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materia nº 85/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-10-08
Ementa"Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00."
native_id506

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Mensagem: 074/2024 Processo Legislativo nº. 0827/2024
Anteprojeto de Lei nº 85/2024
é
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e
quatro reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 08/10/2024
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Aco Deica Mlnu ninO BDantal dA Cal Enna: 1441 24RK 20kN
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO E
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Ofício nº 074/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2024.
Processo nº: 0827/2024 Hora: 14:25
Data de Protocolo: 08/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 074-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 074/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 074/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro
reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/5D 1B-67B4-B4EC-6533 e informe o código 5D1B-67B4-B4EC-6533
o |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 074/2024
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro
reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elemento de despesa, para utilização de recursos de emenda
parlamentar destinada a aquisição de equipamentos e material permanente.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
DS)
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GI
533 e informe o código 5D1B-67B4-B4EC-6533
MENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO
cm cematfinas a validado dae accinahirao acasca httns://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5D1B-67B4-B4EC-6;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |
GABINETE DO PREFEITO 02
—
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 299.874,00
(duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e
setenta e quatro reais).”
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e
nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.139. PROPOSTA 09515395000124002 - DEPUTADO LUCIANO DUCCI
971-4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 299.874,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 299.874,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01.13000000 Fonte: 494 R$ 299.874,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 299.874,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO VINICIUS EPPINGER
Secretária de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntal, arana.pr.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado
-67B4-B4EC-6533 e informe o código 5D1 B-67B4-B4EC-6533
IA DE ARAUJO
.Adoc.com.briverificacao/5D1B:
por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINE
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A
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ASSINATURAS
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«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 08/10/2024 12:21:45 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 08/10/2024 12:21:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 08/10/2024 13:39:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:: '
Estado do Paraná
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E PROJETO DE LEI Nº 080/2024 À 19
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 299.874,00
(duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e
setenta e quatro reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.139. PROPOSTA 09515395000124002 — DEPUTADO LUCIANO DUCCI
971 -4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 299.874,00
Total dos Recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 299.874,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.3.50.11.01.13000000 Fonte: 494 R$ 299.874,00
Total de Recursos utilizados para esta Lei R$ 299.874,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
hã
01/11/2024, 08:42
https://www. diariomunicipal.com. br/amp/materia/993D6886/9755ef1 da5fb2ee926d5828(3cBdBd5a9755ef 1 d35fb2ee926d5828f3cBdBd5a
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.600, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e
oitocentos e setenta e quatro reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e
setenta e quatro reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.139. PROPOSTA 09515395000124002 -
DEPUTADO LUCIANO DUCCI
971- 4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 299.874,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 299.874,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.1.3.50.11.01.13000000 Fonte: 494 R$ 299.874,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 299.874,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:993D6886
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/11/2024. Edição 3145
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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