| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 129.380,00". |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem: 069/2024 Processo Legislativo nº. 0778/2024 Anteprojeto de Lei nº 78/2024 “ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos e oitenta reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 20/09/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 URBANISMO I.M. DATA: 1 1 DATA; | EDUG.GCSATMA, (= mim o (o a) +: O RE a o 1] 1] WD 1 D————————>>———————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM faraB NNE EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL À / GABINETE DO PREFEITO V oaaiê 6) o Ss» Ofício nº 069/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de setembro de 2024. dei E “ | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o» % E Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 069/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Idoparana.1doc.com. briverificacao/1495-B7BD-1B01-C7E9 e informe o código 1495-B7BD-1B01-C7E9 RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e VINICIUS EPPINGER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Processo nº: 0778/2024 Hora: 10:44 Data de Protocolo: 20/09/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 069/2024 Assinado por 3 pessoas: RENATA CEC RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PS di “a — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 à Sai É GABINETE DO PREFEITO a 5 | Me À o) E E BA MENSAGEM Nº 069/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): D-1B01-C7E9 Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais).” A presente proposição visa O remanejamento no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, visando a utilização de recurso de fonte 102 para folha de pagamento de despesas com credenciamentos para a prestação de serviço, como se extrai do Memorando nº 16.293/2024. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. S FILHO e VINICIUS EPPINGER loparana 1doc.com.briverificacao/1495-B7BD-1B01 -C7E9 e informe o código 1495-B7B! RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO taldi ENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENE o Assinado por 3 pessoas: Ri RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pon PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO a E GABINETE DO PREFEITO NY PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 441 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 129.380,00 Total Suplementação: 129.380,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. B7BD-1B01-CT7E9 e informe o código 1495-B7BD-1B01-C7E9 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de setembro de 2024. ir Redução a) 9 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL [mo 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL g 915-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO 49.990,00 s E 916-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA = E 24.400,00 os 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 5 E 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB a: 917-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO 39.600,00 28 918-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA E E 4.590,00 ºs 919-3.3.90.40.00.00 00102 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E FT $ COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 10.800,00 2 br Total Redução: 129.380,00 25 gê Es [2 <L = < > E (77) < [e] «4 5 5) uu o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal RUDISNEY GIMENES FILHO É PREFEITO Ê [e RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINICIUS EPPINGER Ê Secretário de Educação Secretário de Finanças e Orçamento po RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br E 5 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR < E BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1495-B7BD-1B01-C7E9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 20/09/2024 09:43:12 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 20/09/2024 09:51:21 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 20/09/2024 09:59:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1 495-B7BD-1B01-C7E9 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ <l bo a O Nas y Estado do Paraná “k PROJETO DE LEI Nº 076/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos e oitenta reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos e oitenta reais).” Suplementação: 10.000.00.000.0000.0.000. 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.12.361.0028.2.048. 441 - 3.1.90.11.00.00 00102 R$ 129.380,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL Total Suplementação: R$ 129.380,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução: 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.12.365.0027.2.044. 915-3.3.90.30.00.00 00102 916-3.3.90.39.00.00 00102 10.003.00.000.0000.0.000. 10.003.12.361.0028.2.048. 917-3.3.90.30.00.00 00102 918-3.3.90.39.00.00 00102 919-3.3.90.40.00.00 00102 JURÍDICA R$ 10.800,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL MATERIAL DE CONSUMO R$ 49.990,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 24.400,00 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.600,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA R$ 4.590,00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA Total de Redução: R$ 129.380,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de outubro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 10/10/2024, 10:11 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2E2FAAFA/ee772fd1 509832d5aef44ff80b7bf592ee772fd1509832d5aef44ffB0b7bf592 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.596, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais). Suplementação 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 441 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 129.380,00 Total Suplementação: 129.380,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL E 10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL 915-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO 49.990,00 916-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 24.400,00 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E 10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB 917-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO 39.600,00 918-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 4.590,00 919-3.3.90.40.00.00 00102 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E . COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 10.800,00 Total Redução: 129.380,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO 1/2 10/10/2024, 10:11 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2E2FAAFA/ee7 72fd1509832d5aef44ff80b7bf592ee772fd1509832dSaef44ff80b7bf592 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Secretário de Educação VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2E2FAAFA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/10/2024. Edição 3129 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 212