Câmara Municipal De Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem: 066/2024 Processo Legislativo nº. 0673/2024
Anteprojeto de Lei nº 75/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 245.118,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cento e dezoito
reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
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Apresentado em: 12/08/2024
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
=M DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
A. Daira Mar eino - Pantal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 066/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de agosto de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PABAI
Processo nº: 0673 2024 Hora: 15:46
Data de Protocolo 8/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 066-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 066/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 066/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
245.118,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cento e dezoito reais) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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uacaias,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
N GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 066/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
245.118,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cento e dezoito reais) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elementos de despesa, para utilização de recursos de repasse
de emendas parlamentares, sendo R$100.000,00 do Deputado Sergio Souza e
R$145.118,00 da Comissão da Saúde.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E)
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e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PINGER, JOSINEIA DE ARAUJO
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am |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 245.118,00
(duzentos e quarenta e cinco mil e cento e
dezoito reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 245.118,00 (duzentos e
quarenta e cinco mil e cento e dezoito reais) .”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.135. PROPOSTA Nº 36000591536202400
940 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
940 12.001.10.301.0031.2.136. PROPOSTA Nº 36000606916202400
941 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 145.118,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 245.118,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, 81º Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01.37000000 Fonte: 494 R$ 245.118,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 245.118,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 12 de agosto de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO VINICIUS EPPINGER
Secretária de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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|
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1 Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 12/08/2024 11:55:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 12/08/2024 11:58:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 072/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 245.118,00
(duzentos e quarenta e cinco mil e cento e dezoito
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 03 DE SETEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 245.118,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cento e dezoito reais).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.135. PROPOSTA Nº 36000591536202400
940 — 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
940 12.001.10.301.0031.2.136. PROPOSTA Nº 36000606916202400
941 — 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 145.118,00
Total de recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 245.118,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso, o Excesso de Arrecadação, de acordo com o art. 43, 81º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.3.50.11.01.37000000 Fonte:494 R$ 245.118,00
Total de recurso utilizado para essa Lei R$ 245.118,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 03 setembro de 2024.
TE
O
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
05/09/2024, 09:18
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C383D9EA/1 dff8fe2986eed9a07 8754334057 dc4d1 dffsfe2986eed9a07875433a4057dc4d
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.592, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
245.118,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e
cento e dezoito reais) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
245.118,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cento e dezoito
reais)
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.135. PROPOSTA Nº
36000591536202400
940 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$
100.000,00
940 12.001.10.301.0031.2.136. PROPOSTA Nº
36000606916202400
941 - 3.3.90.30.00.00 494 MATERIAL DE CONSUMO R$
145.118,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 245.118,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo
com o art.43, 91º Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.3.50.11.01.37000000 Fonte: 494 R$ 245.118,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 245.118,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de setembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:C383D9EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/09/2024. Edição 3104
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