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materia nº 44/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito especial no exercício de 2026, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais)".
native_id3961

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Proposição aguardando votação.
2026-05-21 Em Tramitação Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 042/2026 Processo Legislativo nº. 0589/2026
Anteprojeto de Lei nº44/2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
crédito Especial no exercício de 2026, na importância de R$1.000,00(um
mil reais).Ӽ
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 21/05/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F.
URBANISMO I.M. DATA: / À
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / À
OBS.:
DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | j
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL. | /
sir
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
h GABINETE DO PREFEITO
Mana: |
Ofício nº 042/2026 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Ná o
e ilataE
Processo nº: 0589/2026 Hora:10:20
Data de Protocolo: 21/05/2026
Interessado: Poder Executivo
|
Assunto: Mensagem nº 42/2026 us
18
Excelentíssima Senhora mma
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 042/2026
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 042/2026 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial
no exercício de 2026, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ESMERE Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
e RUDISNEY GIMENES FILHO
Iverificacao/4299-CCAB-4F2C-579C e informe o código 4299-CCAB-4F2C-579C
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 042/2026
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito
Especial no exercício de 2026, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, elemento de
despesa possibilitando a devolução de recursos estaduais referentes ao convênio
firmado com a SETU para a realização do 4º Gastronomusic.
. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
der protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
unicipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/4299-CCA8-4F2C-579C e informe o código 4299-CCA8-4F2C-579C
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
nadas
“ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DQ PARANÁ
RE) GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito Especial no
exercício de 2026, na importância de R$ 1.000,00
(um mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento do
exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
07 SECRETARIA MUN DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026 GESTAO DE POLITICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
794 - 3.3.30.93.00.00 2002 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.19 Fonte: 2002 R$ 1.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeituraDpontaldoparana.pr.qgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
FSEEST Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/4299-CCA8-4F2C-579C e informe o código 4299-CCA8-4F2C-579C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4299-CCA8-4F2C-579C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
Y VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 20/05/2026 13:29:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Td LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA (CPF 029.XXX.XXX-32) em 20/05/2026 13:32:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 20/05/2026 14:24:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/4299-CCAB-4F2C-579C
Estado do Paraná
| Mi PROJETO DE LEI Nº 044/2026
Súmuia: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito especial no exercício de
2026, na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26
DE MAIO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
do exercício 2026 — Lei nº 2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminadas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
07 Secretaria Mun. de Turismo e Desenvolvimento Econômico
07.002 Departamento de Turismo
07.002.23.695.0012.2.026 Gestão de Políticas para o Desenvolvimento do Turismo
794 - 3.3.30.93.00.00 2002 indenizações e Restituições R$ 1.0000,00
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta
Lei R$ 1.000,00.
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso i da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.19 Fonte: 2002 R$ 1.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de maio de 2026.
A 7
Elinete an vol
Presidente
01/06/2026, 14:52 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SD
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.826, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar a abertura de crédito
Especial no exercício de 2026, na importância
de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento do exercício 2026 — Lei nº
2781/2025, crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).”
07 SECRETARIA | MUN DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002 DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026 GESTAO DE POLITICAS PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
794 - 3.3.30.93.0000 2002 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 1.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.0.1.19 Fonte: 2002 R$ 1.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.000,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
LUCIANA GOLDSCHMIDT COSTA
Secretária de Turismo e Desenvolvimento Econômico
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:901B9B09
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/05/2026. Edição 3539
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
htrps://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/901B9B09/f7 eff216351 5750c3bd70b460bf20d95f7 eff2163515750c3bd70b460bf20d95 1m

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