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Câmara Municipal de Pontal Do Para;
Estado do Paraná
Cos
Mensagem: 061/2024 Processo Legislativo nº. 0589/2024
Anteprojeto de Lei nº 69/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 100,00 (cem reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/07/2024
—[[——[———N]]]][Ww00>————————
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 Jo
FINANÇAS O.F. DATA: 1 1
URBANISMO LM. DATA: LL
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1
Dé
OBS.: á
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
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EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL |
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “A
GABINETE DO PREFEITO £ o É)
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Ofício nº 061/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 061/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100,00
(cem reais).”
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Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
SUSAN HELEN GROSSEL
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR.
Processo nº: 0589/2024 H “a
589/202 ora: 10:14
Data de Protocolo: 10/07/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 061-2024
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldopar: r.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao//
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ”.
: GABINETE DO PREFEITO 4
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MENSAGEM Nº 061/2024 Sd
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100,00 (cem reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, elemento de despesa, permitindo a devolução dos
saldos remanescentes de recursos estaduais, para a devida finalização de prestação
de contas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
19
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e SUSAN HELE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao:
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/A721-3CD6-0B75-07F9 e informe o código A721-3CD6-0B75-07F9
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 100,00 (cem
reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 100,00 (cem reais).
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
932 - 3.3.30.93.00.00 996 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50,00
933 - 3.3.30.93.00.00 997 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 50,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.14000000 Fonte: 996 R$ 50,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.15000000 Fonte: 997 R$ 50,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de julho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
SUSAN HELEN GROSSEL
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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“briverificacao/A721-3CD6-0B75-07F9 e informe o código A721-3CD6-0B75-07F9
SNEY GIMENES FILHO e Sl
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDI.
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A721-3CD6-0B75-07F9
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 08/07/2024 16:47:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 09/07/2024 08:49:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 SUSAN HELEN GROSSEL (CPF 009.XXX.XXX-58) em 09/07/2024 12:01:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . «, 2
Estado do Paraná "ONA E
PROJETO DE LEI Nº 066/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
100,00 (cem reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 13 DE AGOSTO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 100,00 (cem reais).
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DTOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
932 — 3.3.30.93.00.00 996 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$50,00
933 — 3.3.30.93.00.00 997 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$50,00
Total dos recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.03.14000000 Fonte: 996 R$ 50,00
Receita:1.3.2.1.01.01.03.15000000 Fonte: 997 R$ 50,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de agosto de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
14/08/2024, 09:11
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.586, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 100,00
(cem reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
100,00 (cem reais).
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA
CÇA E ADOLESCENTE . )
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
932 - 33.30.93.00.00 996 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 50,00 .
933 - 3,3.30.93.00.00 997 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 50,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o excesso de arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4,320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.14000000 Fonte: 996 R$ 50,00
Receita: 1.3.2.1.01.01.03.15000000 Fonte: 997 R$ 50,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 100,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de agosto de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
SUSAN HELEN GROSSEL
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4ECF04F8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2024. Edição 3088
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