| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Diário Oficial nº 052/2021 de Sessões Extraordinárias de 2021 |
| native_id | 44 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 052/2021 DATA DE ELABORAÇÃO: 06/08/2021 às 10:00h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 412 SESSÃO EXTRAORORDINÁRIA DA 72 LEGISLATURA DA 12 SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR -SE NO DIA: 10 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 17:30:00HRS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO DIA e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 103/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0887/2021, que traz a Mensagem nº095/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 104/2021, protocolado pelo Processo Legislativo nº 0888/2021, que traz a Mensagem nº 096/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). j YO ES stovavo vos SAC $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente ir PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO si % Ofício nº 095/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ MR Processo nº: 0887-2021 Hora: 09:51f Data de Protocolo 05/08/2021 E" Interessado: Poder Executivo ' Assunto Mensagem nº 095/2021 - G E Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 095/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de Aproveitamos a oportunidade para externar Nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. N JDISNEY GHMENES FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 095/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos em 2014 e não utilizados. Importante frisar que a atual gestão procedeu tentativas de prorrogar O prazo para que Os recursos pudessem ser investidos na Educação do Município, porém tal não foi possível uma vez que à municipalidade deveria ter utilizado os valores até o exercício 2020, conforme documentos anexos. contribuição para o Centro de Excelência de Xadrez — CEX.. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GIMENESTFILHO PREFEITO [N) RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR rr] WD W—>————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ dE GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos).” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 86.522,95 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o superávit financeiro apurado, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de agosto de 2021. D IA MARA PEDROSO ADRIANA AAS FERREIRA rocuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua dos Corais, nº 1287 — Balneário Shangri-lá 15) Sn TURA (41)3455-9600 — CEP: 83255-000 PONTAL DO PARANÁ smedpontal201 7 gmail.com OFÍCIO Nº 364/21- ALMOXARIFADO Pontal do Paraná, 29 de julho de 2021 Prezado Senhor Solicitamos a Vossa Senhoria a criação da dotação orçamentária, visto que no ano de 2014 recebemos recurso financeiro do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para a compra de mobiliário, porém não foi utilizado até o final do ano de 2020, razão pela qual terá que ser devolvido. Foram realizadas ações no início do decorrente ano,na tentativa de prorrogar o prazo para realizar a despesa, sendo negado pelo FNDE. Dessa forma o mesmo não poderá mais ser utilizado sendo necessária a devolução do valor para que o Município não fique inadimplente ou caracterize enriquecimento ilícito. Certos de Vossa atenção quanto ao exposto acima, subscrevemo-nos, Atenciosamente, UA dita. ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Decreto nº 9495/21 Ao Senhor: Jorge Novakovich Chefe de Gabinete EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO 01 - PROGRAMA(S) PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 03 - Nº PROCESSO 23400009089201476 04 - NOME DA PREFEITURA PREF MUN DE PONTAL DO PARANA 06 - ENDEREÇO RODOVIA PR 407 KM 19 S/Nº - BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) 09 - NOME MARCOS FIORAVANTI 02 - EXERCÍCIO 2014 05 - N.º DO CNPJ 01.609.843/0001-52 08 - UF 07 - MUNICÍPIO PONTAL DO PARANá 10 - CPF 414.407.069-72 IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS Hi SUBAÇãO TIPO TIPO DE ARP* SUBAÇãÃO CONJUNTO ALUNO / CJA-03 (PARA ALUNOS METAS QUANTITATIVAS PREÇO UNITÁRIO 42/11.9 | com ALTURA ENTRE 1,19M E 1,42M) MOBILIÁRIO |NãO CONJUNTO ALUNO | CJA-04 (PARA ALUNOS i 42:11.9 | com ALTURA ENTRE 1,33M E 1,59M) -| MOBILIÁRIO |SIM o 18.000,00 CONJUNTO ALUNO / CJA-06 (PARA ALUNOS 4211.9 | COM ALTURA ENTRE 1,59M E 1,88M) MOBILIÁRIO eo R$ 169,00! 43.520,00 4.2.11.9 | CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 MOBILIÁRIO 60 R$ 179,70 6 R$ 108,00 MESA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS / 4.211.9 MOBILIÁRIO | NãO 648,00 R$ 84.250,00 TOTAL GERAL R$ 694,70 11 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO [mês INICIAL: MÊS FINAL: 07/2014 06/2019 EMPENHOS É SUBAÇãO NúMERO ij 2014NE656397 R$ 84.250,00] : R$ 84.250,00 12 - ETAPAS OU FASES (SE HOUVER) Feito N (*) ITEM A SER ADQUIRIDO POR ADESãO à ATA DI SISTRO DE PREÇOS DO FNDE Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANá compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas: 1 - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, elaborado e aprovado. II - Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas. III - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido. IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011. 02 02/07/2021 Banco do Brasil E ( E | . G336021614655457006 EA | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 02/07/2021 16:18:28 Cliente Agência 4134-3 Conta 26674-4 PM PONTAL DO PARANA-PAR - Més/ano referência JUNHO/2021 S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas - Valor cota Saldo cotas 31/05/2021 SALDO ANTERIOR 86.733,60 23.286,373594 30/06/2021 | SALDO ATUAL 86.870,28 23.286,373594 23.286,373594 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 86.733,60 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 136,68 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 136,68 SALDO ATUAL = 86.870,28 Valor da Cota 31/05/2021 3,724650441 30/06/2021 3,730520001 Rentabilidade No mês 0,1575 No ano 0,4014 Últimos 12 meses 0,4882 Transação efetuada com sucesso por: JC623719 GIOVANI MASCENO RODRIGUES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 https://autoatendimento.bb.com “br/apf-apj-autoatendimento/index.htmlg/template/-2F consultas-2FGFI6.bb 11 UP REA — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (e Ofício nº 096/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de agosto de 2021. Processo nº: 0888-2021 Hora: 09:5 Data de Protocolo: 05/08/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 096/2021 - G Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 096/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 096/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar Nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR eae PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q » | À Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e apfovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivg a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos em 2014 e não utilizados. Importante frisar que a atualjgestão procedeu tentativas de prorrogar o prazo para que os recursos pudessem ser investidos na Educação do Município, porém tal não foi possível uma vez que municipalidade deveria ter utilizado os valores até o exercício 2020, conforme documentos anexos. contribuição para o Centro de Excelência de Xadrez — CEX . Diante do exposto, e certg da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgâniga do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. qa G Gpfumo PREREITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sa? PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos).” 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 477,05 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso O excesso de arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte 140 477,05 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 477,05 (quatrocentos e setenta e sete reais e cinco centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de agosto de 2021. DISNEY GIMÉNE HO DA PREFEITO RGINIA MARA PEDROSO ADRIANA TER Prócuradora-Geral do Município Secretári RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua dos Corais, nº 1287 — Balneário Shangri-lá (15) Ea (41)3455-9600 — CEP: 83255-000 O PARANÁ smedpontal2017Dgmail. com PRE PONTAL D OFÍCIO Nº 364/21- ALMOXARIFADO Pontal do Paraná, 29 de julho de 2021 Prezado Senhor Solicitamos a Vossa Senhoria a criação da dotação orçamentária, visto que no ano de 2014 recebemos recurso financeiro do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para a compra de mobiliário, porém não foi utilizado até o final do ano de 2020, razão pela qual terá que ser devolvido. Foram realizadas ações no início do decorrente ano, na tentativa de prorrogar o prazo para realizar a despesa, sendo negado pelo FNDE. Dessa forma o mesmo não poderá mais ser utilizado sendo necessária a devolução do valor para que o Município não fique inadimplente ou caracterize enriquecimento ilícito. Certos de Vossa atenção quanto ao exposto acima, subscrevemo-nos, Atenciosamente, PALA ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Secretária-Municipal de Educação Decreto nº 9495/21 Ao Senhor: Jorge Novakovich Chefe de Gabinete ps EXTRATO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR IDENTIFICAÇÃO DO ENTE FEDERADO 01 - PROGRAMA(S) PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 03 - Nº PROCESSO 23400009089201476 04 - NOME DA PREFEITURA PREF MUN DE PONTAL DO PARANA 06 - ENDEREÇO RODOVIA PR 407 KM 19 S/Nº - BALNEÁRIO PRAIA DE LESTE IDENTIFICAÇÃO DO(A) PREFEITO(A) 09 - NOME MARCOS FIORAVANTI 02 - EXERCÍCIO 2014 05- N.º DO CNPJ 01.609.843/0001-52 07 - MUNICÍPIO PONTAL DO PARANá 10-CPF 414.407.069-72 IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS AÇÕES FINANCIADAS SUBAÇÃO TIPO TIPODE | ARP* METAS PREÇO SUBAÇÃO QUANTITATIVAS | UNITÁRIO CONJUNTO ALUNO / CJA-03 (PARA ALUNOS 4.2.11.9 | COM ALTURA ENTRE 1,19M E 1,42M) MOBILIÁRIO |NãO CONJUNTO ALUNO. / CJA-04 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,33M E 1,59M) CONJUNTO ALUNO / CJA-06 (PARA ALUNOS COM ALTURA ENTRE 1,59M E 1,88M) 4.2.11.9 MOBILIÁRIO | SIM |MOBILIÁRIO 4.211.9 CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 MOBILIÁRIO MESA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS / MA-O1 MOBILIÁRIO TOTAL GERAL UÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO 11 - CRONOGRAMA DE EXEC H MêS INICIAL: 07/2014 Mês FINAL: | 06/2019 SUBAÇãÃO NÚMERO 2014NE656397 TOTAL EMPENHO Considerando o que dispõe a LEI Nº 12.695, DE 25 DE JULHO DE 2012 e a Resolução/CD/FNDE Nº 14/2012, a Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANá compromete-se a executar as ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme extrato supra e com as condicionantes a seguir estabelecidas: 1 - Executar todas as atividades inerentes à aquisição dos bens e serviços discriminados acima, objeto deste Termo de Compromisso, referentes às ações delimitadas no Plano de Ações Articuladas - PAR, elaborado e aprovado. II - Executar os programas em conformidade com as normas específicas editadas pelo FNDE para execução do PAR e das demais ações financiadas. LI - Executar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivamente, no cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Compromisso e dentro do cronograma de execução estabelecido. IV - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC, exclusivament,e no cumprimento do objeto pactuado, responsabilizando-se para que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo município, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507/2011. 02 02/07/2021 Banco do Brasil E l ss E G336021614655457006 AR | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 02/07/2021 16:18:28 Cliente Agência 4134-3 Conta 26674-4 PM PONTAL DO PARANA-PAR - Mês/ano referência JUNHO/2021 S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 31/05/2021 SALDO ANTERIOR 86.733,60 23.286,373594 30/06/2021 SALDO ATUAL 86.870,28 23.286,373594 23.286,373594 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 86.733,60 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 136,68 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (5) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 136,68 SALDO ATUAL = 86.870,28 Valor da Cota 31/05/2021 3,724650441 30/06/2021 3,730520001 Rentabilidade No mês 0,1575 No ano 0,4014 Últimos 12 meses 0,4882 Transação efetuada com sucesso por: JC623719 GIOVANI MASCENO RODRIGUES. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 nttps:/lautoatendimento.bb.com br/apf-apj-autoatendimentolindex htmlk/template!-2Fconsultas-2FGFIG.bb 1