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materia nº 86/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 86 / 2024
Date 2024-10-23
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial de R$ 900.000,00".
native_id509

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal De Pontal Do Parc
Estado do Paraná
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€
Mensagem: 076/2024 Processo Legislativo nº. 0853/2024
Anteprojeto de Lei nº 86/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 22/10/2024
[CAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
='/ DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
Ac. Diem RÃcu n1n0 Dantal dA Cuul EFanas (A41 24EE O0EN
“Raia
GABINETE DO PREFEITO |
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Ofício nº 076/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de outubró-de 20241º
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0853/2024 Hora: 11:24
Data de Protocolo: 22/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 076-2024
CP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO;PARANA CA
“ fejuo
0,
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 076/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 076/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
900.000,00 (novecentos mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA FR 407 = CEP 63255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Opontaldoparana pros br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ficacao/DOBB-490B-CFCO-B8E7 e informe O código DOBB-490B-CFCO-88E7
R GONÇALVES KAYAMORI
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VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITO!
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o por 3 pessoas:
ug : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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MENSAGEM Nº 076/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a
abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais).”
A presente proposição visa o reforço em conta orçamentária da Secretaria Municipal
de Projetos e Planejamento Urbano, com alteração de fonte de recurso para suporte ao
transporte coletivo.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado
de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e
apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO “088 MUnlic)g,
[o]
Assinado por 3 pessoas: VI
em
DOBB-490B-CFCO-88E7
/DOBB-490B-CFC0-88E7 e informe o código
R GONÇALVES KAYAMORI
NICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOI
Co amo a validado dae aceinatiras acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao)
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LB | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Go
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PROJETO DE LEI No ra no
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).” 5
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 8
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 8
14.001.26.453.0034.2.100. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO (5)
843 - 3.3.60.45.00.00 03000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 900.000,00 E
E
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei E
R$ 900.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS
850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 900.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretário de Projetos e
Planejamento Urbano
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas: VINICIU
/DOBB-490B-CFCO-88E7 e informe o código
GONÇALVES KAYAMORI
S EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR
SO a nceinatiras acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao!
PD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DOBB-490B-CFCO-88E7
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 21/10/2024 10:13:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/10/2024 10:30:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 21/10/2024 11:33:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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” E á Munic).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.” “&
Estado do Paraná
O)
Ng res
E)
PROJETO DE LEI Nº 081/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
31 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
900.000,00 (novecentos mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.26.453.0034.2.100. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE
COLETIVO
843 - 3.3.60.45.00.00 03000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 900.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 900.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO
URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 400.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE URBANIZAÇÃO/CALÇADAS
850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 900.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de novembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
8
Poryga
04/11/2024, 09:01
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
%
1%
y
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Y =
LEI Nº 2.601, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
900.000,00 (novecentos mil reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
900.000,00 (novecentos mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.26.453.0034.2.100. MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE TRANSPORTE COLETIVO .
843 - 3.3.60.45.00.00 03000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
R$ 900.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 900.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a anulação de dotações
orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.065. . PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
PUBLICAS E
853 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
400.000,00
14.001.15.451.0034.1.069. PROJETO DE
URBANIZAÇÃO/CALÇADAS o
850 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
500.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 900.000,00 .
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de novembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: ASD5S7DCD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/11/2024. Edição 3146
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www diariomunicipal.com.br/amp/
https:/mwm. diariomunicipal.com.br/amp/materia/ASDS7DCD/1 pd889c33adc544c8e921768b5cb1eIc1 bd889c33adc544c8e921768b5Scbtedc 1/

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