA DE GABINETE; 1.3. CONTROLADORIA GERAL; 1.4. DIRETOR GERAL; 1.5. COORDENADOR DE LOGÍSTICA; 1.5.1 DIVISÃO DE LOGISTICA; 1.6. COORDENADOR DE MANUTENÇÃO; 1.7. COORDENADOR SUBPREFEITURA; 1.7.1 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 1.8 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS; 1.8.1 DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 1.8.2 DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO; 1.8.2.1 SETOR DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES; 1.8.2.2 SETOR DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA; 1.9 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; 1.9.1 SETOR ADMINISTRATIVO; 1.10 DEPARTAMENTO DE MULTAS E RECURSOS; 1.11 DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO; 1.12 DEPARTAMENTO DE FOMENTO À CAPACITAÇÃO; 1.13 DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 1.13.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 1.13.1.1 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 1.14 SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO G ti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | re 1.14.1 COORDENADOR DE EVENTOS; 1.14.1.1 DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL; 1.14.1.1.1 DIVISÃO DE CERIMONIAL; 1.14.1.2 DEPARTAMENTO DE IMAGEM E FOTOGRAFIA; 1.14.1.3 DEPARTAMENTO DE JORNALISMO E COMUNICA- ÇÃO; 1.14.1.3.1 DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; 1.14.1.3.1.1 SETOR ADMINISTRATIVO; 1.14.1.3.1.2 SETOR DE COMUNICAÇÃO SO- CIAL; 1.14.1.3.2 DIVISÃO DE JORNALISMO; 1.15 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE AO SERVIDOR; 1.15.1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; 1.15.1.1 DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR; 1.16 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO, FISCA- LIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS; 1.16.1 DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO; 1.16.1.1 SETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS; 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 2.1 DIRETOR GERAL; 2.1.1 GERENTE ADMINISTRATIVO; 2.1.1.1 SETOR ADMINISTRATIVO; 2.1.2 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMEN- TAIS E LEGISLATIVAS; 2.1.2.1 DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMEN- TAIS; 2.2 COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUVIDOR MUNICIPAL; 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 3.1 DIRETORIA GERAL; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 5 «tati PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO 3.2 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA; 3.2.1 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; 3.2.1.1 DIVISÃO ADMINISTRATIVA; 3.2.1.1.1 SETOR DE EXPEDIENTE; 3.2.1.1.2 SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 3.2.1.2 DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO; 3.2.1.3 DIVISÃO DE GESTÃO DE TI; 3.2.1.4 DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TI; 3.3 COORDENADOR DE LICITAÇÕES; 3.3.1 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES; 3.3.1.1 DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓ- RIOS; 3.3.1.1.1 SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS; 3.3.1.1.2 SETOR DE COMPRAS; 3.3.1.1.3 SETOR DE CONTROLE E LOGÍSTICA; 3.4 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROCESSOS; 3.5 DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE- PR TABE- LAS CADASTRAIS. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 4.1. DIRETORIA GERAL; 4.1.1 DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO; 4.1.1.1 DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES; 4.2. GERÊNCIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS FEDERAIS; 4.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTRO- LE ORÇAMENTÁRIO; 4.4. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE; 4.4.1 DIVISÃO DE ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS; 4.5. DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO; 4.5.1 DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO; 4.5.1.1 SETOR DE ALVARÁ; 4.5.1.2 SETOR DE ARRECADAÇÃO; 4.5.1.3 SETOR DE CONCILIAÇÃO; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO 8 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado S| «ati PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 4.6. DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE MÓDULO SIM- AM TCEPR - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO; 4.7. | DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE MÓDULO SIM- AM TCEPR — CONTÁBIL; 4.8. DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE MÓDULO SIM- AM TCEPR — TRIBUTÁRIO; 4.9. DEPARTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE MÓDULO SIM- AM TCEPR — TESOURARIA; . PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 5.1. DIRETORIA GERAL; 5.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; 5.2.1.SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO; 5.3. DEPARTAMENTO JURÍDICO; 5.3.1.DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS; 5.3.1.1. SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL; 5.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS; - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCI- AL 6.1. DIRETORIA GERAL; 6.2. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL E CADASTRO: 6.2.1 GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; 6.2.1.1 DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; 6.2.1.1.1 SETOR DE ACOLHIDA; 6.2.2 GERÊNCIA DO CADASTRO ÚNICO E TRANSFERÊNCA DE RENDA; 6.2.2.1 DIVISÃO DE CADASTRO: 6.2.2.1.1 SETOR DE CADASTRO: 6.2.2.1.2 SETOR DE BENEFÍCIOS; 6.3. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL; 6.3.1.DEPARTAMENTO DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE:; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR + Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO [5] «guião PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ae GABINETE DO PREFEITO od 6.3.1.1. DIVISÃO DE ABORDAGEM SOCIAL; 6.3.1.1.1. SETOR DE APOIO; 6.3.2.DEPARTAMENTO DE ALTA COMPLEXIBILIDADE; 6.3.2.1. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO; 6:32:11: SETOR DE ACOLHIMENTO; 6.4. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA; 6.4.1.DIVISÃO ADMINISTRATIVA; 6.4.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 6.4.2. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA; 6.4.2.1. SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS; 6.5. DEPARTAMENTO DE APOIO A ENTIDADES; 6.6. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA E GESTÃO DO TRABALHO; 6.6.1.DIVISÃO DE VIGILÂNCIA E MONITORAMENTO; 6.6.2. DIVISÃO DE GESTÃO DO TRABALHO; 6.6.3. DIVISÃO DE APOIO AOS CONSELHOS; 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECO- NÔMICO: 7.1. DIRETORIA GERAL; 7.2. GERENTE DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR; 7.3. DEPARTAMENTO DE TURISMO: 7.3.1.DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS; 7.3.1.1. SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LOGÍSTI- CAS; 7.3.2. DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR; 7.3.2.1. SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR; 7.3.3.DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS: 7.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO; 7.5. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DE TRABALHO; 7.5.1.DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO; 7.5.1.1. SETOR DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR; 7.5.1.2. SETOR DO CORREIO; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO G| einatas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Remo 7.6. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO; 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: 8.1. DIRETORIA GERAL; 8.2. CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO; 8.3. COMANDANTE DA GUARDA; 8.4. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DEMUTRAN; 8.4.1.DIVISÃO DE TRÂNSITO; 8.4.1.1. SETOR DE DOCUMENTAÇÃO; 8.4.2.DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO; 8.4.3. DIVISÃO DE APOIO ADMININSTRATIVO; 8.5. DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL; 8.5.1.DIVISÃO DE DEFESA CIVIL; 8.5.1.1. SETOR DE MONITORAMENTO: 8.6. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL; 8.6.1.DIVISÃO DE PATRULHA ESCOLAR: 8.6.2. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 8.6.2.1. SETOR DE MANUTENÇÃO; 8.6.2.2. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 8.6.3. DIVISÃO DE ENSINO; 8.6.4.DIVISÃO PATRULHA MARIA DA PENHA: 8.6.4.1. SETOR PATRULHA MARIA DA PENHA; 8.6.5.DIVISÃO DE OPERAÇÕES; 8.6.6. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO: 8.6.7. DIVISÃO DE LOGÍSTICA: 9. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA: 9.1. DIRETORIA GERAL; 9.2. COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL, AGRICOLA E PE- QUEIRA; ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para veril O] Sia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Vono! 9.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL; 9.3.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 9.3.1.1. SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE CONSER- VAÇÃO; 9.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO; 9.4. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADA- DAS; 9.4.1.DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO: 9.4.1.1. SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS RECI- CLÁVEIS; 9.4.1.2. SETOR DE TRANSPORTE; 9.5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL; 9.6. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA; 9.6.1.DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA; 9.6.1.1. SETOR DE INFRAESTRUTURA; 9.6.1.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA: 9.6.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 9.7. DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM); 9.7.1.SETOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM); 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 10.1. DIRETORIA GERAL; 10.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO; 10.2.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO: 10.2.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO; 10.2.2. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO; 10.2.3. DIVISÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA: 10.2.3.1. SETOR DE ALMOXARIFADO; 10.3. DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO; 10.3.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL; 10.3.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA; 10.3.3. DIVISÃO DE ENGENHARIA; a] Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado per 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO o] bio ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO rea 10.3.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDA- DE; 10.3.5. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL; 10.4. COORDENADOR DE LOGÍSTICA: 10.4.1. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES; 10.4.1.1. SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE; 10.5. GERENTE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO; 10.6. GERENTE DE ORÇAMENTO/FINANCEIRO; 10.7. GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL; 10.7.1. SETOR DE MANUTENÇÃO: 10.7.2. SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA; 10.8. GERENTE DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO; 10.8.1. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS; 10.8.2. DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR; 10.8.3. DIVISÃO DE CONTROLE SOCIAL; 10.8.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E PROJETOS; 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: 11.1. DIRETORIA GERAL; 11.2. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA; 11.3. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL; 11.3.1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PONTAL DO SUL; 11.3.2. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SHANGRILÁ; 11.3.3. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE IPANEMA: 11.3.4. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PRAIA DE LESTE; 11.3.5. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GUARAGUAÇU; 11.3.6. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE COLÔNIA PEREIRA; 11.3.7. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MONÇÕES; 11.3.8. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE GRAJAÚ: 11.4. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE DRENAGEM 11.5. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; 11.5.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA; 11.5.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado per 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO o] Saia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO À À 11.6. DEPARTAMENTO DE OBRAS; 11.6.1. DIVISÃO DE OBRAS; 11.6.1.1. SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS; 11.6.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉ- DIOS PÚBLICOS; 11.6.1.3. SETOR DE SISTEMA VIÁRIO; 11.6.1.4. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; 11.6.2. DIVISÃO DE ESTRADAS RURAIS; 11.7. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO; 11.7.1. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO: 11.7.2. DIVISÃO DE FROTAS; 11.7.2.1. SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEL: 11.7.2.2. SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA; 11.7.3. DIVISÃO DE LIMPEZA RURAL; 11.7.4. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE BENS PRÓPRIOS; 11.8. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES; 11.9. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS; 11.9.1. DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS; 11.9.2. DIVISÃO DE PINTURAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS; 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 12.1. OUVIDORIA DA SAÚDE; 12.2. DIRETORIA GERAL; 12.2.1. DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO; 12.2.2. DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; 12.2.3. DIVISÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS; 12.2.4. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES; 12.2.5. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL; 12.2.6. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS; 12.2.7. SETOR DE INSPEÇÃO VEICULAR; 12.2.8. SETOR ADMINISTRATIVO; 12.2.9. SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO PS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado o laço PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 12.2.10. SETOR FINANCEIRO DO TFD; 12.3. GERENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE; 12.3.1. DIVISÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; 12.3.2. DIVISÃO DE ATENÇÃO E RECEPÇÃO; 12.3.3. DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL; 12.3.4. SETOR DE ATENÇÃO E ACOLHIMENTO; 12.3.5. SETOR DE ATENÇÃO DE ACOLHIMENTO; 12.3.6. SETOR PROMOÇÃO, PREVENÇÃO EM SAÚDE E EDUCA- ÇÃO PERMANENTE: 12.3.7. SETOR DE AGENDAMENTO DE UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE; 12.3.8. SETOR DE LIMPEZA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE; 12.4. GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA: 12.4.1. DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA; 12.4.2. DEPARTAMENTO DE POLICLÍNICA; 12.4.3. DIVISÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL; 12.4.4. DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE; 12.4.5. DIVISÃO DE AMBULATÓRIO DE NEURODIVERSIDADE; 12.4.6. DIVISÃO DE REGULAÇÃO; 12.4.7. SETOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO; 12.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: 12.5.1. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; 12.5.2. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; 12.5.3. DIVISÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE: 12.5.4. DIVISÃO DE TRANSPORTE; 12.5.5. SETOR DE IMUNOBIOLÓGICOS; 12.5.6. SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR: 12.6. GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PA SHANGRI-LÁ: 12.7. GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PA PRAIA DE LES- TE; 12.8. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSU- MOS; 12.8.1. DIVISÃO DE FARMÁCIA ESPECIALIZADA; 12.8.2. DIVISÃO DE FARMÁCIA DESCENTRALIZADA; 12.8.3. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado per 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO O| Santa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO ua 12.8.4. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO; 12.8.5. DIVISÃO CENTRAL DE MATERIAIS; 12.8.6. SETOR DE FARMÁCIA; 12.8.7. SETOR DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO; 12.8.8. SETOR DE LOGÍSTICA; 13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE: 13.1. DIRETOR GERAL; 13.1.1. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE; 13.1.1.1. DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS; 13.1.1.2. DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO; 13.1.1.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 13.1.1.3.1. . SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 13.1.2. DEPARTAMENTO DE CULTURA; 13.1.2.1. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS; 13.1.2.1.1. | SETOR DE APOIO CULTURAL; 13.1.2.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA; 13.1.2.2.1. | SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO: 14.1. DIRETORIA GERAL; 14.1.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; 14.1.1.1. DIVISÃO DE CADASTRO; 14.1.1.1.1. SETOR DE ALVARÁ E IPTU; 14.1.1.1.2. SETOR DE GEOPROCESSAMENTO; 14.1.1.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; 14.1.1.2. DIVISÃO ADMINISTRATIVA; 14.2. COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS; 14.2.1. DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS; 14.3. SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS; 14.3.1. DEPARTAMENTO DE URBANISMO; 14.3.1.1. DIVISÃO DE CADASTRO URBANÍSTICO; ES Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado per 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO o] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 14.3.1.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO DE ANÁLISE; 14.3.2. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR OBRAS PÚBLICAS; 14.3.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 14.3.4. DIVISÃO DE PROJETOS; 15. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUN- DIÁRIOS: 15.1. DIRETORIA GERAL; 15.2. DEPARTAMENO DE HABITAÇÃO; 15.2.1. SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO E DO- CUMENTAÇÃO; 15.2.2. SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM; 15.3. DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA; 15.3.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; 15.3.2. DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1. GABINETE: 1.1. CHEFE DE GABINETE: | — Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social administrativa; Il — Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; Ill — prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamen final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV — Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar elaboração de sua agenda administrativa e social; V — Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, eins sincronia com o plano de governo municipal; , VI — Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeit dé Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em; articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área especifica; VII — controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; UM SIMPNES FILHO r/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 E O, Medo Da ps:7/pontaldoparana.1doc.com se htt assi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das Assinado per 3 pessoas: VE o] aims PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO À eme) VIII — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; X — Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XI — promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIII — proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos, orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dosg recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos: emanados do Chefe do Poder Executivo; XV — Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito; Municipal. XVI - Analisar, fiscalizar os contratos referentes a informatização; XVII - Suprir com suporte técnico todos os órgãos e unidades da administração; XVIII - Avaliar o desempenho dos equipamentos bem como a sua vida útil; XIX - Manter registro e guarda dos bens matrimoniáveis do departamento e execução de backup de toda a rede. XX - Controle e administração do Centro de Processamento de Dados; XXI - Responsável por toda parte lógica (sistemas) da Prefeitura, bem como instalação de programas, gerenciamento, treinamento, suporte técni desenvolvimento, operação de sistema, aplicativos, Upgrades, criação planilhas, banco de dados, administração da rede (suporte, gerenciamento otimização). 9 e informe o código s08fYerc o 3AF4-C53! T6 fed Ni E, 1.2. CONTROLADORIA GERAL: | — Atribuições estipuladas na Lei Municipal nº 1.877/2018. 1.3. ASSESSORIA: | - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular car equiparado em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquis relativos às políticas públicas de interesse do governo municipal; Il - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargoé equiparado analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmg:£ Il - Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargbê equiparado na apuração e avaliação de indicadores de qualidade e des acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verifi rão, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GI INIA Pê) Ssinaturas, per Para verificar Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o] Santi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO À À desempenho de agentes e/ou unidades vinculadas, que exijam discrição e confiabilidade; IV - Auxiliar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Município ou titular cargo equiparado no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas, das leis e dos atos normativos municipais, no âmbito de atuação da respectiva unidade orgânica; V - Assessorar o Prefeito Municipal na identificação de demandas por políticas públicas municipais, propondo ações para atender tais demandas; VI - Promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito; VII - Organizar a agenda do Prefeito para trabalhos administrativos e sociais dos gabinete, conforme diretrizes do mesmo; VIII - Assessorar o Prefeito na organização de registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca dez datas, locais e horários;? IX - Assessorar o gestor por meio da organização e controle de documentos oug relatórios relativos às políticas públicas em desenvolvimento ou em fase de; implantação; X - Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela; autoridade que assessora; T6EC-3AF4- 1.4. DIRETOR GERAL: I-Auxiliar o chefe de gabinete em todas as suas atribuições e atividades: ll-Chefiar os diretores de departamento, supervisionando suas ações e verifican o cumprimento pelos mesmos de suas respectivas atribuições; III-A compatibilização dos orçamentos conforme as diretrizes, metas, e prazos PPA, LDO, LOA; IV-Normalizar o fluxo de documentos e das atividades relativas à sua área competência; V-Executar o trabalho em harmonia com os departamentos e anexos. FILHO 8, ficacao)/ 0B4-T6EC-3AFA-C5350 e inform 1.5. COORDENADOR DE LOGÍSTICA: | - Supervisionar equipes, planejar e definir metas, delegar tarefas, monitorar progresso e garantir a comunicação eficaz para alcançar objetivos departamentai ou de projeto. QHSE NOVAKOVICH e EoisneBeiven U 1.5.1. DIVISÃO DE LOGÍSTICA: I- Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; Il- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva: + Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado per 3 pessoas: VERGINIA PEDROS! o] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | ref) Ill- Anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências para controle de chefia; IV- Executar outras tarefas afins, inclusive em caráter eventual por motivos de avaria no equipamento e em mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral; V- Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das execuções dos serviços a seu cargo. 1.6. COORDENADOR DE MANUTENÇÃO: I- Planejar e coordenar as atividades de manutenção (preventiva corretiva), gerenciar a equipe de técnicos, administrar recursos como materiais orçamento. PB 1.7. COORDENADOR DE SUBPREFEITURA: I- Orientar e coordenar as equipes e atividades, a interface entre o governo municipal e a população para entender e encaminhar demandas, a supervisão das execução de programas e projetos locais, e a coordenação das relações político-? administrativas e com o legislativo municipal. Il- Gerenciar serviços administrativos e financeiros locais, monitorar a organização de documentos e supervisionar a manutenção de bens e patrimônios. É rme o código 3064-76EC-3, 3AF4. C 76] 1.7.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO: | - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades Coordenadoria; Il - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propon soluções para eventuais problemas; Hll- Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre maté relacionada com suas demandas, interpretando e aplicando leis e regulamentos; 1doc.com.br/verificacao/3064.- RgovicHBRUDISfEY GIMENES FILH: NOV, ras, acesse https://pontaldoparana. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR IV - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. õ o) o 1.8. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS; é | - Prestar orientação às demais Secretarias e órgãos municipais, quanto agsé procedimentos funcionais e financeiros do pessoal sob regime estatutário; SÊ Il - Prestar informações aos serviços em geral, quanto aos seus direitos e deveres;é Ill - Manter atualizado o cadastro funcional e financeiro dos servidores; % ã y Assinado o Satatiato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ae GABINETE DO PREFEITO IV - Providenciar os expedientes necessários quanto à admissão de pessoal, bem como os referentes a sua movimentação interna; V- Elaborar a folha de pagamento do pessoal; VI - Proceder ao recrutamento de servidores para atendimentos as necessidades das Secretarias Municipais; VII - Fornecer elementos referentes a pessoal e necessários à elaboração da proposta orçamentária; VIII - Executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, promovidos a divulgação, visando a conscientização dos servidores municipais em conjunto com, outros organismos atuantes na área; IX - Controle e emissão das guias de recolhimento das obrigações trabalhistas, X - Guarda e arquivo de documentos referentes a folha de pagamento; XI - Administrar e controlar o Plano de Cargos e Salários do Município; XII - Normatizar, administrar e promover o treinamento e aperfeiçoamento! funcional. 1.8.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO: | - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos; processos e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo; Il - Exercer o controle sobre o protocolo, mantendo em dia todas as informações dos documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executivo; III - recepcionar e atender com cortesia o público; IV - Receber e expedir correspondência; V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronizaç de documentos; VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente; VII - efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material consumo; VIII — Desempenhar outras atividades correlatas; SBUDISNEY GRJENES FILHO .1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 1.8.2. DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO |- Gerenciar e executar todas as atividades relacionadas à compensação financei dos funcionários, garantindo a precisão dos pagamentos e a conformidade comg legislação trabalhista e previdenciária: Il - Atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos; Ill - Coleta e verificação de dados: Reunir e conferir informações de hor trabalhadas, horas extras, faltas, licenças, férias e outros dados que impactam & cálculo salarial; JORGE NOVAKOVICH e https://pontaldoparana.1d o r 3 pessoas: YSRÊNIA PEDRO Para verificar a validade das assinaturas, acesse g Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado O] star PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me À IV - Cálculo de salários: Determinar o salário bruto e líquido de cada colaborador, aplicando as fórmulas e regras necessárias; V - Gestão de descontos e benefícios: Calcular e aplicar descontos obrigatórios (INSS, IRRF, FGTS) e opcionais (vale-transporte, vale-alimentação, etc.), além de gerenciar o pagamento de benefícios; VI - Desempenhar outras atividades correlatas; 1.8.2.1. SETOR DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR: | - Acolher os servidores, minimizando as tensões e ansiedades; Il - Contribuir para o conhecimento da organização; Il - Preparar os servidores para sua atuação nos ambientes de trabalho dos Município, visando favorecer seu desempenho profissional; IV - Tornar acessível ao servidor seus direitos, deveres, normativas institucionais; V - Acompanhar a trajetória funcional dos servidores dentro da instituição; | VI - Melhorar a comunicação entre o gestor e os servidores visando a qualidade de: atendimento; VII - Auxiliar a assistência à saúde dos servidores, acompanhamento psicológico: do servidor; VII — Desempenhar demais atividades correlatas; 3AF4-C539 T6EC. código 3064- informe o 1.8.2.2. SETOR DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA | - Atividades de administração de pessoal, a folha de pagamentos; Il - Coordenar as providências necessárias ao pagamento dos servidores, inclusi no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciária Ill - Desempenhar outras atividades correlatas; ficacao/3064-76EC-3AF4-C539 e EgEs FILHO Gm eril 1.9. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: | - Atender o Chefe do Poder Executivo e Chefe de Gabinete nas decis administrativas do nível superior; Il - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerênc Ill - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propon soluções para eventuais problemas; IV - Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre maté relacionada com o Departamento, interpretando e aplicando leis e regulamentos V -Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas; VI - Avaliar o desempenho de seus subordinados; RPH e RUDISNEY |lpontaldoparana.1doc.com.br/ve ROVAKkO! JORDE acesse https: 1.9.1. SETOR ADMINISTRATIVO: por 3 pessoas: VERGINIA PEDR car a validade das assinaturas, fi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para veri o eta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me I-Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente vinculados a administração da gestão de documentos; ll-Secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais, elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; Ill-Operar terminal de computador, elaborar minutas de atas, editais, contratos e outras atividades afins; IV-Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições para execução dos serviços a seu cargo. 1.10. DEPARTAMENTO DE MULTAS E RECURSOS: I-Receber, processar e registrar os Autos de Infração de Trânsito (AIT) emitidos pelos agentes de trânsito ou sistemas eletrônicos (radares, câmeras). Il-Prestar informações e orientações aos condutores de veículos sobre o processo de multas, dos recursos e procedimentos para pagamento e indicação de condutor. Ill-Organizar, controlar e arquivar documentos e processos administrativos relacionados às infrações de trânsito, garantindo a conformidade legal e a transparência dos procedimentos. 1.11. DEPARTAMENTO APOIO TÉCNICO: I-Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documento processos e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo; Il-Exercer o controle sobre os protocolos de pagamentos, mantendo em dia tod as informações dos documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executiv Ill-Recepcionar e atender com cortesia o público; IV-Receber e expedir correspondência; V-Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronizaç de documentos; Vl-Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente; Vil-Efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material consumo; Vill-Desempenhar outras atividades correlatas: Ea ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri OVICH e RBDISNEY GISENÊS FILH E 1.12. DEPARTAMENTO DE FOMENTO Á CAPACITAÇÃO |- Implantar programas de treinamento, capacitação, formação, aperfeiçoamento melhorias funcionais dos servidores; ll-Formular proposta e implementar ações de capacitação, em parceria co entidades afins; E VBRGINIAEDROSO, JORGE NO Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas Para verificar a validade D| dito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | e 1.13. DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO: | - Atender o Chefe do Poder Executivo e Chefe de Gabinete nas decisões administrativas do nível superior; Il - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Gerência; Il - Apresentar relatórios mensais e/ou periódicos de suas atividades, propondo soluções para eventuais problemas; IV - Examinar processos, dar pareceres e redigir informações sobre matéria relacionada com o Departamento, interpretando e aplicando leis e regulamentos; V -Orientar seus subordinados na execução de suas tarefas; VI - Avaliar o desempenho de seus subordinados; VII - Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a estrutura da Câmara; VIII - Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 1.13.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; | - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos processos e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo: Il - Exercer o controle sobre o protocolo, mantendo em dia todas as informações dos documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executivo; Ill - recepcionar e atender com cortesia o público; IV - Receber e expedir correspondência: V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronizaç de documentos; VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente; VII - efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material consumo; VIII - Desempenhar outras atividades correlatas; me o código 3064-76EC-3AF4-C539 T6EC-3AF4-C539 e infor sájtHo .briverificacao/3064- NE GIMENE 1.13.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO: | - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documento processos e toda correspondência do Gabinete do Poder Executivo; Il - Exercer o controle sobre o protocolo, mantendo em dia todas as informaçõ dos documentos encaminhados ao Gabinete do Poder Executivo; III - recepcionar e atender com cortesia o público; IV - Receber e expedir correspondência: V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios, etc), conforme padronizaç de documentos; VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente; KDVAKOVICH e RUDIS ontaldoparana.1doc.com. RBina PEDROSO BorGE ficar a validade das assinaturas, acesse https://p por 3 pessoas: VE Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para veril o] Pia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO nd! VII - efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo; VIII — Desempenhar outras atividades correlatas; 1.14. SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO: |- Planejar, coordenar e supervisionar todas as ações de comunicação institucional do Município. II - Definir diretrizes estratégicas de comunicação interna e externa, alinhadas aos objetivos da Administração Municipal. Ill - Aprovar campanhas, conteúdos e materiais institucionais antes da divulgação.& IV - Monitorar resultados, indicadores e impactos das ações de comunicação; V - Representar a Superintendência junto às Secretarias, órgãos municipais e instituições externas VI - Articular as ações de comunicação com o Gabinete do Prefeito e instâncias estratégicas da Administração; VII - Gerir equipes, cronogramas, contratos, recursos materiais e orçamentários da área. C539 3AF4. 1.141. COORDENADOR DE EVENTOS: | - Planejar, organizar e coordenar eventos institucionais e oficiais da Prefeitura. Il - Elaborar cronogramas, planejar logística e alinhar demandas com setores des apoio. HI - Atuar como interface entre Administração, fornecedores, equipes técnicas parceiros. IV - Garantir a correta execução do cerimonial e do protocolo oficial. V - Supervisionar montagem, execução e desmontagem dos eventos. 3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC. D [545] FILHO, ificacao/3064-76EC: car a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri 1.14.1.1. DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL: | - Executar o cerimonial oficial do Município conforme normas protocolares Il - Organizar solenidades, atos oficiais, recepções e eventos com autoridades. Ill - Elaborar roteiros cerimoniais e protocolos formais. IV - Coordenar ordem de falas, posicionamento de autoridades e atos oficiais. V - Apoiar eventos de médio e grande porte. 1.14.1.1.1. DIVISÃO DE CERIMONIAL: | - Preparar e dirigir programas de recepção a visitantes oficiais, elaborando a agenda do Prefeito. Il - Estabelecer precedências, determinar planos de meta e demais cerimônias oficiais e sociais do Prefeito, na forma da legislação relativa ao Cerimonial Público. por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMEN Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi o Pariai> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Coma! Ill - Coordenar, em conjunto com as autoridades competentes, as medidas logísti- cas que assegurem a execução de programas oficiais. IV - Organizar e manter atualizado o banco de dados de nomes e endereços de au- toridades federais, estaduais e municipais, bem como de personalidades da socie- dade, em todas as áreas. V - Desempenhar outras atividades correlatas. 1.14.1.2. DEPARTAMENTO DE IMAGEM E FOTOGRAFIA: | - Realizar cobertura fotográfica de eventos, ações e campanhas institucionais. Il - Editar, catalogar e manter o banco oficial de imagens do Município. Ill - Produzir conteúdos visuais para redes sociais, materiais digitais e impressos. IV - Prestar suporte visual a campanhas institucionais e publicitárias. V - Garantir o uso institucional, legal e arquivamento adequado das imagens. 1.14.1.3. DEPARTAMENTO DE JORNALISMO E COMUNICAÇÃO: | - Planejar e coordenar a produção jornalística institucional do Município. Il - Apurar informações junto às Secretarias, órgãos e autarquias municipais. III - Redigir reportagens, matérias, entrevistas, conteúdos especiais e narrativas jornalísticas. IV - Definir pautas, linhas editoriais e calendário jornalístico institucional. V - Coordenar coberturas jornalísticas de obras, ações, programas e eventos oficiais. VI - Produzir conteúdos jornalísticos para site institucional, redes sociais, boletin e materiais informativos. VII - Atuar de forma integrada com Imagem, Criação, Comunicação Social e Edição. VIII - Planejar e executar estratégias integradas de comunicação institucional. IX - Organizar e gerenciar demandas de comunicação das Secretarias Municipais. X - Coordenar a divulgação institucional em múltiplos canais, em articulação co o Jornalismo. XI - Produzir textos institucionais não jornalísticos, informativos e administrativo XII - Gerenciar redes sociais, site institucional e plataformas oficiais. XIII - Assegurar os princípios do jornalismo público: interesse coletivo, veracidade, clareza, impessoalidade e transparência. JORGE NOVAKOVICH e RUSISNEY GIMENES FILHO E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: vercINk PEDROSO, O| sa fétiao Sia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO et XIV - Contribuir para a memória institucional por meio de registros jornalísticos permanentes. 1.14.1.3.1. DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: | - Gerenciar a comunicação institucional de interesse público com a população. Il - Monitorar a percepção pública sobre ações e serviços da Administração. Ill - Produzir conteúdos educativos, orientativos e de cidadania. IV - Apoiar projetos sociais, comunitários e campanhas públicas. V - Editar, revisar e finalizar textos, imagens e conteúdos audiovisuais. VI - Assegurar padronização visual, editorial e técnica dos materiais. VII - Garantir clareza, correção linguística e adequação à identidade institucional. VIII - Preparar conteúdos para publicação nos canais oficiais. 1.14.1.3.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO: | - Executar o controle administrativo da Superintendência. Il - Organizar protocolos, documentos, agendas, reuniões e arquivos. Ill - Apoiar o planejamento financeiro, contratos e controle de despesas. IV - Gerir materiais, equipamentos e patrimônio da área. V - Monitorar prazos, fluxos administrativos e elaborar relatórios internos. 1.14.1.3.1.2. SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | - Apoiar operacionalmente a Divisão de Comunicação Social. Il - Organizar e distribuir materiais informativos à comunidade. III - Atualizar canais institucionais de contato com o cidadão. IV - Registrar e encaminhar demandas da população às áreas competentes. V - Gerenciar o relacionamento institucional com veículos de comunicação. VI - Produzir e distribuir releases, notas oficiais e comunicados à imprensa. VII - Atender demandas jornalísticas externas e encaminhar informações oficiais VIII - Organizar entrevistas coletivas e agendas com a mídia. IX - Atuar em articulação direta com o Departamento de Jornalismo. (OVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO 1.14.1.3.2. DIVISÃO DE JORNALISMO: | - Apoiar operacionalmente a Coordenação de Eventos. Il - Auxiliar na montagem, organização, ambientação e desmontagem. HI - Manter contato com fornecedores e equipes técnicas. IV - Apoiar recepção de público e autoridades. V - Elaborar relatórios pós-evento. lidade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAK ificar a val Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi o| <ettiato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ pe | GABINETE DO PREFEITO E Nm] 1.15. SUPERINTENDENCIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE AO SERVIDOR- SUGESP: | - Acolhimento e atendimento individualizado aos servidores; Il - Sugerir convênios e parcerias em benefício às diferentes carreiras; Ill - Coordenação geral da Escola de Governo; IV - Proceder com as contratações de palestrantes para a Escola de Governo; V- Elaborar os cursos e ementas da Escola de Governo; VI - Analisar legislação e carreiras, quando solicitado; VII - Desenvolver projetos de saúde física, mental, capacitação e treinamento dos g servidores; VIII - Promover e apoiar ações de integração entre as Secretarias; IX - Encaminhar as demandas dos servidores para as Secretarias responsáveis; X - Recepcionar e acolher servidores novos no quadro, quando solicitado; XI - Criação de banco de dados e indicadores, para proposição de projetos de valorização dos servidores e desenvolvimento das carreiras; XII - Visitar os setores para acompanhar as condições de trabalho e propor eventuais melhorias; XIII - Articular com as Secretarias de Saúde e da Família visitas e acompanhamentos dos servidores em situação de vulnerabilidade, risco social, saúde ou outros; XIV - Homenagear servidores em aniversários e datas comemorativas; XV - Apoiar em eventos, quando solicitado; XVI - Promover o acompanhamento funcional e social do servidor, desenvolven programas para integração, adaptação e formação de grupos de apoio; XVII - Propor estudos e administrar eventuais auxílios de saúde, funerário entre outros; XVIII - Desenvolver estudos para a construção de espaços de uso coletivo para os servidores; XIX - Analisar recursos funcionais para encaminhamentos ao Chefe do Poder Executivo, propondo alternativas; XX - Recepcionar servidores no retorno de licenças de saúde, para acompanhamento da saúde de familiar, licença nojo e outras demandas; XXI - Orientar servidores sobre a legislação pertinente; XXII - Atender Sindicatos e outras instituições para sugerir convênios e parceria XXIII - Criar e coordenar a Central de Atendimento ao Servidor (atendimento via whatsapp); XXIV - Acompanhar os funcionários terceirizados, estagiários e outros vínculos em termos de produtividade, mediação de conflitos e outras demandas, quando & solicitado pelo Chefe do Poder Executivo; Bs FILHO briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C5: LÍROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIME acesse https://pontaldoparana.1doc.com. VERGINIA PE r3 pessoas: 8 Para verificar a validade das assinaturas, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado 5 tio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | Net | XXV - Outras demandas solicitadas pelo Executivo. 1.15.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: | - Produção e Coordenação geral de materiais de divulgação, pedagógicos, certi- ficados, mídias e redes sociais; Il - Matrículas da Escola de Governo; HI - Atividades administrativas da Superintendência e Escola de Governo; IV - Divulgação das atividades da Superintendência e Escola de Governo online; V - Coordenação dos cursos híbridos; VI - Cobertura de Eventos; VII - Elaboração de vídeos. 1.15.1.1. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO AO SERVIDOR: | - Atendimento psicológico individual e/ou em grupo, presencial ou online; Il - Produzir relatórios de atendimento dos servidores, quando solicitado pelos Se-: cretários e não houver impedimento ético; Ill - Acolher servidores no retorno de licenças de saúde, para acompanhamento da saúde de familiar, licença nojo e outras demandas; IV - Encaminhar servidores para os serviços de saúde, especialmente em casos de ideação suicida, atendimento psiquiátrico e/ou saúde mental com necessidade 5 de intervenção medicamentosa; V - Realizar visitas domiciliares aos servidores, quando comprovada impossibili- dade de deslocamento; VI- Coordenação do Programa de Saúde Mental. 1.16. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE ARRECADAÇÃO, FISCA- LIZAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS: |-Gerenciar o processo de arrecadação e cobrança de impostos, como ICMS, IPVA, ISS e taxas. Il-Verificação e acompanhamento da Inscrição, retificação e cancelamento de dívidas ativas tributárias. Ill-Acompanhar o planejamento e análise: Fazer a previsão e análise das receitas tributárias para subsidiar a elaboração do orçamento. IV-Promover atividades de educação tributária e integração entre fisco e contrib inte. V-Gerenciar sistemas relacionados ao cadastro de contribuintes e à conta corre te fiscal. Vl-Analisar processos administrativos, a gestão de restituição e parcelamento de: débitos, e a cooperação com outros órgãos. ORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO CRIA REAR J Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 + Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessogR VER O, + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Do? Vil-Monitorar e pesquisar oportunidades de financiamento em diferentes esferas, como órgãos do governo federal, Congresso Nacional e instituições financeiras nacionais e internacionais. Vill-Acompanhar todo o ciclo de conveniamento e de operações de crédito, desde a proposta até a sua formalização e execução. IX-Dar Suporte técnico: Oferece suporte técnico aos órgãos e prefeituras, auxili- ando na elaboração de projetos e na navegação pela complexidade dos editais e exigências dos financiadores. X-Realizar a Articulação e comunicação: Atua como ponto de contato e articula- ção entre as instituições do Estado ou município e os agentes financeiros, além de disseminar informações relevantes. XI-Monitorar e gerir: Monitora o desempenho financeiro e físico dos projetos fi- nanciados e auxilia na prestação de contas, garantindo o bom uso dos recursos captados. 1.16.1. DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO: I-Fiscalizar e adotar diligências para evitar evasão de renda: Il-Auditorias de processos de arrecadação de tributos; Ill-Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições para execução dos: serviços a seu cargo. C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 1.16.1.1. SETOR DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS: |- Dar suporte a superintendência para a boa gestão dos recursos e suas demais atribuições; Il-Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições para execução do serviços a seu cargo. Ill-Desempenhar outras atividades correlatas; briverificacao/3064-76EC-3AF4 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: | - Assessorar diretamente o chefe do executivo em ações específicas. Il - Gerenciar o relacionamento do executivo com o poder legislativo e também c entidades da sociedade civil. Ill - Coordenar políticas públicas e programas governamentais. GE NOVAKOVICH e RUDISMEY GIMENES FILHO |lpontaldoparana.1doc.com. é por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, J car a validade das assinaturas, acesse hi 2.1. DIRETOR GERAL: | - Supervisiona as ações das secretarias. Il - Direciona atividades, participa do planejamento e das tomadas de decisão. Para verifi Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 2.1.1. GERENTE ADMINISTRATIVO: |- Supervisionar diversos serviços públicos, garantindo que os mesmos sejam efici- entes e atendam as necessidades dos cidadãos. 2.1.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO: | - Organiza documentos, agenda atividades e garante que tudo dentro da secreta- ria funcione de forma organizada e legal. 2.1.2. DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS: E LEGISLATIVAS: | - Atua como articulador político e monitora o andamento das propostas de leis, me didas e ações do legislativo, garantindo o bom relacionamento entre os poderes. Gra C539 T6EC. 21.21. DIVISÃO DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS: | - Atua com ações para dialogar e resolver conflitos com diversas entidades da so ciedade civil. 39 e informe o código 3064 (o) NÉSIFILH com.briverificdcao/3064-76EC-3AF4-C5; 2.2. COMUNICAÇÃO SOCIAL E OUVIDOR MUNICIPAL: |- Responsável por receber, analisar e encaminhar reclamações, sugestões, elo os, denúncias e pedidos de informação feitos pelos cidadãos sobre os serviços pi blicos da prefeitura. Sc. 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INOVAÇÃO E TÉCNOL GIA: | - Coordenar os processos de avaliação de desempenho e estágio probatório; Il - A aquisição, guarda e controle de materiais; III - O aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis. IV - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliá do município; V- A administração de arquivo, protocolo, reprografia e telefonia; Administração controle da ocupação física dos prédios de uso do município; VI - Assessorar as demais secretarias na implantação de novos métodos trabalho; VII - Implantar e controlar normas internas; VIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; RGE NOVAKOVICH (BUDISNEY GI RpROSO gp acesse https://pontaldoparana.1d assinaturas HBINA PI e) Para verificar a validade das Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VE o cr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO é Eme IX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais e outras atividades correlatas. 3.1. DIRETORIA GERAL: | - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guarda, controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de materiais; Il - A organização e controle de aquisição de materiais; Ill - A recepção e o atendimento ao público em geral; IV - A compatibilização dos orçamentos conforme as diretrizes, metas, e prazos d PPA, LDO, LOA; V - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas à sua área def competência; VI - Executar o trabalho em harmonia com os departamentos e anexos. Roso 6EC-3AF4-l 3.2. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA: |- Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização, guars da, controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a re e ihforme o código 3064-7! prografia e aquisição de materiais. ! Il - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do; Município. EE Il - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação, z8= ladoria e cantina. E ê IV - A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral de todas às secretarias. E V- A recepção e o atendimento ao público em geral. E VI - A organização e o controle do cadastro de fornecedores e prestadores de serpi ços do Município. É VII - Executar atividades nas áreas de compras, normatizações, contratos, aditá mentos e termos de convênios, ajustes e acordos em que o Município seja partes VIII - Guarda e registro dos atos oficiais do Município. IX - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência, o planeja- mento da ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais. X- Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área de co petência; Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, be como suas orientações ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias. Ao VERGINIA PEDROSO, le das Assinaturas! acesse hitps://ontaldoparhna.1doc.com. E) por 3 pessoa; icar a validad fi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para veri o] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ne GABINETE DO PREFEITO XI - Vigilância dos prédios ocupados pela administração, atestar documentos, man- ter o registro e guarda dos bens patrimoniais do Departamento de Administração. XII - Elaboração, registro e publicação de atos, Leis, Decretos, Portarias, Editais do Poder Executivo. XIII - Prestar informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e outros oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal. XIV - Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências. XV - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédi sede da Prefeitura. 4-T6EC-3AFa-cs3? 3.2.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: | - Planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, padronização 2 guarda, controle e distribuição de materiais, bens e serviços, o arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de materiais; Il - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; III - A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliários do Município; 8 IV - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação zeladoria e cantina; V- A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral de todas secretarias; A recepção e o atendimento ao público em geral; VI - A organização e o controle do cadastro de fornecedores e prestadores serviços do Município; VII - Executar atividades nas áreas de compras, normatizações, contrato aditamentos e termos de convênios, ajustes e acordos em que o Município se parte; VIII - Guarda e registro dos atos oficiais do Município; IX - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência planejamento da ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais; X - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área competência; Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, be como suas orientações ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias; XI - Vigilância dos prédios ocupados pela administração, atestar documento manter o registro e guarda dos bens patrimoniais do Departamento Administração; XII - Elaboração, registro e publicação de atos, Leis, Decretos, Portarias, Editais Poder Executivo; informe o códi C53! T6EC-3AF4. áBEs FiLBo briverificacao/3064. IEY GIM HyS com , /fpontaldoparana.1doc. RÉ NOVAMOVICH e R acesse https: EIDROSO, RGINfRP Is assinaturas, & Assinado por 3 pessoas: Para verificar a validade Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO XIII - Prestar informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e outros oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal; XIV - Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências; XV - Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio sede da Prefeitura. 3.2.1.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA: | - Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos, processos e toda correspondência da Secretaria Municipal de Administração; Il - Exercer o controle sobre o protocolo da Secretaria Municipal de Administração, mantendo em dia todas as informações dos documentos encaminhados ag Secretaria de Administração; Ill - Recepcionar e atender com cortesia o público; IV - Receber e expedir correspondência; V - Elaborar correspondências (declarações, ofícios), conforme padronização de' documentos; VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente; efetuar a: solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo. 539 código 3064-76EC informe o 3.2.1.1.1. SETOR DE EXPEDIENTE: |- O arquivo, o protocolo, a reprografia e aquisição de materiais; Il- A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação; Ill - A recepção e o atendimento ao público em geral. 3.2.1.1.2. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO: | - Apoiar o Departamento para efetuar as tarefas correlatas; 3.2.1.2. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: | - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; Il - A administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicaç zeladoria e cantina; Ill - A execução da manutenção preventiva de equipamentos em geral da ár administrativa; IV - A recepção e o atendimento ao público em geral; V - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens patrimoniais divisão; VI - Atualizar-se com frequência sobre a legislação e controle da distribuição e vi útil dos bens móveis; VII - Manter sistema de almoxarifado central do Município; NDVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO fab SDRGE assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e RGINfPPEDROSO E r 3 pessoas: ficar a validade is Para veri Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o| Sli PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ as GABINETE DO PREFEITO | eme À VIII - Atestar documentos, manter o registro e controle dos bens patrimoniais da divisão, emitir certificado de regularidade dos cadastros; IX - Coordenar a Conferência notas fiscais, confrontar notas e autorizações de compra, encaminha materiais para armazenamento. 3.2.1.3. DIVISÃO DE GESTÃO DE TI: | - Planejar, implantar e manter servidores, redes (locais e remotas), datacenters e ferramentas de segurança da informação. Il - Garantir o funcionamento de hardwares e softwares, prestando suporte aos, usuários, realizando manutenções preventivas e corretivas, além de gerenciará backups. Desenvolver, implementar e gerenciar sistemas de informação, ERPs & garantir a atualização de software (Microsoft/Linux) e firmware. Ill - Orientar os usuários sobre o uso adequado das ferramentas tecnológicas treinar novos colaboradores. 3.2.1.4. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE TI: | - Coordenar a equipe responsável pela tecnologia em informação. Il - Coordenar e realizar manutenções no sistema interno da Administração. Ill - Realizar manutenções e formatações. IV - Demais atribuições correlatas. 3.3. COORDENADORIA DE LICITAÇÃO: | — Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contrat administrativos e os trabalhos da equipe de apoio; Il - Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites; da vigência dos contratos administrativos; Ill — Assessorar o Departamento de Licitação e Contratos, no que se refere movimentação e fluxo dos processos licitatórios; IV — Assessorar as Secretarias Municipais na confecção dos termos de referênci solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativo V — Auxiliar as Secretarias Municipais a iniciarem processos licitatórios co antecedência, bem como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contra com tempo hábil; VI — Confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção d informações e documentações pertinentes. ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código a068PyoEc- GIMEISPS FILHO eri o AU DISN loparana.1doc.com.br; NGQAHDVICH e, [j 3.3.1. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES: | - Planejamento de ações e solução de problemas dos demais departamentos ni que diz respeito à forma de compra ou procedimento licitatório mais adequado: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald Assinado par 3 po VERGINIA PELRÃOSO, J 5 Na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO À me À Il - Distribuição de tarefas entre os funcionários do departamento, cada qual adequada a competência de cada um; HI - Auxiliar os demais na Elaboração de Edital de Licitação, cotação de preços, ajuste em termos de referência ou aditivos e onde mais se fizer necessário; IV - Prestação de esclarecimentos e atendimento em geral de fornecedores; V- Elaboração de relatórios de atividade semanal para superiores; VI - Acompanhamento de pregão eletrônico e auxílio do pregoeiro quando não for o mesmo; VII - Analisa editais e contratos passados ainda em vigência a procura de eventuais irregularidades. 3AF4-C539 3.3.1.1. DIVISÃO DE COMPRAS E PROCESSOS LICITATÓ RIOS: | - Organizar e orientar o departamento de compras; Il - Auxilio ao departamento de compras; Ill - Auxílio aos servidores municipais do departamento de licitações; IV - Auxílio na realização das licitações; Solicitação de orçamentos junto as empresas, via e-mail e telefone; V - Realização de mapa de cotação; VI - Auxílio às secretarias municipais de Pontal do Paraná: VII - Prestação eficaz e eficiente de serviços administrativos: k VIII - Análise dos pedidos realizados pelas secretarias municipais, principalmente T6EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC- revisando os Termos de Referências, confeccionados pela pasta responsável, w3 possível cotação realizada; A: IX - Análise das cotações entregues pela Secretaria, quanto a Classificação dpé Atividades Econômicas — CNAE se relacionadas com o objeto que se pretende$ contratar; SE X - Gerir recebimento e registro de documentos; Ê 8 XI - Elaborar documentos de modo geral; Cadastro e orientação de empresas naz participação das Licitações. 5 E E 3.3.1.1.1, SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS: o É | - Conferência de contratos vigentes e verificação do trabalho dos fiscais db contratos; 84 Il - Cadastro de empresas locais ME/EPP/MEI no sistema e emissão do Certificado; de Registro Cadastral; EE III - Pesquisas de mercado com empresas que já participaram de licitações antigag,é vi fornecedores locais e demais regiões para garantia do preço justo nos contratos IV - Filtro de empresas e ordens para envio de pedido de orçamento; Conferênc de orçamentos para o objeto contratado; E Para verificar a validade das Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pesggis: o] Juati> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | eee] V - Análise de mercado para decisão da vantajosidade de renovar ou não um contrato. 3.3.1.1.2. SETOR DE COMPRAS: | - Adquirir insumos, matérias-primas e serviços necessários para a operação, bus- cando o melhor custo-benefício, qualidade e prazos. Il - Realizar pesquisas de mercado para obter orçamentos variados, garantindo a competitividade. 3.3.1.1.3. SETOR DE CONTROLE E LOGÍTISCA: | - Aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; Il - Planejamento, padronização, controle e distribuição de materiais e bens; HI - Cuidar de prazos de entrega dos produtos, solicitar reposição de estoque; IV - Acompanhar pedidos de compra do Município, administrar atendimento a requisições de materiais e controlar níveis de estoque; V - Otimizar estocagem de material; VI - Acompanhar prazo de vencimento de validade dos materiais; VII - Realizar o levantamento de inventário físico, emitir solicitações de compra ez controle diversos de expedição dos materiais; VIII - Organizar estoque de materiais, controlar entrada e saída de mercadorias lançar notas fiscais. EY GIMENES FépHO 34. DEPARTAMENTO DE BENS E SUPRIMENTOS: |- A administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário Município; Il - Ajustes e acordos em que o Município seja parte; Registro e guarda dos at oficiais do Município; Ill - Assessoramento aos demais órgãos na área de sua competência planejamento da ocupação e destinação de espaços nos prédios municipais; IV - Normatizar o fluxo de documentos e das atividades relativas a sua área competência; V - Elaboração anual de seu escopo com vistas ao plano plurianual, bem comps é -com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Bi eru , OSO, JBrcE NQYAKOVI s, acesse https://pontaldoparana.1doc. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR suas orientações ao orçamento anual e as diretrizes orçamentárias. EE: 3.5. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR TÃS BELAS CADASTRAIS: ER Assinado D| tai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ee) | - Processar e enviar dados da execução orçamentária e financeira do Sistema SIM-AM - Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal do TCE-PR, da movimentação contábil, te- souraria, do cadastro e acompanhamento de obras, do cadastro de licitações e contratos, da movimenta- ção de bens e do controle do consumo de combustíveis das Entidades Municipais do Estado do Paraná. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: | - O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária es financeira do município, bem como a relação com os contribuintes; Il - O assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do município em conjunto com ag Procuradoria Geral do Município. HI - A inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos: mesmos; IV - O lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município; V- A guarda e movimentação dos recursos públicos em conjunto com o Prefeito; VI - A elaboração, execução e acompanhamento do plano plurianual, diretrizess orçamentárias e orçamento anual, observadas as diretrizes fixadas pelo plano de governo; VII - A programação do desempenho financeiro, o empenho, a liquidação pagamento das despesas, a elaboração de balancetes, demonstrativos e balan bem como a publicação de informativos financeiros determinados pela constitui federal e demais legislações correlatas; VIII - A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do contro F4-C539 e eai o Rigo 3064-76EC-3AF4-C539 NES FILH bi ES O ê D oc.com..briverificacao/3064-76] GoDISN externo e interno; E os registros e controles contábeis; ê IX - A análise, controle e acompanhamento dos custos de programas e atividadés dos órgãos da administração; q X - A supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle das investimentos e da capacidade de endividamento do município; g XI - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação do códigos tributário e de outras fontes geradoras de tributos; ê XII - Supervisionar o controle orçamentário de todas as secretarias e outrás. atividades correlatas. a formulação e a execução da política de planejamento social, físico e econômic XIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria; ao VERG por 3 pesso: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1di Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o| ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ No GABINETE DO PREFEITO XIV - Acompanhar a disponibilidade financeira e o cronograma de desembolso. 4.1. DIRETORIA GERAL: | - Substituir o secretário em suas ausências e impedimentos; Il - Auxiliar o secretário em todas as suas atribuições; Il - Chefiar os diretores de departamento, supervisionando suas ações e verificando o cumprimento pelos mesmos de suas respectivas atribuições. 4.1.1. DEPARTAMENTO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO: | - Coordenação e controle da execução de trabalhos relativos a IPTU, recálculo des IPTU, ITBI, Guias de Pagamento; 22 Via de carnê de IPTU, Processos relacionadosg a IPTU, Il - Atendimento ao Contribuinte, Alvará de funcionamento do comércio, licençasg para ambulantes, processos relacionados aos ambulantes, processos relacionadosg ao comércio em geral, lançamentos de valores de ISS, produtor rural,8 recadastramento do comercio, fiscalização de rotina no comércio, alvarás deg licenças para transporte de pessoal; Ill - Lançamentos de taxas e contribuições. 539 T6E! 4.1.1.1. DIVISÃO DE CADASTRAMENTO E INFORMAÇÕES: |- Responsável por todo cadastro de contribuintes, cadastro imobiliário e mobiliári Il - Emissão de certidões Ill - Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação; IV - Acompanhamento de lançamentos e envios de boletos; V - Alteração de dados cadastrais; LG 64-76EC-3AF4-C539 e info 4.2. GERÊNCIA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS FEDERAIS: | - Elaborar, acompanhar e enviar a prestação de contas dos convênios, contrat de repasse e termos de parceria, observando os prazos legais para evitar inadi plência junto à União. Il - Inserir dados financeiros, relatórios de execução, notas fiscais, extratos bancl rios e documentos de liquidação no sistema federal. HI - Identificar irregularidades na execução, saneando eventuais falhas apontad pelos órgãos repassadores (concedentes) e gerenciar a aprovação dos docume tos. CH e RUDISNEY GIMENES FI dg htps !lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/30 JORGE NOYBK acesse Roso Para verificar a validade das assindturas. NG P| + Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGI o| <tiço PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ez <! 4.3. DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO: | - Assessorar o Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, conforme as estratégias governamentais estabelecidas pelo Prefeito Municipal, de acordo com o Plano Plurianual, inclusive efetuando as adequações necessárias para o perfeito funcionamento do Plano em seus respectivos anos de atuação. Il - Auxiliar o Departamento na parte de pesquisa e desenvolvimento de projetos, oferecendo dados necessários para a formulação de estudos e programas facilitadores dos processos administrativos, auxiliando, também, outros órgãos ques necessitarem de orientação. Il - planejar as ações com base nas informações financeiras e contábeis, formulando os parâmetros financeiros a serem seguidos, inclusive com contenção orçamentária e limitação na emissão de empenhos, se o equilíbrio orçamentários assim determinar. ; IV - Formular as bases gerais da LDO, LOA e seus anexos, fornecendo subsídioss para a formulação do PPA, promovendo reuniões com os órgãos responsáveis pelag tributação, no intuito de se verificar distorções e incrementar a arrecadação? municipal. E V- Preparar e realizar audiências públicas, conforme determina a LC 101/2000, noz intuito de se apresentar os resultados orçamentários/financeiros em cadas quadrimestre do exercício. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando cumprimento das metas previstas no plano plurianual. VI - Examinar as fases da execução da despesa, inclusive verificando regularidade das licitações e contratos. VII - Analisar e acompanhar a agenda de obrigações anuais, os prazos encaminhamento e publicação dos relatórios e atos contábeis, de acordo com instruções do TCE/PR, em consonância com os preceitos da LC 101/200 Lei 4320/64 e Lei 8666/93. VIII - compatibilizar o orçamento anual, de acordo com as premissas do PPA LDO, observando os prazos de envio ao Legislativo Municipal e os anexos que compõem. IX - Assessorar a formulação das audiências públicas e reuniões para composiç do orçamento e seus estudos. X - Acompanhar a execução orçamentária, fornecendo dados ao Departamen sobre a necessidade de abertura de créditos adicionais especiais e suplementare XI - oportunizar reuniões com os diferentes órgãos, para esclarecimento d técnicas orçamentárias, bem como esclarecer as formas de envio F4-C5; digo 30! 9 e T6EC. fusHo ificacao/3064. MULABNEY GAJENES com.briveri 1doc. QUAKOvIGA e & JORGPN acesse https://pontaldoparana. VERA ABEDRO car a validade das assinaturas, por 3 pessofpr Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi o] ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Rural! documentação, para assunção de despesas, conforme determinações da Lei 4320/64, e instruções técnicas do TCE/PR. manter o controle e registros patrimoniais da secretaria. XII - atestar documentos e encaminhá-los para os setores competentes. XII - viabilizar e oferecer dados confiáveis para a formulação da proposta orçamentária, PPA e LDO. XIV - prestar auxílio a todos os órgãos da administração municipal nos aspectos orçamentários, esclarecendo definições de custeio, material permanente, relação orçamento x finanças, entre outros. 4.4. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE: | - Planejar, coordenar, acompanhar os trabalhos contábeis do Departamento; Il - Análise dos processos e informação das dotações; III - Conferir e assinar os empenhos; IV - Conferir as ordens de pagamento ao Secretário de Finanças e Orçamento; V - Efetuar as contabilizações; VI - Participar das prestações de contas; VII - Assinar as documentações inerentes a contabilidade; VIII - Realizar pagamentos IX - Recebe e confere os processos de solicitações de empenho; X - Apresenta os processos ao diretor do Departamento para autorização empenho; XI - Emite os empenhos, e apresenta para conferência do Diretor; XII - Liquidações de empenhos; XIII - Emissão de Ordens de Pagamentos; XIV - Coordenar a emissão de empenhos e liquidações; XV - Analisar todos os empenhos liquidados para emissão de ordens pagamento; XVI - Coordenar e controlar o registro dos bens diretos e obrigações do Municip XVII - Participar de todas as contabilizações encerramentos e balanços; XVIII - Coordenar o controle do Cronograma Financeiro; XIX - Coordenar o controle dos saldos das dotações orçamentárias; XX - Analisar os processos e verificações das dotações orçamentárias; SQUDISNEY GIMENES FILHE parana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKDVICH e; 4.4.1. DIVISÃO DE ANÁLISE E PRESTAÇÃO DE CONTAS: | - Responsável por todas as prestações de contas; Il - Análise e prestação de contas de pronto pagamento; Jade das assinaturas, acesse https://pontaldo) Ill - Cadastramento de propostas, acompanhamento e fiscalização de execução de convênios; É ão, Para verificar a valid: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o Stntai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO reed 4.5. DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO: | - Coordenar e planejar os trabalhos do Departamento; Il - Controlar os saldos bancários; emitir extratos para conciliação bancária; Ill - Controlar os recursos repassados pela União e Estado; IV - Controlar a utilização dos recursos vinculados e de fontes livres, indicando conta bancária vinculada ou não; V - Efetuar a Conciliação bancária, conciliação de baixas de IPTU; VI - Verificar fontes de recursos; VII - Organizar as contas bancárias da municipalidade; VIII - Conferir os processos de pagamento; -T6EC-3AF4-C539 x ' 6) IS] = D 5 = 5 = (o) 9 (04) (0.4) D 2) Em D + o a) pos) (?,] Ss c E o, Ee) o 7 o pad) o [o) (90) (eo) (o) o = D (o) o o) 3 ES) (o) A fab) E| D 5 = (o) o o Nn , receitas e despesas, comprometimento da folha de pagamento, aplicação dosg recursos provenientes de transferências governamentais e índices constitucionaiss, com Saúde, Educação e repasses ao Legislativo. X - Orientar as medidas para o retorno da despesa total com Pessoal ao seu respectivo limite, caso haja necessidade, de acordo com a LC 101/2000. XI - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais nos seus resultados: primário e nominal. acompanhar os índices constitucionais fixados para Educação e Saúde; 4.5.1. DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO: GIWIENES FILHO oc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o códido |- Orienta e auxilia pessoas físicas e jurídicas no cálculo e pagamento de tributo emissão de guias e resolução de dúvidas. FE + Il - Calcula os tributos devidos, emitir os documentos de arrecadação (como DE DAM) e realiza os lançamentos dos valores. Realiza as notificações e cobrança des débitos em atraso. III - Administra o recolhimento de impostos, taxas e contribuições. IV - Realiza demais funções correlatas ao cargo. 4.5.1.1. SETOR DE ALVARÁ: | - Apoio ao Departamento de Cadastro e Tributação, em especial ao cadast& mobiliário Il - Determinar vistorias, alterações de cadastro e emissão de guias pa APEDROFD, JORGE NOVAKOVICH e! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 di pagamento de taxas; 5 III - Emissão de Alvará; E IV - Acompanhar, cumprir e determinar diligências no sistema Empresa Fácil oi outro que vier a substitui-lo; é ão, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(D pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o| dá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nad V - Cumprir determinações do diretor de cadastro e tributação 4.5.1.2. SETOR DE ARRECADAÇÃO: | - Fiscalizar e adotar diligências para evitar evasão de renda, Il - Emitir documentos de arrecadação municipal Il - Orientar contribuintes quanto ao cumprimento das leis, decretos e regulamentos fiscais; IV - Intimar contribuintes para a apresentação de livros e documentos fiscais e contábeis; g V - Chefiar a fiscalização tributária, determinando a lavratura de notificações ez autos de apreensão de documentos e mercadorias, nos casos de irregularidades; á VI - Exigir alvarás de funcionamento dos estabelecimentos, ou licenças def ambulantes, determinando a notificação e autuação de infratores; 4.5.1.3. SETOR DE CONCILIAÇÃO: | - Compara se os valores registrados internamente (como pagamentos) confereg com o que está no extrato bancário. Il - Analisa possíveis divergências comoê valores incorretos, lançamentos duplicados ou pagamentos não registrados noz sistema, corrigindo-os para manter os lançamentos financeiros exatos. lll- Verifica a — ocorrência de transações não autorizadas. Contribui para que os saldo bancário real esteja alinhado com o saldo contábil, evitando problemasg futuros e permitindo um melhor planejamento orçamentário. IV - Fornece informações financeiras para que a gestão possa tomar decisõe Verifica se todos os pagamentos dos contribuintes foram creditados e que pagamentos feitos pela municipalidade foram debitados corretamente. V - Realiza demais funções correlatas ao cargo. o código 3064-76! F4-C53! 3 MES Ho C fe tdoc.com.br/verificacao/3064-7! Ore RUDISNEY G 4.6. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR PL NEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO: |- Alimentação do Sistema: Registrar, atualizar e transmitir mensalmente dos dad no módulo de sua responsabilidade no sistema SIM-AM. nd RZS0, JORGE NOVAKOVI adesse https:/IpofBiidopara 4.7. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR CO TÁBIL: | - Alimentação do Sistema: Registrar, atualizar e transmitir mensalmente dos dad no módulo de sua responsabilidade no sistema SIM-AM. Siaturas, Para verificar a validade das as: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERCÍNIA PEDI o| tai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO 4.8. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR TRI- BUTÁRIO: |- Alimentação do Sistema: Registrar, atualizar e transmitir mensalmente dos dados no módulo de sua responsabilidade no sistema SIM-AM. 4.9. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR TE- SOURARIA: |- Alimentação do Sistema: Registrar, atualizar e transmitir mensalmente dos dado no módulo de sua responsabilidade no sistema SIM-AM. 76EC-3Ara-cs3$? 5. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: |- Representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, com subordinação diretas ao Prefeito Municipal; realizar a defesa do Município, seja judicial extrajudicialmente; Il - Realizar a análise jurídica de todos os atos a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo; : HI - firmar, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, a sanção das leis municipais aprovadas, bem como os decretos municipais a serem publicados; IV - Exercer as funções de consultoria jurídica da Administração Direta, das: atribuições que lhe forem encaminhadas; V - Colaborar com o Chefe do Poder Executivo no controle da juridicidade, âmbito do Poder Executivo; VI - Deliberar, em última instância, sobre a análise da legalidade nos processos q lhe forem encaminhados; VII - exercer a defesa dos interesses da Administração Pública junto aos órgãos controle financeiro e orçamentário; VIII - dar pronunciamento derradeiro nos pronunciamentos da Procuradoria Ger do Município; IX - Autorizar as ordenações de despesa da Procuradoria Geral do Município; X - Fiscalizar, convalidando ou superando os pronunciamentos dos dem servidores da Procuradoria Geral do Município. (6) [a rme o código infoi 3AF4-C539 e ficacao/3064-76EC fBsney CmEnNEsgLHO Tt 1doc.com.briveri NOVAKOVELH e RU |lpontaldoparana. 5.1. DIRETORIA GERAL: | - Coordenar as atividades internas da Procuradoria Geral do Município; Il - Realizar a revisão geral dos procedimentos administrativos, os quais ser submetidos à aprovação final do Procurador Geral; III - controlar as atividades administrativas de âmbito da Procuradoria Geral dd Município; inaturas, acesse https: s: VERBA PEDROSO, JOR! idade das assi por 3 pes: icar a val Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi E] Sata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO | Nm | IV - Realizar ordenações de despesas, as quais serão submetidas a aprovação do Procurador Geral; V - Garantir o assessoramento jurídico administrativos a todos os órgãos da Administração Municipal, exarando parecer jurídico em processos administrativos submetidos à sua apreciação. 5.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: | - Coordenar os procedimentos administrativos internos que tramitarem na Procuradoria Geral do Município; Il - Controlar o encaminhamento administrativos de processos legislativos à Câmara Municipal; E III - ser responsável pela confecção dos textos de promulgação ou veto das leisg aprovadas; realizar o arquivamento e compilação das leis existentes no Município. 3AF4-C539 5.2.1. SETOR DE PROCESSO ADMINISTRATIVO: | - Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do Município; É Il - Receber e dar encaminhamento aos processos administrativos recebidos pelaé Procuradoria Geral do Município; Il - realizar a triagem dos procedimentos internos da Procuradoria Geral dos Município; IV - Atuar na operação direta das atividades do setor. rme o código 304 C539 e 5.3. DEPARTAMENTO JURÍDICO: | - Analisar e preparar os anteprojetos de leis, bem como as minutas de decreto portarias e mensagens; Il - Assessorar os demais órgãos do Município, na análise da juridicidade, n questões de sua competência; III - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interess do Município. ficacao/3064-76EC-3AF4. QBIMENES FILHO eri fem e RÚBisney 1doc.com.br/v rana. 5.3.1. DIVISÃO DE EXECUTIVOS FISCAIS: | - Analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interess fiscais do Município, relacionados a inscrição e cobrança da dívida ativa tributária não tributária; Il- Acompanhar o lançamento da dívida ativa e ajuizamento dos processos judici da dívida ativa do Município; SÉDJORGE NOVAKO turas, acesse https://pontaldopa: EA PED ina! per 3 pessoas: VERGI ficar a validade das assi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para veril o] iai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO rnb? III - realizar a defesa dos interesses fiscais do Município e a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa de qualquer natureza, bem como assessorar as Secretarias Municipais em matéria de sua competência. 5.3.1.1. SETOR DE EXECUÇÃO FISCAL: | - Realizar o atendimento ao público na Procuradoria Geral do Município, relacionado às dívidas tributárias e não tributárias ajuizadas; Il - Emitir guias para pagamento dos honorários advocatícios; III - vincular guias e comprovantes em processos; IV - Receber e dar encaminhamento aos processos administrativos recebidos pela Procuradoria Geral do Município; V - Realizar a triagem dos procedimentos internos da Procuradoria Geral do Município, atuar na operação direta das atividades do setor. -T6EC-3AF4-C539 5.3.2. DIVISÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS: | - Auxiliar o Diretor de Departamento Jurídico na análise e confecção dos anteprojetos de leis, bem como as minutas de decretos, portarias e mensagens; Il - Auxiliar os demais órgãos do Município, na análise da juridicidade, nas questô de sua competência; HI - analisar e confeccionar minutas de defesa judicial e extrajudicial dos interess do Município. C539 e informe o código 3064. 3AF4. FILHO (D O) des-76E8 E 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAMILIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL: |- Planejar e executar a política de assistência social do Município; Il- Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações de sua áre Ill - Promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social bási para as famílias, indivíduos e grupos; IV - Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescênc idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em risco vulnerabilidade social; V - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, nas modalidades média complexidade, garantindo a proteção e o atendimento das famílias indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, e que tenha Os seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares não foram rompidos; AKDVICH e RUDISNEY GIMEN E) !lpontaldoparana.1doc.com.briverificaca: JERGE N acesse https PEDRO SD: aturas, ini ah Assinado por 3 pessoas: Para verificar a validade d Rodovia Pr 407 - km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o| | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO read VI - Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo, e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; VII - Garantir a oferta de serviços de proteção social especial, na modalidade de alta complexidade, garantindo o atendimento e proteção integral a crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco pessoal e social, e cujos vínculos familiares e comunitários foram rompidos; VIII - Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social; IX - Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar; X - Desenvolver ações integradas com outras secretarias especialmente com ag secretaria de saúde, educação e planejamento; XI - Articular juntamente com a assessoria de assuntos comunitários programas aí serem desenvolvidos com as associações de bairros, com o governo estadual,; federal, bem como de outros municípios, no tocante às suas atividades; XII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais; XIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da união, 2 bem como de organizações nacionais e internacionais e outras atividadesé correlatas. XIV - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria. 539 -3AF4. o código 30! 6.1. DIRETORIA GERAL: | - Elaborar e acompanhar a execução do plano geral de trabalho da Secretaria; Il - Analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos e program desenvolvidos; Hll - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria, em conjun com as demais unidades de execução programática; IV - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a apreciação Secretaria; V - Executar e avaliar as atividades sociais; VI - Atender as unidades integrantes do sistema administrativo; VII - Representar a secretaria quando por ela for designada, em solenidades & reuniões; VIII - Planejar, coordenar e avaliar as atividades dos departamentos visando melhor aproveitamento de recursos e otimização dos programas sociais: IV - Elaborar o Plano Plurianual, bem como suas orientações ao Orçamento Anu e as Diretrizes Orçamentárias. DESNEY G ENES FILHO ina.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e in! Ee RU 6.2. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL E CADASTRO: per 3 pessoas: VERGÍIA PEDROSO, JERSE NOVAKOVI Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopara Assinado 5 Santa» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO | — Planejar e organizar, em articulação com a Gerência, a execução da Proteção Social Básica no município. Il - Coordenar a definição, revisão e padronização de fluxos, diretrizes e procedi- mentos dos serviços da Proteção Básica. Ill - Supervisionar e orientar tecnicamente a Gerência, a integração dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica com a rede socioassistencial e in- tersetorial. IV - Acompanhar e analisar, em conjunto com a Gerência, indicadores, metas e re, sultados. V - Assessorar a Diretoria Geral na tomada de decisões relacionadas à Proteç Social Básica. VI - Participar do planejamento orçamentário. OD: Shra-csa 6.2.1. GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: | - Executar, acompanhar e avaliar os serviços da Proteção Social Básica. Il - Implementar, no âmbito dos serviços, os fluxos, protocolos e padronizações es tabelecidos. Ill - Gerenciar o funcionamento das unidades de proteção básica. IV - Acompanhar o trabalho das equipes, apoiando tecnicamente e solucionan demandas operacionais; registros e sistemas de informação. V - Consolidar informações e relatórios para subsidiar a Coordenação. VI - Articular com a Divisão e demais setores a execução integrada das ações. ificacao/3064-76EC-3AF4-C538 e informe o código 3064-76EC- acessk https://pontaldoparada.1 doc.com.br/veril 6.2.1.1. DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: |- Organizar os serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica, distrib: indo e acompanhando as demandas entre as unidades. Il - Apoiar tecnicamente os profissionais na execução das atividades. Ill - Garantir o cumprimento dos fluxos, protocolos e padrões de atendimento. IV - Acompanhar a rotina dos serviços, identificando necessidades e propondo aj tes à Gerênc V- Controlar registros, frequência de atendimentos e demais informações operac nais. VI - Apoiar a Gerência na elaboração de relatórios e no monitoramento das açõ MICH e RUDISNEY GIMENES FIL! st JORGE NOVAKO! jo IP E DERGIN r 3 pessoas: B Para verificar a validade das assinatlras, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO red? 6.2.1.1.1. SETOR DE ACOLHIDA: | - Identificar demandas, vulnerabilidades e potencialidades dos indivíduos e famí- lias. Il - Prestar orientações iniciais sobre serviços, programas e benefícios socioassis- tenciais. III - Realizar encaminhamentos adequados para os serviços da rede socioassisten- cial e intersetorial. IV - Registrar os atendimentos nos sistemas e instrumentos definidos. V - Apoiar na organização do fluxo de entrada dos usuários, conforme protocolosg estabelecidos. 6.2.2. GERÊNCIA DO CADASTRO ÚNICO E TRASNFERÊNCIA D RENDA: | - Gerir e supervisionar a execução das ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, conforme diretrizes da Coordenação. Il - Implementar e monitorar os fluxos e procedimentos estabelecidos. Ill - Acompanhar a atualização cadastral e a concessão de benefícios. IV - Consolidar dados e resultados para subsidiar a Coordenação. V - Apoiar tecnicamente a Divisão e os Setores. digo Ja, 76ec-3Ar4 2539 me o cót 6.2.2.1. DIVISÃO DE CADASTRO: E | - Planejar e organizar as atividades de cadastramento e atualização do Cadastio Unico, com a devida distribuição e acompanhamento das demandas entre os Se res. Il - Acompanhar a rotina dos atendimentos, assegurando o cumprimento dos flux e padrões estabelecidos. III - Verificar a qualidade das informações e apoiar a Gerência no monitoramen das ações. IMENES FILHO briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e infor o 1doc.coh. VIH e RUCESNI 6.2.2.1.1. SETOR DE CADASTRO: |- Realizar o cadastramento e a atualização das famílias no Cadastro Único, gara tindo a qualidade das informações. Il - Atender e orientar os usuários quanto aos procedimentos cadastrais. HI - Cumprir os fluxos e registros definidos. IX PEDROSO, JORGE GVAKO Para verificar a validade das assinatlras, acesse hitps://pontaldopar da essoas: VERGINI q Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pi O| Itala PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO 6.2.2.1.2. SETOR DE BENEFÍCIOS: |- Executar e acompanhar a concessão de benefícios e do Programa Bolsa Família. Il - Orientar os usuários sobre critérios, condicionalidades e manutenção dos bene- fícios. II - Monitorar situações de bloqueio, suspensão e cancelamento, mantendo os re- gistros atualizados. 6.3. COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL: |- Planejar e organizar, em articulação com o Departamento, a execução dos servis ços de Proteção Social Especial de média e alta complexidade. Il - Coordenar a definição, revisão e padronização de fluxos, diretrizes e procedi mentos dos serviços; supervisionar e orientar tecnicamente o Departamento. Ill - Promover a integração dos serviços de média e alta complexidade com a rede socioassistencial e intersetorial. IV - Acompanhar e analisar indicadores, metas e resultados dos serviços. V - Assessorar na tomada de decisões relacionadas à Proteção Social Especial. VI - Participar do planejamento orçamentário da área. ódigo a064-76EC-3aF4-c539 e OC 6.3.1. DEPARTAMENTO DE MÉDIA COMPLEXIBILIDADE: | - Gerir e supervisionar a execução dos serviços de média complexidade, confor diretrizes da Coordenação. Il - Implementar, no âmbito dos serviços, os fluxos, protocolos e padronizações tabelecidos. Ill - Acompanhar o funcionamento das unidades e serviços voltados ao atendime de situações de violação de direitos. IV - Apoiar tecnicamente a Divisão e os Setores na execução das ações. V - Monitorar acompanhamentos especializados e registros. VI - Consolidar informações e resultados para subsidiar a Coordenação. VII - Articular a execução das ações entre Divisão e Setores. Cao/3064-76EC-3AF4-C539 e inform NES FILHO e RUDIÊNEv = doc.corh.briverific: E 1 6.3.1.1. DIVISÃO DE ABORDAGEM SOCIAL: |- Planejar e organizar as ações de abordagem social, com a devida distribuição e acompanhamento das demandas entre as equipes. por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKO! ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopai Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para veril SE +tintar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Il - Executar ações de busca ativa e abordagem de pessoas em situação de rua ou outras vulnerabilidades. Ill - Realizar encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial, conforme as necessidades identificadas. IV - Acompanhar a rotina das equipes, assegurando o cumprimento dos fluxos e protocolos estabelecidos. V - Registrar e sistematizar as informações dos atendimentos realizados. VII - Apoiar o Departamento no monitoramento e na avaliação das ações. 6.3.1.1.1. SETOR DE APOIO; | — Prestar suporte operacional às equipes da média complexidade. Il - Apoiar na organização de fluxos, registros e rotinas administrativas. HI - Auxiliar na sistematização de informações e elaboração de relatórios. IV - Contribuir para o funcionamento adequado dos serviços. V - Atender às demandas de apoio às equipes, garantindo agilidade e suporte às atividades. 6.3.2. DEPARTAMENTO DE ALTA COMPLEXIBILIDADE; | - Gerir e supervisionar a execução dos serviços de acolhimento institucional. Il - Implementar os fluxos, protocolos e padronizações dos serviços de alta com- plexidade. Ill - Acompanhar o funcionamento das unidades de acolhimento. IV - Apoiar tecnicamente a Divisão e o Setor na execução das ações. V - Monitorar atendimentos, acompanhamentos e registros. VII - Consolidar informações e resultados para subsidiar a Coordenação. VIII - Articular a execução das ações entre Divisão e Setor. 6.3.2.1. DIVISÃO DE ACOLHIMENTO; | - Apoiar as equipes na execução das atividades. Il - Registrar e sistematizar informações dos atendimentos. Ill - Apoiar o Departamento no monitoramento e avaliação das ações. IV - Controlar fluxos de documentos, protocolos e arquivos do setor. V - Auxiliar na organização de agendas, reuniões e registros de atas. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR =] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado per 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO o] E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Ne À VII - Apoiar processos administrativos, como requisições, encaminhamentos e prestação de informações. VIII - Zelar pela organização, atualização e confidencialidade dos dados e pron- tuários. 6.3.2.1.1. SETOR DE ACOLHIMENTO; | - Executar as atividades administrativas relativas ao acolhimento institucional. Il - Registrar e manter atualizadas as informações dos atendimentos. II - Organizar prontuários, arquivos e sistemas, controlar fluxos de documentos e protocolos. IV - Auxiliar na organização de agendas e rotinas administrativas. V - Apoiar processos como requisições e encaminhamentos e zelar pela confi- dencialidade e integridade das informações. 6.4. DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA; | - Gerir e supervisionar a execução das atividades administrativas da Secreta- ria. Il - Planejar, organizar e acompanhar os processos administrativos, garantindo suporte às ações finalísticas. III - Implementar fluxos, rotinas e padronizações administrativas. IV - Apoiar tecnicamente os Setores na execução das atividades. V - Monitorar a execução administrativa, documental e logística. VII - Consolidar informações e relatórios para subsidiar a gestão. VIII - Articular a execução das ações entre os Setores. 6.4.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA: |- Executar os serviços relacionados com a entrada e saída de documentos, pro- cessos e toda correspondência da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvi- mento Social. Il|- Exercer o controle sobre os protocolos da Secretaria, mantendo em dia todas as informações dos documentos encaminhados e os fluxos. Ill — Relacionar e atender com cortesia o público. IV — Receber e expedir correspondências. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO o] Si PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO V — Elaborar correspondências (declarações, ofícios), conforme padronização de documentos. VI - Preparar o expediente administrativo para o despacho do dirigente. VII - Efetuar a solicitação, recebimento, guarda e distribuição de material de consumo. 6.4.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; | - Executar rotinas administrativas, com organização e controle de documentos e processos. Il - Apoiar a logística, suprimentos e funcionamento das unidades e equipes. III - Realizar atendimento às demandas administrativas internas. IV - Manter registros e arquivos atualizados 6.4.2. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: | - Coordenar e executar as atividades técnicas-contábeis; Il - Administrar e gerenciar os fundos municipais e recursos financeiros próprios,; visando à sustentabilidade técnica e operacional da assistência social; Il - Elaborar estudos, análises e demonstrativos contábeis, em conjunto com az Secretaria de Finanças do Município; IV - Elaborar as prestações de contas mensais e anuais disponibilizando a órgãos de controle externo; V - Estabelecer normas e procedimentos dos processos envolvidos na matér contábil, sob coordenação da Secretaria de Finanças do Município; VI - Gerenciar os sistemas operacionais do SUAS nas funcionalidades de Plano Ação (planejamento das ações co-financiadas), Demonstrativo Sintético Execução Físico-Financeira (prestação de contas) e Consulta a dados financeir: (contas correntes, saldos e repasses); VII - Coordenar e organizar o PPA, LDO, LOA e Plano Municipal de Assistênc Social e formular em conjunto com demais departamentos de gestão do SUAS. forme o código 3064-76EC-3AF4-C539 C539 e in! T6EC-3AF4. 8 GIMERES FILI ficacao/3064. veri com.br vicH Sus rana.1doc. AR Idopa: 6.4.2.1. SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS; | - Executar o acompanhamento financeiro dos recursos da Assistência Social. Il - Elaborar relatórios, demonstrativos e documentos de prestação de contas. Ill — Monitorar a execução orçamentária e financeira, conforme normativas vi- gentes. IV - Organizar e manter a documentação comprobatória atualizada. V - Apoiar a gestão no controle e transparência dos recursos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado per 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOV; o| tio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E. GABINETE DO PREFEITO À et À 6.5. DEPARTAMENTO DE APOIO A ENTIDADES; | - Acompanhar, orientar e monitorar as entidades socioassistenciais. Il - Promover a articulação com a rede socioassistencial; Ill - Apoiar processos de regularização e adequação às normativas vigentes, subsidiar a gestão com informações sobre as entidades e prestar apoio técnico visando à qualificação dos serviços ofertados. 6.6. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E GES- TÃO DO TRABALHO; | — Planejar, organizar e acompanhar as ações de vigilância socioassistencial e gestão do trabalho no âmbito do SUAS. Il - Coordenar a produção, análise e utilização de informações territoriais e de vulnerabilidade social. III - Apoiar a gestão na tomada de decisões, promover a qualificação dos proces- sos de trabalho, supervisionar as divisões vinculadas e assegurar a integração entre informação, planejamento e execução das políticas de Assistência Social. 6.6.1. DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL; | - Coletar, sistematizar e analisar dados e informações sobre vulnerabilidades, riscos sociais e oferta de serviços. Il - Produzir diagnósticos socioterritoriais. Ill - Subsidiar o planejamento e a avaliação das ações, alimentar sistemas de in- formação oficiais, monitorar indicadores. IV - Apoiar tecnicamente os demais setores na utilização das informações. 6.6.2. DIVISÃO DE GESTÃO DO TRABALHO; |- Apoiar a organização e qualificação dos processos de trabalho no SUAS; Il - Contribuir para o planejamento de capacitações e educação permanente; Ill - Apoiar a elaboração de instrumentos de gestão de pessoal, orientar quanto às normativas trabalhistas aplicáveis e promover ações voltadas à valorização dos trabalhadores. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR r3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO PS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado o «ty PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO rod? 6.6.3. DIVISÃO DE APOIO AOS CONSELHOS; | - Prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos vinculados. Il - Organizar reuniões, pautas e documentos. HI - Elaborar atas e registros. IV - Acompanhar deliberações; manter arquivos e informações atualizadas. V - Dar suporte às comissões e contribuir para o fortalecimento do controle social e o cumprimento das normativas. õ 3064-7 feec- 3AF47T339 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOME Co: | - Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológicok dos setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do municípios compreendendo a atração de novas empresas; Ill - O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos; Ill - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; IV - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas, projetos,; informações, pesquisas e estudos; V - À promoção da instituição de mecanismos de natureza física, financeira institucional que privilegie o fomento das atividades econômicas do município; VI - O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção industrialização e comercialização; VII - O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científica tecnológicas, de promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalizaç da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais: VIII - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais; IX - O planejamento operacional e a execução da política de desenvolvimen econômico e do turismo no município; X - Estimular e orientar o turismo no município; XI - O planejamento operacional, formulação e execução da política esportiva município, em suas diferentes modalidades; XII - A promoção do lazer a toda sociedade, e de modo peculiar nos bairros interior do município; XIII - Promover eventos esportivos que constem ou não dos programas; XIV - Desenvolver projetos com as demais secretarias e em especial com as planejamento, educação e saúde; 76EC-3AF4-C539 e Morme o código 'g Buber ei FIL ntaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-: BY AKOvICH s. JORGE Nf RI EDRO Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://poi Assinado por 3 esses VERGINI o <a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO end XV - A articulação com o governo estadual e federal bem como outros municípios, no tocante a jogos e práticas esportivas; XVI - Promover junto às entidades privadas programas em conjunto; XVII - Fazer do esporte um pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias; XVIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros, do estado e da união, bem como de organizações nacionais e internacionais; XIX - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; XX - A promoção e a estruturação do turismo municipal. XXI - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura noé município; XXII - A difusão da cultura em todas as suas manifestações; XXIII - Estimular e orientar as atividades culturais do município; XXIV - A capacitação e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalaç e a manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais; XXV - O apoio e constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; XXVI - A conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo as preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além des monumentos e paisagens naturais; XXVII - A instituição e a manutenção de um sistema de informações relativo planos, projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria: XXVIII - Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e união, bem como de organizações nacionais e internacionais; XXIX - Efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais: XXX - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria e outr atividades correlatas &e39 O forme o códigoBOB4-76EC-3AF4 ein 3AF4. D My GIMENSS FILHO briverificacao/3064-76EC. m. 71. DIRETORIA GERAL: | - Apoio direto ao Secretário Municipal; 7.2. GERENTE DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR: |- Coordenar as atividades da Agência do Trabalhador, garantindo a execução d políticas públicas de intermediação de mão de obra, seguro-desemprego qualificação profissional. Il - Promover a articulação com o Ministério do Trabalho, Secretaria Estadual demais órgãos do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Ill - Planejar e supervisionar campanhas, feiras de emprego e ações de incentivo formalização e recolocação profissional. JORGE NOVAKOVICH e RUDI: Bo acesse https://pontaldoparana.1doc.co! turas, inal p Para verificar a validade das assi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pesspgs VERGINA PERR o| ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO gro IV - Acompanhar indicadores de empregabilidade e elaborar relatórios de desempenho para subsidiar o planejamento municipal de desenvolvimento econômico. V - Orientar servidores e estagiários da unidade, zelando pelo atendimento humanizado aos trabalhadores e empregadores. 7.3. DEPARTAMENTO DE TURISMO: | - Planejar, elaborar e coordenar a execução de estudos básicos definidos como necessários ao desenvolvimento de um Plano Municipal de Turismo; Il - Implantar uma política de incentivos ao turismo em âmbito municipal; HI - Planejar e executar campanhas que visem motivar o mercado turístico em sua áreas potenciais; IV - Planejar e executar pesquisas junto as fontes primárias e secundárias para 03 levantamento de informações e procedimentos normativos que alimentarão e irãos consolidar o Plano Municipal de turismo; V - Planejar, implantar e manter um sistema de divulgação turística para o Município e estabelecer estratégia global de comunicações; VI - Planejar, implantar e manter um serviço de estatística, analisando og comportamento da oferta e da demanda turística, mensurando a possibilidade? eficiência e produtividade dos serviços turísticos existentes; VII - Elaborar programas e projetos, com a finalidade de promover a deman turística; Organizar calendário de eventos de interesse turístico a serem divulgados Município; VIII - Divulgar as realizações, atrativos, bens e serviços turísticos do Municípi veiculando-os em todos os níveis e por todos os meios de comunicação; IX - Elaborar material informativo turístico do Município tendo em vista as áre potenciais que devam ser atingidos; X - Manter contatos com o público em geral, empresas, entidades, autoridades pa prestação ou troca de informações turísticas; XI - Manter postos para prestação das informações para o público em ger: empresas e entidades devidamente aparelhadas com o material auxiliar pafs divulgação dos atrativos, bens e serviços do Município; XII - Assessorar e informar empresários da área de turismo nacional e estrangeir respeito de incentivos que possam incrementar a ampliação e aprimorar infraestrutura do Município; XIII - Viabilizar a implantação de um sistema de controle de qualidade do produês turístico; Administrar complexos turísticos públicos; 9 e informe o códig -T6EC-: SAea.c539 NBS FILHG ES GIME| oparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4- CBNOvARqvICH Dons: | geo JAR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINAÇE GS, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 7.3.1. DIVISÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS: | - Estabelecer critérios para a criação do calendário de eventos do Município; Il - Criar calendário de eventos do Município; Ill - Estabelecer e propor condições para que interessados participem dos eventos do município IV - Implantar programas para a realização de ventos; V - Estabelecer parcerias com empresas e entidades para a realização de eventos; VI - Promover a divulgação do município em eventos locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais; T6ÉC-3AF4-C5 7.3.1.1. SETOR DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E LOGÍSTI CA: |- Estabelecer a estratégia global de divulgação da imagem turística do Município;s Il - Implantar programas com a finalidade de estimular, orientar e ampliar a$ demanda turística; Ill - Promover campanhas educativas e de esclarecimentos, a fim de criar hábitos: de hospitalidade na comunidade; IV - Definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo no âmbito municipal? bem como outras formas de estimulo à expansão quantitativa do turismo no% Município; V - Participar de eventos nacionais e internacionais: VI - Desenvolver material promocional e informativo do Município; 3064. informe o 539 e ficacao/3064-76EC. 7.3.2. DIVISÃO DE MICROEMPREENDEDOR: | - O estímulo ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção industrialização e comercialização de micro empreendimentos Il - O apoio à comunidade empresarial através de planos, programas, projeto ABOVICHORÓBISNEY GIMENES FILHO acesse https://pontaldoparana. idoc.com.briveri informações, pesquisas e estudos; E 8 7.3.2.1. SETOR DE SALA DO EMPREENDEDOR: E | - Atender e orientar os interessados no processo de abertura de empresas; 8 Il - Orientar os microempreendedores individuais (MEI) na emissão de Notásg Fiscais; SE Ill - Orientar os microempreendedores individuais (MEI) na declaração anual de rendimentos; : idade das assi IV - Formular proposta e implementar ações de capacitação, em parceria com entidades afins: q ãs, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a val Assinado o patas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO usessadi? 7.3.3. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS: | - Desenvolver e acompanhar projetos voltados à preservação e difusão da cultura local, em especial a cultura caiçara. Il - Apoiar artistas, grupos e coletivos culturais locais na elaboração de propostas e captação de recursos. no HI - Planejar e executar eventos culturais, exposições, festivais e atividades educativas em parceria com outras secretarias e instituições. g IV - Integrar as políticas culturais às ações turísticas e de economias criativa, fortalecendo o turismo cultural como vetor des desenvolvimento econômico. V- Organizar registros, relatórios e materiais de divulgação sobre as ações culturais realizadas. T6EC 7.4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DE FOMENTO: | - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial nos estabelecimento de normas, rotinas, minutas, fluxogramas de procedimentos dag área administrativa; ; Il - Assessorar o Secretário nos assuntos administrativos e em especial n forme o código 3064. C5: 3AF4. (e) estabelecimento de normas, rotinas, minutas, fluxogramas de procedimentos daÉ área administrativa; cê Ill - Propor políticas de fomento e incentivo ao desenvolvimento empresarial és turístico dos municípios; 3 É 7.5. DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RELAÇÕES DE; TRABALHO: E |- Formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológiéb ] dos setores industrial, comercial, de serviços e de artesanato do municip compreendendo a atração de novas empresas; Il - O incentivo à criação, preservação e ampliação de empresas e pol econômicos; HI - O aperfeiçoamento e a ampliação das relações do município com empresári e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; IV - A promoção da instituição de mecanismos de natureza física, financeira institucional que privilegie o fomento das atividades econômicas do município; V- O estabelecimento de convênios de cooperação nas áreas científica tecnológicas, de promoção econômica, de gasto empresarial e profissionalizaç da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais; VERO |lpontaldoparana.1doc. NH PEDR$RO, JORBE NO inaturas, acesse https: (WERGII idade das assi ds Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pes: Para verificar a vali o] + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me À VI - Planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado, o abono salarial e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho; VII - Planejar e coordenar as atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego, no âmbito municipal, no que se refere às ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional; VIII - Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de estímulo ao primeiro emprego para a juventude; 2 IX - Executar programas relacionados com a geração de emprego e renda, og seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial emg cooperação com as demais esferas de governo; X - Definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados; relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando af divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando as legislação pertinente; XI - Prover em nível municipal informações estatísticas e indicadores da evoluçãos do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises,º pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de8 emprego; XII - Articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentai tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediaç de mão-de-obra; XIII - Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de polític. públicas de qualificação, incluindo programas relacionados com a formaçã qualificação profissional básica e continuada, certificação, orientação desenvolvimento profissional, articulados com a elevação de escolaridade perspectiva da efetividade social e da qualidade de seus conteúdos e metodologi XIV - Exercer outras atividades correlatas. me 0 € 6EC. 3AF4. da T6ÊC icacao/30! NÊNES F REDIGREOSI tdoc.com.briverifi cas na. 7.5.1. DIVISÃO DE PARCERIAS E CAPACITAÇÃO: | - Estabelecer parcerias com entidades diversas e, em especial, com aquel integrantes do Sistema S, para a capacitação de futuros empresários, empresári microempreendedores individuais, artesãos, feirantes e ambulantes. JBRcE NOVAKOVI sse https://pontaldopara: 7.5.1.1. SETOR DE AGÊNCIA DO TRABALHADOR: |- As atribuições específicas definidas pelo Governo do Estado para o Setor. 7.5.1.2. SETOR DO CORREIO r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSR, Be Para verificar a validade das assinaturas, ace: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o| tato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | - Controlar a entrada e saída de correspondências oficiais, encomendas e documentos administrativos da Secretaria. Il- Garantir o correto registro, encaminhamento e arquivamento das comunicações internas e externas. III - Cumprir as determinações e procedimentos estabelecidos pelos Correios do Brasil, assegurando a padronização e a conformidade com as normas postais. IV - Zelar pela confidencialidade e rastreabilidade das comunicações oficiais. V- Manter atualizados os registros de remessas e recebimentos para fins de controle administrativo. 3AF4-C539 7.6. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO: | - Planejar, coordenar e executar políticas e programas voltados ao fomento do turismo sustentável no município. Il - Promover o levantamento, organização e atualização do inventário turístico municipal. Ill - Apoiar a realização de eventos turísticos, esportivos e gastronômicos que valorizem a cultura caiçara e os atrativos locais. me 0 código 3064-76EC 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA: -3AF4-C539 e infor | - Assessorar o Prefeito nas ações governamentais voltadas à formulação des políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadani na política municipal de participação social, mediante atuação articulada co órgãos públicos municipais, estaduais e federal; Il - Coordenar a política municipal de direitos humanos e de participação social, e conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos PNDH-3 e em consonância com a Constituição Federal e Pactos Internacionai HI - Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto p organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil; elaborar projetos programas que promovam a construção de uma sociedade mais jus apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça soc e a valorização da diversidade: IV - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais internacionais, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direit humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições. T6EC. FIO briverificacao/3064. SNETBIMENES com. ou 6 RuDi 1doc r E Og Dic] ApioRE; acesse hittps://pontaldoparana 6a rgDROS turas, inal 8.1. DIRETORIA GERAL; r 3 pessoas: VERGII s Para verificar a validade das assi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(D pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | — Planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades técnicas e administrativas de apoio ao Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos; || - Executar atividades relacionadas com as audiências e representações políticas e institucionais do Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos; III — Supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Secretaria. 8.2. CHEFIA DE POSTO DE TRÂNSITO; | - Coordenar as atividades desempenhadas no posto avançado do Detran/PR; Il - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de trânsito de competência do Município. III - Julgar recursos contra imposição da penalidade de multa através da JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito. soci. T6EC-3AF4-C539 8.3. COMANDANTE DA GUARDA: | - Comandar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná por meio da: coordenação administrativa, operacional e disciplinar, Il - Representar a Guarda Civil Municipal de Pontal do Paraná; III - Planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços e operações executados: pela Guarda Civil Municipal; IV - Desenvolver as atividades de relações públicas da Guarda Civil Municipal jun (0) iverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código à sociedade civil organizada e órgãos públicos; E V - Desenvolver e estimular em seus comandados um relacionamento fundado rb$ respeito e no apoio recíproco; > VI - Publicar em Boletim Interno da Guarda Civil Municipal, preferencialmente péré meio digital, notas referentes a atos e fatos relativos aos seus subordinados e ques devem constar de suas fichas profissionais individuais; z VII - Despachar ou informar os requerimentos, consultas, reclamações, pedidos & reconsiderações de seus subordinados; VIII - Delegar funções a seus subordinados, sem conflitar com a competência cada um; IX - Encaminhar pedidos e sugestões de convênios, contratos, ajustes e a relativos à prestação de serviços da Guarda; X - Criar, por ato próprio, comissões ou organizar equipes de trabalho de duraç temporária, não remuneradas, com a finalidade de desenvolver trabalhos executar projetos e atividades específicas, de acordo com os objetivos a ating —+ ADIORGEOVAK car a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri A aBbros VERe! definindo no ato que a constituir: o objetivo do trabalho, os componentes da equipe e o prazo para conclusão dos trabalhos; ê Bos £5 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br E S Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR aa o tiago PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me) XI - Apresentar propostas, ao Secretário Municipal de Segurança e ao Prefeito Municipal, referentes à legislação, efetivo, orçamento, formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidas; XII - Orientar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a eficiência e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; XIII - Estabelecer as normas gerais de ação da Corporação, respeitando o princípio da legalidade; 8.4. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO-DEMUTRAN: | - Supervisionar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de trânsito de competência do Município. Il - Julgar recursos contra imposição da penalidade de multa através da JARI — Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito. 9 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 8.4.1. DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO: g I- Prover o recebimento e gerência do trâmite de documentos afetosg especificamente à área de trânsito do município, em fiel observância ao disposto nas legislação vigente. 8.4.2. DIVISÃO DE TRÂNSITO: | — Prestar auxílio ao Diretor do Departamento. Il — Organizar arquivos, expedir correspondências. HI — Elaborar planilhas de controles diversos. 8.4.2.1. SETOR DE DOCUMENTAÇÃO: |- Prover suporte a divisão no recebimento e gerência do trâmite de document afetos especificamente à área de trânsito do município, em fiel observância disposto na legislação vigente. Il — Atividades correlatas ao trabalho. RICH e RUDISNEY GIMENES FILHO BK Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC. 8.4.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO: | — Prestar auxílio aos Diretores de Departamento. Il — Organizar arquivos, expedir correspondências. Ill — Elaborar planilhas de controles diversos. IV — Exercer demais atividades correlatas 8.5. DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado per 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NO! o| aii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ê: GABINETE DO PREFEITO |- Assessorar o Coordenador Operacional de Defesa Civil nas questões administrativas e operacionais afetas à Defesa Civil; 8.5.1. DIVISÃO DE DEFESA CIVIL; | — Realizar ações de prevenção, como: i) Mapeamento de áreas de riscos; ii) Construção de obras de contenção e correção; e, iii) Capacitação da sociedade; Il — Realizar ações de mitigação, como: i) emissão de alertas e avisos; ii) monitoramento de eventos naturais; e, iii) evacuação de áreas de risco; Ill — Realizar ações de resposta, como: i) busca e salvamento; ii) primeiros, socorros; iii) fornecimento de materiais de primeira necessidade; e, iv) Restabelecimento dos serviços essenciais; IV — Realizar ações de recuperação. 8.5.1.1. SETOR DE MONITORAMENTO: | - Coordenar as atividades inerentes ao Centro de Monitoramento (escalas, atendimento ao público, despacho de ocorrências); Il — Coordenar as questões logísticas afetas ao Centro de Monitoramentos (Funcionamento dos sistemas e equipamentos, controle dos Boletins de; atendimento, orientação aos operadores, gestão da interação de dados es informações junto aos demais entes de segurança); to [o] código 3064-76EC-3AF4-C: 8.6. DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL; | - Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas divisões afetas; Il — Prestar o devido suporte técnico e logístico no desenvolvimento das atividad das divisões; Ill — Assessorar o comando da GCM nas questões administrativas e operaciona referentes a cada divisão. IV — Exercer outras atividades correlatas. úÊnEs FILHO https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4- NEY Gl 8.6.1. DIVISÃO DE PATRULHA ESCOLAR: I- Planejar e supervisionar ações no escopo da presença ostensiva, proteç ECHOVAKOVICH e RUDI Fabi prevenção, monitoramento dos estabelecimentos de ensino da rede municipal, BZ estadual se e quando necessário; E Il- Prover a implementação de programas e projetos, em consonância e/ou parcerga com outros entes municipais, estaduais, federais, iniciativa privada e instituições sem fins lucrativos, voltados à educação e orientação antidrogas, através de palestras, seminários, conteúdos digitais educativos e outros; E ll- Prover ações de atendimento em caráter preventivo e de tomada ER providências quando assim o caso requerer, em rigorosa observância aos ditam da legislação vigente, em específico o Estatuto da Criança e do Adolescente; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse O Assinado psr 8 pe eita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO geo VI- Manter os devidos contatos com a Secretaria de Educação, os núcleos e estabelecimentos de ensino no sentido de estreitar as relações junto aos diretores, coordenadores, professores, funcionários e alunos, para maior dinamicidade na construção de procedimentos e diretrizes frente à aludida atividade. 8.6.2. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO: | — Prestar auxílio aos Diretores de Departamento. Il — Organizar arquivos, expedir correspondências. Ill — Elaborar planilhas de controles diversos. IV — Exercer demais atividades correlatas. 8.6.2.1. SETOR DE MANUTENÇÃO: |- Prestar apoio na execução de atividades afetas à manutenção e conservação de instalações; |l- Prestar o devido apoio na implementação, manutenção e conservação dez equipamentos, maquinários e materiais inerentes à Divisão de Apoios Administrativo; Ill- Coordenar as atividades e serviços de provimento, perfeito funcionamento, manutenção e/ou reparos aos sistemas; código 3064- SProEC-3AF4-C539 8.6.2.2. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO: I- Auxiliar o secretário nas atividades concernentes ao fluxo de document internos e externos; Il- Assessorar o secretário a nível administrativo nas questões interinstitucionais Bio MÉNES F Hl- Auxiliar o comando da GCM no fluxo documental concernente às questões des RH. : 8.6.3 DIVISÃO DE ENSINO: ss I- Formar, capacitar e promover o aprimoramento dos integrantes da Guarda Ciyil Municipal a fim de desenvolver e transformar gradativamente suas capacidad intelectuais e afetivas para o domínio de conhecimentos, habilidades e técnic pertinentes ao desempenho profissional; ll- Gerir as atividades de ensino, formação, capacitação, requalificação nivelamento após Licença Especial, férias ou afastamento médico para efeitos readaptação; Hl- Apresentar propostas de planos de cursos, bem como a grade curricular e carga horária correspondente a cada curso. Sofri BSQpioRS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064- 76EC-3AF4-C539 e informe 8.6.4. DIVISÃO DE PATRULHA MARIA DA PENHA: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINA PEDI o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO = A EE: I- Planejar e supervisionar ações no escopo da proteção, prevenção, monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando as ações realizadas pela Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no Município de Pontal do Paraná, em consonância com o Termo de Cooperação firmado entre a Prefeitura Municipal e o Poder Judiciário. 8.6.4.1 SETOR PATRULHA MARIA DA PENHA: |- Prover a implementação, suporte e operacionalização das ações descritas no âmbito da Divisão Maria da Penha. -76EC-3AF4-C539 8.6.5 DIVISÃO DE OPERAÇÕES: |- Planejar e supervisionar ações e operações a serem desenvolvidas pela Guarda; Civil Municipal no âmbito do município, em caráter ordinário e extraordinário com$ base em demandas rotineiras, bem como de acordo com as estatísticas dos íÍndicesg de criminalidade; C539 e informe o c 8.6.6 DIVISÃO DE PLANEJAMENTO: |- Implementar e planejar em nível estratégico todas as atividades a seremg desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal, a curto, médio e longo prazo, emi detrimento ao calendário anual de eventos do município, culturais, artísticos Es outros; Il- Assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal na elaboração de Planos Operação, levantamentos, Ordens de Serviço e demais demandas afetas emprego de recursos humanos e logísticos em caráter ordinário, extraordinário especial, bem como da elaboração de forma coerente e sistemática das escalas serviço; Bm 8.6.7 DIVISÃO DE LOGÍSTICA: |- Implementar e planejar em nível estratégico todas os projetos, pretensõe necessidades logísticas, a curto, médio e longo prazo, em detrimento às deman prioritárias e secundárias e de acordo com os recursos disponíveis; ORBEGJOVAKOvICH e RUDISRE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC. ou BsDROSO, J 9. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESC | - Coordenar as formulações, execuções, avaliações e atualizações das Polític de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; Il - Analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impac nestas áreas; Bu ES Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado per 3 pessofs VER o| + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO geo HI - articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental, agricultura e pesca; IV - Executar as atribuições do Município relativas as anuências ambientais e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; V - Delegar e avocar atribuições e competências para os seus departamentos; aplicar, inclusive, recursos provenientes do Fundo Municipal do Meio Ambiente, em conjunto com as deliberações do Conselho Municipal do Meio Ambiente. VI - Zelar pelas atividades de planejamento, orçamento e acompanhamento, administração financeira e de desenvolvimento da administração. Proceder aok levantamento da necessidade de recursos financeiros destinados à execução dog, programa de trabalho da Secretaria. VII - assessorar o Prefeito Municipal, bem como os Secretários Municipais nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizesg e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações das Secretaria. 3064-76EC. e oc 9.1. DIRETORIA GERAL: | - Orientar, coordenar e supervisionar todas as ações municipais daquelesã departamentos que lhe são subordinados reportando-se ao Secretário Municipal do Meio Ambiente Agricultura e Pesca; Il - Controlar o pessoal que esteja sob a sua responsabilidade, para apontar frequência regular ao trabalho; Il - Exercer outras atribuições que estejam diretamente vinculadas ao mei ambiente, agricultura e pesca. IV - Desenvolver, sob a orientação do secretário, o planejamento na área de gestã de projetos ambientais, da agricultura e da pesca; V - Cumprir e fazer cumprir os planos, programas e projetos orientado coordenados e supervisionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõ para execução dos serviços a seu cargo. 3AF4-C539 e informe SBUDISNEES GIMENGS FILH joc.com.br/verificacao/3064-76EC. KIDVICH e; so, orcfBuova 9.2. COORDENADOR DE GESTÃO AMBIENTAL, AGRÍCOLA PESQUEIRA; | - Planejar, coordenar, supervisionar e executar políticas, programas e aç voltadas à gestão ambiental, ao desenvolvimento sustentável das atividad agrícolas e pesqueiras, e à preservação dos recursos naturais no âmbito Município de Pontal do Paraná. fot! é vBRARIA PERO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 dt Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado pr 3 pesso o al PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Nem) || - Coordenar a implementação de políticas públicas ambientais em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal; * Supervisionar e apoiar as atividades de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental; * Promover a educação ambiental e a conscientização pública sobre a proteção dos ecossistemas locais; * Gerir projetos voltados à conservação da biodiversidade, manejo de resíduos sólidos, saneamento ambiental e qualidade da água, entre outros: * Articular-se com órgãos estaduais (IAT, SEDEST) e federais (IBAMA, ICMBio) em ações conjuntas de gestão e fiscalização ambiental; * Supervisionar a elaboração e execução de relatórios, planos e estudos ambientais, * Incentivar o, uso racional dos recursos naturais e promover práticas sustentáveis nos setoresg público e privado; * Coordenar os convênios celebrados entre os órgão públicos ei agentes privados. Ill - Planejar e coordenar programas de apoio, à agroecologia e à produção; sustentável; * Orientar produtores rurais sobre boas práticas agrícolas,? conservação do solo, uso de insumos e manejo de culturas; * Apoiar o acesso dos; agricultores a políticas públicas, crédito rural e programas de comercializaçãos (como feiras, PAA e PNAE); * Promover a capacitação técnica dos agricultores es incentivar a inovação tecnológica no setor agrícola; * Coordenar ações de extensão; rural em parceria com instituições de pesquisa, ensino e extensão (como IDR es universidades). E IV - Planejar e supervisionar políticas de desenvolvimento sustentável da atividades pesqueira artesanal e comercial no município; * Promover o ordenamento; pesqueiro em conjunto com órgãos estaduais e federais competentes; * Apoiar qsé pescadores e suas associações no acesso a programas de incentivo, regularização: e capacitação profissional; * Fomentar projetos de manejo sustentável de recursgss pesqueiros e de aquicultura; « Monitorar e propor medidas para a conservação dos, ecossistemas marinhos e estuarinos; * Coordenar ações voltadas à seguran alimentar e valorização da cultura pesqueira local. V - Elaborar e supervisionar planos de trabalho, relatórios e indicadores desempenho das ações da coordenação; * Coordenar e orientar a equipe técni vinculada à área; * Propor normas, regulamentos e procedimentos intern relativos à área ambiental, agrícola e pesqueira; Participar de conselhos, comitê grupos técnicos relacionados ao meio ambiente, agricultura e pesca; * Promove integração das políticas ambientais com as demais áreas da administra municipal (educação, turismo, obras, saúde, etc.); * Representar o município reuniões, audiências e eventos relacionados à sua área de atuação. -T6EC-: ES TON Tec e E |pontaldoparana.1doc.com. xa Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: plo 5 o 'Q r 3 pessoas: VERGINIA FSD 9.3. DEPARTAMENTO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Bs Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o| Stats» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me À | - Compete a coordenadoria os processos para a preservação do meio ambiente, fiscalizando e efetuando vistorias em imóveis e outros locais, tomando providências adequadas quando detectado algo desconforme quanto ao ar, solo, água, ruídos e vida animal, para assegurar a boa qualidade de vida da população; Il - Preparar relatórios periódicos sobre as atividades do setor; |! - Fornecer informações sobre o serviço de fiscalização; IV - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções; V - Viabilizar sistemas interativos e tecnológicos para a otimização da fiscalização; VI - Promover a capacitação dos fiscais ambientais, VII - Atuar junto ao Terceiro Setor para a proteção e bem estar animal, promovendá; campanhas de castração, vacinação contra doenças virais em cães e gatos; Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas a controle de zoonoses; VIII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõe para execução dos serviços a seu cargo. j IX - Atuar na promoção e efetivação dos Planos de Gestão das Unidades des Conservação Ambiental do Município (Ex.: Parques do Manguezal e da Restinga); X - Atuar para o desenvolvimento para que novos loteamentos adotem boasg práticas ambientais de ocupação; ô XI - Efetivar uma brigada de incêndio (brigadistas), capacitando para atuarem Ba9 3AF4. códi ig os-768% > sRb4c psi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR prevenção e combate de princípios de incêndios nas Unidades de Conservação da Município; 53 Coordenar o Projeto Orla; 4 XII - Atuar junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, bem como nésg Conselhos Gestores das Unidades de Conservação; o É XIII - Trabalhar a multidisciplinariedade socioambiental junto as demaisê Secretarias; 3É XIV - Coordenar o Plano de Gestão Ambiental Municipal; E: é XV - Coordenar junto ao Instituto Água e Terra (IAT/PR) a viabilidade ao podêrs público municipal, para as emissões de licenças ambientais. Licenças ambientaisé descentralizadas, homologando o Sistema de Gestão Ambiental (SGA); 2 Ê XVI - Emitir anuências ambientais: Eê XVII - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações para es; processos de licenças ambientais; SÉ XVIII - Atuar no processo de preservação do meio ambiente, monitorando fatorésg que provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividadés: de sustentabilidade ambiental. gs XIX - Coordenar as ações da Divisão de Assessoria Técnica; % 5 9.3.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO: É á 78 Assinado o + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e] |- Planejar, organizar e executar as atividades administrativas de suporte às diretorias, divisões e setores da Secretaria. Il - Gerenciar o protocolo, recebimento, registro, distribuição e arquivamento de documentos e processos administrativos. III - Controlar a tramitação de processos internos, assegurando prazos, fluxos e conformidade com normas legais. IV - Executar atividades de apoio à gestão de recursos humanos da Secretaria, incluindo controle de frequência, férias, escalas e registros funcionais. V - Controlar e organizar o uso de materiais de consumo e bens patrimoniais, incluindo requisição, distribuição e inventário 3AF4-C539 9.311. SETOR DE ÁREAS VERDES E UNIDADES DE CON SERVAÇÃO: | - Executar os planos de preservação dos recursos naturais do município; || - Cuidar da proteção da flora, fauna e dos recursos hídricos do município; |ll - Denunciar à autoridade competente os que concorrerem à destruição dos recursos naturais do município; IV - Preparar relatórios periódicos das atividades do setor; V - Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho de suas funções; VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõe para execuções dos serviços a seu cargo. 9.3.1.2. SETOR SEPULCRÁRIO: | - Realizar trabalhos braçais específicos, limpeza pública, organização de cov: determinação dos locais de túmulos, abertura de covas para sepultura; Il - Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público, realizar limpeza do cemitério, organizar de forma racional o uso do solo do cemitério; III - abrir valas, covas para sepultura; cuidar das árvores, arbustos, jardins; IV - Cuidar de calçadas, passeios, muros, limpeza e outras similares necessári aos cuidados de boa aparência do local destinado aos mortos; V - Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme necessidades de bens e/ou Patrimônio Público; VI - Realizar a gestão documental relativa aos sepultamentos, VII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruç para execuções dos serviços a seu cargo. VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruç digo 3064-76EK. forme o có SA ra-c539 einf cao/3064-76EC. GIMEDES FILHO verifica: E bi BM e RUDISN, 1doc.com. S; VAKOVI Idoparana. 8 O EDROS) JORGE N o car a validade das son Er acesse https://pon para execuções dos serviços a seu cargo. 5 Ww > 94. DEPARTAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADA DAS: É! Bss 85 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br E g Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 24 o sn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eso | - Operacionalizar o “Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos; Il - Coordenar a recuperação operacional do Aterro Sanitário (CIAS); III - Apoiar e estimular a participação das Associações e Cooperativas dos coletores de resíduos recicláveis; IV - Efetivação para a distribuição e controle de Ecopontos para o recebimento de resíduos recicláveis; V - Coordenar parcerias e convênios para o aprimoramento de técnicas e de empreendedorismo para a transformação em novos produtos a partir dos processos de reciclagem; VI - Coordenar campanhas e mutirões para a limpeza das praias, canais e dasg áreas verdes; VII - Elaborar projetos para financiamento governamental; VIII - Elaboração de estudos e ações para a recuperação de áreas degradadas; IX - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para execuções dos serviços a seu cargo. 9.4.1. DIVISÃO DE APOIO LOGÍSTICO: | - Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; Il - Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina seus implementos e após executados, efetuar os testes necessários; III - anotar segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalh realizados, consumo de combustíveis, conservação e outras ocorrências pa controle da chefia; SRs39 e informe o incide 39 HO o. 76Bc-3Ar. NES ificacao/3! Ill - executar outras tarefas afins, inclusive em caráter eventual por motives deê avaria no equipamento e em mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral; à é IV - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõésé para execuções dos serviços a seu cargo. E g sê (6) 9.411. SETOR DE APOIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS: | - Apoio a gestão operacional da coleta seletiva pela geração, análise e avaliaçãos de possíveis cenários de operação deste tipo de coleta, implantação da coletas seletiva tais como: equipamentos, recursos humanos, áreas e periodicidade dai coleta seletiva; NOVA ntaldoparana. :JÍpOl Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR És jm) Il - Apoio para as Associações, Cooperativas e catadores que trabalham comiaf coleta seletiva; Zi Ill - Elaboração de relatórios; Ug Ê Assinado o entao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ee À IV - Zelar pelos veículos públicos destinados para a coleta seletiva. Definir o percurso das coletas, bem como estimar a capacidade de trabalho (produtividade) das unidades de triagem; V - Realizar estudos para a integração técnica operacional do sistema; VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para execuções dos serviços a seu cargo. 9.4.1.2. SETOR DE TRANSPORTE: |- Conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e pçs recolher o veículo a garagem e ao local destinado quando concluída a jornada do? dia, comunicar qualquer defeito por ventura existente; Il - Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; conduzir o veículos quando das necessidades para os reparos de emergência; Ill - zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, encarregar-se d transporte e entrega de correspondências e ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; IV - Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras,é buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos; pneus; V - Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme asé necessidades do Município, inclusive em caráter eventual por motivo de avaria Ro; equipamento, e/ou mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral; Siosa-rede- anca informe o códig -3AF4 9.5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL; I-Planejar, coordenar, executar e avaliar políticas, programas e ações de educaç ambiental no âmbito municipal, visando à formação de uma cultura de sustentab dade, à valorização do meio ambiente e à participação da sociedade na preserv ção dos recursos naturais de Pontal do Paraná. ll-Planejar a Gestão da Educação Ambiental * Planejar, organizar e coordena Programa Permanente de Educação Ambiental Mar Maré, em consonância com diretrizes da Política Nacional e Estadual de Educação Ambiental; « Elaborarço; Plano Municipal de Educação Ambiental (PMEA), em parceria com instituições ensino, organizações civis e demais secretarias municipais; * Integrar ações educã tivas às políticas públicas municipais de meio ambiente, agricultura, pesca, turis e educação; « Propor e supervisionar projetos e campanhas voltados à conscient! NEY GIMENES briverificacao/306: VAKOMIBH Sai Frio «/lpontaldoparala. 1dôc.coi JORGE Dri INIAPEI “Boca inatúras, at à = Para verificar a validade das Assinado por 3 pessoas: TyE Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o sia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO No zação e mobilização social sobre temas ambientais; * Estabelecer metas, indicado- res e metodologias para o acompanhamento das ações educativas e de sensibiliza- ção ambiental; Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre as atividades do departamento. IV- Promover a inserção da temática ambiental nas escolas municipais, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação; * Apoiar e articular ações com professo- res, coordenadores pedagógicos e gestores escolares para o desenvolvimento de projetos interdisciplinares sobre meio ambiente; * Desenvolver programas de capas, citação e formação continuada para educadores, agentes públicos e comunitários; 4 Estimular e apoiar iniciativas de educação ambiental comunitária, junto a associa ções de moradores, ONGs, cooperativas e setores produtivos; * Realizar atividadese de extensão ambiental em comunidades, praias, áreas rurais e unidades de conserê vação do município. V-Coordenar e acompanhar projetos socioambientais em parceria com órgãos pu blicos, universidades e entidades da sociedade civil; * Buscar e gerenciar recursos financeiros provenientes de editais, convênios e parcerias voltados à educação ams biental; * Promover ações de voluntariado ambiental, campanhas de coleta seletiva reflorestamento, limpeza de praias e conservação da fauna e flora; * Representar % município em fóruns, conselhos e eventos voltados à educação ambiental e sustea é tabilidade; * Incentivar práticas de consumo responsável, economia circular e ge tão de resíduos sólidos no âmbito escolar e comunitário. Vl-Elaborar e coordenar campanhas educativas sobre conservação dos ocean reciclagem, conservação da água, energia, biodiversidade, mudanças climáticas?e outros temas ambientais relevantes; * Promover atividades de educação pa voltadas ao turismo sustentável e à preservação dos ecossistemas costeiros e mad rinhos de Pontal do Paraná; * Estimular a participação cidadã em ações de preser TE vação e recuperação ambiental; « Divulgar, por meio de mídias e eventos, as açõês: desenvolvidas pela Secretaria e pelo Departamento de Educação Ambiental. VIl- Coordenar a equipe técnica e operacional do departamento, distribuindo tar fas e acompanhando resultados; * garantir a integração do Departamento de Ed cação Ambiental com os demais departamentos da SMMAAP e SMED: é Participar de reuniões de planejamento e gestão da Secretaria, contribuindo com informaçõ e propostas educativas; * cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental vigente* as diretrizes da administração pública municipal. código 3 C53: DASNESBGIMEN com. fer Ponenci ter D JORGE RR PERROS: inalUtas, Ácessb iso ERQIN as Mi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado par 3 pessoas: Para verificar a validade o tai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me) 9.6. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA: | - Coordenar juntos as escolas do município o projeto “Horta nas Escolas” Il - Coordenar o Plano de Arborização Municipal; II - Organizar nos balneários a realização de feiras de produtos orgânicos; IV - Promover parcerias com a Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR/PR); V - Dar apoio para a Colônia de Pesca do Município, bem como para as Associações de Pescadores; VI - Promover junto as demais secretarias a viabilidade dos mercados de peixe nos balneários; VII - Elaborar projetos para financiamento governamental; VIII - Propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de desenvolvimento da agricultura, pesca e aquicultura, em escala industrial, artesanal, amadora, be como a comercialização de seus produtos; IX - Promover e coordenar cursos de extensão em auxílio ao pescador, do agricultor e sua família; X- Promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social da pesca; aquicultura e agricultura no Município, atuando em consonância com os órgãos: zeb. 3Ar4-c538º a PN forme o có Sigo 30: gestores da pesca e agricultura no Brasil, com a promoção de programas para ag qualificação e requalificação profissional relativas ao setor; E XI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõese para execuções dos serviços a seu cargo. E ã 8s 9.6.1. DIVISÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA: ú Ê |- Elaboração de projetos; EÊ Il - Controlar os indicadores municipais de áreas verdes por balneários; ó E Ill - Atuar para a promoção da mobilidade em conjunto com as demais secretariabg IV - Apreciar os pedidos de aprovação para a implantação de indústrias, portos; empreendimentos imobiliários, marinas, entre outros, observando as exigêncigs: legais; Si V - Atuar para a proteção e bem estar animal, promovendo campanhas é castração, vacinação contra doenças virais em cães e gatos; 5 Ê VI - Planejar e supervisionar as ações no campo da saúde pública, destinadas 303 controle de zoonoses. É é VII - Executar vistorias técnicas, visando à prevenção de riscos naturais def tecnológicos, orientar e informar a população, atender ocorrências gerais & 5 executar ações de resposta a planos de contingência, colaborar para execução des programas de minimização de riscos, acidentes ou desastres; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: Para verificar a validade d: o Salaliai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Nem) VIII - Examinar e emitir pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividade potencialmente ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente; IX - Atuar junto as demais Secretarias que demandam de elaborações para os processos de licenças ambientais; X -Proceder ao atendimento ao público, que buscar orientações sobre documentação necessária à protocolização de processo de licenciamento. Emitir relatórios periódicos sobre a produção do setor; XI - Atuar no processo de preservação do meio ambiente, monitorando fatores que, provoquem danos à qualidade de vida, orientando e desenvolvendo atividades des sustentabilidade ambiental, bem como os estudos e ações para a recuperação dez áreas degradadas; XII - Executar outras atividades correlatas; XIII - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõe para execução dos serviços a seu cargo; 9.6.1.1. SETOR DE INFRAESTRUTURA: | - Apoiar e buscar projetos pelos insumos necessários à pesca e a agricultura; Il - Apoiar o escoamento da produção pesqueira e agrícola; Ill - Dar apoio a gestão dos espaços físicos da Colônia dos Pescadores, bem com das Associações de Pesca e Agricultura IV - Viabilizar obras para os mercados de pescados e feiras agrícolas; Contribuir nos estudos fundiários nas áreas da União, ocupadas pelas famílias pescadores; V - Viabilizar a aquisição de equipamentos e máquinas; VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruç para execuções dos serviços a seu cargo. SÃF4-c539 e informe o código Ro64-76EC ificacao/3064-76EC. briveri o DBNEY GlmEifas FILHO .com 9.6.1.2. SETOR DE PESCA E AGRICULTURA: 'AKOVICH e RUI Idoparana.1doc. | - Implantar ações estratégicas de desenvolvimento econômico, envolvendos iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, observando os segmentos da pesca e agricultura; SE Il - Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades de difusão dei tecnologia e informações do mercado pesqueiro e agrícola; E ' III - Promover a formação à profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadorês: e agricultores, tendo como princípio à participação da família e da comunidade; ó E Promover ações de valorização do pescador e do agricultor como formas inclusão econômica e social. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: Para verificar a validade o +tntao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ua ad" IV - Planejar a gestão e atualização do cadastro de pesca no município em parceria com órgão Federal e Estadual; V - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente vinculadas a administração da gestão de documentos; VI - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruções para execuções dos serviços a seu cargo. 9.6.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO: | - Exercer funções para o apoio administrativo que estejam diretamente vinculada a administração da gestão de documentos; Il - Secretariar reuniões em geral, comissões, integrar grupos operacionais elaborar relatórios, tabelas, gráficos e outros; operar terminal de computador elaborar minutas de atas, editais, contratos e outras atividades afins; Ill - Zelar pela fiel observância a execução das suas atribuições e das instruçõesg para execução dos serviços a seu cargo. S> o 19 Q = 064-7] (o) 9 e informe o códig: 9.7. DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM/POA): | - Realizar inspeção periódica e contínua em estabelecimentos que produzemg manipulam, industrializam, fracionam, armazenam, transportam ou comercializam produtos de origem animal. Verificar as condições higiênico-sanitárias, estruturais é operacionais e documentais dos estabelecimentos registrados. Acompanhar geé fiscalizar os processos produtivos para assegurar que atendem às Boas Práticas de Fabricação (BPF). Emitir autos de inspeção, notificações, interdições, apreensõés: e demais instrumentos de poder de polícia administrativa, quando cabíveis. ER Il - Analisar pedidos de registro, licenciamento, renovação e alterações cadastr E de estabelecimentos sujeitos à inspeção. Avaliar projetos arquitetônicos e layougsg industriais, garantindo conformidade com normas sanitárias e tecnológicas. Emi certificados de registro e acompanhar sua manutenção mediante inspeções auditorias. Gerenciar o cadastro municipal de estabelecimentos e produtos. Ill - Fiscalizar a qualidade e a regularidade de carnes, derivados, leite, mel, ov pescados e demais produtos de origem animal produzidos ou comercializados gos município. Acompanhar e avaliar rotulagem, embalagens, prazos de validadê é condições de armazenamento e transporte. Realizar e/ou coletar amostras pafai análises laboratoriais oficiais. Determinar recolhimento, inutilização ou interdição: de produtos irregulares, vencidos ou impróprios ao consumo. ê IV - Promover ações de educação sanitária, capacitando produtores e responsáveis; técnicos sobre: as boas práticas de fabricação, a higiene pessoal e industrial, So rastreabilidade, o controle de pragas, o manejo de resíduos e efluentes. Elaborará divulgar manuais, normas internas, instruções de trabalho e informativos técnicoé: H RU Sa VI RB nBino ontaldoparai TP fe di asfhaturas. SO; nor 3 pgs: Para verificar a validat Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 o 1 <innto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO nanod? Prestar orientação técnica a empreendedores, produtores artesanais e microindústrias. V - Planejar e executar o programa municipal de inspeção anual. Manter atualizados relatórios, registros de inspeção, processos administrativos e sistemas eletrônicos de controle. Responder a demandas de órgãos de controle, Ministério Público, vigilância sanitária e outras instituições. Implementar políticas de padronização, qualidade e transparência das ações de inspeção. VI - Atuar em parceria com: o Vigilância Sanitária Municipal, o Defesa Agropecuária Estadual (ADAPAR), o Ministério da Agricultura (MAPA), o PROCON, IPEM 8, demais órgãos de fiscalização. Participar de operações conjuntas, programas des controle sanitário e investigações sobre surtos de origem alimentar. Contribuir paras políticas públicas de segurança alimentar, comércio regularizado S% desenvolvimento agroindustrial local. VII - Monitorar riscos à saúde pública relacionados à produção e manipulação dé alimentos de origem animal. Implementar ações preventivas e corretivas baseadas; em análise de riscos. Assegurar que os produtos sob inspeção municipal atendam? aos critérios de inocuidade, qualidade e legalidade, garantindo segurança aos consumidor. VIII - Elaborar propostas de normas municipais, instruções normativas, portarias procedimentos operacionais padrão. Interpretar e aplicar corretamente a legislaç vigente no âmbito do SIM/POA. 64-76! SR Ba. Bs e informê 9.7.1. SETOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (SIM/POA) |- Auxiliar as funções do Departamento de inspeção municipal. UDISNEY GIMENES FILHO com.briverificacao/3064-76EC-3, 10.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: |- O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de ensino foê município, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didáticê-i pedagógica para o desenvolvimento do ensino Municipal; g E Il - O desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema educacionálá III - A administração do sistema municipal de ensino, compreendendo controle das documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nêsé questões específicas da áregi IV - A articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de; governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades coinã Toc. IN nal alunos da rede municipal, referentes ao ensind;, V - Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria; 5 VI - Formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da Uni iãô, bem como de organizações nacionais e internacionais; Para verificar a validade das assi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pes: o| tia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ae GABINETE DO PREFEITO VII - Efetuar o planejamento anual e plurianual e outras atividades correlatas. 10.1. DIRETORIA GERAL: | - Elaborar o plano geral de trabalho da Secretaria, bem como, acompanhar sua execução; analisar, acompanhar, controlar e avaliar os projetos desenvolvidos na Secretaria; Il - Elaborar estudos, pesquisas e projetos de interesse da Secretaria, em conjunto com as demais unidades de execução programática; HI - Analisar e emitir parecer em processos encaminhados a apreciação d Secretaria; IV - Executar e avaliar as atividades educacionais da Secretaria; V - Atender as unidades integrantes do sistema, de pessoal docente administrativo; VI - Coordenar a integração escola-comunidade, visando ampliar as discussões dos problemas educacionais e um melhor aproveitamento dos comunitários; VII - Representar a Secretaria quando por ela for designada, em solenidades outras reuniões de caráter pedagógico; VIII - O planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação das atividades” educacionais, de lazer, saúde e nutrição que visam ao atendimento pré-escolar; IX - O desempenho de outras atividades correlatas; Psoga-76Pe-3nra-c5 38 D ie) fam a [2] o) Psag e Brme o codig: /3064-76EC-3AF4- NES FILHO $ icacao) 10.2. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTÁRIO: | - Orientar a direção das Escolas e Centros Municipais de Educação Infanti APMFs sobre os recursos provenientes de verbas federais, tais como: PD Educação Básica, PDDE Qualidade e Estrutura e Acessibilidade; Il - Orientar e Coordenar os Programas Federais: PDDE Emergencial, Educaç Conectada e Mais Alfabetização (FNDE); III - Analisar as prestações de contas das APMFs (recursos recebidos de verb federais); Alimentar os sistemas com dados da Prestação de Contas; IV - Solicitar e encaminhar prestação de contas do recurso municipal Pron Pagamento; V - Verificar data de vencimento das APMFs e sua situação na Receita Federal: VI- Verificar os Estatutos das APMFs e solicitar quando precisam ser alterado a com.briveri oc. E NOVAKBYICH e Bjo !lpontaldoparana.1 di is acesse https: FtDROSO, J Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR VII - Acompanhar processo de Eleições das APMFSs solicitando atas ou alterações é VIII - Atualizar cadastro das APMFs no Sistema PDDEWESB; ú h Assinado o Junta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO es! IX - Instruir a direção de Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil sobre o PDDE Interativo (Plataforma do Ministério da Educação) onde inserimos dados sobre programas e sobre a escola; X - Solicitar processos de pagamentos referentes a transferências FNDE: PNAE, PNATE e outros para alimentação de sistemas; XI - Realizar adesão de Escolas em programas do MEC no sistema SIMEC; Realizar cadastro do Dirigente Municipal e Secretária de Educação em sistemas do Governo Federal; XII - Orientar como executar os gastos com recursos provenientes de verbas, federais e recurso municipal (Pronto Pagamento) nas categorias: custeio, capital prestação de serviços; XIII - Informar prazos sobre Declaração da Rais e outros para Escolas e Cmeis; XIV - Cuidar da frota Municipal da Educação (CARROS, ÔNIBUS, VAN CAMINHÕES), manter todos em perfeito estado, provendo a manutenção do veículos sempre que necessário e acompanhando os consertos; XV - Manter a documentação de todos os veículos em ordem (LICENCIAMENTO,£ MULTAS, TACOGRAFOS, AUTORIZAÇÕES SEMESTRAIS PARA fo TRANSPORTE DE ESTUDANTES); E XVI - Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos no sentido da melhoria d oferta do transporte escolar no município; XVII - Exercer supervisão sobre as rotas executadas a fim de não permitir trajeto desnecessários ou superdimensionamento das rotas por parte dos prestadores de: 9 Bs el Der c-3Ar4 código Bo Bass e 3AF4. ER Ba k us serviço do transporte escolar; 8 . mo . rd XVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar as ações dos programas de apoio &o transporte escolar SIGET:; XIX - Alimentar o programa SIGET sempre que necessário; XXI - Prestar conta do dinheiro destinado ao transporte escolar Estadual PET bem como sua aplicação quando necessário. XXII - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da frequên escolar em parceria com os Colégios; XXIII - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos alunos e pais, cometid pelos condutores durante o trajeto do transporte escolar; XXIV - Acolher quaisquer irregularidades apontadas pelos condutores, cometid pelos alunos durante o trajeto do transporte escolar: XXV - Reavaliar periodicamente com os condutores o roteiro de busca e entre dos alunos nos pontos a fim de otimizar os trajetos; XXVI - Averiguar toda e qualquer irregularidade apontada por alunos, pais condutores referente ao transporte escolar; XXVII - Manter arquivo específico com os documentos dos veículos, que presta transporte escolar para o município, no mínimo, os seguintes documentos: cópia com.br/verificacao/3! GgicH e HUDISNEY GI arana. 1 doé JORGEMNOVAK ttps: Hip taldop: E acesse goros EUSSIN IA de das assinat as: Vl a] Para verificar Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por O] «atado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ "5 GABINETE DO PREFEITO oras documento do veículo, vistorias semestrais do DETRAN, cronotacógrafo, rota que este veículo executa, nome do motorista e relação de alunos que utilizam o referido veículo; XXVIII - Manter arquivo específico com os documentos dos motoristas, que prestam transporte escolar, contendo, no mínimo, os seguintes documentos: CNH, curso de capacitação, histórico de multas, etc. XXIX - Promover encontros semestrais com motoristas e pais de alunos com o intuito de avaliar o serviço, sinalizando a importância de manter a segurança, obedecendo aos limites de velocidade e horários estabelecidos no roteiro; XXX - Nas visitas às escolas, incluir como item de inspeção a regularidade irregularidade da prestação de serviço do transporte escolar; XXXI -Fiscalizar o serviço de transporte escolar terceirizado pelo municípi sinalizando a importância de manter a segurança, obedecendo aos limites d velocidade e horários estabelecidos nos roteiros; XXXII - Manter livro registro na escola para os problemas relacionados a transporte escolar, bem como na Secretaria Municipal de Educação; XXXII - Utilizar o transporte escolar conforme itinerário estabelecido pelos Departamento de Transporte Escolar em rotas já traçadas. Utilização do transportes fora do previsto somente com autorização ou em caso de urgência devidamentes comprovada. XXXIV - Em casos de atividades pedagógicas externas que necessitem des transporte, a escola devera solicitar autorização, detalhando o trajeto, hora É E saída, hora de retorno, fins pedagógicos a ser atingido e relação nominal de alungs; e professores que participarão da atividade. A solicitação deverá ser por escri com antecedência mínima de (15) quinze dias; XXXV - No transporte escolar terceirizado, a escola deverá informar os novgsê alunos através de email e pedir que o mesmo se dirija a Secretaria Municipal dei Educação com uma declaração de matrícula e comprovante de endereço pafa: retirar a autorização de confecção da carteirinha para abastecimento da carga dês passes escolares; XXXVI - Disponibilizar local para o motorista estacionar o veículo, fazer a higie rme o cSdigo sos Pro. 3AF4-L Bso -3AF4. 3 EY Gli riverificaca OVAK! taldopai E pessoal e algum lanche sempre que for necessário; É ã XXXVII - Manter o Departamento de Transporte Escolar planilhado com ds informado dos dias de aula e que eventualmente não terão aulas. ER: XXXvVIII - Coordenar, acompanhar, avaliar e aprovar os alunos do programa deg Auxílio do transporte escolar para estudantes das faculdades e técnicos ques estudam fora do Município de Pontal do Paraná; & ê XXXIX - Controlar o uso do transporte escolar através de controle da frequências idadi escolar em parceria com os Colégios/Faculdades e aprovados no programa Auxílio do transporte escolar para estudantes. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pe: Para verificar a vali o| ati PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À) XL - Fiscalizar o depósito mensal aos estudantes do programa de Auxílio do transporte escolar, bem como seu abandono ou faltas frequentes. 10.2.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO: | - Coordenar, supervisionar e padronizar os serviços administrativos da Secreta- ria. Il - Planejar e controlar fluxos de processos e documentos. Ill - Elaborar minutas de atos administrativos, ofícios, memorandos e relatórios. IV - Gerir sistemas administrativos e de protocolo. V - Acompanhar prazos e demandas institucionais VI - Apoiar a elaboração do planejamento estratégico da Secretaria; VII - Promover a integração administrativa entre os setores; VIII - Controlar contratos administrativos sob sua responsabilidade; IX - Zelar pela legalidade e eficiência dos atos administrativos. 10.2.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO: | - Executar atividades de apoio técnico-administrativo; Il - Realizar controle de correspondências e comunicações internas; III - Organizar arquivos e registros administrativos; IV - Auxiliar na instrução de processos administrativos; V - Operar sistemas informatizados de gestão; VI - Controlar agendas institucionais; VII - Apoiar processos licitatórios e administrativos; VIII - Emitir relatórios operacionais; IX - Dar suporte logístico às atividades da Secretaria 10.2.2. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO: | - Fiscalizar contratos; Il - Realizar Conferência de carga e descarga, fazer pedidos de materiais; HI - Realizar Controle de estoque e Inventários; IV - Realizar contato com fornecedores; V - Realizar a organização das equipes para a separação dos materiais de carg descarga; VI - Realizar o recebimento de pedidos pelo 1doc para impressão e separação; VII - Realizar pedidos de compras; VIII - Organizar das retiradas dos servíveis e inservíveis das unidades. !lpontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 E NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO 3 Para verificar a validade das assinaturas, acesse http 10.2.3. DIVISÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA: | - Elaborar políticas e diretrizes de formação continuada: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JO! o eita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ g GABINETE DO PREFEITO and Il - Diagnosticar necessidades formativas dos profissionais da educação; III - Planejar e executar programas de capacitação; IV - Avaliar impacto das ações formativas no desempenho educacional; V - Organizar calendário anual de formações; VI - Produzir materiais pedagógicos e formativos; VII - Articular-se com órgãos estaduais e federais; VIII - Promover inovação pedagógica; 10.2.3.1. SETOR DE ALMOXARIFADO: | - Gerenciar o estoque físico e sistêmico de materiais. Il - Controlar validade e condições de armazenamento. Ill - Emitir relatórios de consumo. IV - Planejar reposição de materiais. V - Atender requisições das unidades escolares. VI - Controlar bens permanentes e de consumo. VII - Apoiar processos de compras com informações técnicas. VIII - Garantir rastreabilidade dos materiais. 10.3. DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO: | - Analisar junto às equipes, suas atribuições e a importância de desenvolvimen das mesmas. evidenciar junto ao pedagógico das escolas e cmeis, a função social do pedagogo no contexto escolar. Il- Levantar junto a tutoria, as demandas pedagógicas que necessitam de formaç: continuada, no intuito de ir ao encontro de soluções. Ill - após levantamento em conjunto com a tutoria, traçar metas e desenvolv ILHO IMENI S -briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 ISNE locitom. QMICH e taldoparana.1 d ações que minimizem as problemáticas observadas. É IV - Promover formações que possibilitem a aplicação da teoria na prática diária dass equipes pedagógicas. 2ê V - Buscar temas que perpassem pelo cotidiano escolar, para que de maneipas formativa se possa auxiliar as equipes na organização do trabalho pedagógico. é é VI - Orientar através das formações, assuntos pertinentes ao contexto escolar, deg forma a promover um atendimento humanizado aos professores e comunidades escolar como um todo. ES VII - Desenvolver o hábito do estudo contante na rotina das equipes, na intenção de aperfeiçoar sobremaneira as práticas pedagógicas. 5 VIII - auxílio técnico relacionado ao sistema do Ircom nas escolas e cmeis. à Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade Assinado [e] Rio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO od 10.3.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL: | - Garantir ensino integral de qualidade e equidade para os alunos, priorizando o atendimento dos alunos com dificuldade / transtorno de aprendizagem ou em situação de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou alimentar; Il - Assegurar que os alunos não sofram negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. III - Promover a readequação do tempo e dos espaços educativos; IV - Gestão de pessoas, materiais e conteúdos; V - Mediar o processo entre discente X docente X escola; VI - Acompanhar, coordenar, planejar e desenvolver os Planos de Trabalhos Pedagógicos juntamente com os professores — oficineiros; VII - Avaliar constantemente os processos e resultados da educação integralg buscando melhorias, qualidade e equidade; VII - Contribuir com a formação do professor oficineiro para melhoria do; desempenho prático; IX - Acompanhar e coordenar as gravações dos vídeos aulas dos professores; X - Acompanhar os alunos com maiores dificuldades cognitivas, motoras, d maneira a encontrar práticas pedagógicas mais adequadas a sua realidade; XIl - Orientar os professores para elaboração de atividades pedagógic adequadas a idade física e cognitiva do aluno, promovendo sempre desenvolvimento integral do aluno e bem-estar; XIII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional Comu Curricular; XIV - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para a educaç fundamental séries iniciais, educação infantil e educação especial; XV - Planejar / Organizar e Executar eventos relacionados a educação integral; XVI - Buscar parcerias / patrocinadores / colabores para educação integral; XVII - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela cadef hierárquica; Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação, pagamentos desligamentos; XVIII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado; XIX - Prestar atendimento ao público presencial / telefônico quando não tiver ou pessoa para fazê-lo 3064-78BC- 3AF4-C539 digo 3! rmê o cót Hi E e infoi ENES fo) icacao/3064-: NEY Gi briveri com. , KOVICH e RU Idoparana.1doc. DROSO, JORGE na nta Ia E Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://po 10.3.2. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA: Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINI [o] Sata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Mera? | - Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as crianças e jovens com Necessidades Educativas Especiais, promovendo a existência de serviços e apoios adequados às suas necessidades; Il - Contribuir para a criação de condições para a integração socioeducativa das crianças e dos jovens e com Necessidades Educativas Especiais; Ill - Colaborar com ações que visem a detecção de necessidades educacionais específicas; IV - Identificar e encaminhar novos casos para avaliação psicoeducacional ao Centro Municipal de Especialidades da Infância de Pontal do Paraná (CIMEPP); V - Colaborar na promoção da qualidade educativa, junto aos demais Departamentos da SMED. VI - Articular os serviços de apoio educacional especializado e atendimentos dag equipe técnica multidisciplinar com os demais serviços e recursos existentes nã; -3AF4l Do Rede (Saúde, Ação Social, Conselho Tutelar, CIMEPP, etc); & VII - Organizar ações de sensibilização para alunos, pais, professores eg comunidade a respeito da Inclusão. ê VIII - Assessorar os serviços e apoios especializados existentes na rede regular des ensino; 2 IX - Colaborar na articulação e construção dos Projetos Político Pedagógicos das; Escolas; Es X - Assessorar a direção da Escola Municipal Ilha do Saber no processo de filiação: do Centro de Equoterapia junto a ANDE BRASIL; 5ã XI - Orientar a organização do cronograma de atendimentos técnicas: especializados no Centro de Equoterapia, afim de ampliar a demanda de oferta dés É serviços; 5 XII - Acompanhar os procedimentos e trâmites dos processos de abertura elãE renovação de autorização de funcionamento das Salas de Recursgs: Multifuncionais (SRM), Classes Especiais e Escola na modalidade de Educação, Especial; XIII - Promover reuniões com as Equipes Pedagógicas e professoras dos Atendimento Educacional Especializado (AEE), orientar e acompanhar Pê elaboração do PAE e demais documentos e procedimentos. XIV - Participar de reuniões técnicas, a fim de obter e/ou fornecer suporte teóric: legal, bem como orientações sobre encaminhamento. OVI a oparana. pont: ttps:// 10.3.3. DIVISÃO DE ENGENHARIA |- Desenvolver planos de obras e reformas nas instituições de ensino, assegurana que atendam às necessidades educacionais e normativas. INIA coros ora Sm inaturas, acesst om Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VÍ Para verificar a validade d O| aii, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me À Il - Criar e revisar projetos arquitetônicos e de engenharia, garantindo adequação às legislações vigentes e às diretrizes da educação. Ill - Acompanhar a execução das obras, assegurando que sejam realizadas de acordo com os prazos e especificações técnicas estabelecidas. IV - Coordenar a manutenção preventiva e corretiva das instalações escolares, promovendo a segurança e o bem-estar dos alunos e funcionários. V - Avaliar a viabilidade técnica de propostas de novos projetos e reformas, considerando aspectos financeiros e estruturais. VI - Implementar práticas de engenharia sustentável nas obras e reformas, visando, a eficiência energética e a preservação ambiental. VII - Oferecer suporte técnico às escolas e demais setores da Secretaria e questões relacionadas à infraestrutura e uso dos espaços. VIII - Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras e situações de: manutenção, para informar a gestão e a comunidade escolar. = ePreec-s; 10.3.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE: | - Realizar atividade de plantio no canteiro em frente as Escolas e Creches envolvendo as crianças em práticas de cuidado e cultivo; Il - Prestar apoio em atividades do “Dia da Família” no Balneário Marisol; Il - Atender o Departamento de Educação Infantil, em palestras “Plantas Companhia”, abordando temáticas relacionadas à horta escolar e à educaç ambiental; IV - Colaborar nas ações desenvolvidas na Horta Mãe, contribuindo co orientações técnicas e práticas; V - Auxiliar em algumas atividades na Academia da Saúde e na Policlíni promovendo integração entre educação, saúde e sustentabilidade. -3AF4-C539 e informe o código 30% Bom NES /30! E icacao/ parana.1doc.com.briverifi 10.3.5. DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL: | - Garantir ensino integral de qualidade e equidade para os alunos, priorizando atendimento dos alunos com dificuldade / transtorno de aprendizagem ou e situação de vulnerabilidade social, cognitiva e/ou alimentar: Il - Assegurar que os alunos não sofram negligência, discriminação, exploraçã violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por aç ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Ill - Promover a readequação do tempo e dos espaços educativos; IV - Gestão de pessoas, materiais e conteúdos; V - Mediar o processo entre discente X docente X escola; KOVICH e a Gi Ho https://ponta (o) EN sérios esse à por 3 pessoas: VERGINIA PEDI ificar a validade das assinaturas, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para veril o| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO VI - Acompanhar, coordenar, planejar e desenvolver os Planos de Trabalho Pedagógicos juntamente com os professores — oficineiros; VII - Avaliar constantemente os processos e resultados da educação integral, buscando melhorias, qualidade e equidade; VII - Contribuir com a formação do professor oficineiro para melhoria do desempenho prático; IX - Acompanhar e coordenar as gravações dos vídeos aulas dos professores; X - Acompanhar os alunos com maiores dificuldades cognitivas, motoras, de maneira a encontrar práticas pedagógicas mais adequadas a sua realidade; XI - Orientar os professores para elaboração de atividades pedagógicas adequadas: a idade física e cognitiva do aluno, promovendo sempre o desenvolvimento integrak do aluno e bem-estar; XII - Zelar pelo planejamento pedagógico alinhado a Base Nacional Comu Curricular; XIII - Desenvolver o projeto de retorno das aulas presenciais para a educaç: fundamental séries iniciais, educação infantil e educação especial; XIV - Planejar / Organizar e Executar eventos relacionados a educação integral; XV - Buscar parcerias / patrocinadores / colabores para educação integral; XVI - Prestar contas, relatórios, avaliações conforme solicitado pela cadeia hierárquica; Mediar a relação empresa X professor, em relação a contratação, pagamentos desligamentos; XVII - Auxiliar colegas de trabalho quando solicitado; XVIII - Prestar atendimento ao público presencial / telefônico quando não tiver ou pessoa para fazê-lo. 3AF4- Ea9 ereEc: OD 2. 3AF4-! Bus e informe o cSêigo 30% ES FILHO, N E) taldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76] 10.4. COORDENADOR DE LOGÍSTICA: | - Planejar, organizar e supervisionar as atividades de recebimento, conferênci armazenagem, controle e distribuição de materiais escolares, de escritório, limpe e manutenção; Il - Assegurar a acuracidade do estoque, com registros atualizados em sistema controle físico; Ill - Realizar inventários periódicos e emitir relatórios de movimentação e consu IV - Garantir a organização, limpeza, segurança e conservação do almoxarifado; V - Controlar entradas e saídas de materiais mediante requisição formal unidades escolares e setores; VI - Apoiar o setor de compras na programação de aquisições e reposições materiais; VII - Planejar e coordenar a distribuição de materiais às unidades escolarei definindo rotas e cronogramas; Cià RUDISNEY GI o Oo E) DROSGORGE NOVAKÓYI Q SE ps O B à. ras, acesse s assinatuí EBSINIa qypas: VI + Para verificar a validade da Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pe: [e] ses pó so PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Cure! VIII - Acompanhar transporte, entrega e recebimento de materiais, assegurando qualidade e cumprimento de prazos; IX - Elaborar relatórios de consumo, entrega e reposição de insumos; X - Otimizar processos logísticos, reduzindo custos e evitando retrabalhos. XI - Fiscalizar contratos administrativos; 10.4.1. DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES: | - Dar entrada via web nos processos que chegam ao setor; Controle do quadro de despesas, solicitando os remanejamentos e a suplementações conforme necessário; Il - Elaboração da solicitação de despesa, no sistema Elotech, de todos o fornecedores que entregam produtos e serviços para a Educação; Ill - Controle dos saldos dos empenhos (outros serviços de terceiros prestados Educação e não especificados nas atribuições do responsável pelo setor); IV - Elaboração de processos de pagamentos a fornecedores; V- Elaboração do termo de referência, solicitação de cotações através do Banco d Preços e contato com os fornecedores, e indicação de dotação orçamentária para o processo licitatório; Indicar a dotação orçamentária para outros processos licitatórios e aditivos, o quais a Educação participa; VI - Solicitação de aditivos dos contratos que foram elaborados pela Educação; Alimentar os relatórios do SIOPE (Sistema de informações sobre Orçamentósi Públicos em Educação), e enviar ao FNDE. Psa9 e iRmPo código s08Peec-ARra-csaf? 6EC-3AF4. [o) 10.4.1.1. SETOR DE COMPRAS E ESTOQUE: | - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra, armazenamento NEY GIMENES briverificacao/30! o) com. distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas dsg boas práticas higiênicas e sanitárias; 5 Il - Orientação e supervisão das atividades de seleção, compra, armazenamentoges distribuição de materiais de expedientes; Ill — Controle e fiscalização dos materiais de expediente da Secretaria; 10.5. GERENTE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO; -- Gerir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); 1- Elaborar cardápios conforme faixa etária e necessidades nutricionais; ll- Supervisionar aquisição e distribuição de alimentos; v- Garantir cumprimento das normas da vigilância sanitária; v- Capacitar equipes de manipulação de alimentos; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVA! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldop: o] sita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ g GABINETE DO PREFEITO emo" vi- Monitorar aceitação alimentar pelos alunos; vii- Controlar qualidade e procedência dos alimentos; viui-Elaborar relatórios técnicos e nutricionais; ix- Incentivar agricultura familiar conforme legislação; x- Desenvolver ações de educação alimentar e nutricional. 10.6. GERENTE DE ORÇAMENTO/FINANCEIRO; - Acompanhar execução do orçamento e propor ajustes; 1- Controlar empenhos, liquidações e pagamentos; n1- Elaborar prestações de contas; iv- Monitorar limites legais e fiscais; v- Emitir relatórios contábeis e financeiros; vi- Garantir transparência financeira; vil- Atuar em conformidade com órgãos de controle. 10.7. GERENTE DE MANUTENÇÃO PREDIAL; - Gerenciar reformas e obras escolares; I- Fiscalizar execução de serviços técnicos: w- Avaliar riscos estruturais; 1v- Controlar contratos de manutenção; v- Priorizar demandas conforme urgência; vi- Garantir acessibilidade e segurança predial; vi- Manter registros técnicos das unidades; vit Articular com outros setores para melhorias estruturais. 10.741. SETOR DE MANUTENÇÃO: | - Administração e controle das prestações de serviços de manutenção de condicionado, manutenção de computadores e outros equipamentos da Secreta de Educação; Il - Administração e controle dos serviços de capina e roçada nas unidades, limpe de caixa d'água e dedetização nas unidades; Ill - Administração dos materiais e alimentos entregues no Centro de Equoterap sse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 8D, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO pos Para verificar a validade das askaturas, ace: ofB: VERÊNMIA PE r3 pess as Bs Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o Est PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO cond IV - Administração do estoque e distribuição dos equipamentos de combate a incêndio para as escolas; V - Administração do estoque e distribuição de material de expediente; V- Administração do estoque e distribuição de material de limpeza; VI - Administração do estoque e distribuição de material permanente; VII - Administração do estoque e distribuição de uniformes escolares, kits de material escolar e outros materiais de distribuição gratuita, exceto alimentação escolar; VIII - Controlar o saldo dos empenhos dos contratos acima (aquisição de materiais, e prestação de serviço); 10.7.2. SETOR DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA: - Executar limpeza e conservação diária; - Realizar pequenos reparos; 1- Controlar uso e estoque de materiais de limpeza; v- Garantir condições adequadas de higiene; v- Apoiar eventos e atividades escolares; vi- Organizar equipes operacionais; vii- Monitorar qualidade dos serviços prestados; vii- Atender demandas emergenciais. 10.8. GERENTE DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO: - Coordenar o funcionamento administrativo das escolas; 1- Monitorar cumprimento de normas educacionais; w- Avaliar desempenho operacional das unidades; 1v- Garantir adequação de infraestrutura e recursos; v- Supervisionar indicadores de funcionamento escolar: vi- Integrar ações entre áreas administrativas e pedagógicas; vi- Promover melhoria contínua dos serviços educacionais. 10.8.1. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS: Gerir quadro de pessoal da educação; - Controlar frequência, carga horária e lotação; 11- Coordenar processos de admissão e desligamento; 1v- Gerir benefícios e direitos funcionais; v- Conduzir processos disciplinares quando necessário; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C5; Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO [e] «a o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me vi- Promover avaliação de desempenho; vil- Desenvolver políticas de valorização profissional; vui- Manter banco de dados funcional atualizado; Ix- Atuar em conformidade com legislação trabalhista e estatutária 10.8.2. DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR: |- Planejar rotas seguras e eficientes; Il- Gerenciar frota própria e terceirizada; Ill- Controlar manutenção de veículos; IV- Supervisionar motoristas e monitores; V- Garantir cumprimento de normas de trânsito e segurança; VI- Fiscalizar contratos de transporte; vil-Monitorar qualidade do serviço; vill- Registrar ocorrências e propor melhorias. 10.8.3. DIVISÃO DE CONTROLE SOCIAL: - Planejar rotas seguras e eficientes; I- Gerenciar frota própria e terceirizada; 11- Controlar manutenção de veículos; iv- Supervisionar motoristas e monitores; v- Garantir cumprimento de normas de trânsito e segurança; vi- Fiscalizar contratos de transporte; vil- Monitorar qualidade do serviço; vit- Registrar ocorrências e propor melhorias. 10.8.4. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL E PROJETOS: - Desenvolver políticas de educação integral; Il- Coordenar programas de ampliação da jornada escolar: n1- Elaborar e gerir projetos educacionais; iv- Monitorar execução e resultados dos projetos; v- Avaliar impacto educacional; vi- Integrar atividades pedagógicas complementares; vil Articular ações intersetoriais. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO O, tio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qd 11.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: |- Prestar assistência direta ao (a) Prefeito(a), no desempenho de suas atribuições; Il - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas do Municipal em consonância com a Secretaria de Projetos e Planejamento Urbano; II - programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV - Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentaç das vias públicas; V - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d'água; VI - Acompanhar tecnicamente ou executar por si ou por contratação as obras e/o reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setore específicos de prédios e equipamentos; ] VII - elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; E VIII - encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social públicos e dez possíveis desapropriações; q IX - Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; X - Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas construções, edificações e instalações particulares; XI - supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso solo; XII - conservar os prédios Municipais; XIII - fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município: XIV - conservar e manter praças, calçamentos, estradas, equipamentos urbano prédios públicos em geral; XV - Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservaç das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham Município; XVI - gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem Dm: E digo a0fà 78EC-3nF4-65: me 0 co MENfDS FHo icacao/3064-76EC-3AF4-C! Auoisney G oc.com.briverifi CH e párana.1d na <L GE Ni Ilpontald: E Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços e melhoria da rede: g F XVII - propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; &ê XVIII - elaborar e participar da elaboração e revisão da legislação municipáls aplicada a gestão urbanística e de serviços urbanos; a E XIX - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência: Úg XX - Assessorar os demais órgãos, na área de competência; is 5 Assinado o. nto PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO XXI - planejar, programar, executar, controlar e cumprir as metas do orçamento da Secretaria; XXII - fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo (a) Prefeito(a) 11.1. DIRETORIA GERAL: | - Desenvolver atividades e providências, de direção geral dos departamentos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em articulação direta ao Secretário Municipal, com definição de objetivos; planejamento, avaliação? monitoramento das atividades da Secretaria, quanto a obras e serviços públicos de; manutenção de vias, iluminação pública, limpeza e conservação de vias e redes pluvial, da conservação e manutenção de próprios e bens de domínio público noz Município; Il - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; III - Verificar o controle e utilização dos bens do Município; IV - Planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução dos projeto de construção e reforma de bens do Município; V — Fiscalizar e acompanhar junto com o Fiscal de Contrato, os bens e serviços: contratados e as respectivas notas fiscais das obras e medições, serviços manutenções realizadas pela secretaria; VI - Acompanhar diariamente as rotinas de trabalho dos departamentos Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, principalmente através d indicadores estabelecidos; VII - Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de cust das obras e serviços urbanos; VIII — Acompanhar para o bom desempenho o funcionamento dos maquinários equipamentos rodoviários do Município; IX- Acompanhar e indicar os serviços necessários aos trabalhos de pavimentaçã calçamento, construção de galerias e demais obras de pavimentação, assim comg é de demais equipamentos e mobiliários urbanos; X- Coordenar a manutenção, guarda, conservação e recuperação do equipameng rodoviário da municipalidade; XI — Zelar e determinar a manutenção preventiva e periódica dos veículos equipamentos utilizados nos serviços urbanos assim como da frota do Município - XII - Supervisionar, os trabalhos topográficos necessários aos serviços de obrás públicas de engenharia do Município; código 30 SRra-cstde informe o potes FlLHo acao/3064-76EC na. 1doc.com.br/verific: SE Brouê e RUDBNEY Gl https://pontâldopara IAPEDRO 8 or s! as assinaturas, ace: r 3 pessoas: Para Verihier a validade d Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o] «sinta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E pet XIII - promover a execução de vistorias que se tornarem necessárias aos processos em que tenha de proferir despachos XIV - Fornecer a divisão de tributação elementos necessários ao lançamento e cobrança de contribuição de melhoria; XV - Estabelecer e coordenar os padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pelos órgãos sob sua direção; XVI — Encaminhar aos seus superiores, informações e situações de que tomar conhecimento, quanto a fato que impliquem contra a Moralidade na Administração Pública; XVII - Exercer outras atividades compatíveis com a função. 11.2. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA: | - Planejar, organizar, dirigir e controlar as operações diárias, atuando como ponte entre a equipe. Il - Auxiliar na definição de metas e políticas internas Ill - Supervisionar, motivar, distribuir tarefas e monitorar o desempenho dos colaboradores EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 11.3. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: | - Independentemente das competências específicas dos órgãos locais e de seg agentes o Administrador Regional exerce o poder de polícia da competência do Município na circunscrição da respectiva Região Administrativa. 2 8 Il - Encaminhar anualmente ao Secretário relatório circunstanciado dás: necessidades da Região Administrativa, para instruir a elaboração da proposta orçamentária do exercício subsequente. E : Ill — coordenar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos prestados em s E região de competência: 5 : IV — Encaminhar aos seus superiores as prioridades de obras, bens e serviçõsE existentes em sua região de competência; ê E V — Atender as demandas por serviços urbanos em sua região de competênci ages encaminhar as demais demandas de serviços públicos as unidades deé competência; VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função. 11.4. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE DRENAGEM: - Planejar e coordenar a manutenção da rede de drenagem pluvial: t- Fiscalizar serviços de limpeza, desobstrução e recuperação de galerias; Para verificar a validade das assinaturas, acesse Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado ppr 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, o entr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À W- Elaborar cronogramas de manutenção preventiva; 1v- Atuar na resposta a eventos críticos (enchentes, alagamentos); v- Gerenciar equipes operacionais e contratos terceirizados; v- Solicitar e acompanhar execução de obras de ampliação ou melhorias; vil- Realizar vistorias técnicas e emitir relatórios; viu-Integrar ações com defesa civil e outras secretarias; ix- Controlar indicadores (pontos críticos, frequência de limpeza, ocorrências); Garantir cumprimento de normas técnicas e ambientais. 11.5. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: — Dirigir o departamento administrativo seguindo as solicitações de seu Ea e indicando procedimentos a serem realizados na secretaria; Il - Registrar e protocolar em sistemas, dados e informações, organizando-os d forma lógica, seguindo padrões e instruções vigentes; III - Auxiliar os processos de auditorias internas e externas, quanto aos assuntos pertinentes ao departamento; IV - Auxiliar os processos inerentes à gestão de pessoas; V - Registrar ocorrências em sistemas ou planilhas e providenciar as ações; necessárias para resolução de problemas, monitorando pendencias e providências £ seguindo as normas e procedimentos internos, utilizando o sistema de asi e processamento de dados do Município; ú VI - Auxiliar a realização e apresentações de planos municipais, tanto és orçamentários, como os planos municipais que envolvam as ações de Urbanismê,é infraestrutura e serviços urbanos, e da apresentação ao público interno e externg é VII - Determinar aos departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regra; e normas pertinentes às responsabilidades do setor; VIII - Identificar possíveis problemas, erros relacionados aos procedimentos des trabalho e atividades e reportar aos responsáveis, de modo a facilitar a identificaçãos das causas e resolução; IX - Atuar como gestor e/ou fiscal de contratos q competem sua área de atuação. X - Controlar a regularidade da documentação dos veículos oficiais, multas infrações, adotando as medidas necessárias para a manutenção da conformidads documental. XI - Providenciar os trâmites para aquisição de bens e serviços públicos, se contratos, empenhamentos, pagamentos, utilizando sistemas e planilhas, seguin digo so: T6EC. MAra-c539 oco e informe com.br) nc DISNI VI NOVAI R !pontaldopara G| vReájeso Ê tufas, acesse https; al Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR normativas e procedimentos internos. ZE XII - Elaborar cronograma e programação de atividades relacionadas ao seu setór; de atuação. : 88 os E Assinado o ias o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e od XIII - Dar suporte operacional, quando necessário, para a viabilização e realização de eventos institucionais, como por exemplo elaboração de convocatórias, memorandos, convites, súmulas e atas; XIV - Atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de acordo com a área de atuação e especificidades do objeto contratual. XV — Encaminhar aos seus superiores, informações e situações de que tomar conhecimento, quanto a fato que impliquem contra a Moralidade na Administração Pública; XVI — Ser responsável pela gestão orçamentária, devidamente determinada pelo, secretário, devendo acompanhar a execução do orçamento público, solicitará suplementações, notas de empenho, acompanhar saldos e efetuar a regular execução das fontes de recursos da secretaria; XVII — Responsável pela elaboração de propostas e planos de trabalhos d repasses Estadual, Federal, acompanhar os pedidos de convênios e parcerias assim como de sua prestação de contas e baixa de pendências; XVIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função. ofPreEc-3 11.5.1. DIVISÃO ADMINISTRATIVA: | — Atender as determinações de sua chefia imediata; Il - Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providência necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas; HI - Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programaçõ das ações da secretaria; IV - Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluçi registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público; V - Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens contratad acompanhando a execução, prazos e saldos contratuais, indicando su necessidades; VI - Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições responsabilidades de seu setor: VII — atender a população nas demandas de serviços urbanos e orientar quanto a demais serviços prestados pelo Município; VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas à área de protocolo em geral critério da chefia imediata ou institucional IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função. F4-C539 e informe o código 30! A, HO T6EC fo)! dBnev clõenes loc.com fBontaldoparana.1d 4 briverificacao/30 VICH e; “ JORGÔNOVAI ig Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: 11.5.1.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO: | — Atender as determinações de sua chefia imediata; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO. O] nt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Ne Il - Recepcionar documentos, conferindo-os e encaminhar para as providências necessárias, assegurando o cumprimento das normas e regras internas; Ill - Auxiliar a elaboração de relatórios, planilhas, planejamentos e programações das ações da secretaria; IV - Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções, registros profissionais e legislações pertinentes de interesse público; V - Efetuar pedidos de compras de materiais e/ou itens contratados, acompanhando a execução, prazos e saldos contratuais, indicando suas necessidades; 2 2 VI - Elaborar memorandos, atas, minutas e ofícios, relacionados às atribuições e responsabilidades de seu setor; Es VII — atender a população nas demandas de serviços urbanos e orientar quanto aos; demais serviços prestados pelo Município; VIII - Desenvolver outras atividades relacionadas à área de protocolo em geral, critério da chefia imediata ou institucional IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função. 11.6. DEPARTAMENTO DE OBRAS: | - Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional que dirige; Il - Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua d atividades realizadas; definir as metas e acompanhar os resultados produzidos; Ill - Preparar despachos e atos normativos; IV - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução; IV - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órg municipais; V - Coordenar a execução de programas e projetos do órgão: VI - Verificar o controle e utilização dos bens do Município; VII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unida SAra-c539 e informe o códigosa-76fR. HO T6EC. sa» NEY GIMENES briverificacao/3! fai de KOVICH e RUI taldoparana.1doc. EA organizacional que dirige; y ê VIHI - Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e doé desenvolvimento das atividades da Secretaria; 28 IX - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem ãé IA PED) melhoria dos serviços e controles X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos desempenho estabelecidos pela administração; XI - Zelar pela conservação dos equipamentos e instalações físicas, Solicitan quando necessário, serviços de manutenção, verificando sempre as condições VER! Be assinaturas, O: a: E = ficar a v: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 p: Para veril o tai» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sd estrutura física do local de trabalho, para o bom funcionamento e organização da instituição; XII - Levar ao conhecimento de sua chefia imediata as irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público; XII - Orientar os seus servidores subordinados para que mantenham um relacionamento amigável e prestativo entre eles e com os munícipes; XIV - Auxiliar em todas as ações e fazer cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, utilizando equipamento de, proteção individual epi, indicados para cada função, uniformes, luvas, botas S coletes reflexivos, e equipamento de proteção coletiva epc, como cones, fitasi zebradas de segurança, telas de proteção e outros; g XV - Coordenação e definição da política da construção de edificações públicas, construções civis por administração direta ou através de terceiros; & XVI - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário EC. código 3! 164. — DIVISÃO DE OBRAS: E | - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidades administrativa que está lotado; $ Il - Coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas nog âmbito da unidade organizacional que chefia; o g III - Organizar e dirigir as atividades de limpeza na execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, em todo o Município; IV - Atender a população quanto aos serviços urbanos e encaminhar para demais serviços prestados pelo Município; NEY GÍQEN briverilizacao V - Contribuir na tomada de decisões estratégicas do departamento de serviçésE urbanos junto com o Secretário da pasta; E VI - Apresentar relatórios e resultado, periodicamente, dos serviços e atividades: desenvolvidas no exercício das atribuições de coordenador de limpeza urbana, do: diretor de serviços urbanos. VII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unida OVAI pontaldi organizacional que dirige; ó é VIII - Elaborar rotinas de trabalho dos servidores responsáveis pela guarda des vigilância de prédios municipais e daqueles ocupados para o desempenho des atividades municipais. Ea IX - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem Ras unidade; Us pêsso: Para verificar a valida (o) Rex D fm < D (70) Ro] c D o o [72] o] [am D 3 pao) (74) (74) D (o) e = Ea) = D 3 D > o) po O Q (o) 5 ja =) o o o o) (97) 9 — S o o [ol D (97) - D o N D [OR D E) SS: lid; Assinado por 3 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o| nata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ugesod XI - Implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados; XII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município; XIII — Exercer outras atividades compatíveis com a função. 11.6.1.1. SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS: | — Responsável pelo acompanhamento e coordenação das ações fiscais de atendimento a legislação municipal quanto ao Plano Diretor e leis regulamentares; Il — Acompanhar as fiscalizações quando necessário ao bom andamento das ações; Ill — Elaborar rotinas de ação fiscal atendendo a regulamentação existente; IV — Propor a elaboração de normativas e regulamentações necessárias a trabalho e ações fiscais no Município; V — Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; VI — Designar servidores para a indicação de autoridades fiscais do Município; VII — cuidar para o bom andamento dos processos fiscais cumprindo com legalidade e demais princípios da administração pública; VIII — Participar de ações fiscais conjuntas com as demais secretarias e órgãos da; Estado e União; IX - Exercer outras atividades compatíveis com a função. 3064-78BC-3AF4-C5 go ftsa9 e Plorme o códi FILHO 11.6.1.2. SETOR DE PREVENÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÊ DIOS PÚBLICOS: erificacdo/3064-76EC-3AF: Y GIME vi | — Responsável pelo acompanhamento e levantamento da condição des conservação e utilização dos bens imóveis do Município; o c. Il — Elaborar relatórios da condição de utilização dos imóveis públicos, solicitandoé quando necessário sua manutenção predial. SE Ill — acompanhar obras de manutenção corretiva e preventiva dos próprios dos Município, fiscalizando e verificando sua adequação de custo quando prestado põE empresa contratada. IV — Providenciar pequenos reparos nos prédios públicos e demais equipament urbanos; Z V - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de inventários dés: bens permanentes e de consumo, encaminhando informações ao setor patrimônio do Município; VI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipament adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou bai patrimonial; 9/0 RGE ttps: as, acesse le “das assinatur: Qerci s: 5 r3 pes: 2 Para verificar a vali Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o «nt: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À rm VII - Acompanhar a implantação de projetos de revitalização de parques, praças, praias e monumentos históricos; VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função. 11.6.1.3. SETOR DE SISTEMA VIÁRIO: | — Ter pleno conhecimento sobre a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido do Município Il — Chefiar as ações de manutenção de vias, desde o levantamento das áreas de intervenção quanto do acompanhamento das ações; Ill - Coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidades administrativa que está lotado; coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que chefia; IV — Atender a população quanto as reinvindicações, estabelecendo planilha d ações e prioridades na manutenção do sistema viário; V — Auxiliar na elaboração de planos municipais de pavimentação e mobilidade: 539 digo so T6EC. co urbana; Ê VI - Exercer outras atividades compatíveis com a função. E 11.6.1.4. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: g < | — Responsável pela chefia dos serviços de iluminação pública, acompanhando; sua execução para melhoria dos serviços; E Em SNEY GIMENE: com.briverificacao/: Il - Solicitar as ordens de serviço para instalação provisória de iluminação pa eventos; Ill - Fiscalizar o sistema de iluminação pública do Município; IV - Controlar a operação do sistema de iluminação pública do Município; V - Formular políticas e diretrizes para a execução de funções e atividad inerentes ao planejamento, à coordenação, à operação, ao controle e à fiscalização: dos programas, projetos e serviços de iluminação pública do Município; VI - Acompanhar a elaboração de pequenos projetos de ampliação da rede é iluminação da cidade; Manter em arquivo os projetos de ampliação da rede iluminação da cidade; VII - Efetuar levantamento das necessidades de ampliação da rede de iluminaçãoé da cidade; VIII - Elaborar relatórios gráficos estatísticos referentes às ampliações; IX - Acompanhar as execuções dos projetos pelas prestadoras de serviços; X - Fiscalizar a entrega do material retirado do almoxarifado na área de iluminaç pública; XI - Controlar o estoque de materiais utilizados para o sistema de iluminação; VICH arana. Cc. 8 RGE ps: //poi INIA PEDROSO, E Para verificar a validade das a: inaturas, acesse E] Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VEI fe] <tiaç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À XII - Especificar, controlar a qualidade, recuperar e guardar os materiais a serem aplicados no sistema de iluminação pública do Município; XIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função. 11.6.2. DIVISÃO DE ESTRADAS RURAIS: |- Planejar, executar e conservar a malha viária não pavimentada, garantindo o escoamento da produção agrícola, transporte escolar e acessibilidade. |l- Serviços de patrolamento, cascalhamento, drenagem, manutenção de pontes, bueiros e mata-burros, além de gerir maquinário e equipes de trabalho. 11.7. DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO: | — Responsável pela gestão e operacionalização dos serviços de manutenção; tanto dos bens públicos como de vias e serviços urbanos; Il - Exercer o controle operacional da frota de veículos da Secretaria do Município, incluindo dados cadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, bateria, filtros e outros); que venham a passar pelo setor e controle do mesmo, exceto a comprasf externas, realizadas sem seu conhecimento por outras chefias ou setores; Ill - Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentosê feitos pela frota; Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos; materiais, IV - Controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da divisão; V - Produzir relatórios técnicos relativos às atividades, processos e rotinas trabalho da secretária; VI - Prestar assessoria e/ou consultoria relativas a assuntos de sua área de atuação e Participar de equipes multidisciplinares para quando necessários para às: atividades da secretária; VII - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem melhoria dos serviços e controles; VIII - Verificar o controle e utilização dos bens do município; IX - Organizar o estoque dos materiais respeitando a classe do produto; X - Controlar o prazo de validade dos produtos; XI - Atender as requisições enviadas pelas Unidades da Secretaria, realizando uf controle de suas quantidades; XII - Controle do recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais consumo; XIII - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de; empenho, exceto, quando os produtos e materiais não chegam ao setôrg acompanhados pela nota fiscal, por serem encaminhadas para o departamento des compras sem o conhecimento do mesmo. jo 3064-76EC-3AF4-C539 9 e infoi -T6EC-: ENS o C HO Cao (3064. acao) c: UDIS Joc.com .. RGE NOVAKOVICH AE ps://pontaldoparana.1 turas, acesse Es E IA PEfRROSO, assinal El Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado pr 3 pessl Para verificar a valid O ti PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e] XIV - Podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; XV - Conferir os documentos de entrada de material, e liberar as notas fiscais para registros; XVI - Controlar e manter os registros de entrada e saída dos materiais sob sua guarda; XVII - Organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado, e a segurança dos materiais em estoque; XVIII - Promover o recebimento provisório dos materiais de consumo; XIX - Elaborar o Termo de Rejeição de mercadoria entregue em desacordo com o empenho encaminhando às Divisões para fazer a Notificação; XX - Realizar o inventário anual do estoque; XXI - Elaborar a rotina de entrega dos materiais requisitados; XXII - Proceder ao registro, das notas fiscais, classificá-las e encaminhá-las a Departamento Administrativo para liquidação; XXIII - Promover o registro, controle e distribuição dos itens de estoque destinados; à manutenção das atividades das Secretarias; 5 XXIV - Pesquisar, analisar, planejar, elaborar e executar planos, programas es projetos de natureza administrativa no âmbito da Secretaria, providenciando meios? para a eficiente execução, bem como a avaliação, visando orientar os superiores & demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação dasg ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender aos princípios das administração pública; XXV - Desenvolver e aprimorar estudos específicos nas áreas de atuaçã formulando estratégias de ação adequada para cada área: XXVI - Orientar o superior hierárquico para a tomada de decisão com propostas? soluções mais vantajosas; Bs código R064-76EC-3AF4 fi F EY GIMBNES riverificacao/30! no RUDI: doc.coi XXVII - Orientar no desenvolvimento de atividades inerentes à operacionalização: de políticas, estratégias e normas com observação da aplicação da legislação: vigente; Es de ttps://pi XXVIII - Exercer outras atribuições específicas de sua área de atuação, provenie de normas internas e/ou da legislação vigente: XXIX - Manter registros das correspondências recebidas e expedidas e das cóp dos documentos preparados; XXX - Executar autuação de processos conforme normas estabelecidas em man próprio; XXXI - Atender e orientar o público em geral; XXXII - Exercer outras atividades compatíveis com a função. XXXIII - Receber, registrar, distribuir e expedir processos, correspondências papéis; ADIORGI 8 E VERGINIA HgDROS! lidade das assinaturas, acess car a vali Epr3 pe: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi o| <nata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ' A XXXIV - Informar sobre a localização de processos, correspondências e papéis; ZA. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO: | - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de conservação, limpeza e reparo da rede de drenagem pluvial e sistemas de escoamento de águas superficiais em vias públicas, garantindo o funcionamento eficiente e prevenindo alagamentos e enchentes no Município; Il - Planejar e programar ações de manutenção preventiva e corretiva na rede deg galerias pluviais, bueiros, sarjetas, canaletas, sumidouros e linhas d'águaz priorizando áreas críticas com base em demandas, inspeções e histórico des eventos climáticos; Ill - Coordenar equipes para execução de serviços como desobstrução de redesg limpeza de grelhas e bocas de lobo, reparo de trechos danificados, reconstrução des guias e sarjetas, e pequenos projetos de ampliação de capacidade hidráulica; IV - Fiscalizar a execução de obras e serviços de manutenção de drenagemé realizados por equipes próprias ou contratadas, verificando qualidade dosE materiais, quantitativos executados, prazos e conformidade com normas técnicas [5 projetos aprovados; ; V - Realizar vistorias periódicas nos sistemas de drenagem urbana, identificando? obstruções, assoreamentos, erosões e pontos de insuficiência, elaborandos 76ec Par? o có F4-C: relatórios técnicos e propondo intervenções ao Setor de Sistema Viário e gos Departamento de Obras; AE: VI - Controlar o estoque e a distribuição de materiais como telas, grelhas, tubog,é Iveri À brita e ferramentas específicas para manutenção de drenagem, organizando almoxarifado e garantindo segurança no armazenamento e manuseio; VII - Articular-se com as Administrações Regionais, Defesa Civil e demais setor para atendimento emergencial em períodos chuvosos, integrando ações prevenção e resposta a eventos hidrológicos; VIII - Orientar as equipes quanto ao uso de equipamentos de proteção individu procedimentos de segurança em valas e escavações, e normas ambientais paras descarte de resíduos sólidos retirados das redes de drenagem; IX - Elaborar relatórios gerenciais sobre serviços executados, custos, indicador de desempenho e recomendações para investimentos em infraestrutura drenagem, subsidiando o planejamento orçamentário da Secretaria; X - Exercer outras atividades compatíveis com a natureza da Divisão Manutenção de Drenagem. bi UDISN com Eça NÊYAKOVi ntaldopara poi JOR https: sse 11.7.2. DIVISÃO DE FROTAS: r 3 pessoas: VERÉNIA PERO car a validade das assinaturas, àce: z Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi E] tata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nasi | - Responsável pela gestão, controle, fiscalização, manutenção e demais ações que envolvam a frota municipal, sua regularização e condições ideais de utilização; Il - Buscar soluções apropriadas à solução de problemas que se apresentem na unidade; Il - Apresentar, à instância administrativa imediatamente superior, propostas objetivas que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades realizadas; IV - Verificar o controle e utilização dos veículos e máquinas do Município; V - Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles; 2 VI - Gestão das tarefas pertinentes ao recebimento, aceitação, guarda, distribuição É conservação, registro e controle dos bens patrimoniais de transporte e máquinas da Município; VII - Coordenar a elaboração das especificações para aquisição de novos bens; permanentes de transporte e máquinas manter a guarda dos bens patrimoniais eng manutenção, que se encontram sob responsabilidade do Município; VIII - Aprovar os atos relativos ao tombamento, controle e fiscalização do patrimônios de transporte e máquinas do Município; IX - Propor medidas e tomar ações para redução de custos; X - Coordenar, orientar, controlar e supervisionar a elaboração de inventários dos bens permanentes de transporte e máquinas e seus materiais de consumo; XI - Verificar, periodicamente, o estado dos bens de transporte e máquinas equipamentos rodoviários e seus materiais, adotando as providências para a s manutenção, substituição ou baixa patrimonial; XII - Exercer outras atividades compatíveis com a função. -[6EC-3) esdiad Resnra- Bag e inform (o) 6 a doc.com.briverificacao/30 11.7.2.1. SETOR DE CONTROLE DE FROTA E COMBUSTÍVEÊ: | - Coordenar a parte administrativa e operacional geral de abastecimento combustíveis da frota de veículos Il - Acompanhar o abastecimento da frota junto a fornecedores de combustíveis em local próprio de abastecimento do Município; Ill — Atuar para redução de custos com abastecimento e controle de gastos; IV — Acompanhar os sistemas de prestação de contas dos gastos com combustivel do Município, providenciando dados e relatórios para resolução de erros inconsistências; V — Relatar casos de inconsistências ou mau uso dos abastecimentos de veícul oficiais do Município ou seu desvio de finalidade; VI — Verificar a periodicidade de abastecimento e acompanhar o consumo médio d combustíveis dos veículos e máquinas do Município: e[RUDISNEY GIMENES e hitps:/Iponfaidoparars. 1 S JORGE NEYAKOV o) IA PEI ssinaturas, ace: aca, 8 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pess Para verificar a valid! o ra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ber VII — Controlar a edição, entrega e baixa de formulários de requisição de abastecimento de combustíveis, os responsáveis habilitados para guarda e entrega das requisições, orientando quanto a rotina e procedimentos; VIII - Exercer outras atividades compatíveis com a função. 11.7.2.2. SETOR DE MANUTENÇÃO DA FROTA: |- Coordenar as ações de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas do Município; Il - Coordenar as ações de regularização documental e de registro patrimonial, d seguros e revisões da frota Municipal; Ill — Acompanhar o patrimônio, registro de gastos com manutenção e baixa des patrimônio dos veículos e máquinas do Município, visando o melhor uso de vida úti dos equipamentos; IV — Registrar e encaminhar ao seu superior quaisquer fatos de mau uso dos bens públicos; V — Acompanhar e auxiliar na contratação de serviços, sua execução e qualidade dos serviços prestados na manutenção da frota municipal; VI - Fiscalizar e acompanhar junto com o Fiscal de Contrato, os bens e serviçosa contratados e as respectivas notas fiscais, serviços e manutenções realizadas, podendo exercer a função de fiscal de contrato; $ VII - Registrar entradas e saídas de todos os veículos da oficina, assim como dosg registros de utilização diária dos veículos e máquinas, por controle de bordo Gl sistema informatizado; E ra-cs$P T6ET. me o código 3064. e infor /3! NE itacao) VII - Registrar todos os serviços que foram realizados em cada veículo, bem contos as peças e materiais utilizados; ES IX - Elaborar requisições e documentos, cuidar de seu arquivo e guardá, encaminhando as multas de transito imediatamente para pagamento Teg preenchimento dos dados do condutor responsável: SE X — Encaminhar relatório de dados de multas de veículos para providências: disciplinares quando o caso requerer; ê E XI — Registrar e encaminhar relatório quando identificar danos ou uso indevido des veículos e máquinas do Município. XII — Cuidar do almoxarifado de frotas e materiais de manutenção de veículosg máquinas do Município; X - Exercer outras atividades compatíveis com a função. JOR https: s/ 8 11.7.3. DIVISÃO DE LIMPEZA RURAL: - Manutenção, higiene e conservação das áreas públicas, infraestrutura e logradouros na zona rural de um município. Br 3 pessoas: VERGINIA PEDRO: icar a validade das assinaturas, ace: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi O| <itit PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO eo? t- Apoiar na patrulha rural, fiscalizar a conservação das estradas e, em certos casos, orientar proprietários rurais sobre a limpeza de terrenos, pátios e quintais. n1- Roçada de grama nas margens, capinação, limpeza de sarjetas, valetas e bueiros para garantir o escoamento da água e a trafegabilidade. (1.7.4. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE BENS PRÓPRIOS: - Gerenciar, planejar e executar a conservação, reparo e manutenção de edifícios, infraestruturas e equipamentos móveis pertencentes ao órgão público. Il- Executar manutenções periódicas (preventiva) para evitar danos e reparações de emergência (corretiva) em instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, coberturas e estruturas. Ill- Zelar pela manutenção de edificações físicas, esquadrias, pintura, e manuten igd 3064-76EC-3AF4-C539 atividades realizadas; Definir as metas e acompanhar os resultados produzidos; III - Elaborar as pautas de reuniões dos órgãos de administração ou execução; ção de bens móveis (máquinas, equipamentos de escritório, veículos). 8 E 11.8. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES E | — Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos? administrativos; E Il - Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites, Y da vigência dos contratos administrativos; E ê Ill — Assessorar o Departamento de Licitação e Contratos, no que se refere Sã movimentação e fluxo dos processos licitatórios: õ É IV — Assessorar a Secretaria na confecção dos termos de referência, solicitações: de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos: 2º V — Auxiliar a Secretaria a iniciar os processos licitatórios com antecedência, bei; como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil; dE VI — Confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das informãã ções e documentações pertinentes. y É of 11.9. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: ê Í | - Desenvolver atividades de coordenar, supervisionar, monitorar, orientar og desenvolvimento dos trabalhos na unidade organizacional que dirige; sê Il - Avaliar os métodos necessários para assegurar a melhoria contínua dgsé Para verifi Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado pr 3 pessoas: VI o| 4 t J e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO IV - Produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões dos órgãos municipais; Coordenar a execução de programas do órgão; V - Coordenar a execução de projetos do órgão; VI - Coordenar a execução de atividades de órgãos ou conjunto de unidades administrativas do órgão; VII - Verificar o controle e utilização dos bens do Município; VIII - Organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional que dirige; IX - Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimentd das atividades da Secretaria; X - Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos d desempenho estabelecidos pela administração; XI - Cumprir e fazer cumprir o plano de urbanização municipal, especialmente no? que diz respeito à abertura e conservação de vias e logradouros públicos,3 elaborando os respectivos estudos e projetos, executando-os diretamente ou contratando com terceiros; XII - Fiscalizar o cumprimento das normas municipais pertinentes a obras, fazendo: as autuações e interdições necessárias; XIII - Estudar, examinar e despachar, em conjunto com a engenharia, processos documentos relativos ao licenciamento para a execução de obras particulare inclusive loteamentos e subdivisões de terrenos; 5 XIV - Zelar pela conservação dos instrumentos a cargo do órgão, providenciando: para que sejam mantidos em perfeito estado e para que sejam usados unicame em serviço público; XVI - Mandar executar as obras de galerias de água, meio-fio, guias, sarjet pavimentação em geral, modificação de tratados de passeios e obras semelhant relativas a vias e logradouros públicos; XVII - Manter permanentemente atualizada a planta cadastral da cidade p Bag o4-70P-3nr4 (o) o o E infor C53! (0/77) Sos4-76Ec-38R4 briverificaca: ev gi com ICH e Ao! parana.1doê. 2, D = jo) [97] o D o [e2) 2) o 5 D E] D 5 e o o Foo) D x ES) fab) | [2] D o) e a o 9 5 E o D E Q (o) 3 (o) o) [92] D q (2) q o [97] D pod) Er ó VAR a, a s Município; XIX - Fazer constar nos registros relativos a obras empreitadas, todas ocorrências que a cada um diga respeito, inclusive as relativas a prazos, condiç de pagamento e outras necessárias; XX - Organizar e manter atualizado o cadastro de logradouros pavimentad abertos e em projeto, o registro das obras públicas, realizadas pelo Município e outros cadastros necessários aos serviços ao seu cargo; XXI - Requisitar, com antecedência, todos os materiais necessários ao serviço; acesse https:/) riso, J o RBD sr r3 pessoafQVERGINIA as assinatui car a validade E Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi o, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO XXII - Fiscalizar a execução dos serviços de sua competência, comunicando a autoridade competente, qualquer deficiência ou irregularidade; XXIII - Vistoriar, periodicamente, os próprios municipais e executar os consertos e reparos que se fizerem necessários; XXIV - Organizar e manter atualizado os registros de entrada e saída dos materiais, bem como o controle de produção por parte dos servidores sob sua responsabilidade; e XXV - Exercer outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário. F4-C539 11.9,1. DIVISÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAIS: | - coordenar a execução da política estabelecida de Defesa Civil e Emergências 5 objetivando a segurança do patrimônio municipal, consistente de todos os bensg móveis e imóveis do Município, praças e logradouros municipais, bem como zelar pela sua perfeita conservação e funcionamento; À Il - estabelecer estratégias de ação preventiva e recuperativa nas situações des emergência que coloquem em risco a população e seu patrimônio, em decorrência de catástrofes naturais e acidentes. HI — Atuar em determinações do departamento e da secretaria em conjunto com ag Defesa Civil de ações para contenção de momentos de calamidade, emergenciais & urgências; ; IV — Elaborar relatórios para tomada de decisões e o conjunto de medidasé preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas de defesa civil, destinadascai evitar consequências danosas de eventos previsíveis ou não, podendo, inclusivé, solicitar ao órgão competente da Prefeitura a interdição de locais que entenda sê necessário; V- Exercer outras atividades compatíveis com a função igo 3 e infoi 3AF: 11.92. | DIVISÃO DE PINTURA EM PRÉDIOS PÚBLICOS: | - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de pintura, preparação dez superfícies e recuperação de revestimentos em prédios e demais bens públicass municipais, visando à conservação do patrimônio e à boa apresentação dgsé imóveis. Sé Il - Planejar, programar e coordenar os serviços de pintura interna e externa eng prédios públicos, equipamentos urbanos e demais bens do Município, definindo prioridades, cronogramas e equipes. ê Il - Supervisionar a correta preparação de superfícies (limpeza, raspagerã, lixamento, correção de trincas e patologias aparentes) e a aplicação de tintas massas e demais materiais de acabamento, observando normas técnicas % especificações dos fabricantes. ICH e RUDISNEY Gt! loparana.1doc.com.briverifichc (o) https SS! E ac às asSinaturas, as jo Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Er 3 pesso: Para verificar a valida o| ai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À IV - Fiscalizar a execução dos serviços de pintura realizados por equipes próprias ou empresas contratadas, verificando qualidade, prazos, quantitativos e conformidade com projetos, contratos e termos de referência. V- Controlar o uso, o armazenamento e o estoque de tintas, solventes, ferramentas e equipamentos de pintura, informando necessidades de reposição e zelando pela segurança no manuseio. VI — Elaborar relatórios técnicos e registros fotográficos das intervenções realizadas, subsidiando o planejamento de manutenção predial e a prestação de contas das ações da Secretaria. 2 VII - Articular-se com o Setor de Prevenção e Manutenção de Prédios Públicos e demais unidades da Secretaria para integrar os serviços de pintura aos planos des manutenção preventiva e corretiva. VIII - Orientar as equipes quanto ao uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como às normas de segurança do trabalho aplicáveis às atividades dez pintura. 3 IX- Exercer outras atividades compatíveis com a natureza da Divisão de Pintura emg Prédios Públicos. '6EC. 12.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: |- O planejamento operacional e a execução da política de saúde do município através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento des ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com cê realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Ê Il — A vigilância epidemiológica, sanitária, de orientação alimentar e de saúde trabalhador; Il — A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergênc IV — A promoção de campanhas de esclarecimentos, visando à preservação saúde da população; V-— A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e saúde pública; VI— A participação na formulação da política de proteção do meio ambiente; VII — A articulação com outros Órgãos e secretarias municipais, estaduais federais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para desenvolvimento de programas conjuntos; VIII — Formular projetos visando captar recursos financeiros do estado e da uni bem como de organizações nacionais e internacionais; IX — Exercer o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria; F4-C539 e inform: EIMENE: e EJDISNE tdôcicom.briverificaca VAKOviÉa EFDRPSO JORGE car a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana: Ng y TERGINIA er 3 pessoas: if Para veril Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o] tio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me À X — Efetuar o planejamento anual e plurianual de suas atividades e outras atividades correlatas 12.1. OUVIDORIA DA SAÚDE: | - Receber questionamentos, sugestões e reclamações da população; Il — Trabalhar como porta de acesso a população; Ill — Realizar o encaminhamento de todas as demandas aos Setores competentes, bem como enviar as respostas aos requerentes, assim que obtiver; IV — Tratar os requerentes com urbanidade e lhaneza, auxiliando nas demandas ené que receber. digo PP 12.2. DIRETORIA GERAL: à | - Responder pelas áreas operacionais, administrativas e funcionais da SMS, no âmbito de sua competência; Il — Aprovar e acompanhar a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares laboratoriais, higiene bucal e Vigilância Sanitária; Ill — Substituir o Secretário Municipal em suas ausências ou impedimentos; IV — Identificar programas e oportunidades da área de saúde que possibilite implementar melhorias à população; V — Aprovar aquisições, orçamentos e dotações; VI — Assinar / Liberar notas fiscais e empenhos como ordenador de despesas SMS; VII - Representar a SMS em eventos, congressos, reuniões, conselhos etc, de s competência ou quando designado. VIII — Participar da elaboração do Plano Municipal de Saúde; IX — Avaliar as políticas de saúde do município juntamente com a Secretaria e Prefeito; X — Acompanhar e zelar para que a Vigilância Sanitária execute corretamente s papel de agente fiscalizador da saúde no município; XI — Enquadrar e efetuar solicitações de empenhos para realização de despesas SMS; e O có 39 e inform E Pp SQUDISNEMDSIMENES FIL dA com.briverificacao/3064. EDROSÊP JORGE BovakovicH se https://pontaldoparana.1 afuras, aces: E 12.2.1. DEPARTAMENTO ADMININSTRATIVO; Assinado ppr 3 pessoas: VERGINI, e] Para verificar a validade das assin: Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o| E E tati PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mona | — Exercer atividades de apoio a Diretoria Administrativa nas áreas de: recepção, fax, arquivos, internet, correspondências, protocolos, etc; Il - Coordenar os serviços administrativos da pasta; Ill — Encaminhar os processos administrativos, em especial os licitatórios e de pagamento. 12.2.2. DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO; | - Planejar, coordenar e supervisionar os sistemas de informação em saúde, garantindo a coleta, processamento, análise e disseminação de dados parag subsidiar a gestão. Il - Assegurar a alimentação adequada e o monitoramento dos sistemas oficiais d SUS (e-SUS, SIAB, CNES, SISREG, SIA/SUS, SIH/SUS, entre outros). ll - Apoiar as áreas técnicas na utilização de indicadores e informaçõe estratégicas para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde IV - Promover a integração entre os diversos sistemas de informação, buscandos otimizar o fluxo de dados e evitar inconsistências. e V - Capacitar as equipes sobre o uso correto dos sistemas e o registro de informações. VI - Garantir a segurança, sigilo e integridade dos dados da Secretaria Municipal d Saúde. 3AF: igos4-766%: 4-C539 e info: af 12.2.3. DIVISÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS; |- Planejar, coordenar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária a da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com o Plano Plurianual (P a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Il - Realizar o monitoramento contínuo da execução orçamentária e finance assegurando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das normas leg e regulamentares. ll - Gerir créditos orçamentários, descentralizações, suplementaç remanejamentos e demais ajustes, propondo as adequações necessárias garantir a execução das ações e serviços de saúde. IV - Acompanhar empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar, articulação com os setores de contabilidade, finanças, compras e ges administrativa. V - Produzir relatórios gerenciais, demonstrativos e análises periódicas sobre execução orçamentária, subsidiando a tomada de decisão do Secretário Munici de Saúde e dos demais gestores. .briverifitacao/3064-76EC. qu =) NBP CÍBENES FILHO 1doc.com. 12% eguDIS o NÓRAKOV ntaldoparan: », a Ko) JOR! acesse https: Bs car a validade das assinaturas, IA PE E) er 3 pessoas: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi O| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sema VI - Prestar apoio técnico às áreas da Secretaria na correta programação e aplicação dos recursos, orientando gestores e equipes sobre limites, regras e possibilidades de uso das fontes de financiamento. VIl - Assegurar o cumprimento das normativas do SUS relacionadas ao financiamento, incluindo acompanhamento dos blocos de financiamento federal, emendas parlamentares, convênios e transferências fundo a fundo. VIII - Supervisionar a organização e a guarda de documentos referentes aos processos orçamentários, garantindo transparência e rastreabilidade das informações. [=] . a " o IX - Representar a divisão em reuniões, grupos de trabalho e instâncias des planejamento, quando designado. E X - Desenvolver ações de melhoria contínua nos processos de planejamento e execução orçamentária, promovendo eficiência, qualidade e uso responsável dos; recursos públicos. 12.2.4. DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES; | - Planejar, coordenar e executar os processos de aquisição de bens, serviços materiais necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde. Il - Elaborar termos de referência, minutas e demais documentos técnico necessários aos procedimentos licitatórios. Il - Acompanhar todas as etapas dos processos de licitação e contrataçã garantindo a observância rigorosa da legislação vigente e das normas internas. IV - Monitorar prazos, vigências e obrigações contratuais, assegurando cumprimento adequado dos contratos firmados. V - Realizar a gestão documental da divisão, bem como prestar orientaçõ técnicas aos demais setores envolvidos nos processos de contratação. P. informe o código 30 SRF a-csa Ev GIMENES FDHO ficacao/3084-76EC. EN 12.2.5. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL; | - Planejar, supervisionar e acompanhar a execução de serviços de manutenção: preventiva e corretiva nas unidades de saúde, garantindo a continuidade dasé atividades assistenciais. 'AKOVICH e RUD: Idoparana.1doc.com.briveri + JOR: https: Il - Gerenciar e priorizar as solicitações de reparos, assegurando respostas rápidas: e adequadas às demandas estruturais. É - ll - Fiscalizar a qualidade dos serviços executados por equipes próprias dué terceirizadas, verificando conformidade com normas técnicas e sanitárias. 5% IV - Manter atualizado o inventário de necessidades estruturais e propor melhoriáss na infraestrutura física da rede de saúde. ificar a validade dê er 3 pessoas: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi o| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO V - Zelar pelas condições de segurança, acessibilidade e conservação dos prédios da Secretaria Municipal de Saúde. 12.2.6. DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS: |- Gerir, supervisionar e controlar o uso, manutenção, inspeção e documentação da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Il - Planejar escalas, rotas e logística de transporte de pacientes, equipes de saúde e materiais, garantindo eficiência, pontualidade e segurança. II - Monitorar o consumo de combustível, quilometragem e custos operacionaisg promovendo o uso racional dos veículos. IV - Coordenar manutenções preventivas e corretivas, assegurando disponibilidade contínua da frota. V - Garantir o cumprimento das normas de trânsito, segurança e regulamentaçõe aplicáveis ao transporte sanitário. zeccra-c5: 12.2.7. SETOR DE INSPEÇÃO VEICULAR; - Realizar inspeções periódicas nos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, verificando condições de segurança, funcionamento e conformidade com a legislação vigente. 1- Monitorar a documentação obrigatória dos veículos, garantindo regularidade junto aos órgãos competentes. w1- Identificar necessidades de manutenção preventiva e corretiva, encaminhand as demandas ao setor responsável. v- Registrar e acompanhar vistorias, emitindo relatórios técnicos sobre as condições da frota. SGILHO ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3082 12.2.8. SETOR ADMINISTRATIVO; Apoiar a gestão administrativa da Secretaria, organizando rotinas, fluxos e processos internos. l- Controlar correspondências, protocolos, documentos e processos administrativos. n1- Elaborar relatórios, ofícios e demais documentos institucionais. iwv- Dar suporte às demais áreas da Secretaria, garantindo o funcionamento adequado das atividades administrativas. 12.2.9. SETOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO; por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENE icar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi [e] ESTEPE TE GU PESTE SD = ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sd | - Realizar atendimento direto aos usuários, prestando informações claras, orientações adequadas e suporte para o acesso aos serviços de saúde. Il - Identificar e registrar demandas, encaminhando-as aos setores competentes e acompanhando a resolução quando necessário. Il - Assegurar atendimento humanizado, acolhedor e eficiente, respeitando os princípios de equidade e universalidade do SUS. IV - Organizar o fluxo de atendimento, contribuindo para a melhoria da experiência do usuário nos serviços de saúde. V - Elaborar relatórios sobre demandas recorrentes, subsidiando a gestão na, identificação de melhorias nos serviços. 12.2.10. SETOR FINANCEIRO DO TFD; | - Coordenar e executar os processos administrativos relacionados ao Tratament Fora de Domicílio, conforme legislação e normas do SUS. Il - Receber, analisar e instruir solicitações de TFD, verificando documentação elegibilidade e conformidade com os protocolos vigentes. III - Organizar e controlar a tramitação de processos, correspondências, protocolos e registros internos do setor. IV - Manter arquivos, relatórios e bancos de dados atualizados, assegurando & rastreabilidade e a transparência das informações. V - Prestar orientação aos usuários e familiares sobre direitos, procedimentos documentação necessária para o TFD. VI - Articular-se com unidades de saúde, centrais de regulação e instituições referência para garantir o fluxo adequado do atendimento. IS T6EC-3AF4-C5; código 30! Morme o Ds FILH it panico e 12.3. GERENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE; | - Apoiar tecnicamente a Coordenação de APS no planejamento e monitoramen das ações da Atenção Primária. Il - Auxiliar na elaboração de relatórios, indicadores e planos de trabalho. Ill - Acompanhar e orientar as equi pactuadas. õ5 IV - Apoiar a integração entre os serviços da rede municipal e as equipes deé Estratégia Saúde da Família (ESF) e Núcleo Ampliado de Saúde da Famífiai (NASF). + UDISNEY GIME com.briverifi OQ E EO) D [94] o D u fab) o o D O [es fab) = = (6) o D x D (2) [ami O D Õ o fa) (77) =| D — pvaKovic n doparana 1$de E !lpoi V - Participar de reuniões, oficinas e capacitações, subsidiando a melhoria das gestão e da qualidade da atenção. 12:34, DIVISÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; Assinado per 3 pessoas: VERGIN Para verificar a validade das assin: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o tao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde no território. l- Organizar o processo de trabalho dos ACS, garantindo cobertura adequada das áreas adscritas. W1- Monitorar indicadores e produção das visitas domiciliares e ações comunitárias. iv- Promover capacitações e educação permanente para qualificação das equipes. V- Arténlar as ações dos ACS com as equipes de Estratégia Saúde da Família. 12.3.2. DIVISÃO DE ATENÇÃO E RECEPÇÃO; |- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de acolhimento e recepção do usuários nos serviços de saúde. Il - Assegurar a humanização no atendimento e o adequado encaminhamento das demandas. Ill - Monitorar o fluxo de usuários e o desempenho das unidades quanto ao: acolhimento. IV - Promover capacitações das equipes de recepção e acolhimento. ódigo 3684-76EC-3AF4-C539 ocó informe 123.3. DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL; | - Planejar, coordenar e supervisionar as ações e políticas de saúde bucal âmbito municipal, em conformidade com as diretrizes da Atenção Primária à Saú e da Política Nacional de Saúde Bucal. Il - Organizar e garantir o funcionamento das equipes de saúde bucal nas unidad de saúde, assegurando condições adequadas de trabalho, fluxos assistenciais cumprimento das metas estabelecidas. Ill - Promover ações educativas, preventivas e promocionais em saúde buc articulando-se com escolas, comunidades e demais setores da rede de atenção. IV - Monitorar indicadores epidemiológicos, de produção e cobertura, analisan resultados e propondo estratégias para ampliação do acesso e melhoria qualidade da atenção prestada. V - Acompanhar programas específicos, como saúde bucal escolar, prevenção câncer de boca e ações coletivas, garantindo sua execução e avaliação. VI - Elaborar relatórios técnicos, coordenar capacitações e apoiar a tomada decisões da gestão municipal em temas relacionados à satde bucal. ILHO 64-76EC-3AF4-C539 e REY GIMÍ verifica IS! Em 1doc. 'AKONH e R Idoparana. jo) http: EDRGSO, Ji as são inaluras, car a validade das assi 12.3.4. SETOR DE ATENÇÃO E ACOLHIMENTO; por 3 pessoas: VERGII Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi [o] ata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | me À | - Recepcionar, orientar e acolher os usuários nos serviços de saúde, garantindo atendimento humanizado, qualificado e baseado em escuta ativa. Il - Organizar o fluxo de atendimento das unidades, assegurando o direcionamento adequado para os setores e profissionais responsáveis. III - Registrar, monitorar e acompanhar as demandas de atendimento, facilitando o acesso do usuário aos serviços e contribuindo para a resolutividade das necessidades de saúde. IV - Apoiar a implementação de protocolos de acolhimento, classificação de risco e organização do cuidado, quando aplicável. 12.3.5. SETOR DE ATENÇÃO DE ACOLHIMENTO: - Recepcionar, orientar e acolher os usuários nos serviços de saúde, garantindo atendimento humanizado. t- Organizar o fluxo de entrada dos usuários, direcionando-os conforme suas necessidades. n1- Registrar e acompanhar demandas de atendimento. v- Apoiar a implementação de protocolos de acolhimento e classificação de risco. 12.3.6. SETOR PROMOÇÃO, PREVENÇÃO EM SAÚDE E EDUCAÇÃO PERMANENTE; | - Planejar, coordenar e supervisionar ações de promoção da saúde e prevenç de doenças no município, em consonância com as diretrizes da Política Nacional Promoção da Saúde (PNPS) e da Atenção Primária à Saúde (APS). Il - Desenvolver, implementar e monitorar programas, campanhas e estratégi educativas voltadas à melhoria da qualidade de vida, redução de agravos fortalecimento do autocuidado da população. II - Articular-se com escolas, instituições, comunidades e demais setores da re 064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 MeneBtimo ríverificacao) Wprer Gi com. ogem eR arana.1doc. de saúde para a realização de atividades intersetoriais e comunitárias. É g IV - Coordenar processos de Educação Permanente em Saúde (EPS), promovendo RGE s: capacitações, oficinas, treinamentos e reflexão crítica das práticas profissionais. £ V- Identificar necessidades de formação das equipes de saúde e propor ações qualificação alinhadas às prioridades epidemiológicas e organizacionais Secretaria Municipal de Saúde. VI - Monitorar indicadores de promoção, prevenção e formação profission elaborando relatórios e sugerindo melhorias nos processos de trabalho. VII - Apoiar a implementação de protocolos, linhas de cuidado e práticas basea em evidências que fortaleçam a prevenção de agravos e a promoção do bem-es Breno naturas, acesse htt MDVERGI Vas assi o lidade r3 pesDas! FP Para verificar a val Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado D| niai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a GABINETE DO PREFEITO Burro! VIII - Fomentar a participação social e o protagonismo comunitário nas ações de saúde, estimulando práticas coletivas, ambientes saudáveis e estilos de vida favoráveis à saúde. 12.3.7. SETOR DE AGENDAMENTO DE UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE; |- Organizar e gerenciar o agendamento de consultas, exames e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde. Il - Garantir a equidade no acesso aos serviços, conforme critérios técnicos e prioridades assistenciais. Ill - Monitorar agendas e absenteísmo, propondo melhorias no acesso e resolutividade. IV - Articular-se com equipes de saúde e regulação para otimização dos fluxos de atendimento. 12.3.8. SETOR DE LIMPEZA DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE; - Coordenar e executar serviços de limpeza, higienização e desinfecção das unidades de saúde. l- Garantir o cumprimento de normas sanitárias e de biossegurança. l- Controlar o uso de materiais de limpeza e equipamentos. v- Assegurar condições adequadas de higiene para usuários e profissionais. ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 1doc.com.briveri 12.4. GERÊNCIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA: | - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de atenção especializada município, incluindo ambulatórios especializados, serviços de média e complexidade e programas específicos. Il- Articular e integrar a atenção especializada com a atenção primária e hospital garantindo a continuidade do cuidado e a integralidade da assistência. III - Monitorar e avaliar a oferta de serviços especializados, garantindo o acesso população e a qualidade da assistência prestada. IV - Coordenar a regulação do acesso aos serviços especializados, em parce com a Central de Regulação, otimizando a utilização dos recursos disponíveis. V - Supervisionar os contratos e convênios com prestadores de serviç especializados, assegurando a conformidade com as normas do SUS e diretrizes municipais. UDISNEY GIMENES FILHO o) Ê, JBRGE NAVAKOvIBR !lpontaldopara acesse h r 3 pessoas: VERGRIA PERROSO, ficar a validade das assinaturas Assinado pel ES Rodovia Pr 407 - km 18 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(D pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para veril o, Pariato PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO à VI - Fomentar a qualificação profissional dos trabalhadores da saúde que atuam nos serviços especializados, promovendo a educação permanente. VII - Garantir a implementação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas nos serviços de atenção especializada, promovendo a padronização e a segurança da assistência. VIII - Coordenar ações voltadas para a ampliação da oferta de serviços especializados, conforme as necessidades epidemiológicas do município. IX - Participar do planejamento e gestão da Rede de Atenção à Saúde (RAS), assegurando a articulação entre os diferentes níveis de atenção. 124.1. DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA; | - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de reabilitação e fisioterapia da: rede municipal. Il - Garantir a oferta de atendimentos individuais e coletivos, de acordo com as necessidades da população. Ill - Integrar as ações de reabilitação com a Atenção Primária e a Atenç Especializada. IV - Promover capacitações e ações educativas voltadas à prevenção de agravos 6: promoção da saúde física e funcional. V - Gerir os recursos materiais e equipamentos utilizados nos serviços fisioterapia. digo 3064-76EC-3AF4-C539 rme 0 có D Bara-cÃão e infoi HO -76E! E 124.2. DEPARTAMENTO DE POLICLÍNICA; | - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços da Policlínica Municipal. Il - Garantir a oferta de atendimentos especializados e multiprofissionais. Ill - Monitorar indicadores de produção, acesso e qualidade dos serviços. IV - Articular o cuidado com a Atenção Primária e outros níveis da rede 124.3. DIVISÃO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL; - Organizar o funcionamento operacional da Policlínica. 1- Coordenar agendas, fluxos assistenciais e atendimento aos usuários. l- Supervisionar equipes e processos de trabalho. Iv- Garantir a execução adequada dos serviços ofertados. 1244. DIVISÃO DE ATENÇÃO E PROMOÇÃO À SAÚDE: per 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENE ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/ Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para veri O| > «ati PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO end |- Coordenar e supervisionar as ações de atenção integral à saúde, englobando aspectos promocionais, preventivos, curativos e de reabilitação. Il - Desenvolver ações de vigilância em saúde, visando eliminar, diminuir ou pre- venir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio am- biente, da produção e circulação de bens e produtos e da prestação de serviços de interesse da saúde. III - Planejar e monitorar a execução das políticas de saúde no âmbito municipal, assegurando a integração entre os diferentes níveis de atenção e a Rede de Atenção à Saúde (RAS). 124.5. DIVISÃO DE AMBULATÓRIO DE NEURODIVERSIDA- DE; - Planejar e coordenar o atendimento a pessoas com condições relacionadas à neurodiversidade (TEA, TDAH, entre outras). 1- Organizar fluxos de atendimento multiprofissional e acompanhamento longitudinal. nt- Articular com a rede de saúde, educação e assistência social. v- Monitorar indicadores e propor melhorias no cuidado integral. ENES FILHO 124.6. DIVISÃO DE REGULAÇÃO; | - Gerenciar os processos de regulação do acesso a consultas, exames procedimentos. Il - Supervisionar o funcionamento dos sistemas de regulação (SISREG, CNES outros). HI - Garantir o acesso equitativo e ordenado da população aos serviços de saúd IV - Elaborar relatórios gerenciais e propor estratégias para otimização dos flux assistenciais. V - Chefe do Setor de Atendimento Especializado VI - Organizar e supervisionar o atendimento em especialidades médicas multiprofissionais. VII - Coordenar agendas e encaminhamentos. VIII - Monitorar indicadores de acesso e qualidade dos serviços. icacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 o NEY Gl br/veri D) oh 1doc.c GE NOvaRôvigA eRU s://pontaldoparana. E VERGINIA PEDROSO, J 12.4.7. SETOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO; | - Responsável por desenvolver campanhas de prevenção e combate a doença r3 pessdas: car a validade das assinaturas, acesse h pe Para verifi Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado O| DD iai PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Ne Il — Elaborar estatísticas de casos eventualmente ocorridos para relatar ao Núcleo Regional da Saúde; Ill — Aplicar as políticas de prevenção ditadas pela Secretaria Estadual de Saúde; IV — Notificar casos ocorridos no município; V— Efetuar palestras divulgando metodologias de prevenção e controle de doenças sazonais. 12.5. GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: |- Planejar, coordenar e supervisionar as ações das diversas áreas da vigilância em saúde, garantindo a prevenção, o controle e a redução de riscos à saúde da? população. - Il - Contempla a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilânci 3AF: 78Bc Ambiental e Vigilância em Saúde do Trabalhador, atuando de forma integrada paras a promoção da saúde e o fortalecimento das políticas públicas. 8 12514. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA: $ | - Supervisionar a notificação e investigação de doenças e agravos de notificaçãos compulsória; 8 Il - Gerenciar a coleta, análise e disseminação de dados epidemiológicos paraf subsidiar a tomada de decisão: E Ill - Acompanhar e coordenar a execução do calendário vacinal e as campanhas qeê imunização; E E) IV - Monitorar e avaliar surtos, epidemias e pandemias, adotando medidas des controle e resposta; EE riveri V - Supervisionar a alimentação dos sistemas de informação epidemiológi (SINAN, SIM, SINASC, SI-PNI, CRIE); VI - Promover treinamentos paBas profissionais de saúde sobre notificação e medidas epidemiológicas. bi a com. AKOVICH e RUj 12.5.2. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; | - Coordenar as atividades de fiscalização e inspeção sanitária e Idoparana.1doc. IV; of estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária; 85 Il - Supervisionar a análise e concessão de alvarás sanitários, licenças Sé autorizações de funcionamento: ER: III - Monitorar e fiscalizar a qualidade de produtos, alimentos, medicamentos fe: serviços que impactam a saúde pública; ER IV - Responder a denúncias e irregularidades sanitárias, adotando medidgsã corretivas e punitivas quando necessário; 58 v- Capacitar agentes de fiscalização e promover educação sanitária para das população e setores regulados; Assinado por 3 pess: Para verificar a val Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o] Si PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO y A VI - Articular-se com outros órgãos de fiscalização para ações conjuntas de proteção da saúde pública. 12.5.8. DIVISÃO DE MONITORAMENTO E ANÁLISE; - Coletar, analisar e interpretar dados dos sistemas de informação em saúde. 1- Monitorar indicadores e metas da Secretaria Municipal de Saúde. W- Elaborar relatórios gerenciais e análises para subsidiar a tomada de decisão. iv-Apoiar O planejamento e avaliação das ações e serviços de saúde. 12.5.4. DIVISÃO DE TRANSPORTE: - Planejar, organizar e controlar o transporte de pacientes, acompanhantes profissionais e materiais no âmbito da rede municipal de saúde, assegurandoé eficiência, segurança e cumprimento das normas vigentes. 1- Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados nosE deslocamentos, garantindo condições adequadas de uso e a documentação: obrigatória atualizada. u!- Elaborar e gerir escalas, rotas e itinerários de viagem, considerando prioridade assistenciais, agendamentos e necessidades específicas dos usuários. w-Monitorar a utilização da frota destinada ao TFD, promovendo o uso racional d recursos e a qualidade no atendimento. v- Registrar e acompanhar demandas de transporte, mantendo comunicaç efetiva com unidades de saúde, motoristas e usuários. vi-Produzir relatórios periódicos de atividades e apoiar a gestão na tomada decisões relacionadas à logística de transporte em saúde. 3064-76EC-3AF4-C539 e o cófão C53! SbEc-3Ará Y Gimpltes FILHO atao/3064: 8 se https://pontaldoparana.1doc.com.briverific: 12:5:5. SETOR DE IMUNOBIOLÓGICOS; - Planejar, coordenar e supervisionar o Programa Municipal de Imunizaç assegurando sua execução conforme as diretrizes do Programa Nacional Imunizações (PNI) e normas técnicas vigentes. t-Garantir o abastecimento, armazenamento, conservação e distribuiç adequada dos imunobiológicos, monitorando temperatura, cadeia de fr validade e condições de transporte. ut- Acompanhar, monitorar e avaliar as metas de cobertura vacinal do munici identificando áreas de baixa adesão e propondo estratégias corretivas pa ampliação do acesso e melhoria dos indicadores. y XAKOVICH e RUDIS| SORGERO a 8 PEDROS aces: uras, Ro) per 3 pessoas: ve icar a validade das as: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi fe] tata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ee À ECES v- Planejar e executar campanhas de vacinação municipais, estaduais e nacionais, coordenando equipes, fluxos, logística, registros e comunicação com a população. v-Assegurar o correto registro e atualização das informações nos sistemas oficiais (SI-PNI e demais plataformas correlatas), garantindo fidedignidade e qualidade dos dados. v- Capacitar e orientar equipes das unidades de saúde quanto às normas, técnicas de administração de imunobiológicos, manejo de eventos adversos pós- vacinação (EAPV) e boas práticas da vacinação. vi Monitorar e notificar eventos adversos, articulando-se com a vigilânci epidemiológica para análise, investigação e implementação de medida necessárias. vui- - Elaborar relatórios periódicos, análises situacionais, planos de ação documentos técnicos que subsidiem a gestão municipal na tomada de decisõe relacionadas à imunização. : ix- Promover ações educativas e de mobilização social voltadas à importância vacinação e ao enfrentamento da hesitação vacinal. Bo aba 12.5.6. SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHA- DOR; i- Monitorar e investigar acidentes de trabalho e doenças ocupaciona garantindo a notificação e análise dos casos; 1- Supervisionar a fiscalização das condições de trabalho, identificando riscos adotando medidas preventivas: l- Coordenar ações educativas e de promoção da saúde para trabalhadores empregadores; v-Gerenciar dados e relatórios sobre saúde do trabalhador, auxiliando planejamento de ações preventivas; v- Articular-se com sindicatos, empregadores e órgãos de fiscalização pa fortalecer as políticas de proteção à saúde do trabalhador; vi Garantir a implementação de protocolos de segurança e saúde no trabalho. 6EC-3AF4-C539 e informÉ codigo Bos free 7 GIMENES FILHO ificacao/3064. B. riveri bi UDISN oc.com. B loparana.1 APVICH 12.6. GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PA SHANGRI-LÁ; - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência município, incluindo os Serviços de Pronto Atendimento, Serviço Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e outras unidades de atendimento emergencial que possam existir. acesse https://pontald tjROSO, JORGE NOVAI EN per 3 pessoas: VE icar a validade das Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi o t- Garantir a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergênci <tiç PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ee) It- Garantir a organização da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, articulando os diferentes níveis de assistência para assegurar um atendimento eficiente e ágil à população. 11- Coordenar a regulação dos atendimentos de urgência e emergência, garantindo o fluxo adequado dos pacientes entre os serviços e evitando sobrecarga das unidades. iv-Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços de urgência e emergência, propondo melhorias na estrutura, no atendimento e na gestão de recursos humanos e materiais. a v- Implementar protocolos clínicos e operacionais para padronizar o atendimentos nas unidades de urgência e emergência, garantindo a segurança e a qualidade: da assistência. v- Supervisionar a atuação das equipes de urgência e emergência, promovendo! capacitações e educação permanente para aprimoramento dos profissionais. vi- Gerenciar e garantir a disponibilidade de insumos, medicamentos equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de urgência e emergência. vit Estabelecer parcerias com hospitais, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e outras instituições para fortalecer a rede de atendimento emergencial. Pigo 306 PYerc. me 0 co 9'e infor 3AF4-C53! ix-Desenvolver ações de prevenção e preparação para situações de emergência desastres e eventos com múltiplas vítimas, incluindo a elaboração de planos de: contingência. 5 x- Participar do planejamento da saúde municipal, contribuindo para a melhoria dê assistência em urgência e emergência e para a otimização dos recursos. é ê OE 12.7. GERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PA PRAIA DE LES- 5ê TE; ER Planejar, coordenar e supervisionar os serviços de urgência e emergência os município, incluindo os Serviços de Pronto Atendimento, Serviço de Atendimentos “AI (o! 8 Móvel de Urgência (SAMU) e outras unidades de atendimento emergencial q possam existir. |lpon! JBrce N sse https: articulando os diferentes níveis de assistência para assegurar um atendiment& S eficiente e ágil à população. É É t- Coordenar a regulação dos atendimentos de urgência e emergência, garantindos o fluxo adequado dos pacientes entre os serviços e evitando sobrecarga ds; unidades. r3 pessoas: VER! = Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das a: Assinado poi o| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO usas iv-Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços de urgência e emergência, propondo melhorias na estrutura, no atendimento e na gestão de recursos humanos e materiais. v- Implementar protocolos clínicos e operacionais para padronizar o atendimento nas unidades de urgência e emergência, garantindo a segurança e a qualidade da assistência. vi Supervisionar a atuação das equipes de urgência e emergência, promovendo capacitações e educação permanente para aprimoramento dos profissionais. vii- Gerenciar e garantir a disponibilidade de insumos, medicamentos e, equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de urgência e emergência. vii. Estabelecer parcerias com hospitais, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar outras instituições para fortalecer a rede de atendimento emergencial. ix-Desenvolver ações de prevenção e preparação para situações de emergência: desastres e eventos com múltiplas vítimas, incluindo a elaboração de planos de contingência. x- Participar do planejamento da saúde municipal, contribuindo para a melhoria d assistência em urgência e emergência e para a otimização dos recursos. 3AF: 3064-76!R. o Plme o cg 128. DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSU- MOS; - Planejar, coordenar e supervisionar a Assistência Farmacêutica no municip garantindo o acesso da população a medicamentos e insumos essenciais. t- Gerenciar a aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação medicamentos, assegurando a qualidade, segurança e eficácia dos produtos. t- Implementar e monitorar a Relação Municipal de Medicamentos Essenci (REMUME), garantindo a padronização e atualização conforme as diretrizes SUS. iv-Coordenar a implantação e execução de protocolos clínicos e diretriz terapêuticas para o uso racional de medicamentos. T6EC-3AF4-C539 e ini ENES GLHO E briverificacao/3064 NEY Bs S; c.com. ê fBvich NOVAI pontaldoparana.1 v- Monitorar o consumo de medicamentos e insumos, prevenindo desperdíciosses garantindo o abastecimento contínuo. 5é vi Supervisionar a execução de programas estratégicos de saúde que envolvem Assistência Farmacêutica, como o Programa Nacional de Hipertensão Diabetes, Saúde Mental, Tuberculose e Hanseníase. vi- Promover ações de educação em saúde e qualificação dos profissionais saúde quanto ao uso racional de medicamentos. vil- Fiscalizar e garantir a correta destinação de medicamentos vencidos inservíveis, prevenindo impactos ambientais e sanitários. acesse Wo E VERÓNIA PE Para verificar a validade das assinaturas, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pess: o RS o, E A Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mod ix-Articular-se com outras áreas da Secretaria Municipal de Saúde para a integração da Assistência Farmacêutica com a Atenção Básica, Especializada e Hospitalar. 12.8.1. DIVISÃO DE FARMÁCIA ESPECIALIZADA: - Gerenciar o sistema de controle e regulação do fornecimento de medicamentos básicos pertencentes a Portaria/ MS nº 344/98, especializados, estratégicos e de alto custo, garantindo acesso adequado à população. 1- Promover ações de educação em saúde e qualificação dos profissionais de, saúde quanto ao uso racional de medicamentos. É 11- Auxiliar na divulgação dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUSZ w- Fiscalizar e garantir a correta destinação de medicamentos vencidos ou inservíveis, prevenindo impactos ambientais e sanitários. 7 ódigo 3064 rme 0 có 12.8.2. DIVISÃO DE FARMÁCIA DESCENTRALIZADA; -- Supervisionar a organização e funcionamento das farmácias da rede pública municipal, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e farmacêuticas. t- Monitorar o consumo de medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais 39 e info prevenindo desperdícios e garantindo o abastecimento contínuo. $ - Manter interação com demais profissionais de saúde das unidades, com a£ finalidade de subsidiar a elaboração/revisão da Relação Municipal deg Medicamentos Essenciais (REMUME), bem como dirimir problemãs; relacionados a medicamentos e insumos. g E iv- Promover ações de educação em saúde e qualificação dos profissionais des saúde quanto ao uso racional de medicamentos. E v- Fiscalizar e garantir a correta destinação de medicamentos vencidos Gu inservíveis, prevenindo impactos ambientais e sanitários. ê é 12.8.3. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSU- 5 E MOS; E: - Planejar, coordenar e supervisionar a política de Assistência Farmacêutica n& ê município. I- Garantir o acesso a medicamentos e insumos essenciais. 11- Monitorar consumo, estoque e distribuição. iv- Implementar protocolos e promover o uso racional de medicamentos. 12.84. DIVISÃO DE ALMOXARIFADO; Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JOR na Para verificar a validade das assinaturas, acesse https Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR O| pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ g GABINETE DO PREFEITO e] -- Avaliar solicitações e demandas de materiais médico-hospitalares, prevenindo desperdícios e garantindo o abastecimento adequado para atendimento aos pacientes. !l- Garantir registro de informações sobre Protocolos de Saúde para apoio às tomadas de decisões da coordenação. 11- Manter o armazenamento de estoques e ambiente de trabalho de acordo com a legislação vigente. iv-Garantir a correta destinação de materiais médico-hospitalares vencidos ou inservíveis, inclusive com a formalização aos órgãos competentes. 12.8.5. DIVISÃO CENTRAL DE MATERIAIS: - Gerir o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais médico- hospitalares e insumos. 1- Controlar estoques, garantindo rastreabilidade e abastecimento adequado. ut- Realizar inventários periódicos e monitorar validade dos produtos. v- Apoiar os processos de compras com base no consumo e demanda. 128.6. SETOR DE FARMÁCIA: Realizar a dispensação de medicamentos à população, com orientação adequada. l- Garantir armazenamento correto e controle de estoque. nt- Manter registros atualizados de entrada e saída de medicamentos. iv- Cumprir normas sanitárias e boas práticas farmacêuticas. 12.8.7. SETOR DE ABASTECIMENTO FARMACÉUTICO; - Avaliar solicitações e demandas de medicamentos e fórmulas nutriciona prevenindo desperdícios e garantindo o abastecimento adequado pa atendimento aos pacientes. t- Garantir registro de informações sobre Programas de Medicamentos Protocolos de Saúde para apoio às tomadas de decisões da coordenação. 1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 ICBhe RUDISNEY GIMENES FILHO na. EDOVAK JORGI acesse https://pontaldopara: 1I- Manter o armazenamento de estoques e ambiente de trabalho de acordo comça legislação vigente. 2 Iw-Garantir a correta destinação de medicamentos e fórmulas nutricionais vencidasé ou inservíveis, inclusive com a formalização aos órgãos competentes. 2 og xo : sg 12.8.8. SETOR DE LOGÍSTICA; E os 4 e 1333 Ê Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado O] ténis . ] Saia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ga! - Gerir o fluxo de materiais, insumos e suprimentos da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando abastecimento contínuo e adequado às unidades e setores. Il- Planejar, coordenar e controlar o recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de materiais, seguindo normas de segurança, padronização e boas práticas de armazenamento. 1I- Assegurar a rastreabilidade, o controle de estoque e a integridade dos materiais, utilizando sistemas de gestão para monitorar entradas, saídas, validade e níveis de abastecimento. w-Apoiar processos de compras, fornecendo informações sobre consumo previsões e necessidades de reposição. v- Supervisionar inventários periódicos e conciliação de estoque, garantind precisão e transparência nas informações. v-Elaborar relatórios gerenciais, sugerir melhorias nos processos logísticos promover eficiência na utilização dos recursos públicos. c539 efPrerc-3Ra 13.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTU DE: | - Promover programas desportivos e de recreação, de interesse da população; Il - Administrar os equipamentos municipais destinados a pratica de esportes; Ill - Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresa de forma a incentivar e ampliar a pratica desportiva junto a população; IV - Criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos áreas de lazer e esporte do Município; V - Promover e incentivar ações para a pratica de atividades para pessoas co necessidades especiais; VI - O planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura Município. (72) T6EC-3AF4-C539 e informé o código 30! LHO A ENES ríficacao/3 a NEY brivei com. (AKOVICH e RU Idoparana.1doc. 13.1. DIRETOR GERAL i Coordenar e supervisionar a atuação dos departamentos e a execução dást atividades administrativas da secretaria. 1- Planejar, organizar e avaliar as atividades e questô administrativas/orçamentárias para garantir a eficiência dos serviços secretaria. n!- Coordenar áreas como compras, licitações e manutenção de patrimônio s responsabilidade da secretaria. v-Garantir que as atividades estejam em conformidade com as normas intern como as de Controle Interno. ntal pt RGE ps: O EDR as, acess: inatu Para verificar a validade das assi Merci Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas o] Sun PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À Net v- Auxiliar o secretário em diversos assuntos e substituílo em eventuais impedimentos temporários. v-Desempenhar outras funções que lhe sejam delegadas pelo secretário ou que sejam inerentes ao cargo. 13,141. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E JUVENTUDE: | - Definir políticas estratégias, diretrizes e objetivos para o seguimento de esportes em geral, planejando, dirigindo, acompanhando e controlando a execução de projetos desportivos de maneira a proporcionar eindips adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade. 13.1.1.1. DIVISÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS: | - Setor responsável em criar, desenvolver, executar e contribuir nas execuçõe dos projetos. 13.1.1.2. DIVISÃO DE LAZER COMUNITÁRIO: I-Éo órgão responsável, no âmbito da instituição, em gerir, organizar, incentivar é apoiar o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer da comunidade. 13.1.1.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO | - Dar apoio logístico a secretaria; Il - Apoio aos projetos; Ill - Apoio nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços. 13.1.1.3.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO: | - Dar apoio logístico a secretaria: Il - Apoio aos projetos; III - Apoio nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços. s: :!lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539Pinforme o código E C5: RGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO 13.1.2. DEPARTAMENTO DE CULTURA: | - Apoio e constituições de grupos voltados a todas as formas de manifestaçãoé cultural e g Artística; Il - Estimular e orientar as atividades culturais do município; ll - Conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além monumentos e paisagens naturais. p: RGINIA PEDROSO, assinaturas, acess z por 3 pessoas: ificar a validade Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(QDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para veril o| SO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 13.1.2.1. DIVISÃO DE PROJETOS CULTURAIS: | - Promover a conservação e guarda do acervo histórico/cultural; Il - Atender e apoiar as instituições culturais oficiais e particulares de utilidade pública, na realização de atividades que promovem a cultura no Município; III - Atender aos projetos desenvolvidos pela prefeitura. 13.1.2.1.1. SETOR DE APOIO CULTURAL | - Dar apoio cultural a secretaria; Il - Apoio aos projetos; Ill - Apoio nos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços. 13.1.2.2. DIVISÃO DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA CAIÇARA: | - Promover e guardar a cultura caiçara; Il - Estabelecendo diretrizes para conservação da história dos povos originais dog Município dando condições para que, de forma autônoma, essa cultura sejaé transmitida as demais gerações. 3064-76EC-3AF4-C539 13.1.2.2.1. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | “Realizar atendimento ao público. Il- Efetuar atualização, inclusão e exclusão cadastral: Hll- Analisar pedidos de revisão cadastral; IV- Emitir certidões e declarações; V- Controlar a tramitação de processos. SNEY GIMENES FILHO com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe 14.SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO INFRAESTRUTURA |- Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento da Secretari Il - Desenvolver orçamentos de obras públicas; Ill - Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indire abrangendo a abertura e manutenção de vias públicas no perímetro urbano e rur construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de art especiais; IV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; V- Promover os serviços de topografia; VI - Fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados p secretaria de planejamento, bem como as obras executadas por empresã: contratadas pelo Município; VII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria; e) (8) arana. 1 doc. MOVAKORgEH e R !lpontaldopar ps: ORBE tt A Rin PEDROS E, por 3 pessoas: Para verificar a validade Las assinaturas, aces: Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o| ! asi a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO one! VIII - Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como de organizações nacionais e internacionais; IX - Promover constantemente a modernização técnica através de estudos para a melhoria dos serviços oferecidos pela secretaria 14.1. DIRETORIA GERAL: | - Desenvolver orçamentos de obras públicas; Il - Fiscalizar os projetos terceirizados e os desenvolvidos e aprovados pela secretaria de planejamento, bem como as obras executadas por empresas; contratadas pelo Município; HI - Emitir documentos diversos; IV - Formular projetos para captar recursos financeiros do Estado, bem como d organizações nacionais e internacionais. 14.1.1. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO; Coordenar as atividades administrativas da Secretaria; 1- Controlar fluxos internos de processos e documentos; n1- Auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais; Iv- Apoiar os demais setores nas demandas administrativas; v- Promover a organização e funcionamento interno da Secretaria. 14.1.1.1. DIVISÃO DE CADASTRO; riverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-78Bc-3nF4-C! EY GIMENES FILHO - Executar rotinas administrativas: 1- Controlar documentos e arquivos; l- Auxiliar na tramitação de processos; Iv- Apoiar a gestão administrativa da Secretaria 14.1.1.1.1. SETOR DE ALVARÁ E IPTU; - Realizar atendimento ao público: I- Efetuar atualização, inclusão e exclusão cadastral; w-- Analisar pedidos de revisão cadastral; Iv- Emitir certidões e declarações; v- Controlar a tramitação de processos. r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNI Assinado po e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bi Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o] o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 14.1.1.1.2. SETOR DE GEOPROCESSAMENTO; Gerenciar o sistema de georreferenciamento municipal; Il- Atualizar mapas e bases cartográficas digitais; n1- Integrar dados com o cadastro imobiliário; iv- Apoiar O planejamento urbano e tributário; v- Desenvolver análises espaciais. 14.1.1.1.3. SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO; - Realizar atendimento ao público; I- Efetuar atualização, inclusão e exclusão cadastral; nt- Analisar pedidos de revisão cadastral; 1v- Emitir certidões e declarações; v- Controlar a tramitação de processos. 14.1.1.2. DIVISÃO ADMINISTRATIVA; - Executar rotinas administrativas; I- Controlar documentos e arquivos; ut- Auxiliar na tramitação de processos; w- Apoiar a gestão administrativa da Secretaria. 14.2. COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS; - Gerenciar o sistema de georreferenciamento municipal; 1- Atualizar mapas e bases cartográficas digitais; t- Integrar dados com o cadastro imobiliário; v- Apoiar o planejamento urbano e tributário: v- Desenvolver análises espaciais 14.2.1. DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA; - Executar obras públicas diretamente ou por meio de terceiros; 1- Fiscalizar obras contratadas pelo Município; Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraç(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 Assinado o GABINETE DO PREFEITO | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ sad Garantir a qualidade técnica das obras públicas. 14.3. SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS: Coordenar o planejamento estratégico de projetos públicos; - Supervisionar a elaboração de projetos técnicos; Promover a captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais, Garantir a modernização técnica dos projetos desenvolvidos 14.3.1. DEPARTAMENTO DE URBANISMO; Planejar o uso e ocupação do solo; Garantir o cumprimento do Plano Diretor; Fiscalizar loteamentos e parcelamento do solo; Aplicar a legislação urbanística municipal. - Aprovação de Projetos; Emissão de Alvarás 14.3.1.1. DIVISÃO DE CADASTRO URBANÍSTICO: Manter atualizado o cadastro urbanístico; Apoiar o planejamento territorial: - Integrar informações com o sistema de geoprocessamento; - Auxiliar na gestão do uso do solo 14.3.1.1.1. SETOR ADMINISTRATIVO DE ANÁLISE; Gerenciar e revisar o Plano Diretor; - Emitir autorizações, permissões e concessões de uso do solo; Controlar a tramitação de processos internos; Gerenciar registros técnicos de profissionais Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - Gerenciar aprovação de projetos que integram convênios Estaduais e Federais, ENES FILHO ficacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 r 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIM Assinado poi =] Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri o| tata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 14.3.2. DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL PELO SIM-AM TCE-PR OBRAS PÚBLICAS; - Alimentar e manter atualizado o sistema SIM-AM do TCE-PR; 1- Prestar informações relativas às obras públicas; nt- Garantir conformidade com exigências do Tribunal de Contas; iv- Apoiar auditorias e fiscalizações 14.3.3. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO: -- Auxiliar na gestão administrativa geral: I- Apoiar setores operacionais; n1- Organizar fluxos internos; iv- Executar atividades correlatas 14.3.4. DIVISÃO DE PROJETOS; Elaborar projetos de interesse do Município; 1- Elaborar Estudos Técnicos 11- Elaborar Projetos Diverso iv- Elaborar orçamento de obras e serviços; v- Acompanhar a execução dos projetos; vi Elaborar Memoriais descritivos e de cálculos vit. Orientar tecnicamente outras secretarias 15.SECRETARIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS: | - Manter contato com entes governamentais ou não, que estejam ligados a ár habitacional e fundiária: Il - Receber, expedir e controlar a correspondência, documentos e processok- administrativos da Divisão, distribuindo-os internamente mediante protocolo mantendo arquivos organizados do que for do setor; III - Pesquisar órgãos e elaborar projetos com o fim de obter recursos habitacion IV - Cadastramento das famílias carentes; parana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 KOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO B al |lpont: JOGEE NO ttps: acesse iros idade das assinatur: 15.1. DIRETOR GERAL - Responsável por dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades de todas as unid des subordinadas. r3 pelas: VERGINIA Assinado poi So Para verificar a vali Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o É E Selmiafo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Mensal I- Suas atribuições incluem assessorar o Secretário, planejar ações estratégicas e assegurar o cumprimento de metas institucionais e diretrizes governamen- tais. 15.2. DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO: - Unidade responsável pela formulação e execução da política habitacional. I- Suas funções abrangem o levantamento de carências habitacionais, o planeja- mento de programas de interesse social e a fiscalização de obras destinadas à moradia popular. n1- É responsável pelo cadastramento socioeconômico de famílias interessadas em programas habitacionais. 15.2.1. SETOR DE REGULARIZAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO DOCUMENTAÇÃO: | - Efetuar o levantamento dos imóveis públicos municipais; Il - Manter atualizado o cadastro dos imóveis públicos municipais; Il - Manter atualizado levantamento topográfico do território do Município, co mapeamento preciso de todos os fatos relevantes em termos fundiários; IV - Execução da política municipal de desapropriação imobiliária do Município; V - Avaliação de áreas; VI - Desempenhar outras atividades de que forem determinadas pelos escalões: VII - Assessorar na avaliação de áreas de regularização fundiárias. E informe o código Dd-z6ec-3AF4-c539 T6EC-3AF4-C53! FILHO 15.2.2. SETOR DE ATENDIMENTO E TRIAGEM; i- Atua no contato direto com o cidadão, realizando o acolhimento inicial, a tria- gem e a organização de demandas. I1- É responsável pelo cadastramento socioeconômico de famílias interessadas em processos de regularização tdoc.com.briverificacao/3064. 15.3. DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA; - Foca no processo administrativo de legalização de núcleos urbanos informai 1- Compete a este órgão planejar e coordenar diagnósticos técnicos, pesquisas fundiárias junto a cartórios e órgãos federais (como a SPU), além de subsidia políticas públicas para a titulação de ocupantes. JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES https://pontaldoparana. [97] EDROSO 15.3.1. DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO; por 3 pessoas: VERGINIA PEI Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse Assinado o| ato» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO men Unidade de suporte à gestão, encarregada de atividades como controle de fre- quência de servidores, gerenciamento de materiais, arquivo, protocolo e lo- gística necessária para o funcionamento das demais unidades 15.3.2. DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Executa as etapas práticas da Reurb (Regularização Fundiária Urbana), inclu- indo a análise de projetos de desmembramento, a fiscalização do uso do solo e o suporte para a emissão de Certidões de Regularização Fundiária (CRF) para registro em cartório ificacao/3064-76EC-3AF4-C539 e informe o código 3064-76EC-3AF4-C539 GIMENES FILHO por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com..br/veri Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para verifi o| D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3064-76EC-3AF4-C539 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «| VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/04/2026 09:29:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 24/04/2026 11:00:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) s” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/04/2026 13:48:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/3064-76EC-3AF4-C539