Câmara Municipal De Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Mensagem: 065/2024 Processo Legislativo nº. 0658/2024
Anteprojeto de Lei nº 74/2024
Súmula: ““Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na importância
de R$ 22.657,45 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e cinco centavos).”.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/08/2024
OBS.
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a ie e e e
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
=M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
kg GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 065/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 065/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 065/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
22.657,45 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e
cinco centavos).
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
-RLR CRS
Processo nº: 0658/2024 Hora 16:47
Data de Protocolo: 06/08/202+
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº 65-2024
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a] Assinado por 3 pessoas: VINICI
US EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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Cam annaca hHne:linnntald;
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
"» GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 065/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
22.657,45 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e
cinco centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, elementos de despesa, possibilitando
a devolução do saldo remanescente do Convênio nº915746/2021. Os valores são
referentes a rendimentos que devem ser restituídos à União, possibilitando a devida
prestação de contas pelo Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 22.657,45 (vinte e
dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e cinco centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 22.657,45 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco
centavos)”.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. | GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
939 — 3.3.22.93.00.00 3574 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 22.657,45
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 22.657,45.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 22.657,45.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de agosto de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
La
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2024 15:05:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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Vá HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 06/08/2024 16:10:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 071/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 22.657,45 ( vinte e
dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e cinco centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 03 DE SETEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 22.657,45 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco
centavos).
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO
URBANO
939 — 3.3.22.93.00.00 3574 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 22.657,45
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 22.657,45.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso, o Superávit Financeiro, de acordo com o art. 43, 81º, Inciso | da Lei Federal
nº 4.320/64.
Total de recurso utilizado para essa Lei R$ 22.657,45.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 setembro de 2024.
» o
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/09/2024, 09:16
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1A714768/a686a2587c2281 c4c5a184a2506235c9a686a2587c2281c4c5a184a2506235c9
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
a sra
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
O O A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.591, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
22.657,45 (vinte e dois mil, seiscentos e
cinquenta e sete reais e quarenta e cinco
centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
22.657,45 (vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e cinco centavos)”.
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN | DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS
PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
939 — 3.3.22.93.00.00 3574 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 22.657,45
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 22.657,45.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 22.657,45 .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de setembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:14714768
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/09/2024. Edição 3104
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https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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