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materia nº 73/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 27.342,55 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
native_id460

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T13:18:32.718056-03:00 APROVADO 8 0 0
2024-09-09T10:17:45.919466-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Câmara Municipal De Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem: 064/2024 Processo Legislativo nº. 0657/2024
Anteprojeto de Lei nº 73/2024
Súmula: ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 27.342,55 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e
cinquenta e cinco centavos)...”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/08/2024
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
a
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j /
— - 1a — PR oa — aa As MARA
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 064/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 064/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 064/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
27.342,55 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Processo nº: 0657/2024 Hora 16:45
Data de Protocolo: 06/08/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 64-2024
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGI
Jipontaldoparana.tdoc.com.br/verificacao/BAC3-0F7A-5100-8874 e informe o código BAC3-0F7A-5100-8874
ER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
am |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 064/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
27.342,55 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, elementos de despesa, possibilitando
a devolução do saldo remanescente do Convênio nº91 5746/2021. Os valores são
referentes a rendimentos que devem ser restituídos à União, possibilitando a devida
prestação de contas pelo Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[N)
Assinado por 3 pessoas: VINI
Jipontaldoparana.tdoc.com.briverificacao/BAC3-0F7A-5100-8874 e informe o código BAC3-0F7A-5100-8874
CIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
me |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-s GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 27.342,55 (vinte e
sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e
cinquenta e cinco centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 27.342,55 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. | GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
938 — 3.3.22.93.00.00 574 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 27.342,55
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 27.342,55.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.55000000 Fonte: 574 R$ 27.342,55
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 27.342,55.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de agosto de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS
forme o código BAC3-0F7A-5100-8874
C3-0F7A-5100-8874 e in
LVES KAYAMORI
esse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/BA!
EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇAI
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PD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAC3-0F7A-5100-8874
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4
4
VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/08/2024 15:02:24 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2024 15:05:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2024 16:10:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNILIPALLELII DO ———
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 070/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 27.342,55 (vinte e
sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e
cinquenta e cinco centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 03 DE SETEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e
orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 27.342,55 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco
centavos).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO
URBANO
938 — 3.3.22.93.00.00 574 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 27.342,55
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 27.342,55.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 81º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.55000000 Fonte:574 R$27.342,55
Total de recurso utilizado para essa Lei R$ 27.342,55.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 setembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/09/2024, 09:12 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.590, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
27.342,55 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta
e dois reais e cinquenta e cinco centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
27.342,55 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e
cinquenta e cinco centavos).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA — MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS
PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO '
938 — 3,3.22.93.00.00 574 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 27.342,55
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 27.342,55.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso 0 excesso de arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.55000000 Fonte: 574 R$ 27.342,55
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 27.342,55.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de setembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E82884A8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/09/2024. Edição 3104
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Av ww diariomunicipal.com.br/amp/
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/E82884A8/e0 16931ca4b30473153cd177fd7baddde016931 ca4b30473153cd177fd7baddd

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