Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0537/2024
Anteprojeto de Lei nº 67/2024
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Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto João da Mata
de Arte, Cultura e Religiosidade - TUFICC
Iniciativa: Vereador Marcelo da Saúde
Apresentado em: 25/06/2024
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
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Estado do Paraná »
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Gabinete do Vereador Marcelo da Saúde +
ANTEPROJETO DE LEIN. º(22:/2024
O Vereador Marcelo da Saúde, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto João da Mata de
Arte, Cultura e Religiosidade — TUFICC”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Instituto João da
Mata de Arte, Cultura e Religiosidade, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº49.267.710/0001-71 com sede na Rodovia Engenheiro Darci Gomes de Moraes, nº
13.913, Balneário Atami, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Sala das Sessões, em 25 de junho de 2024.
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Processo nº: 0537/2024 Hora: 10:01
Data de Protocolo: 25/06/2024
Interessado: Vereador Marcelo da Saúde
Assunto: Anteprojeto de Lei TUFICC
Marcelo da Saúde
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
popa nçond COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | oi2ozo
Por do CADASTRAL 222/2022
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO JOAO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC
TIVULO DO ESTAREL ECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TUFLCC DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔNICA ERINCIEA
84,93.6.00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
COGIGO E DESCRIÇÃO DA MATUGEZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
TOGAADQUAS COMPLEMENTO
ROD ENG. DARCI GOMES DE MORAES LOTE ITATIAIA
adios BAIRADIDISTRITO
PRAIA DE ATAMI PONTAL DO PARANA
ea tom ELETRO
LUIZBRAGANTEGIGMAIL.COM (at) (41) 9871-9041
E
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Processo nº: 0537/2024 Hora: 10:01
Data de Protocolo: 25/06/2024
Interessado: Vereador Marcelo da Saude
Assunto: Anteprojeto de Lei TUFICC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Empresabb Fácil
PONTAL DO PARANÁ
DIRETORIA DE CADASTRO E
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ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Número: 68677
Nome Fantasia: T.U.F.I.C.C
Razão Social: INSTITUTO JOAO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC
CNPJ: 49.267.710/0001-71
Inscrição Municipal: 3299
Atividades (CNAE): 9493-6/00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte, 9499-
5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente, 9491-0/00 - Atividades de organizações
religiosas ou filosóficas, 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Município: Pontal do Paraná Endereço: RODOVIA ENG. DARCI GOMES DE MORAES, 13913, LOTE
ITATIAIA, PRAIA DE ATAMI
CEP: 83255000
Local e data: Pontal do Paraná, terça, 09 de abril de 2024
Validade: terça, 31 de dezembro de 2024
VINICIUS EPPINGER
Diretoria de Cadastro e Tributação
Observação
Apresentou o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros nº 3.9.02.24.0001570269-99 com validade até 20/03/2025.
Código de Autenticidade: 24USDSTWVO
“EMITIDO PELO FUNCIONÁRIO ALESSANDRA MIRANDA PONTES"
Esse documento deverá permanecer exposto em local visível no estabelecimento empresarial
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ATA DE CONSTITUIÇÃO
(Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria)
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INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC r »
Assembleia de Constituição de Instituto, ocorrida no dia 01/11/2022, Nég et r
presencialmente com trabalhos desenvolvidos na sede do Instituto, Rua Cabo Frio
nº 766, Praia de Shangri la, Pontal do Paraná, Paraná, sob a presidência de Luiz
Bragante Baptista, na Vice- Presidência, Augusto Pereira Camargo. O presidente deu
por instalada a assembleia, explicando os motivos da assembleia e importância do
Instituto, e determinou a ordem do dia: a) a aprovação do estatuto e constituição da
Associação, b) eleição e posse dos membros da diretoria. DELIBERAÇÕES: Após a
leitura do Estatuto, posto em discussão e votação, foi aprovado sem reservas e
restrições. Cumprídas as formalidades legais, o presidente declarou definitivamente
constituído o INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE
- TUFICC. Procedeu-se a eleição dos membros da diretoria restando eleitos e
empossados, por unanimidade, com mandato de 10(dez anos): L Presidente: Luiz
Bragante Baptista, CPF 049.139.189-74, RG. 87830977, brasileiro, assistente
administrativo, casado, natural de Arapongas PR, residente e domiciliado a Rua
Cabo Frio 766 Shangrila, Pontal do Paraná, PR. HI Vice-Presidente: Augusto Pereira
Camargo, RG 10950125-5, CPF 086.577.769-10, brasileiro, professor, solteiro,
natural de Paranagua PR, residente e domiciliado a Rua Jaguapitã 96, Guapê, Pontal
do Paraná, PR. II. 1º Secretário: Erikson Patrik de Lima, CPF 092.041.109-61, RG
81304017, brasileiro, autônomo, solteiro, natural de Curitiba PR, residente e
domiciliado a Rua Angra dos reis s/n Shangrila, Pontal do Paraná, PR. EV. E”
Secretário: Pamela Dayane Matozo, CPF:080.706.029-10, RG 12615529-8,
brasileiro, fiscal de loja, solteira, natural de Pinhais, residente e domiciliada a Rua
Cabo Frio 160, Shangrila, Pontal do Parana PR, . V. 1º Tesoureiro: Josiane Aparecida
da Silva Bragante Baptista, CPF 059.818,669-77, RG 100761319, brasileira, casada,
microempresária, natural de Arapongas PR, residente e domiciliada a Rua Cabo frio
766, Shangrila, Pontal do Paraná PR. VL 2º Tesoureiro: Jéssica Fernanda Gonçalves
Pereira, CPF 082.332.469-99, RG 109480991, (1)
Rua Florianopolis 928, shangrila, Pontal do Parana PR Conselheiro fiscal: Jefferson
William Medeiros Schraiber, CPF 061.550.879-03, RG 100967501, brasileiro,
brasileira, manicure, solteira, natural de Paranavaí PR, residente e domicilia
+
solteiro, autônomo, natural de Curitiba PR, residente e domiciliado a Rua Jagata E
Itatiaia, Pontal do Parana PR, e como suplentes respectivamente: I. suplente
(secretário) Alexandre Luziano Moura de Oliveira, CPF 032.913.469-80 e RG
16011989, brasileiro, vigilante, solteiro, natural de Uberlândia MG, residente e
domiciliado a Rua Cabo Frio 970, shangrila, pontal do Parana PR e Jeane Cristina
Gonçalves Pereira, RG 108565004, CPF 079.926.349-42, brasileiro, auxiliar geral,
natura! de Paranaguá PR, residente e domiciliada a Rua Cabo Frio 160, shangrila,
Pontal do Parana, PR IL. Suplente (tesouraria) Bianca Santos Mendes, CPF
063.215.709-74 e RG 96695934, brasileiro, professora, solteira, natural de
Paranaguá PR, residente e domiciliada a Rua Pelotas 481, shangrila, Pontal do
Parana PR e Gregory Silva Paiffer, CPF: 065487.519-73, RG:10.139.842-0,
brasileiro, autônomo, solteiro, natural de Ponta Grossa PR, residente e domiciliado
a Rua Elorianópolis 928, shangrila, Pontal do Paraná PR. IL. (conselho fiscal)
Luciana Zulmira Cruz Michells, RG 72403703, CPF 032454.239-93, brasileiro,
administrativo, casada, natural de Curitiba PR, residente e domiciliada a Rua
Aymores 681, Beltrami, pontal do Paraná, PRe Sivonei Aparecida Rocha Gonçalves,
RG 4701508-1 e CPF 883.835.559-20, brasileiro, autônoma, solteira, natural de
Paranavaí PR, residente e domiciliada a Rua cabo Frio 160, shangrila, Pontal do
Parana PR. As pessoas eleitas para a Diretoria e para o Conselho Fiscal declaramque
sob as penas da lei, de que não estão impedidas de exercerem a administração e
fiscalização da associação, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, 0 acesso
a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, ou suborno, concussão,
peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
a norma de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a
propriedade. Prosseguindo foi votada a forma de remuneração dos membros da
Diretoria, sendo determinado, por unanimidade, que por ora não haverá
remuneração. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação.
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Lavrou-se a presenta ata que, lida, foi aprovada e assinada pelos associados
Conforme lista de presença, determinando-se ao secretário a realização de demais
formalidades, ficando um exemplar em poder do INSTITUTO JOÃO DA MATA DE
ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - “TUFICC e tendo o outro, o destino legal.
Presidente e Fundador
Luiz Bragante Baptista
CPF 049,139.189-74
Advogada
Débora Dobrosinski Raganhan Klass
OAB/PR 83.741
Pontal do Paraná, 01/11/2022.
1º SECRETARIO
Erikson Patrik de Lima
CPE 092.041.109-61
+ Titulos e Documentos das Pe:
| Registro Civil das Pessôa:
| PROTOCOLO Nº 0003498"
| REGISTRO Nº 0000226
| LIVRO A-016
| Pontal do Paraná PR, 22 de dezembro de 2022
| Emolumentos; R$24,60(VRC 100,00),
|Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,
| Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não!
(incide, Fotocópia: Não incide,
| Microfilme: Não incide. Total: R$49,99 |
'Selo Digital nº
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Consulte esse selo em |
(https: /, elo. funarpen.com.br/Consult |
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INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E RELIGIOSIDADE - TUFICC
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1. A entidade doravante denominada INSTITUTO JOÃO DA MATA DE ARTE, CULTURA E
RELIGIOSIDADE - TUFICC é pessoa jurídica de diveito privado, constituída na forma de
associação, sem fins lucrativos, entidade filantrópica de direito privado e de caráter
educacional, cultural, religioso, artístico, folclórico, social, de pesquisa, desenvolvimento e de
apoio às diversas manifestações da cidadania, rege-se pelo presente estatuto e pela legislação
que lhe for aplicável.
Art2, O Instituto tem sede e foro na Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, na Rua
Cabo Frio nº 766, Praia de Shangri la. Fundado no dia 01 de novembro de 2022.
+. 3. O instituto tem por finalidade atividades de caráter educacional, cultural, social,
artístico, folclórico, sócio-ambiental, esportivo e religioso, divulgando, disseminando,
valorizando e incentivando em todos os aspectos artísticos e culturais, promovendo todo e
qualquer tipo de curso, oficinas, palestras, workshop, seminários, assessoria escolar
(educacional), eventos relacionados às atividades denominadas neste estatuto. Entidade civil
sem fins lucrativos, sem vinculação política partidária, que atuará mediante realizações de
ações de atendimento, assessoramento e de defesa das garantias de direitos, visando o
desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos, através de metodologias
educacionais e fomento de ações voltadas para a defesa dos direitos humanos, preservação do
patrimônio histórico-cultural imaterial da humanidade.
Art. 4. O Instituto terá como finalidade principal: a promoção de iniciativas e trabalhos de
natureza educacional, religiosa, artística, cultural, social, de preservação do meio ambiente,
preservação do patrimônio cultural imaterial da humanidade, pesquisa e desenvolvimento,
buscando a divulgação, a capacitação e o desenvolvimento das pessoas.
Com eventos e encontros em periodos diurnos e noturnos, em quaisquer dias da semana.
Art. 5. A sede administrativa provisória do Instituto será na Rua Cabo frio, 766, Praia de
Shangri la, Município de Pontal do Paraná.
Art. 6. O Instituto também será denominado pela sigla TUFICC.
Art. 7. O Instituto TERÁ DURAÇÃO DE TEMPO INDETERMINADO: O Instituto fundado em
01/11/2022 com personalidade jurídica distinta dos seus sócios, os quais não respondem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela entidade. O Instituto será por tempo
indeterminado com sede e foro na comarca de Pontal do Paraná. “x .
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E:
Art. 8, A alteração deste estatuto, no todo ou em parte, poderá ser feita em qualquer época, per
decisão dos membros da assembleia geral convocada para esse fim, passando a vigorar na data
da averbação em cartório,
Capitulo H - DAS RECEITAS, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 9. As receitas do Instituto constituem de:
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou
através de órgãos Públicos da Administração diveta e indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou
estrangeiras:
c) doações ou legados;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas
atividades;
e) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
f) usufruto que lhes forem conferidos;
g) contribuição de seus associados.
h) Receitas de prestação de serviços, em especial nas áreas de educação, formação profissional,
capacitação, atividades artísticas e culturais.
1) Receitas de comercialização de produtos e serviços.
j) Outras fontes, ainda que não expressamente previstas, devidamente aprovadas pela
Diretoria Executiva e referendadas em Assembleia Geral,
kJ O Patrimônio do Instituto será constituído de bens identificados em escritura pública e ou
contratos legais, que vier a receber por doação, aquis
des livres e desembaraçadas de ônus.
Parágrafo único. As rendas da Associação somente paderão ser realizadas para a manutenção
de seus objetivos.
Capítulo IH! - DOS SÓCIOS
Art. 10. Os sócios serão pessoas que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais,
sendo aprovados pela Diretoria da Associação, pertencendo todas a uma única categoria.
Art 11, Os sócios não adquirem, por nenhum título, direito sobre o patrimônio social do
Instituto e, em caso de exclusão, mesmo espontânea, nada poderão exigir pelo tempo que
tenham permanecido no instituto, nem mesmo pelos trabalhos realizados, cargos ocupados ou
bens doados.
511. Direitos dos sócios
a) São Direitos dos sócios, quando em dia com suas obrigações, participar das reuniões
promovidas pelo Instituto.
b) Votar e também Concorrer a cargos eletivos,
11.2. Deveres dos sócios
a) Cumprir as disposições do estatuto
b) Justificar formalmente faltas em reuniões
c) Zelar pelo bom nome do Instituto.
11.3, Da Admis
são e suspensão de Socios
a) Para admissão de novos sócios, os interessados devem fornecer proposta
devidamente assinada, bem como seus dados, a diretoria, que informará sobre a decisão ao
candidato.
b) O sócio que descumprir este estatuto, não exercer suas obrigações, será advertido de
torma escrita e ou verbal, sendo excluído quando acumular 03 advertências.
Art, 12, São atribuições da Assembleia Geral:
[- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
[| - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Instituto.
HF- deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela
Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Piscal;
IV -
aminar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após
parecer do Conselho Fiscal;
V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens
pertencentes à Associação;
VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
vit - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à 4
Associação;
VII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou
privadas;
IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art. 13. A Assembleia Geralse reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada
ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto lega! ou ainda por no mínimo
2/3 de seus membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a
ociação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades
referentes ao exercício social encerrado.
Art. 14, A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
!- Por seu Presidente;
8 - Pelo Vice Presidente
HI - Pelo 1º tesoureiro
IV- Pela Secretário
V- Por 1/3 de seus membros.
Art 15. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital,
com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias.
$ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença minima de
dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30)
minutos após, com qualquer número de presentes. |
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82º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) *
dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com 4
maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art, 16. A Diretoria é composta de:
| - Presidente;
Hi - Vice-Presidente;
HIf- 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V- 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro;
VII - Conselheiro Fiscal,
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de 1U (dez) anos, permitida (ou
não) a reeleição,
Art 17. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo
suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Art. 18. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembléia Geral se
reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Art. 19. Compete à Diretoria:
[= Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e
dos outros órgãos da Associação e a legislação em vigor.
HH. Praticar todos os atos necessários a consecução do abjeto social, respeitadas as
limitações previstas neste estatuto e na legislação vigente.
fH. Decidir sobre o início e término do vínculo com funcionários ou contratados.
IV. Prestar contas da administração anualmente.
V. Criar comissões especiais para assuntos de interesse da associação.
VI. Adquirir bens imóveis ou móveis, com a autorização da assembicia,
VIE. Propor o Regimento interna ou modificações em seu texto.
-
VII - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IX - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no Pais como no exterior,
para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
Art. 20. Compete ao Presidente:
1- representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
H- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
HI - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - presidir a Assembleia geral.
V - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
VI - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.
Art. 21, Compete ao Vice-Presidente:
E- substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,
1 - assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término.
HI - prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 22. Compete ao 1º Secretário:
1 - secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
H - auxiliar nos preparativos para as reuniões, e para as cerimonias e eventos,
Art, 23. Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em
suas faltas e impedimentos.
Art. 24, Compete ao 1º Tesoureiro:
1 - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados ao
Instituto, mantendo em dia a escrituração;
tl - efetuar os pagamentos de todas as obrigações do Instituto;
HE - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do Instituto,
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e
trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
fV- apresentar relatórios de receitas « despesas, sempre que forem solicitadas;
V- apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
vi - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no ,
exercicio;
VII - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à
tesouraria;
Art. 25. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em
suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO IV- DO CONSELHO FISCAL
Art. 26. O Conselho Fiscal será constituido por (03) pessoas de reconhecida
idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma
recondução.
aj) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria,
bj Os órgão deliberativos e administrativos do Instituto serão compostos pela
Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Diretoria, as respectivas constituições, formas €
periodicidade estão tratadas nos artigos deste estatuto.
Art. 27. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, cabera ao
respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Art. 28. Ocorrenda vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao
respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Art. 29, Compete ao Conselho Fiscal:
|- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
H- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
H!- apreciar as balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e
extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. Os sócios e dirigentes do Instituto, não respondem solidária nem
1.)
subsidiariamente pelas obrigações da Entidade. À » Pa
EN 7; . a
Parágrafo único. A primeira Assembléia Geral do Instituto, composta por seus né a
fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma,
bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios,
Art. 31. À Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião
subsequente à escolha dos mesmos.
Art.º
2. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados,
seja a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o
recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 33. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 34, O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em
reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a) alteração do Estatuto;
b)
alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
cj aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem
(100) salários mínimos;
d) extinção da Associação.
Art. 35. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as
obrigações assumidas, seu patrimônio remanescente será destinado a uma entidade congênere
pública, a critério da Assembléia Geral.
Art. 36. 0 exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 37. O orçamento do Instituto será uno, anual e compreenderá todas as receitas e
despes:
, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações « discriminação
analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto
ou programa de trabalho.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral.
Art. 39. Fica eleito o foro da Comarca de Pontal do Paraná, para resolução de possíveis
títigios envolvendo esse estatuto e o Instituto.
O presente Estatuto foi objeto de aprovação unânime das pessoas associadas o
Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 01 de novembro de 2022, na sede do
Instituto, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Pontal do Paraná, 01 de Novembro de 2022.
PRESIDENTE
Luiz Bragante Baplista
CPF 049.139.189-74
ADVOGADA
Débora Dobrosinski Raganhan Kliass
OAB/PR 83.741
1º SECRETÁRIO
Erikson Patrik de lima
CPF 092.041.109,61
— Titulos e Documentos das P: a
' Registro Civil das Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0003498
REGISTRO Nº 0000226
LIVRO A-016
Pontal do Paraná,PR, 22 de dezembro de 2022
Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00),
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
'FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não
incide, Fotocópia: Não — incide,
| Microfilme: Não incide. Total: R$49,99
' Selo Digital nº
| F816MfZqdpbRrp9cAypUEbHKD.
Consulte esse selo em
[ntxos:/ o, funarpen. com, br/Consult
a
| cia ; a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná A
õ e, É
PROJETO DE LEI Nº 068/2024
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto João da Mata de Arte,
Cultura e Religiosidade — TUFICC.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 20 DE AGOSTO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Instituto João da Mata
de Arte, Cultura e Religiosidade — TUFICC, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 49.267.710/0001-71, com sede na Rodovia Engenheiro Darci Gomes de
Moraes, nº 13.913, Balneário Atami, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 20 de agosto de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
26/08/2024, 08:35 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.589, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Instituto João da Mata de Arte,
Cultura e Religiosidade TUFICC.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o
Instituto João da Mata de Arte, Cultura e Religiosidade,
pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº49.267/0001-71, com sede na Rodovia Engenheiro Darci
Gomes de Moraes, nº13.913, Balneário Atami, no
Município de Pontal do Paraná .
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério
do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30
de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
KI — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
IJ — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90)
dias, contados da averbação da alteração no Registro
Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de agosto de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:DBF31751
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2024. Edição 3095
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DBF31 751/4ca826938bfa2f3bed611820a6bb7 1914ca826938bfa2f3bed611820a6bb7191