| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2024 |
| Date | 2024-10-08 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 233.000,00." |
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Câmara Municipal De Pontal Do Par Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 0824/2024 Anteprojeto de Lei nº 084/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 233.000,00” Iniciativa: Presidente Sene Apresentado em: 08/10/2024 NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Ava Drica Aficu nlaO Damntal da [= E-nns 1A4Y 24RE O0EN CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI N.º /2024 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Processo nº: 08242024 Hora: 11:08 praia Data de Protocolo: 08/10/2024 Interessado: Presidente Sene Assunto: Anteprojeto de Lei O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 233.000,00” “— Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: [o] PODER LEGISLATIVO Cy CÂMARA MUNICIPAL 0 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 » Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3190.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 233.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo r 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 207.000,00, 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 26.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024. eg quai o É em 3 me SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone 0800-727-8058 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ” Estado do Paraná “A Rh PROJETO DE LEI Nº 079/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 233.000,00” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 31.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 233.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 207.000,00 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 26.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 01/11/2024, 08:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.599, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. N Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 233.000,00 .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 01 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 01 Programa: Processo Legislativo E . 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 233.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00. Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo E 2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Fonte 0.100] - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 207.000,00 3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 26.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:6D396DA6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2024. Edição 3145 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ hittps:J/urvrudiariomunicipal. com brlamplmateria/GD396DAG/647 [051073067 ddfech6b463002488564771051073067 dibob6bA6Scc24Beb 1