| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial de R$ 900.000,00". |
| native_id | 509 |
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Câmara Municipal De Pontal Do Parc Estado do Paraná pe] € Mensagem: 076/2024 Processo Legislativo nº. 0853/2024 Anteprojeto de Lei nº 86/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 22/10/2024 [CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / ='/ DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / Ac. Diem RÃcu n1n0 Dantal dA Cuul EFanas (A41 24EE O0EN “Raia GABINETE DO PREFEITO | , Og > Ofício nº 076/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de outubró-de 20241º CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 0853/2024 Hora: 11:24 Data de Protocolo: 22/10/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 076-2024 CP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO;PARANA CA “ fejuo 0, Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA FR 407 = CEP 63255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Opontaldoparana pros br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ea Assinad ficacao/DOBB-490B-CFCO-B8E7 e informe O código DOBB-490B-CFCO-88E7 R GONÇALVES KAYAMORI .briveri VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITO! o una aracea httns:/Inontaldoparana.1doc.com. o por 3 pessoas: ug : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4 eee) MENSAGEM Nº 076/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).” A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, com alteração de fonte de recurso para suporte ao transporte coletivo. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO “088 MUnlic)g, [o] Assinado por 3 pessoas: VI em DOBB-490B-CFCO-88E7 /DOBB-490B-CFC0-88E7 e informe o código R GONÇALVES KAYAMORI NICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOI Co amo a validado dae aceinatiras acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao) (a » LB | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Go q GABINETE DO PREFEITO | e Ed [| Qi PROJETO DE LEI No ra no Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).” 5 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 8 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 8 14.001.26.453.0034.2.100. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO (5) 843 - 3.3.60.45.00.00 03000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 900.000,00 E E Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei E R$ 900.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00 14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS 850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 900.000,00 . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINICIUS EPPINGER HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Finanças e Orçamento Secretário de Projetos e Planejamento Urbano RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VINICIU /DOBB-490B-CFCO-88E7 e informe o código GONÇALVES KAYAMORI S EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR SO a nceinatiras acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao! PD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DOBB-490B-CFCO-88E7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 21/10/2024 10:13:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/10/2024 10:30:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 21/10/2024 11:33:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/DOBB-490B-CFCO-88E7 ” E á Munic). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.” “& Estado do Paraná O) Ng res E) PROJETO DE LEI Nº 081/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.26.453.0034.2.100. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO 843 - 3.3.60.45.00.00 03000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 900.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 900.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00 14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS 850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 900.000,00 . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de novembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 8 Poryga 04/11/2024, 09:01 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ % 1% y SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Y = LEI Nº 2.601, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.26.453.0034.2.100. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO . 843 - 3.3.60.45.00.00 03000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 900.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 900.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.065. . PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS E 853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00 14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS o 850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 900.000,00 . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: ASD5S7DCD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/11/2024. Edição 3146 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www diariomunicipal.com.br/amp/ https:/mwm. diariomunicipal.com.br/amp/materia/ASDS7DCD/1 pd889c33adc544c8e921768b5cb1eIc1 bd889c33adc544c8e921768b5Scbtedc 1/