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materia nº 72/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T10:46:16.553094-03:00 APROVADO 10 0 0
2024-09-20T12:04:40.112622-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem: 062/2024 Processo Legislativo nº. 0656/2024
Anteprojeto de Lei nº 72/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).”.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 06/08/2024
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
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Ofício nº 062/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 16 de julho de 2280 7
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
«Sales
Processo nº: 0656/2024 Hora: 10:42
Data de Protocolo: 06/08/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Oficio nº 62-202+4
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
nttos://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/49B6-B98C-3C53-86F1 e informe o código 49B6-B98C-3C53-86F1
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À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |
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MENSAGEM Nº 062/2024 3
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as
despesas com contratação de motoristas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIU
GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARI
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F1 e informe o código 49B6-B98C-3C53-86F1
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Idoparana.1doc.com.br/ werificacao/49B6-B98C-3C53-86
S EPPINGER, RUDISNEY
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR&
GABINETE DO PREFEITO 5 o?
PROJETO DE LEI E
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 85.000,00 (oitenta
e cinco mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
935 - 3.3.90.34.00.00 03104 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 85.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 85.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
834 - 4.4.90.52.00.00 03104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 85.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 85.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de julho de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINÍCIUS EPPINGER
Secretária Municipal de Educação Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
va
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS
EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
aldoparana.1doc.com.brive: ificacao/49B6-B98C-3C53-86F1 e informe o código 49B6-B98C-3C53-86F1
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 16/07/2024 10:07:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/08/2024 11:48:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 06/08/2024 11:59:38 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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PROJETO DE LEI Nº 073/2024 A
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 85.000,00 (oitenta
e cinco mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 24 DE SETEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
935 — 3.3.90.34.00.00 03104 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 85.000,00
Total de crédito que trata a presente Lei: R$ 85.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
834 — 4.4.90.52.00.00 03104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 85.000,00
Total de crédito que trata a presente Lei: R$ 85.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 setembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
26/09/2024, 09:06
nttps://wwr diariomunicipal.com.br/amplmateria/08C5AB92/08504243355058d52e667182376c74a5085c424395
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.593, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais)”.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL E
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
935 - 3.3.90.34.00.00 03104 OUTRAS DESPESAS DE
PESSOAL DECORRENTES .
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO R$ 85.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 85.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL E
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
834 - 4.4.90.52.00.00 03104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 85.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 85.000,00
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de setembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:06C5AB92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/09/2024. Edição 3119
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
5c58d52e6e7182376c74a5
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