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materia nº 4/2026

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa"Inclui dispositivos à Lei Complementar nº 18/2021".
native_id3966

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição aguardando votação.
2026-05-22 Em Tramitação — Proposição protocolada e encaminhada ao Depto. Legislativo para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº 043/2026 Processo Legislativo nº. 0594/2026
Anteprojeto de Lei Complementar nº04 /2026
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei Complementar nº18/2021”.
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 22/05/2026
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / 1
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA À /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / !
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j j
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDACÃO FINAL ! !
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Toa
Processo nº: 0594/2026 Hora: 11:24
Data de Protocolo: 22/05/2026
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 43/2026 PGM
Excelentíssima Senhora
ELINETE GUIMARÃES ROCHA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 043/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 043/2026 acompanhada do Projeto de Lei
Complementar que “Inclui dispositivos à Lei Complementar nº18/2021.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/5986-C5D5-3966-E7EF e informe o código 5986-C5D5-3966-E7EF
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
[o]
MENSAGEM Nº 043/2026 Pg pura
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Inclui dispositivos à Lei Complementar nº18/2021.”
A presente proposição visa aprimorar a Lei Complementar nº18/2021,
tornando mais clara a redação no que se refere ao lançamento do ITBI a partir da
declaração do próprio contribuinte ou de corretor contratado, tornando-se possível
que as guias sejam emitidas através do site de forma on line, desburocratizando o
procedimento e mantendo a possibilidade de abertura de procedimento
administrativo fiscal em casos de diferença entre o valor declarado pelo
contribuinte e o valor praticado no mercado para os imóveis.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
G|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL D
Ng GABINETE DO PREFEITO
S
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ano
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei
Complementar nº18/2021.”
Art. 1º. Ficam inseridos os 88 4º, 5º e 6º ao art. 19-A da Lei Complementar nº18/2021,
com as seguintes redações:
“Art.19 -A (...)
81º (...)
82º (...)
83º (...)
$ 4º. A Administração Municipal poderá criar e disponibilizar acesso ao
sistema eletrônico de emissão de guias de ITBI a imobiliárias
regularmente cadastradas, para fins de inserção de dados e geração de
requerimentos ou declarações relacionadas ao imposto, observada a
regulamentação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
$ 5º As imobiliárias credenciadas serão responsáveis pelos acessos
concedidos a seus representantes, prepostos ou funcionários, bem como
pela veracidade, integridade e exatidão das informações inseridas no
sistema, sem prejuízo da responsabilidade do contribuinte e da revisão
pela Administração Tributária.
$6º. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento estabelecerá, por
ato próprio, os critérios de credenciamento, permissões de acesso,
funcionalidades, forma de utilização, controle, bloqueio e
responsabilidade pelo uso do sistema. (...)”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
o|
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5986-C5D5-3966-E7EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 21/05/2026 11:22:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a4 WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 21/05/2026 11:23:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/05/2026 16:20:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026
1º VOTAÇÃO 26 DE MAIO DE 2026
Objeto da Votação
() Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
(=) Projeto de Lei Complementar.
( ) Regime de Urgência
( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo
( ) Veto Parcial
() Veto Total
( ) Requerimento
() Deliberação Especial
Estado do Paraná
Resultado da Votação
( ) Rejeitado
( ) Aprovado com Emendas
( JAprovado em Regime de Urgência
( )Não alcançou “quórum” para votação
( ) Rejeitado o Veto
() Mantido o Veto
(x) Aprovado em 1º votação
() Aprovado em 2º votação
() Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
() Aprovado Votação Única
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO ABSTENÇÃO | AUSENTE
Any Messina UNIÃO
Cirineu do Esporte PSB X
Cleonice PP X
Juvanete UNIÃO K
Marcelo da Saúde PSB X
Nega MDB X
Nei da Pesca NOVO Se
Oseias PSD X
Pastor Jhonatan PSD X
Sene NOVO e
Elinete MDB Y
Votosa Favor: 09 Votos Contra: ()
Ausentes: Oo), Abstenção: (O
Está AP rova ivo o Anteprojeto de Lei Complementar nº 04 /2026.
Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua
aprovação.
Ein
“1º Secretaria
Rodovia PR 412, nº 17737 - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026
2º VOTAÇÃO 26 DE MAIO DE 2026
Objeto da Votação Resultado da Votação
() Projeto de Lei
( ) Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município
(x) Projeto de Lei Complementar.
( ) Regime de Urgência
( ) Anteprojeto de Decreto Legislativo
( ) Veto Parcial
( ) Veto Total
(
(
) Rejeitado
) Aprovado com Emendas
)JAprovado em Regime de Urgência
)Não alcançou “quórum” para votação
) Rejeitado o Veto
) Mantido o Veto
) Aprovado em 1º votação
) Aprovado em 2º votação
&-<) Aprovada a Redação Final
( ) Rejeitado em 1º Turno
( ) Rejeitado em 2º Turno
( ) Aprovado Votação Única
) Requerimento
) Deliberação Especial
LM a,
VEREADORES PARTIDOS | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO | AUSENTE
Any Messina UNIÃO A
Cirineu do Esporte PSB X
Cleonice PP A
Juvanete UNIÃO K
Marcelo da Saúde PSB K
Nega MDB X
Nei da Pesca NOVO X
Oseias PSD X
Pastor Jhonatan PSD Á
Sene NOVO X
Elinete MDB K
Votosa Favor: |O Votos Contra: ( )
Ausentes: + Abstenção: a
Está AProvanO o Anteprojeto de Lei Complementar nº 04 /2026.
Obs: Este Projeto necessita da maioria absoluta dos votos favoráveis para sua
aprovação.
Or Secretaria
Rodovia PR 412, nº 17737 - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2026
Súmula: “inclui dispositivos à Lei
Complementar nº 18/2021”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 26
DE MAIO DE 2026, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam inseridos os 88 4º, 5º e 6º ao art. 19-A da Lei Complementar nº 18/2021,
com as seguintes redações:
“Art. 19-A. (...)
81º (...)
82º (...)
83º (.)
$4º. A Administração Municipal poderá criar e disponibilizar acesso ao
sistema eletrônico de emissão de guias de iTB a imobiliárias
regularmente cadastradas, para fins de inserção de dados e geração de
requerimentos ou declarações relacionadas ao imposto, observada a
regulamentação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
$5º. As imobiliárias credenciadas serão responsáveis pelos acessos
concedidos a seus representantes, prepostos ou funcionários, bem
como pela veracidade, integridade e exatidão das informações inseridas
no sistema, sem prejuízo da responsabilidade do contribuinte e da
revisão pela Administração Tributária.
86º. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento estabelecerá, por
ato próprio, os critérios de credenciamento, permissões de acesso,
funcionalidades, forma de utilização, controle, bloqueio e
responsabilidade pelo uso do sistema. (...)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 27 de maio de 2026.
Eliniedo iria ocha
Presidente
01/06/2026, 15:10 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 50, DE 27 DE MAIO DE 2026.
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei
Complementar nº18/2021.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º, Ficam inseridos os $$ 4º, 5º e 6º ao art. 19-A da Lei
Complementar nº18/2021, com as seguintes redações:
“ArtI9 A (c.)
$ 4º A Administração Municipal poderá criar e disponibilizar
acesso ao sistema eletrônico de emissão de guias de ITBI a
imobiliárias regularmente cadastradas, para fins de inserção
de dados e geração de requerimentos ou declarações
relacionadas ao imposto, observada a regulamentação da
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
$ 5º As imobiliárias credenciadas serão responsáveis pelos
acessos concedidos a seus representantes, prepostos ou
funcionários, bem como pela veracidade, integridade e
exatidão das informações inseridas no sistema, sem prejuízo
da responsabilidade do contribuinte e da revisão pela
Administração Tributária.
$6% A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
estabelecerá, por ato próprio, os critérios de credenciamento,
permissões de acesso, funcionalidades, forma de utilização,
controle, bloqueio e responsabilidade pelo uso do sistema.
(o)?
Art. 2º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de maio de 2026.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:B65FC425
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/05/2026. Edição 3539
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B65FC425/0aa284ed5fdfb999418548cf91c265300aa284ed5fdfb999418548cf91c26530 11

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