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materia nº 40/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-14
Ementa"Inclui dispositivos à Lei nº 2505/2023".
native_id3941

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Finalizado O Prefeito sancionou o Projeto, convertendo-o na Lei nº 2.822.
2026-05-20 Aguardando sanção governamental O Projeto de Lei foi devidamente protocolado junto ao Poder Executivo Municipal, encontrando-se no momento em tramitação e posterior sanção pelo Senhor Prefeito.
2026-05-19 Proposição aprovada E
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Proposição aguardando votação.
2026-05-14 Em Tramitação Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T10:54:18.829619-03:00 APROVADO 9 0 0
2026-05-20T10:38:20.638074-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem Nº 038/2026 Processo Legislativo nº. 0557/2026
Anteprojeto de Lei nº40/2026
se º2505/2023”
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei n
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 14/05/2026
COMISSÕES TÉCNICAS |
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: ) /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ) )
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
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GABINETE DO PREFEITO S|
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Ofício nº 038/2026 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2026.”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná coisa.
* aaliad;
Processo nº: 0557/2026 Hora:14:13
Data de Protocolo: 14/05/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 38/2026
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 038/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Inclui dispositivos à Lei nº2505/2023.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
.briverificacao/E20C-7F9B-379F-E3E1 e informe o código E20C-7F9B-379F-E3E1
MICHELE STRAUB
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana 1doc.com.
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Eee PREFEITURA DO MUNICÍPI
” GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 038/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Inclui dispositivos à Lei nº2505/2023.”
A presente preposição objetiva conceder aos empregados públicos que
não possuam o piso da categoria fixado pelo Governo Federal ou que em exercícios
financeiros não ocorra reajuste em seus pisos, de correção inflacionária nos
mesmos índices concedidos aos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo,
sempre com foco na valorização das pessoas que atendem nossa população.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e MICHELE STRAUB
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO Ea
> GABINETE DO PREFEITO 0? Xo >
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei
nº2505/2023.”
Art. 1º. Ficam incluídos parágrafos ao art. 15, da Lei nº2505/2023,
com as seguintes redações:
“Art. 15. (...)
$1º. (...)
82º (...)
83º A remuneração global dos dentistas não poderá ser
inferior à instituída pela Lei Federal nº 3.999/1961, com base
na decisão judicial transitada em julgada no processo nº
5000584-57.2020.4.04.7008/PR.
$4º Caso o Governo Federal não edite norma para fixação
ou correção do piso dos empregados públicos a que se
refere esta Lei, será garantido aos mesmos o mesmo índice
de reajuste concedido aos servidores públicos municipais
cuja data-base é maio de cada ano, com o INPC de maio do
ano anterior a abril do ano em que será concedida a
reposição inflacionária.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos financeiros a 01 de maio de 2026.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de maio de 2026.
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FILHO e MICHELE STRAUB
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RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral do Município
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
A
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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«4 NERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 14/05/2026 10:22:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/05/2026 10:35:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 MICHELE STRAUB (CPF 042.XXX.XXX-10) em 14/05/2026 10:40:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 039/2026
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei nº 2505/2023”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19
DE MAIO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam incluídos parágrafos ao art. 15, da Lei nº 2505/2023, com as seguintes
redações:
“Art. 15 (...)
81º.(...)
G2º. (uz)
83º. A remuneração global dos dentistas não poderá ser inferior à instituída
pela Lei Federal nº 3.999/1961, com base na decisão judicial transitada em julgada no
processo nº 5000584-57.2020.4.04.7008/PR.
84º. Caso o Governo Federal não edite norma para fixação ou correção do
piso dos empregados públicos a que se refere esta Lei, será garantido aos mesmos o
mesmo índice de reajuste concedido aos servidores públicos municipais cuja data-base
é maio de cada ano, com o INPC de maio do ano anterior a abril do ano em que será
concedida a reposição inflacionária.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a 01 de maio de 2026.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 20 de maio de 2026.
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Elinete Guimarães Rocha
Presidente
21/05/2026, 16:30 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.822, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei
nº2505/2023.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam incluídos parágrafos ao art. 15, da Lei
nº2505/2023, com as seguintes redações:
“Art 15. (...)
$3º A remuneração global dos dentistas não poderá ser
inferior à instituída pela Lei Federal nº3.999/1961, com base
na decisão judicial transitada em julgada no processo nº
5000584-57.2020.4.04.7008/PR.
$4º Caso o Governo Federal não edite norma para fixação ou
correção do piso dos empregados públicos a que se refere esta
Lei, será garantido aos mesmos o mesmo índice de reajuste
concedido aos servidores públicos municipais cuja data-base
é maio de cada ano, com o INPC de maio do ano anterior a
abril do ano em que será concedida a reposição
inflacionária,”
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos financeiros a 01 de maio de 2026.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
MICHELE STRAUB
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:66435F69
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/05/2026. Edição 3534
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/66435F69/aa557 19e5418d7be988878c11abda7 19aa55719e5418d7be988878c11a6da719 14

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