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materia nº 76/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-09-16
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T11:05:04.663781-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 067/2024 Processo Legislativo nº. 0759/2024
Anteprojeto de Lei nº 76/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 16/09/2024
apresentaao em. f A
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / )
URBANISMO I.M. DATA: 1) /
DATA: ! /
EDUC.CSATIMA — a E E
OBS:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ]
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Ofício nº 067/2024 —- GABIPGM Pontal do Paraná, 13 de setembro de 2024. —
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0759/2024 Hora: 14:12
Data de Protocolo: 16/09/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 067 2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 2.600,00
(dois mil e seiscentos reais) E
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Idoparana.idoc.com.briverificacao/F053-4A9D-8F92-FCES e informe o código FO53-4A9D-8F92-FCE9
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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MENSAGEM Nº 067/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, elemento de despesa, possibilitando a
restituição ao Estado do Paraná, de valores referente ao Convênio 098/2023 — IAT,
para a devida prestação de contas junto aos órgãos competentes.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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briverificacao/F053-4A9D-8F92-FCE9 e informe o código F053-4A9D-8F92-FCE9
VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA
Dora voritinar à validade das assinaturas. acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.600,00 (dois mil
e seiscentos reais) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais) .”
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
955 - 3.3.30.93.00.00 1977 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.600,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.600,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o art.43, 81º Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.12.00000000 Fonte: 1977 R$2.600,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de setembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
FABIO DE OLIVEIRA VINICIUS EPPINGER
Secretário de Obras e Serviços Públicos Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e FABIO DE OLIVEIRA
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 13/09/2024 15:52:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 13/09/2024 16:00:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 13/09/2024 16:35:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ,
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 074/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 2.600,00 (dois mil
e seiscentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 01 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
955 — 3.3.30.93.00.00 1977 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.600,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 2.600,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.12.00000000 Fonte: 1977 R$ 2.600,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de outubro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
03/10/2024, 09:33 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.594, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) .”
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
955 - 33.30.93.00.00 1977 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 2.600,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 2.600,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, de acordo
com o art.43, 81º, Inciso T da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.12.00000000 Fonte: 1977 R$2.600,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 2.600,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 12596C76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/10/2024. Edição 3124
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1 2596C76/cd89330e4bc78c74dbb091b1 367047d5cd89330e4bc78c74dbb091b1367c47d5 11

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