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materia nº 70/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-07-31
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos)."
native_id441

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-26T09:39:13.099574-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-08-13T15:51:29.062164-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem: 063/2024 Processo Legislativo nº. 0635/2024
Anteprojeto de Lei nº 70/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância a
de R$ 341.936,40 ( trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis ÇA
reais e quarenta centavos)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 31/07/2024
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
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GABINETE DO PREFEITO
A
Ofício nº 063/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de julho de 2024.
Processo nº 0635/2024 Hora: 09:57
Data de Protocolo: 31 07/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 063-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil,novecentos e trinta e seis reais e
quarenta centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA. A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 2 E
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Assinado por 3 pessoas: JOSIN
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ttps://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/6DSA-D143-F188-50C2 e informe o código 6D5A-D143-F18B-50C2
EIA DE ARAUJO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ;
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MENSAGEM Nº 063/2024 | Os
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil,novecentos e trinta e seis reais e
quarenta centavos) no
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para utilização de recursos de repasse
federal para o custeio do SAMU.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDponta idoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o)
Assinado por 3 pessoas:
https:/pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/6DSA-D143-F188-50C2 e informe o código 6D5A-D143-F18B-50C2
JOSINEIA DE ARAUJO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Ç
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 341.936,40
(trezentos e quarenta e um mil,novecentos e
trinta e seis reais e quarenta centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 341.936,40 (trezentos e
quarenta e um mil,novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) .
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.134 SAMU
936 — 3.3.71.70.00.00 494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 341.936,40
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 341.936,40.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, 81º Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1 '3.50.11.01.15000000 Fonte: 494 R$ 341 .936,40
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 341.936,40.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de julho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO VINICIUS EPPINGER
Secretária de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[o
Assinado por 3 pessoas:
43-F18B-50C2 e informe o código 6D5A-D143-F18B-50C2
CIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/6DSA-D1
JOSINEIA DE ARAUJO, VINI
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a |
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D5A-D143-F18B-50C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 29/07/2024 16:23:31 (GMT-083:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 NINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/07/2024 16:23:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-89) em 29/07/2024 16:25:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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a A &
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 069/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 341.936,40
(trezentos e quarenta e um mil, novecentos e
trinta e seis reais e quarenta centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 20 DE AGOSTO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta
centavos).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.303.0030.2.134. SAMU
936 — 3.3.71.70.00.00 494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 341.936,40
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 341.936,40
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso, Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 81º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.3.50.11.01.15000000 Fonte: 494 R$ 341.936,40
Total de recurso utilizado para essa Lei R$ 341.936,40
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 20 de agosto de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
26/08/2024, 08:38 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.588, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
341.936,40 (trezentos e quarenta e um
mil,novecentos e trinta e seis reais e quarenta
centavos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
341.936,40 (trezentos e quarenta e um mil,novecentos e trinta e
seis reais e quarenta centavos) .
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE Ê
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.303.0030.2.134 SAMU E
936 — 3.3.71.70.00.00 494 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO
EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 341.936,40
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 341.936,40.
Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo
com o art.43, 81º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01.15000000 Fonte: 494 R$ 341.936,40
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 341.936,40.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de agosto de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:78C67685
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2024. Edição 3095
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avwy diariomunicipal.com.br/amp/materia/78C67685/3e461 4c8289d12016325cf35131608b43e461408289d12016325cf35f31608b4

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