| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1.843/2018". |
| native_id | 511 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem: 079/2024 Processo Legislativo nº. 0866/2024 Anteprojeto de Lei nº 89/2024 Súmula: “Altera a Lei nº 1.843/2018.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 24/10/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: ) / URBANISMO I.M. DATA: ) 1) EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: O a em DD Dm pç a DO e e de DD] ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM RS iss SP EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ j EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / ww E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4, GABINETE DO PREFEITO | o a e Ofício nº 079/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Processo nº: 0866/2024 Hora: 16:55 |— Data de Protocolo: 24/10/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 079-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em sessão extraordinária, a Mensagem nº 079/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº1843/2018”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Jlpontaldoparana.idoc.com.briverificacao/AACC-55F8-DFOD-B3CS e informe o código AACC-55F8-DFOD-B3C5 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO RUDISNEY GIMENES FILHO 8 E PREFEITO E % 8 ç 4 g É p q E : : 5: a o 18 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br E Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, | q GABINETE DO PREFEITO o he MENSAGEM Nº079/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº1843/2018”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. A presente proposição visa a alteração da lei que trata da cessão de servidores públicos municipais para outros órgãos ou entidades públicas, especificamente quanto à contagem do tempo para fins de período aquisitivo de licença especial. Há um conflito de normas que necessita ser regularizado vez que há dispositivos legais que entendem que o período de cessão é considerado como de efetivo exercício e o parágrafo 2º do art.9º da lei que se pretende alterar traz, de forma expressa, a suspensão do período aquisitivo enquanto durar a cessão. Objetivando dar segurança jurídica à interpretação do instituto da cessão, garantindo direitos aos servidores cedidos é que se propõe a alteração da Lei nº1843/2018. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária. e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA “Adoc.com.briverificacao/AACC-55F8-DFOD-B3C5 e informe o código AACC-55F8-DFOD-B3C5 PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1] ——————————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO fun) ca MUligi la) PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº1843/2018” Art. 1º. Revoga-se o 82º, do artigo 9º da Lei nº1843/2018, garantindo-se aos servidores cedidos durante a vigência do dispositivo que se revoga, O direito à contagem do período de cessão para fins de aquisição de direito à licença especial de que trata a Lei nº75/1997. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município tw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PE RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR C5 e informe o código AACC-55F8-DFOD-B3C5 DROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AACC-55F8-DFOD-B3 D) VERIFICAÇÃO DAS| ASSINATURAS +, Código para verificação: AACC-55F8-DFOD-B3C5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/10/2024 16:56:28 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) 4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 23/10/2024 17:11:37 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/10/2024 17:14:40 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/AACC-55F8-DFOD-B3C5 Estado do Paraná ES Pio PROJETO DE LEI Nº 084/2024 N Ss Súmula: “Altera a Lei nº1843/2018” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 314 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Revoga-se o 82º, do artigo 9º da Lei nº1843/2018, garantindo-se aos servidores cedidos durante à vigência do dispositivo que se revoga, O direito à contagem pelo prazo de cessão para fins de aquisição de direito à licença especial de que trata a Lei nº75/1997. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de novembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ uni, no A, 78 04/11/2024, 09:07 https://mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/86B7BD87/727dSd420b861 aB53: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.604, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Súmula: “Altera a Lei nº1843/2018” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Revoga-se o 82º, do artigo 9º da Lei nº1843/2018, garantindo-se aos servidores cedidos durante à vigência do dispositivo que se revoga, O direito à contagem pelo prazo de cessão para fins de aquisição de direito à licença especial de que trata a Lei nº75/1997. Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:86B7BD87 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/11/2024. Edição 3146 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Mwww.diariomunicipal.com.br/amp/ 55b1a58cdadf59f727d5d42cb861a85355b1 a5Bcdadfs9f 11