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materia nº 89/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-10-24
Ementa"Altera a Lei nº 1.843/2018".
native_id511

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 7

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 079/2024 Processo Legislativo nº. 0866/2024
Anteprojeto de Lei nº 89/2024
Súmula: “Altera a Lei nº 1.843/2018.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 24/10/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: ) /
URBANISMO I.M. DATA: ) 1)
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I /
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EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 4,
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Ofício nº 079/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 23 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo nº: 0866/2024 Hora: 16:55 |—
Data de Protocolo: 24/10/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 079-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, em
sessão extraordinária, a Mensagem nº 079/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº1843/2018”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Jlpontaldoparana.idoc.com.briverificacao/AACC-55F8-DFOD-B3CS e informe o código AACC-55F8-DFOD-B3C5
3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
RUDISNEY GIMENES FILHO 8
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Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Es
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, |
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MENSAGEM Nº079/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº1843/2018”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis
desta Casa de Leis.
A presente proposição visa a alteração da lei que trata da cessão de
servidores públicos municipais para outros órgãos ou entidades públicas,
especificamente quanto à contagem do tempo para fins de período aquisitivo de licença
especial.
Há um conflito de normas que necessita ser regularizado vez que há
dispositivos legais que entendem que o período de cessão é considerado como de
efetivo exercício e o parágrafo 2º do art.9º da lei que se pretende alterar traz, de forma
expressa, a suspensão do período aquisitivo enquanto durar a cessão.
Objetivando dar segurança jurídica à interpretação do instituto da cessão,
garantindo direitos aos servidores cedidos é que se propõe a alteração da Lei
nº1843/2018.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária. e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA
“Adoc.com.briverificacao/AACC-55F8-DFOD-B3C5 e informe o código AACC-55F8-DFOD-B3C5
PEDROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
1] ———————————————
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO fun)
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº1843/2018”
Art. 1º. Revoga-se o 82º, do artigo 9º da Lei nº1843/2018, garantindo-se aos servidores
cedidos durante a vigência do dispositivo que se revoga, O direito à contagem do período
de cessão para fins de aquisição de direito à licença especial de que trata a Lei
nº75/1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PE
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
C5 e informe o código AACC-55F8-DFOD-B3C5
DROSO, JORGE NOVAKOVICH e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/AACC-55F8-DFOD-B3
D) VERIFICAÇÃO DAS|
ASSINATURAS +,
Código para verificação: AACC-55F8-DFOD-B3C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/10/2024 16:56:28 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
4 JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 23/10/2024 17:11:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/10/2024 17:14:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/AACC-55F8-DFOD-B3C5
Estado do Paraná ES
Pio
PROJETO DE LEI Nº 084/2024 N Ss
Súmula: “Altera a Lei nº1843/2018”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
314 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Revoga-se o 82º, do artigo 9º da Lei nº1843/2018, garantindo-se aos
servidores cedidos durante à vigência do dispositivo que se revoga, O direito à contagem
pelo prazo de cessão para fins de aquisição de direito à licença especial de que trata a Lei
nº75/1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de novembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ uni,
no A,
78
04/11/2024, 09:07
https://mww diariomunicipal.com.br/amp/materia/86B7BD87/727dSd420b861 aB53:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.604, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Súmula: “Altera a Lei nº1843/2018”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Revoga-se o 82º, do artigo 9º da Lei nº1843/2018,
garantindo-se aos servidores cedidos durante à vigência do
dispositivo que se revoga, O direito à contagem pelo prazo de
cessão para fins de aquisição de direito à licença especial de
que trata a Lei nº75/1997.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de novembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:86B7BD87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/11/2024. Edição 3146
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Mwww.diariomunicipal.com.br/amp/
55b1a58cdadf59f727d5d42cb861a85355b1 a5Bcdadfs9f
11

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