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materia nº 83/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-10-08
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 12.000,00."
native_id507

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

”
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0823/2024
Anteprojeto de Lei nº 083/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de
R$ 12.000,00”
1
Iniciativa: Presidente Sene
ANiGiativa. 1 italia
Apresentado em: 08/10/2024
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
Ac Drica Aine alnO Dantal da Qual - Enna: (41) 24RK.206N
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Á 5
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º (123/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Processo nº: 0823/2024 Hora: 11:05 Ea
Data de Protocolo: 08/10/2024
Interessado: Presidente Sene
Assunto: Anteprojeto de Lei
; (o) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
suplementar na importância de R$
12.000,00”
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
[o] PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.36.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 12.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 12.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso,
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.33.00.00 — PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$ 12.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 12 .000,00
+
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone 0800-727-8058
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Ni
nd
(06
PROJETO DE LEI Nº 078/2024 N s
Súmula: “Autoriza a abertura de “crédito
suplementar na importância de R$ 12.000,00”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.36.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA R$ 12.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 12.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso,
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.33.00.00 — PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO R$
12.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 12 .000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
01/11/2024, 08:38
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ S
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ dy a)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N V e
LEI Nº 2.598, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
12.000,00 ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais), no orçamento vigente conforme
abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo .
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.36.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA R$ 12.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 12.000,00.
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo .
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.100] - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.33.00.00 — PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOMOÇÃO RS 12.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 12.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:FE3C DAE7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/11/2024. Edição 3145
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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