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materia nº 84/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-10-08
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 233.000,00."
native_id508

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Câmara Municipal De Pontal Do Par
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0824/2024
Anteprojeto de Lei nº 084/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de
R$ 233.000,00”
Iniciativa: Presidente Sene
Apresentado em: 08/10/2024
NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Ava Drica Aficu nlaO Damntal da [= E-nns 1A4Y 24RE O0EN
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º /2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Processo nº: 08242024 Hora: 11:08 praia
Data de Protocolo: 08/10/2024
Interessado: Presidente Sene
Assunto: Anteprojeto de Lei
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
suplementar na importância de R$
233.000,00”
“— Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais),
no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
[o] PODER LEGISLATIVO
Cy CÂMARA MUNICIPAL
0 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 » Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3190.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 233.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
r 2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 207.000,00,
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 26.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 08 de outubro de 2024.
eg
quai o É em
3 me
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone 0800-727-8058
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”
Estado do Paraná “A
Rh
PROJETO DE LEI Nº 079/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
suplementar na importância de R$ 233.000,00”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e
três mil reais), no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
31.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 233.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso,
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: Administração da Câmara Municipal
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$ 207.000,00
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 26.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
01/11/2024, 08:40
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.599, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. N
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
233.000,00 .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), no
orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
01 Programa: Processo Legislativo E .
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.1.90.11.00.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS —
PESSOAL CIVIL R$ 233.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00.
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo E
2.001 Atividade: ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
Fonte 0.100] - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
3.3.90.37.00.00 — LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA R$
207.000,00
3.3.90.93.00.00 — INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
26.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 233.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:6D396DA6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/11/2024. Edição 3145
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