Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 041/2026 Processo Legislativo nº. 0569/2026
Anteprojeto de Lei nº43/2026
Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº2814/2026.”º
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 19/05/2026
COMISSUES IECUNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. E Es DATA: 1 |
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: 1 !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ )
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 041/2026 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná o
jaalais
Processo nº: 0569/2026 Hora:11:10
Data de Protocolo: 19/05/2026 |
Interessado: Poder Executivo N
Assunto: Mensagem nº 41/2026 E Net |
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 041/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera dispositivo da Lei nº2814/2026.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
MENSAGEM Nº 041/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera dispositivo da Lei nº2814/2026.”
A presente preposição objetiva corrigir o inciso Ill, do art.6º da Lei
nº2814/2026, vez que o valor por extenso ficou diferente do percentual e ainda
abaixo do valor concedido atualmente às unidades escolares.
Diante do exposto e certos da importância do presente Projeto de Lei, é
que solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5679-7652-24C1-0976 e informe o código 5679-7652-24C1-0976
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, CINTIA MENDES DA SILVA e RUDISNEY GIMENES FILHO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera dispositivo da Lei
nº2814/2026.”
Art. 1º. O inciso Ill, do artigo 6º da Lei nº2814/2026 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º (...)
L(...)
H (...)
mW . Para os diretores de unidades escolares, o valor
correspondente a 15% (quinze por cento) do valor instituído
no art.95, $2º da Lei nº14.133/2021.
GI: (c=0)
82º (...)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretária Municipal de Educação Procuradora-Geral do Município
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«4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/05/2026 15:49:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 CINTIA MENDES DA SILVA (CPF 027.XXX.XXX-29) em 18/05/2026 15:52:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/05/2026 15:55:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAMÁIa Mugps
E zo
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 043/2026
Súmula: “Altera dispositivos da Lei nº 2814/2026”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26
DE MAIO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. O inciso lil, do artigo 6º da Lei nº 2814/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º (...)
Et)
HE. (...)
Hi. Para os diretores de unidades escolares, o valor correspondente a 15%
(quinze por cento) do vaior instituído no art. 95, 8 2º da Lei nº 14.133/2021.
818.4...)
82º. (...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de maio de 2026.
Elinete Guimarães Rócha
Presidente
01/06/2026, 11:55
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/05860F 16/3aca42282381 4a 1acdd056f87352ccfe3aca422823814a1acdd056f87352ccfe
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.825, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Súmula: “Altera dispositivo da Lei
nº2814/2026.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso III, do artigo 6º da Lei nº2814/2026 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 6º(...)
Lt.)
TT (s«0)
HI . Para os diretores de unidades escolares, o valor
correspondente a 15% (quinze por cento) do valor instituído
no art.95, $2º da Lei nº14.133/2021.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CINTIA MENDES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:05860F16
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/05/2026. Edição 3539
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
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