| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | "Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00." |
| native_id | 506 |
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Mensagem: 074/2024 Processo Legislativo nº. 0827/2024 Anteprojeto de Lei nº 85/2024 é Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 08/10/2024 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Aco Deica Mlnu ninO BDantal dA Cal Enna: 1441 24RK 20kN PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E ss» 0 bo Ofício nº 074/2024 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de outubro de 2024. Processo nº: 0827/2024 Hora: 14:25 Data de Protocolo: 08/10/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 074-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 074/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 074/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/5D 1B-67B4-B4EC-6533 e informe o código 5D1B-67B4-B4EC-6533 o | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 074/2024 o? 'p Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para utilização de recursos de emenda parlamentar destinada a aquisição de equipamentos e material permanente. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR DS) Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GI 533 e informe o código 5D1B-67B4-B4EC-6533 MENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINEIA DE ARAUJO cm cematfinas a validado dae accinahirao acasca httns://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/5D1B-67B4-B4EC-6; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO 02 — Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” PROJETO DE LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.139. PROPOSTA 09515395000124002 - DEPUTADO LUCIANO DUCCI 971-4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 299.874,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 299.874,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.3.50.11.01.13000000 Fonte: 494 R$ 299.874,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 299.874,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO VINICIUS EPPINGER Secretária de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ntal, arana.pr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado -67B4-B4EC-6533 e informe o código 5D1 B-67B4-B4EC-6533 IA DE ARAUJO .Adoc.com.briverificacao/5D1B: por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e JOSINE Dara varifinar a validada das assinaturas acesse https://pontaldoparana. A D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5D1B-67B4-B4EC-6533 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 08/10/2024 12:21:45 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 08/10/2024 12:21:51 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 08/10/2024 13:39:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/5D1B-67B4-B4EC-6533 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:: ' Estado do Paraná E» [a E PROJETO DE LEI Nº 080/2024 À 19 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.139. PROPOSTA 09515395000124002 — DEPUTADO LUCIANO DUCCI 971 -4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 299.874,00 Total dos Recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 299.874,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.3.50.11.01.13000000 Fonte: 494 R$ 299.874,00 Total de Recursos utilizados para esta Lei R$ 299.874,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente hã 01/11/2024, 08:42 https://www. diariomunicipal.com. br/amp/materia/993D6886/9755ef1 da5fb2ee926d5828(3cBdBd5a9755ef 1 d35fb2ee926d5828f3cBdBd5a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.600, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 299.874,00 (duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.139. PROPOSTA 09515395000124002 - DEPUTADO LUCIANO DUCCI 971- 4.4.90.52.00.00 494 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 299.874,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 299.874,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.1.3.50.11.01.13000000 Fonte: 494 R$ 299.874,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 299.874,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:993D6886 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2024. Edição 3145 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 1n