Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 031/2026 Processo Legislativo nº. 0486/2026
Anteprojeto de Lei nº33/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 04/05/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: À ]
URBANISMO 1.M. DATA: / !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
V| GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 031/2026 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 28 de abril de 2026.
CÂMARA MT NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0486/2026 Hora: 10:35 “gaiaiai
Data de Protocolo: 04/05/2026 [E
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº031/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 031/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/311F-98ED-4221-ABD9 e informe o código 311F-98ED-4221-A8D9
Assinado por 4 pessoas: CINTIA MENDES DA SILVA, RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e MICHELE STRAUB
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TR [ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ:
| GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 031/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras providências.”
A proposição objetiva a autorização do Poder Legislativo para
contratação de operação de crédito para investimento em ampliações de unidades
escolares.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 4 pessoas: CINTIA MENDES DA SILVA, RUDISNEY GIMENES FILHO, WILLIAM PEREIRA e MICHELE STRAUB
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO SR
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Súmula: “Autoriza o Poder Executivo tratar
operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, e dá outras providências.”
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal,
até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do programa/linha de financiamento
FINISA, destinado a investimentos em ampliação de unidades escolares do Município, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de
que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas
"p”, "d”, "e" e "f', nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados
-98ED-4221-A8D9 e informe o código 311F-98ED-4221-A8D9
como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
LLIAM PEREIRA e MICHELE STRAUB
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Artigo 5º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de abril de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
WILLIAM PEREIRA CINTIA MENDES DA SILVA
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária Municipal de Educação
(os)
Assinado por 4 pessoas: CINTIA MENDES DA SILVA, RUDISNEY GIMENES FILHO, Wil
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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D) VERIFICAÇÃO DAS | Ro
ASSINATURAS N
Código para verificação: 31 1F-98ED-4221-A8D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4
CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 30/04/2026 09:28:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/04/2026 09:30:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 30/04/2026 09:59:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 30/04/2026 15:17:41 GMT-03:00
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 033/2026
Súmuia: “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08
DE MAIO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa
Econômica Federai, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhães de reais), no âmhito do
programa/linha de financiamento FINISA, destinado a investimentos em ampliação de unidades
escolares do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Compiementar nº 101, de á de maio de 2000
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de
crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem o artigo
159, inciso |, alíneas "b”, "d”, "e" e "f', nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal,
ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras
garantias admitidas em direito
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º,
2, dalei Compniementar 101/2000.
wo
art. :
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art, 5º Esta entra em vigor na data de sua pubiicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de maio de 2026.
Sibafitrem
Presidente
12/05/2026, 09:20
https:/Ayww diariomunicipal.com.br/amp/materia/41 89ECE2/102de3f701cece8464d81144b4e90993102de3f701cece8464d81144b4890993
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
eme
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.815, DE ii DE MAIO DE 2026.
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), no âmbito do
programa/linha de financiamento FINISA, destinado a
investimentos em ampliação de unidades escolares do
Município, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincuiar em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso 1,
alíneas "b”, "d”, "e” e "P”, nos termos do art. 167, IV, todos da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta lei deverão ser consignados como receita no
orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. TI, 3
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA CINTIA MENDES DÁ SILVA
Secretário de Finanças é Orçamento Secretária Municipal de
Educação
Pubiicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Tdentificador:4189ECE2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/05/2026. Edição 3527
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/
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