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materia nº 35/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-07
Ementa"Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº 25.023 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, passando para bem de uso dominial".
native_id3920

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Finalizado O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.818.
2026-05-20 Aguardando sanção governamental O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-05-19 Proposição aprovada E
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Proposição aguardando votação.
2026-05-07 Em Tramitação Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T10:52:57.833302-03:00 APROVADO 9 0 0
2026-05-20T10:37:05.790461-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal Do Para,
Estado do Paraná
Mensagem Nº 034/2026 Processo Legislativo nº. 0517/2026
Anteprojeto de Lei nº35/2026
66
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº25023 do Registro
de Imóveis de Pontal do Paraná, passando para bem de uso dominial.”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 07/05/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM op
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 4 |
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
Ofício nº. 034/2026 —- PGM/GAB
Processo nº: 0517/2026 Hora:11:19
Data de Protocolo: 07/05/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº034/2026
Excelentíssima Senhora
ELEINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada,
de forma extraordinária, a Mensagem nº 034/2026 acompanhada do Projeto de
Lei que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº25023 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná, passando para bem de uso dominial.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/42A5-577B-2BBA-4528 e informe o código 42A5-577B-2BBA-4528
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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|| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PABA
| Pe À
MENSAGEM Nº 034/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula nº25023 do Registro de Imóveis
de Pontal do Paraná, passando para bem de uso dominial.”
A presente proposição visa a autorização para desafetação de área
localizada em Shangri-lá onde está sendo construída a nova sede do CMEI Siri
Azul, considerando que há sobre de parte da quadra e que necessitamos
desmembrar a área para possibilitar a construção da sede do CAPS.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de setembro de 2025.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PROJETO DE LEI
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, HEITOR GONÇALVES KAYAMORI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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SÚMULA: “Desafeta o Imóvel
da Matrícula nº25023 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná,
passando para bem de uso dominial.”
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel
constituído por um terreno urbano designado Lote nº1-A, da planta do
Loteamento Balneário Shangri-lá 2º Parte, matrícula nº25023 do Registro de
Imóveis de Pontal do Paraná, para bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 42A5-577B-2BBA-4528
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 05/05/2026 16:26:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 05/05/2026 16:29:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/05/2026 15:17:31 GMT-03:00
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NA
; f Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas
Natur
ais, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pontal do Paraná-PR
Jorge Susumu Seino - Oficial de Registro/ Thais Remor Sebolt - Oficial Substituta
Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, CEP: 83255-000, Pontal do Paraná-PR - Fone: 41-345:
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SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Pontal do Paraná - Paraná
Oficial de Registro: Jorge Susumu Seino
Livro nº 2: Registro Geral Ficha: 01
Matrícula nº 25.023
Pontal do Paraná, 31 de julho de 2025.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano designado pelo LOTE Nº 1-A,
oriundo da unificação dos lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16 e 17, da QUADRA Nº 122, da planta do Loteamento BALNEÁRIO SHANGRI-LÁ
2º PARTE, situado no lado par da Avenida Guaratuba, nº 126, esquina em ambos os
com a Rua Irene Marta Troiani de Lima e Rua Tamandaré, neste Município de Pontal
do Paraná-PR, medindo 66,00 metros de frente para a Avenida Guaratuba, por 102,00
metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado
direito de quem da Avenida olha o imóvel, com a Rua Irene Marta Troiani Lima, pelo
lado esquerdo, com a Rua Tamandaré, e na linha de fundos, onde mede 66,00
metros, confronta com os lotes nºs 07 e 08, sendo 15,00 metros com o lote nº 07 e
51,00 metros com o lote nº 08, perfazendo a área total de 6.732,00mº. Inscrição
Imobiliária nº 04.02.118.0341.001 e cadastro fiscal nº 68489.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº 01.609.843/0001-52, com sede na Rodovia PR 407 - Km
18,6, nº 215, Balneário Praia de Leste, Pontal do Paraná-PR.
REGISTRO ANTERIOR: AV.5-M-17.149 (Retificação de Registro - Art. 213-Il da LRP)
da Matrícula nº 17.149 deste Serviço de Registro.
Protocolo nº 54.117 de 11/11/2024.
Emolumentos: isento. FUNREJUS (25%): R$ 0,00. FUNDEP: R$ 0,00. ISS: R$ 0,00.
Selo: R$ 0,00. SELO Nº SFRII.zJaMP.Ffjx6-qeFe7.F816q. h
O referido é verdade e dou fé. Jorge Susumu Seino (Oficial) ou Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta).
AV.1-25.023, de 31 de julho de 2025.
Protocolo nº 54.117 de 11/11/2024 - AFETAÇÃO-TRANSPOSIÇÃO DE ÔNUS:
Conforme AV.1-17.149 da matrícula nº 17.149, de 18/05/2022, deste Serviço de
Registro de Imóveis, procede-se a esta averbação para constar que o imóvel desta
matrícula continua gravado com a AFETAÇÃO, conforme segue: "Conforme
AV.7-9.439 da matrícula nº 9.439; AV.9-7.083 da matrícula nº 7.083; AV.9-8.105 da
matrícula nº 8.105; AV.8-8.090 da matrícula nº 8.090; AV.8-7.074 da matrícula nº
7.074; AV.5-16.327 da matrícula nº 16.327; AV.7-6.569 da matrícula nº 6.569;
AV.9-8.100 da matrícula nº 8.100; AV.8-7.082 da matrícula nº 7.082; AV.5-16.328 da
matrícula nº 16.328; AV.8-8.095 da matrícula nº 8.095; AV.8-8.098 da matrícula nº
8.098; AV.5-16.329 da matrícula nº 16.329; AV.5-16.330 da matrícula nº 16.330 e
AV.8-8.084 da matrícula nº 8.084 todas datada de 31/01/2022, deste Serviço de
Registro de Imóveis, procede-se a esta averbação para constar que o imóvel desta
EXAUETA
Continua no verso
Certidão nº 122.512 Certidão de Registro - Matrícula Página 1/3
Protocolo nº 54.117 CERTIDÃO VÁLIDA POR TRINTA (30) DIAS
Impressão: Daniela Carolina Piccolo de Matos - em 01/08/2025 16:26:27
Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pontal do Paraná-P, tah
Jorge Susumu Seino - Oficial de Registro/ Thais Remor Sebolt - Oficial Substituta % qa Um
Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon, CEP: 83255-000, Pontal do Paraná-PR - Fone: 41-3455-37 Pass -2673 (SA
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este documento CNM: 154815.2.00250
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Continuação da Matrícula 25.023 Ficha 01]- verso S
matrícula continua gravado com a AFETAÇÃO, conforme segue: "Conforme Escritura
Pública de Desapropriação Amigável, datada de 11/11/2021, lavrada no 16º
Tabelionato de Notas de Curitiba-PR, no Livro nº 308-N, fls. 057/067, fica o imóvel
desta matrícula afetado, destinando-se à construção e implantação de um CMEI -
Centro Municipal de Educação Infantil, conforme Decreto nº 9847, de 09/09/2021,
alterado pelo Decreto nº 9954, de 21/10/2021.".
Emolumentos: R$ 87,25 (315,00 VRCext). FUNREJUS (25%): R$ 21,81. FUNDEP:
4,36. ISS: R$ 4,36. Selo: R$ 8,00. SELO Nº SFRI2.25xMv.Ffjx6-gele7.F816q.
O referido é verdade e dou fé. Jorge Susumu Seino (Oficial) ou Thais Remor Sebolt (Oficial Substituta).
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Certidão nº 122.512 Certidão de Registro - Matrícula Página 2/3
Protocolo nº 54.117 CERTIDÃO VÁLIDA POR TRINTA (30) DIAS
Impressão: Daniela Carolina Piccolo de Matos - em 01/08/2025 16:26:27
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Rodovia PR 412, Km 7, nº 6675, Sala 4, Balneário Leblon,
CERTIDÃO DE REGISTRO - MATRÍCULA nº25.023
(Número do último R/AV: 1)
Certifico que a presente imagem é reprodução fiel e atualizada da ficha da Matri
r Serviço de Registro de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Pontal do Para
Jorge Susumu Seino - Oficial de Registro/ Thais Remor Sebolt - Oficial Substituta
EP: 83255-000, Pontal do Paraná-PR - Fone: 41-3455.8781/3458-2673
25.023, do Livro nº 2 do Registro Geral, onde consta(m) o(s) ato(s) praticado(s), com
efeito de Certidão nos termos do art. 19, 881º e 5º da Lei nº 6.015/73.
O referido é verdade e dou fé. Pontal do Paraná - PR, 01 de agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente por DANIELA CAROLINA PICCOLO DE MATOS
Emolumentos:
01 Certidão R$ 0,00
01 Buscas R$ 0,00
01 Selos (R$8,00 + R$0,25) R$ 0,00
Funrejus (25%) R$ 0,00
ISS (5%) R$ 0,00
FUNDEP (5%) R$ 0,00
Total: R$ 0,00
(135.180.989-00)
[ ] Jorge Susumu Seino - Oficial
[ ] Thais Remor Sebolt - Oficial Substituta
[ ] Jaine Silvana da Cruz - Portaria nº 06/2022
[ ] Daniela Piccolo de Matos - Portaria nº 06/2022
FUNARPEN
SELO DIGITAL
SFRII.zJfMP.Ffjx6-QeHe7.F816q
https://selo.funarpen.com.br
—... os
Certidão nº 122.512
Protocolo nº 54.117
Impressão: Daniela Carolina Piccolo de Matos - em 01/08/2025 16:26:27
Certidão de Registro - Matrícula
CERTIDÃO VÁLIDA POR TRINTA (30) DIAS
Página 3/3
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 035/2026
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da Matrícula
nº 25023 do Registro de Imóveis de Pontal do
Paraná, passando para bem de uso dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19
DE MAIO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do imóvel constituído por um
terreno urbano designado Lote nº1-A, da planta do Loteamento Balneário Shangrilá 22 Parte,
matrícula nº 25023 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná, para bem dominial.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações
necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 20 de maio de 2026.
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Elinete Siradfai Fera
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21/05/2026, 16:37 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.818, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Súmula: “Desafeta o Imóvel Objeto da
Matrícula nº25023 do Registro de Imóveis de
Pontal do Paraná, passando para bem de uso
dominial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do
imóvel constituído por um terreno urbano designado Lote nº1-
A, da planta do Loteamento Balneário Shangri-lá 2º Parte,
matrícula nº25023 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná,
para bem dominial.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
anotações e as averbações necessárias em decorrência da
presente desafetação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
“Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Planejamento Urbano e Infraestrutura
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D8DFA9C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/05/2026. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D8DFA9C6/6dd35e7df87124629cd7 daS9r7. a79ac6dd35e7df87124629cd7 da59ff7a79ac 11

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