ay
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 040/2026 Processo Legislativo nº. 0567/2026
Anteprojeto de Lei nº42/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito Adicional Especial no exercício de 2026, na importância de
R$8.275.64 (oito mil e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos).””
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 18/05/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. , O DATA 1]
FINANÇAS O.F. DATA: / /
DATA: 1 I
URBANISMO LM, o
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA:
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / ,
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL Pd
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D
RE. GABINETE DO PREFEITO
caca!
Ofício nº 040/2026 — GAB/PGM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Xá =. |
Processo nº: 0567/2026 Hora:15:27
Data de Protocolo: 18/05/2026
Interessado: Poder Executivo W
Assunto: Mensagem nº 40/2026 E a
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 040/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 039/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional
Especial no exercício de 2026, na importância de R$ 8.275,64 (oito mil e
duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: HEITORGONÇALVES KAYAMORI, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F 158-14F3-27E2-4DBC e informe o código F158-14F3-27E2-4DBC
o)
7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
Rosolf
MENSAGEM Nº 039/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
Adicional Especial no exercício de 2026, na importância de R$ 8.275,64 (oito mil
e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura, elemento de despesa,
possibilitando a devolução, visando a devolução do saldo remanescente do Convênio
nº 915743/2021 à União, cujo objeto é a Pavimentação de Vias Urbanas no Balneário
Praia de Leste (Pavimentação da Rua Estoril).
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F158-14F3-27E2-4DBC e informe o código F158-14F3-27E2-4DBC
Assinado por 3 pessoas: HEITORGONÇALVES KAYAMORI, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
fo]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito Adicional Especial
no exercício de 2026, na importância de R$
8.275,64 (oito mil e duzentos e setenta e cinco
reais e sessenta e quatro centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 8.275,64 (oito mil e duzentos e setenta e cinco reais e
sessenta e quatro centavos).
14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
14.001 DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
810-3.3.22.93.00.00 | 575 — INDENIZACOES E RESTITUICOES RS 8.275,64
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 8.275,64.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.63 Fonte: 575 R$ 8.275,64
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.275,64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas: HEITOR GONÇALVES KAYAMORI, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F 158-14F3-27E2-4DBC e informe o código F158-14F3-27E2-4DBC
G|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F158-14F3-27E2-4DBC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 18/05/2026 11:57:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
44 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 18/05/2026 12:58:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/05/2026 14:08:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/F 158-14F3-27E2-4DBC
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
| Me PROJETO DE LEI Nº 042/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional especial no
exercício de 2026, na importância de R$ 8.275,64 (oito
mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26
DE MAIO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 8.275,64 (oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e
quatro centavos)”.
14 Secretaria Mun. de Planejamento Urbano e Infraestrutura
14.001 Diretoria Geral
14.001.15.451.0034.2.063 | Gerenciamento dos Projetos de Planejamento Urbano
810 - 3.3.22.93.00.00 575 Indenizações e Restituições R$ 8.275,64
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 8.275,64.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.63 Fonte: 575 R$ 8.275,64
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.275,64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de maio de 2026.
a MA o he,
Elinete ChimarticaSidoha
Presidente
01/06/2026, 13:44
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
a e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.824, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar a abertura de crédito
Adicional Especial no exercício de 2026, na
importância de R$ 8.275,64 (oito mil e duzentos
e setenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 8.275,64 (oito mil e duzentos e
setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).”
14 SECRETARIA MUN DE PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
14.001 DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063 GERENCIAMENTO DOS
PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
810 - 3.3.22.93.00.00 575 INDENIZACOES E
RESTITUICOES R$ 8.275,64
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 8.275,64.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.04.63 Fonte: 575 R$ 8.275,64
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.275,64.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Infraestrutura
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4172DE04
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/05/2026. Edição 3539
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/4172DE04/922e259ed2aaa? 40634c6f960C3943fe9226259ed2aaa 140634c6f960C3943fe
11