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materia nº 78/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-09-20
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 129.380,00".
native_id517

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 069/2024 Processo Legislativo nº. 0778/2024
Anteprojeto de Lei nº 78/2024
“
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos e
oitenta reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 20/09/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO I.M. DATA: 1 1
DATA; |
EDUG.GCSATMA, (= mim o (o
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1
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EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL À /
GABINETE DO PREFEITO V
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Ofício nº 069/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de setembro de 2024.
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o» % E
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 069/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 069/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$
129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Idoparana.1doc.com. briverificacao/1495-B7BD-1B01-C7E9 e informe o código 1495-B7BD-1B01-C7E9
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
ÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENES FILHO e VINICIUS EPPINGER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo nº: 0778/2024 Hora: 10:44
Data de Protocolo: 20/09/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 069/2024
Assinado por 3 pessoas: RENATA CEC
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3
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É GABINETE DO PREFEITO a
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MENSAGEM Nº 069/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
D-1B01-C7E9
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de
R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais).”
A presente proposição visa O remanejamento no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, visando a utilização de recurso de fonte 102 para
folha de pagamento de despesas com credenciamentos para a prestação de serviço,
como se extrai do Memorando nº 16.293/2024.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
S FILHO e VINICIUS EPPINGER
loparana 1doc.com.briverificacao/1495-B7BD-1B01 -C7E9 e informe o código 1495-B7B!
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
taldi
ENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, RUDISNEY GIMENE
o
Assinado por 3 pessoas: Ri
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pon
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO a E
GABINETE DO PREFEITO NY
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 129.380,00
(cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta
reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
um crédito adicional suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 129.380,00
(cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
441 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
129.380,00
Total Suplementação: 129.380,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,8
1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
B7BD-1B01-CT7E9 e informe o código 1495-B7BD-1B01-C7E9
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 20 de setembro de 2024.
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Redução a) 9
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL [mo
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL g
915-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO 49.990,00 s E
916-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA = E
24.400,00 os
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 5 E
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB a:
917-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO 39.600,00 28
918-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA E E
4.590,00 ºs
919-3.3.90.40.00.00 00102 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E FT $
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 10.800,00 2 br
Total Redução: 129.380,00 25
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
RUDISNEY GIMENES FILHO É
PREFEITO Ê
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RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO VINICIUS EPPINGER Ê
Secretário de Educação Secretário de Finanças e Orçamento po
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br E 5
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <
E
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1495-B7BD-1B01-C7E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 20/09/2024 09:43:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 20/09/2024 09:51:21 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 20/09/2024 09:59:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1 495-B7BD-1B01-C7E9
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ <l bo a
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Estado do Paraná “k
PROJETO DE LEI Nº 076/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar na importância de R$ 129.380,00
(cento e vinte e nove mil e trezentos e oitenta
reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil e trezentos e oitenta reais).”
Suplementação:
10.000.00.000.0000.0.000.
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.12.361.0028.2.048.
441 - 3.1.90.11.00.00 00102
R$ 129.380,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOA CIVIL
Total Suplementação: R$ 129.380,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução:
10.000.00.000.0000.0.000.
10.002.00.000.0000.0.000.
10.002.12.365.0027.2.044.
915-3.3.90.30.00.00 00102
916-3.3.90.39.00.00 00102
10.003.00.000.0000.0.000.
10.003.12.361.0028.2.048.
917-3.3.90.30.00.00 00102
918-3.3.90.39.00.00 00102
919-3.3.90.40.00.00 00102
JURÍDICA R$ 10.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB — INFANTIL
MATERIAL DE CONSUMO R$ 49.990,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 24.400,00
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
MATERIAL DE CONSUMO R$ 39.600,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —- PESSOA JURÍDICA R$ 4.590,00
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PESSOA
Total de Redução: R$ 129.380,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de outubro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
10/10/2024, 10:11
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2E2FAAFA/ee772fd1 509832d5aef44ff80b7bf592ee772fd1509832d5aef44ffB0b7bf592
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.596, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar na importância de R$
129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e
oitenta reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
suplementar, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta
reais).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL E
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB
441 - 3.1.90.11.00.00 00102 VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL
129.380,00
Total Suplementação: 129.380,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
INFANTIL E
10.002.12.365.0027.2.044. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB - INFANTIL
915-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO
49.990,00
916-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
24.400,00
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL E
10.003.12.361.0028.2.048. ADMINISTRAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB
917-3.3.90.30.00.00 00102 MATERIAL DE CONSUMO
39.600,00
918-3.3.90.39.00.00 00102 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
4.590,00
919-3.3.90.40.00.00 00102 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E .
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 10.800,00
Total Redução: 129.380,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
1/2
10/10/2024, 10:11
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2E2FAAFA/ee7 72fd1509832d5aef44ff80b7bf592ee772fd1509832dSaef44ff80b7bf592
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Secretário de Educação
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2E2FAAFA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/10/2024. Edição 3129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
212

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