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materia nº 7/2024

Tipo Anteprojeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAnteprojeto de Lei Complementar nº 007-2024 - Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.
native_id519

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 45

Câmara Municipal De Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem: 056/2024 Processo Legislativo nº. 0522/2024
Anteprojeto de Lei Complementar nº 007/2024
Súmula: “Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 18/06/2024
NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
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Ofício nº 056/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de junho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Processo nº: 0522/2 º
s 522/2024 Hora: 16:16 É
Data de Protocolo 18/06/2024 ?
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 056-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o art. 67 inciso III da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
056/2024 acompanhada do Projeto de Lei Complementar que “ Institui o Perímetro
Urbano do Município de Pontal do Paraná”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/ .
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEÍTO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 056/2024 Vas
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “ Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná”.
Trata-se a presente proposição de revisão da lei que trata do
perímetro urbano do nosso Município, após a oitiva da população e ainda
considerando a revisão das leis que compõem o Plano Diretor do Município.
Importante destacar, como é de conhecimento dos membros desta
Casa de Leis, que todas as etapas para a presente proposição foram seguidas pelo
Poder Executivo Municipal, dentre as quais as devidas audiências públicas e oficinas
para discussão e oportunização da participação popular em tão importante política,
qual seja, a urbana.
O que se busca é a adequação da legislação municipal à atual
realidade, criando mecanismos que incentivem o desenvolvimento de forma ordenada
e sustentável.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso Ill da
Lei Orgânica do Município, e, aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores,
reiterando os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
UDISNEY GIMENES FJLHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 7/4 U/
Súmula: “ Institui o Perímetro Urbano do Município
de Pontal do Paraná”
Art. 1º Esta Lei define e descreve os limites das áreas urbanas do Município de Pontal
do Paraná.
Art. 2º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de Pontal do
Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte
poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PtO, de coordenadas N
7153643.35 m e E 753155.97 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51,
localizado a, Código INCRA ; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
seguintes azimute plano e distância:31º25'5.63" e 6130.58; até o vértice Pt, de
coordenadas N 7158875.10 m e E 756351.73 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:27º43'16.58" e 1479.60; até o
vértice Pt2, de coordenadas N 7160184.87 m e E 757039.99 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:38º37'1.45" e 3993.48; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7163305.12m e E
759532.38 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes
azimute plano e distância:46º37'9.25" e 2545.68; até o vértice Pt4, de coordenadas N
7165053.60 m e E 761382.59 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com
os seguintes azimute plano e distância:54º27'17.96" e 2887.36; até o vértice Pt5, de
coordenadas N 7166732.14 me E 763731.91 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:63º27'52.44" e 2750.31; até O
vértice Pt6, de coordenadas N 7167960.85 m e E 766192.50 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:12º08'47.16" e 1046.29; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7168983.71 me E
766412.65 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes
azimute plano e distância:353º33'11.68" e 283.14; até o vértice Pt8, de coordenadas N
7169265.06 m e E 766380.86 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com
os seguintes azimute plano e distância:322º06'51.88" e 376.62; até o vértice Pt9, de »
coordenadas N 7169562.30 m e E 766149.59 m; deste, segue confrontando com in
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Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:313º39'28.27" e 527.85; até o
vértice PtHO, de coordenadas N 7169926.70 m e E 765767.70 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com Os seguintes azimute plano e
distância:229º24'59.46" e 138.66; até o vértice Pt11, de coordenadas N 71 69836.49 m e
E 765662.40 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes
azimute plano e distância:307º35'46.58" e 100.31; até o vértice Pt12, de coordenadas N
7169897.69 m e E 765582.92 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com
os seguintes azimute plano e distância:249º37'46.69" e 100.46; até o vértice Pt13, de
coordenadas N 7169862.72m e E 765488.74 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:320º57'32.66" e 1147.59; até o
vértice Pt14, de coordenadas N 7170754.05 m e E 764765.90 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:348º24'54.70" e 349.26; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7171096.20 m e
E 764695.76 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com Os seguintes
azimute plano e distância:38º03'59.59" e 119.88; até o vértice Pt16, de coordenadas N
7171190.57 m e E 764769.68 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com
os seguintes azimute plano e distância:118º25'0.40" e 79.75; até o vértice Pt17, de
coordenadas N 7171152.62m e E 764839.82 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:62º54'3.30" e 66.73; até o vértice
Pt18, de coordenadas N 7171183.02 m e E 764899.22 m; deste, segue confrontando
com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:322º22'37.09" e
293.25; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7171415.29 m e E 764720.20 m; deste,
segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:226º39'47.86" e 1 54.89; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7171 308.99 m e
E 764607.55 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes
azimute plano e distância:236º29'13.85" e 213.76; até o vértice Pt21, de coordenadas N
7171190.97 m e E 764429.32 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com
os seguintes azimute plano e distância:318º04'44.94" e 408.03; até o vértice Pt22, de
coordenadas N 7171494.57 m e E 764156.71 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:347º01'38.26" e 545.22; até O
vértice Pt23, de coordenadas N 7172025.87 m e E 764034.32 m; deste, segue”,
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e“
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distância:317º46'12.78" e 69.77; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7172077.53 m e E
763987.43 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com Os seguintes
azimute plano e distância:285º00'32.09" e 113.55; até o vértice Pt25, de coordenadas N
7172106.94 m e E 763877.75 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá,
com os seguintes azimute plano e distância:242º15'56.91" e 174.20; até O vértice Pt26,
de coordenadas N 7172025.87 me E 763723.57 m; deste, segue confrontando com Baía
de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:257º36'41.53" e 281.54; até o
vértice Pt27, de coordenadas N 717196547 m e E 763448.58 m; deste, segue
confrontando com Baia de Paranaguá, com Os seguintes azimute plano e
distância:253º05'34.77" e 461.85; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7171831.15m e
E 763006.69 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes
azimute plano e distância:248º00'25.92" e 486.00; até o vértice Pt29, de coordenadas N
7171649.15 m e E 762556.06 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá,
com os seguintes azimute plano e distância:251º06'57.88" e 785.80; até O vértice PISO,
de coordenadas N 7171394.83m e E 761812.56 m; deste, segue confrontando com Baía
de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:222º50'27.09" e 156.62; até o
vértice Pt31, de coordenadas N 7171279.98 m e E 761706.06 m; deste, segue
confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e
distância:255º00'35.58" e 474.73; até o vértice Pt32, de coordenadas N 7171157.19me
E 761247.48 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes
azimute plano e distância:281º42'23.17" e 90.09; até o vértice Pt33, de coordenadas N
7171175.47 m e E 761159.26 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá,
com os seguintes azimute plano e distância:261º50'18.03" e 561.22; até o vértice Pt34,
de coordenadas N 7171095.80 m e E 760603.72 m; deste, segue confrontando com
Comunidade do Maciel, com os seguintes azimute plano e distância:176º56'41.92" e
212.50; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7170883.60 m e E 760615.04 m; deste,
segue confrontando com Comunidade do Maciel, com os seguintes azimute plano e
distância:262º29'30.05" e 810.46; até o vértice Pt36, de coordenadas N 7170777.69m e
E 759811.54 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute
plano e distância:198º55'16.25" e 355.39; até o vértice Pt37, de coordenadas N
7170441.51 m e E 759696.30 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os
seguintes azimute plano e distância:222º38'48.13" e 164.24; até o vértice Pt38, de ;;
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coordenadas N 7170320.70 m e E 759585.03 m; deste, segue confrontando com Área
Rural, com os seguintes azimute plano e distância:1 95º30'35.90" e 689.53; até o vértice
Pt39, de coordenadas N 7169656.28 m e E 759400.64 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:167º44'24.88" e 1542.04;
até o vértice Pt40, de coordenadas N 7168149.41 m e E 759728.09 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:177º20'44.90"
e 2402.77; até o vértice Pt41, de coordenadas N 71 65749.22 me E 759839.35 m; deste,
segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e
distância:247º30'54.94" e 1367.43; até O vértice Pt42, de coordenadas N 71 65226.26m e
E 758575.88 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute
plano e distância:221º35'5.64" e 675.42; até o vértice Pt43, de coordenadas N
7164721.06 m e E 758127.58 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os
seguintes azimute plano e distância:219º03'0.56" e 4972.05; até o vértice Pt44, de
coordenadas N 7160859.80 m e E 754995.19 m; deste, segue confrontando com Área
Rural, com os seguintes azimute plano e distância:123º41'24.24" e 97.43; até O vértice
Pt45, de coordenadas N 7160805.76 m e E 755076.25 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:21 2º41'45.88" e 559.09; até
o vértice Pt46, de coordenadas N 7160335.25 m e E 754774.24 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:307º04'23.06"
e 89.65; até o vértice Pt4T, de coordenadas N 71 60389.30 m e E 754702.72 m; deste,
segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e
distância:213º16'38.17" e 1499.17; até o vértice Pt48, de coordenadas N 7159135.95 m e
E 753880.13 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute
plano e distância:123º31'4.83" e 73.40; até o vértice Pt49, de coordenadas N 7159095.42
me E 753941.33 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes
azimute plano e distância:21 5º25'26.35" e 1070.89; até o vértice Pt50, de coordenadas N
7158222.77 m e E 753320.62 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os
seguintes azimute plano e distância:299º03'16.57" e 11 78.29; até o vértice Pt51, de
coordenadas N 7158795.00 m e E 752290.60 m; deste, segue confrontando com Área
Rural, com os seguintes azimute plano e distância:212º16'32.32" e 1428.81; até o vértice
Pt52, de coordenadas N 7157586.96 m e E 751527.63 m; deste, segue confrontando
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com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:308º24'54.84" e 1744.67, ar
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até o vértice Pt53, de coordenadas N 7158671.02 m e E 750160.63 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:18º04'28.57" e
799.23; até o vértice Pt54, de coordenadas N 7159430.81 m e E 750408.60 m; deste,
segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e
distância:301º39'4.58" e 272.62; até o vértice Pt55, de coordenadas N 7159573.87 me E
750176.53 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute
plano e distância:217º02'10.37" e 438.08; até o vértice Pt56, de coordenadas N
7159224.17 m e E 749912.67 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os
seguintes azimute plano e distância:238º36'54.71" e 482.25; até o vértice Pt57, de
coordenadas N 7158973.03 m e E 749500.98 m; deste, segue confrontando com Rio
Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e distância:147º46'16.47" e 259.31; até O
vértice Pt58, de coordenadas N 7158753.67 m e E 749639.27 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e
distância:170º09'31.93" e 316.20; até o vértice Pt59, de coordenadas N 7158442.13 m e
E 749693.31 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes
azimute plano e distância:200º16'57.21" e 155.90; até o vértice Pt60, de coordenadas N
7158295.89 m e E 749639.27 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com
os seguintes azimute plano e distância:180º49'17.00" e 443.52; até o vértice Pt61, de
coordenadas N 7157852.41 me E 749632.91 m; deste, segue confrontando com Rio
Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:196º01'48.25" e 443.23; até O
vértice Pt62, de coordenadas N 715742642 m e E 749510.52 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçgu, com OS seguintes azimute plano e
distância:219º09'3.88" e 231.62; até o vértice Pt63, de coordenadas N 7157246.80m e E
749364.28 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes
azimute plano e distância:236º51'4.50" e 221.65; até O vértice Pt64, de coordenadas N
7157125.60 m e E 749178.70 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com
os seguintes azimute plano e distância:187º59'0.29" e 702.43; até o vértice Pt65, de
coordenadas N 7156429.98 m e E 749081.15 m; deste, segue confrontando com Rio
Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:1 33º35'51.21" e 149.25; até O
vértice Pt66, de coordenadas N 7156327.06 m e E 7491 89.23 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e
distância:169º58'3.63" e 108.35; até O vértice Pt67, de coordenadas N 7156220.36 me E (4
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749208.11 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes
azimute plano e distância:1 98º28'46.71" e 161.10; até o vértice Pt68, de coordenadas N
7156067.57 m e E 749157.05 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com
os seguintes azimute plano e distância:235º04'47.28" e 110.38; até o vértice Pt69, de
coordenadas N 7156004.38 m e E 749066.54 m; deste, segue confrontando com Rio
Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:184º01'30.01" e 441.59; até o
vértice Pt70, de coordenadas N 7155563.88 m e E 749035.55 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e
distância:135º08'52.07" e 81.70; até o vértice Pt71, de coordenadas N 7155505.97 me E
749093.17 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute
plano e distância:1 8º04'53.74" e 506.86; até O vértice Pt72, de coordenadas N
7155987.79 m e E 749250.48 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os
seguintes azimute plano e distância:34º14'1.67" e 218.49; até O vértice Pt73, de
coordenadas N 7156168.43 m e E 749373.40 m; deste, segue confrontando com Área
Rural, com os seguintes azimute plano e distância:17º40'4.66" e 1382.33; até o vértice
Pt74, de coordenadas N 7157485.55 m e E 749792.93 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:35º34'27.41" e 126.54; até o
vértice Pt75, de coordenadas N 715758847 m e E 749866.55 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:128º13'12.19"
e 1180.55; até o vértice Pt76, de coordenadas N 7156858.08 m e E 750794.04 m; deste,
segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e
distância:201º03'12.87" e 814.14; até o vértice Pt77, de coordenadas N 7156098.29 m e
E 750501.56 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute
plano e distância:221º49'47.38" e 693.57; até o vértice Pt78, de coordenadas N
7155581.49 m e E 750039.01 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os
seguintes azimute plano e distância:204º51'24.16" e 360.65; até o vértice Pt79, de
coordenadas N 7155254.25 me E 749887.41 m; deste, segue confrontando com Área
Rural, com os seguintes azimute plano e distância:208º00'18.76" e 323. 50; até o vértice
Pt80, de coordenadas N 7154968.63 m e E 749735.51 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:137º55'22.30" e 997.41; até
o vértice Pt81, de coordenadas N 7154228.31 m e E 750403.91 m; deste, segue O
confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute a)
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
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plano e distância:46º40'25.84" e 567.56; até o vértice Pt82, de coordenadas N
7154617.74 m e E 750816.79 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do
Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:114º50'41.01" e
491.34; até o vértice Pt83, de coordenadas N 7154411.30 m e E 751262.65 m; deste,
segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes
azimute plano e distância:32º18'38.12" e 43.49; até o vértice Pt84, de coordenadas N
7154448.06 m e E 751285.90 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do
Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:117º06'0.71" e
152.22; até o vértice Pt85, de coordenadas N 7154378.72 m e E 751421.40 m; deste,
segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes
azimute plano e distância:29º02'22.85" e 74.09; até o vértice Pt86, de coordenadas N
7154443.49 m e E 751457.37 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do
Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:120º31'23.18" e
733.28; até o vértice Pt87, de coordenadas N 7154071.07 m e E 752089.03 m; deste,
segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes
azimute plano e distância:28º1 5'51.03" e 79.04; até O vértice Pt88, de coordenadas N
7154140.68 m e E 752126.46 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do
Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:119º55'20.95" e
397.52; até o vértice Pt89, de coordenadas N 7153942.39 m e E 752470.99 m; deste,
segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes
azimute plano e distância:28º57'3.58" e 42.69; até O vértice Pt90, de coordenadas N
7153979.74 m e E 752491.65 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do
Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:116º51'21.80" e
744.64; até o vértice Pt91, de coordenadas N 7153643.35 m e E 753155.97 m,
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas Em e N
m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º Todas as demais áreas do município de Pontal do Paraná, que não se
encontram dentro do perímetro descrito nesta Lei, serão consideradas como Área
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : A / 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANVE
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARABA PE 1º)
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Rural sujeita ao controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os órgãos
competentes do Estado e da União.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Nº 11/2014, suas alterações e disposições
em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de junho de 2024.
to Urbano
JACKSON CESAR BÁSSFELD
Secretário Municipal de/Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Meio Polos
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
—
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS,
5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 29/2024.
HORA: 10:00 h.
DATA: 24/06/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| PUBLICAÇÃO |
e Conforme determina o Regimento Interno da Camara Municipal
de Pontal do Paraná, nesta edição estou publicando o
Anteprojeto de Lei Complementar que trata do Plano Diretor e
os demais Anteprojetos de Leis Complementares, e
encaminhando os mesmos a Comissão de Legislação, Justiça e
Redação.
e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, que traz a
mensagem nº. 50/2024, protocolado sob o processo legislativo
516/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Pontal
do Paraná, e dá outras providências.
Obs. O mapa está anexo.
e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, que traz a
mensagem nº. 51/2024, protocolado sob o processo legislativo
517/2024, que:
Sumula: Institui a Lei de Parcelamento, Desmembramento,
Fracionamento e Unificação do Solo Urbano do Município de
Pontal do Paraná.
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Anteprojeto de Lei Complementar nº. 03/2024, que traz a
mensagem nº. 52/2024, protocolado sob o processo legislativo
518/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre o Zoneamento, o uso e a Ocupação do
Solo do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Obs. O mapa está anexo.
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 04/2024, que traz a
mensagem nº. 53/2024, protocolado sob o processo legislativo
519/2024, que:
Sumula: Define o Código de Obras no município e dá outras
providencias.
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 05/2024, que traz a
mensagem nº. 54/2024, protocolado sob o processo legislativo
520/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário do
Município de Pontal do Paraná e da outras providencias.
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 07/2024, que traz a
mensagem nº. 56/2024, protocolado sob o processo legislativo
522/2024, que:
Sumula: Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do
Paraná.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
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Ofício nº 007/2024 — GAB Ponta do Paraná, 13 de agosto de 2024.
Ilmo. Sr.
CIRINEU DO ESPORTE.
MD. Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
Assunto: Encaminhamento do Plano Diretor.
Prezado Senhor:
Através do presente instrumento, encaminho a esta conceituada comissão,
os seguintes Anteprojetos de Leis Complementares:
e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, que traz a Mensagem nº
50/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 516/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Pontal do Paraná, e
dá outras providências.
Obs. O mapa está anexo.
e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, que traz a Mensagem nº.
51/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 517/2024, que:
Sumula: Institui a Lei de Parcelamento, Desmembramento, Fracionamento e
Unificação do Solo Urbano do Município de Pontal do Paraná.
e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 03/2024, que traz a Mensagem nº.
52/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 518/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre o Zoneamento, o uso e a Ocupação do Solo do
Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná.
Obs. O mapa está anexo.
e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 04/2024, que traz a Mensagem nº.
53/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 519/2024, que:
Sumula: Define o Código de Obras no município e dá outras providencias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
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Anteprojeto de Lei Complementar nº. 05/2024, que traz a Mensagem nº.
54/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 520/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário do Município de
Pontal do Paraná e da outras providencias.
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 06/2024, que traz a Mensagem nº.
55/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 521/2024, que:
Sumula: Institui o Código de Posturas de Pontal do Paraná.
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 07/2024, que traz a Mensagem nº.
56/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 522/2024, que:
Sumula: Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.
Conforme preceitua o artigo 128 do Regimento Interno, os Vereadores
tem 15 dias uteis, para apresentarem emendas, junto a comissão de
Legislação, caso achem necessário e após este prazo, sejam publicadas as
emendas para conhecimento dos vereadores e após a publicação a comissão
terá 20 dias uteis para emitirem pareceres finais nos Anteprojetos de Leis
Complementares.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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À
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PARECER
REF. - Processo n.º 0522/2024 - Iniciativa do Prefeito Rudisney
Gimenes Filho - Anteprojeto de Projeto de Lei Complementar n.º
07/2024 que “Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal
do Paraná”
1. DO RELATÓRIO
Reuniu-se no dia dezessete de setembro de dois mil e vinte e quatro a
Comissão de Legislação, Justiça e Redação a fim de apreciar o Processo
n.º 0522/2024 - Iniciativa do Prefeito Rudisney Gimenes Filho -
Anteprojeto de Projeto de Lei Complementar n.º 07/2024 que “Institui
o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná”.
O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me
designando como relator da matéria, para exame nos termos
regimentais.
Versa o presente parecer sobre a definição e descrição dos limites das
áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná.
E ainda, registra que todas as áreas que não se encontrem dentro do
perímetro descrito no projeto de lei, serão consideradas como área
Rural sujeita ao controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os
órgãos competentes do Estado e da União. “$5
Revoga a Lei Complementar n.º 11/2014, suas alterações e disposições
em contrário.
É o relatório. Passa-se a fundamentação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ N 5 S;
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e]
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
2. DA ANÁLISE
O projeto vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para
análise, por se tratar de assunto da sua competência.
Segundo a exposição de motivos que acompanha a proposição, a
legislação que compõe o Plano Diretor precisa ser revista para estar
em situação regular perante o Estatuto da Cidade, Lei Federal
10.257/2001, que no parágrafo 3º do artigo 40, estabelece um prazo de
10 (dez) anos para a revisão da lei.
Esta comissão entende reconhece a necessidade de fortalecer os
processos de planejamento e gestão urbana no Município frente às
transformações econômicas, sociais, demográficas e ambientais, entre
outras, que estão em curso na cidade.
O projeto está de acordo com os ditames da Constituição Federal, em
especial os artigos 182 e 183, que tratam da política urbana e da função
social da propriedade. Ademais, a competência municipal para legislar
sobre o uso e ocupação do solo está assegurada pelo artigo 30, inciso
VIII, da Carta Magna, que confere aos municípios o poder de promover
o adequado ordenamento territorial.
A Lei Orgânica do Município em seus artigos 161 a 170 dispõe sobre a NS)
política de desenvolvimento urbano que deverá ser executada pelo
Poder Público Municipal, atendendo às diretrizes gerais fixadas em lei,
objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais do
Município e a sua expansão urbana.
O projeto respeita as normas gerais estabelecidas pelo Estatuto da
Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001), que prevê a necessidade de
delimitação do perímetro urbano como um dos instrumentos da
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e)
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
política urbana. A demarcação clara dos limites entre áreas urbanas e
rurais é essencial para a gestão territorial, o desenvolvimento
sustentável e o cumprimento das funções sociais do município.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade,
juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei que define e
descreve os limites das áreas urbanas do Município de Pontal do
Paraná, recomendando sua aprovação pelo plenário.
DO VOTO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisar o parecer do
relator, conclui pela legalidade do citado Projeto de Lei, opinando
favoravelmente à sua regular tramitação.
Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2.024.
Vereador - te
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Vereador - Membro
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Estado do Paraná
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins, que recebi da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação, na data de hoje dia 25 de setembro
as 13:00 horas, o Anteprojeto de lei Complementar nº. 07/2024, já
com o parecer da comissão anexado ao processo.
Por ser verdade.
Firmo a presente.
Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2024.
ISMAEL GERVAZI PLANTES
Diretor Legislativo
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ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 45/2024.
HORA: 10:00 h.
DATA: 24/10/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
24/10/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 29 DE
OUTUBRO DE 2024 ÀS 18:00HRS.
4. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI
83/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de
doze mil reais.
2. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI
84/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de
duzentos e trinta e três mil reais.
3. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI
85/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A
MENSAGEM Nº. 74/2024, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais.
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4. Em discussão e votação nominal a Redação Final o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, que traz
a Mensagem nº. 51/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 517/2024, que:
Sumula: Institui a Lei de Parcelamento,
Desmembramento, Fracionamento e Unificação do Solo
Urbano do Município de Pontal do Paraná.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
5. Em discussão e votação nominal a Redação Final o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 03/2024, que traz
a Mensagem nº. 52/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 518/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre o Zoneamento, o uso e a
Ocupação do Solo do Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos
favoráveis.
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ESTADO DO PARANÁ É Pe
6.Em discussão e votação nominal a Redação Final o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 04/2024, que traz
a Mensagem nº. 53/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 519/2024, que:
Sumula: Define o Código de Obras no município e
dá outras providencias.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
7.Em discussão e votação nominal a Redação Final o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 05/2024, que traz
a Mensagem nº. 54/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 520/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre a Hierarquização do Sistema
Viário do Município de Pontal do Paraná e da outras
providencias.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
8. Em discussão e votação nominal a Redação Final
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 06/2024, que traz
a Mensagem nº. 55/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 521/2024, que:
Sumula: Institui o Código de Posturas de Pontal do
Paraná.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
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9. Em discussão e votação nominal a Redação Finar'S”
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 07/2024, que traz
a Mensagem nº. 56/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 522/2024, que:
Sumula: Institui o Perímetro Urbano do Município
de Pontal do Paraná.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
10. Em discussão e votação única o Requerimento
apresentado pela Vereadora Elinete, protocolado
através do processo legislativo nº.850/2024, que:
“Concede voto de louvor, ao Dr. José Eduardo
Caetano, pelo trabalho de excelência no cuidado e
atenção voltados aos idosos no município de Pontal do
Paraná.”
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Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ:
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Está em primeira discussão o Anteprojeto dotar
Complementar nº. 07/2024, que traz a Mensagem nº.
56/2024, protocolado sob o Processo Legislativo
522/2024, que:
Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do
Paraná.
Está em discussão.
Em votação, nominal onde o vereador que for a favor do projeto
dirá sim e o que for contra dirá não, lembrando que para sua
aprovação e necessário ter 6 votos a favor.
Iniciaremos agora a votação.
Vereador Cirineu do Esporte (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Dega (x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Ezequiel Tavares (x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE
Vereadora Elinete (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Juvanete (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Marcelo da Saúde (x)SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Marco Rocha (X) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereadora Nega (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Osni Ceara 69) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Sene (x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE
Com 11 votos a favor, O contrae O ausente,
está aprovado em primeira votação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aa
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OF D
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 44/2024.
HORA: 10:00 h.
DATA: 17/10/2024
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ EEN
(OS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
17/10/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 22 DE
OUTUBRO DE 2024 ÀS 18:00HRS.
4. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI
82/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A
MENSAGEM Nº. 73/2024, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito
centavos.
2. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 83/2024,
DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de
doze mil reais.
3. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 84/2024,
DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de
duzentos e trinta e três mil reais.
4. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI
85/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A
MENSAGEM Nº. 74/2024, QUE:
Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | o Q
ESTADO DO PARANÁ 3 NS
5. Em discussão e Votação nominal o primeiro turno do
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, que traz
a Mensagem nº 50/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 516/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor
de Pontal do Paraná, e dá outras providências.
Obs. Para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis.
6. Em discussão e Votação nominal a emenda Aditiva ao
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, protocolada
sob o Processo Legislativo 746/2024, apresentada pelos
vereadores Cirineu do Esporte, Dega e Marco Rocha, onde
acrescenta-se o art. 2-A, e acrescenta-se a subseção VII ao
Capítulo IV os artigos 24-A e 24-B.
Obs. Para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis.
7.Em primeira discussão e votação nominal o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, que traz
a Mensagem nº. 51/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 517/2024, que:
Sumula: Institui a Lei de Parcelamento,
Desmembramento, Fracionamento e Unificação do Solo
Urbano do Município de Pontal do Paraná.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: gi A
CRI O O A O O
ESTADO DO PARANÁ N £ E:
a
8. Em discussão e Votação nominal a emenda modificativa ao
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, protocolada sob
o Processo Legislativo 747/2024, apresentada pelos
vereadores Cirineu do Esporte, Dega e Marco Rocha, que
altera o art. 32, do Anteprojeto de Lei Complementar.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
9.Em primeira discussão e votação nominal o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 03/2024, que traz
a Mensagem nº. 52/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 518/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre o Zoneamento, o uso e a
Ocupação do Solo do Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos
favoráveis.
10. Em primeira discussão e votação nominal o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 04/2024, que traz
a Mensagem nº. 53/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 519/2024, que:
Sumula: Define o Código de Obras no município e
dá outras providencias.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a ST
CAMARA IML iii
ESTADO DO PARANÁ * o j
41. Em primeira discussão e votação nominal o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 05/2024, que traz
a Mensagem nº. 54/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 520/2024, que:
Sumula: Dispõe sobre a Hierarquização do Sistema
Viário do Município de Pontal do Paraná e da outras
providencias.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
42. Em primeira discussão e votação nominal o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 06/2024, que traz
a Mensagem nº. 55/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 521/2024, que:
Sumula: Institui o Código de Posturas de Pontal do
Paraná.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
1413. Em primeira discussão e votação nominal o
Anteprojeto de Lei Complementar nº. 07/2024, que traz
a Mensagem nº. 56/2024, protocolado sob o Processo
Legislativo 522/2024, que:
Sumula: Institui o Perímetro Urbano do Município
de Pontal do Paraná.
Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FIGURA EM PAUTA POR MAIS UMA SESSÃO ORDINÁRIA,
SENDO ELA A DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024, PARA
APRESENTAÇÃO DE EMENDAS POR PARTE DOS SENHORES
VEREADORES, CASO ACHEM NECESSARIO, NOS SEGUINTES
ANTEPROJETOS LEIS:
e Anteprojeto de Lei nº. 79/2024, de inciativa do Poder Executivo, que:
“Altera os Anexos do PPA - Plano Plurianual, e dá outras
providências.”
e Anteprojeto de Lei nº. 80/2024, de inciativa do Poder Executivo, que:
“Altera a Lei nº. 2.579, de 02 de junho de 2024 e dá outras
providências.”
Anteprojeto de Lei nº. 81/2024, de inciativa do Poder Executivo, que:
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná
para o exercício financeiro de 2025.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”
ESTADO DO PARANÁ E
Está em discussão a Redação Final o Anteprojeto de Lei
Complementar nº. 07/2024, que traz a Mensagem nº.
56/2024, que:
Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do
Paraná.
Está em discussão.
Em votação, nominal onde o vereador que for a favor do projeto
dirá sim e o que for contra dirá não, lembrando que para sua
aprovação e necessário ter 6 votos a favor.
Vereador Cirineu do Esporte (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Dega (69) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Ezequiel Tavares (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereadora Elinete (9) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Juvanete (x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE
Vereador Marcelo da Saúde ( )SIM ( ) NÃO (x) AUSENTE
Vereador Marco Rocha (69) SIM () NÃO ( ) AUSENTE
(x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE
( ) SIM ( ) NÃO (x) AUSENTE
(9) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE
(9) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE
Vereadora Nega
Vereador Osni Ceara
Vereador Paulo Parada
Vereador Sene
Com 02 votos a favor, O contra e O? ausente,
está aprovado o projeto.
12
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4
Estado do Paraná & AS j
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 006/2024
Súmula: “Institui o Perímetro Urbano do
Município de Pontal do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
29 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei define e descreve os limites das áreas urbanas do Município de Pontal
do Paraná.
Art. 2º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de Pontal do
Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte
poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PtO, de coordenadas N
7153643.35 m e E 753155.97 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51,
localizado a , Código INCRA ; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
seguintes azimute plano e distância:31º25'5.63" e 6130.58; até o vértice Ptl, de
coordenadas N 7158875.10 me E 756351.73 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:27º43'16.58" e 1479.60; até o vértice
Pt2, de coordenadas N 7160184.87 me E 757039.99 m; deste, segue confrontando com
Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:38º37'1.45" e 3993.48; até
o vértice Pt3, de coordenadas N 7163305.12 m e E 759532.38 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:46º37'9.25" e 2545.68; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7165053.60 me E
761382.59 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:54º2717.96" e 2887.36; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7166732.14
me E 763731.91 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes
azimute plano e distância:63º27'52.44" e 2750.31; até o vértice Pt6, de coordenadas N
7167960.85 me E 766192.50 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
seguintes azimute plano e distância:1 2º08'47.16" e 1046.29; até o vértice Pt7, de
coordenadas N 7168983.71 me E 766412.65 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:353º33'11.68" e 283.14; até o vértice
Pt8, de coordenadas N 7169265.06 m e E 766380.86 m; deste, segue confrontando com
Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:322º06'51.88" e 376.62; até
o vértice Pt9, de coordenadas N 7169562.30 m e E 766149.59 m; deste, segue
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. e Em
AS
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:313º39'28.27" e 527.85; até o vértice Pt1O, de coordenadas N
7169926.70 me E 765767.70 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
seguintes azimute plano e distância:229º24'59.46" e 138.66; até o vértice Pt11, de
coordenadas N 7169836.49 m e E 765662.40 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:307º35'46.58" e 100.31; até o vértice
Pt2, de coordenadas N 7169897.69 m e E 765582.92 m; deste, segue confrontando com
Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:249º37'46.69" e 1 00.46; até
o vértice Pt13, de coordenadas N 7169862.72 m e E 765488.74 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:320º57'32.66" e 1147.59; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7170754.05 m e
E 764765.90 m; deste, segue confrontando com Oceano Ailântico, com os seguintes
azimute plano e distância:348º24'54.70" e 349.26; até o vértice Pt15, de coordenadas N
7171096.20 me E 764695.76 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
seguintes azimute plano e distância:38º03'59.59" e 119.88; até o vértice Pt16, de
coordenadas N 7171190.57 m e E 764769.68 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:118º25'0.40" e 79.75; até o vértice
PH, de coordenadas N 7171152.62 m e E 764839.82 m; deste, segue confrontando com
Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:62º54'3.30" e 66.73, até o
vértice Pt18, de coordenadas N 7171183.02 me E 764899.22 m; deste, segue confrontando
com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:322º22'37. 09" e 293.25;
até o vértice Pt19, de coordenadas N 7171415.29 m e E 764720.20 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:226º39'47.86" e 154.89; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7171 308.99 me E
764607.55 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:236º29'13.85"e 213.76; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7171190.97
me E 764429.32 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes
azimute plano e distância:318º04'44.94" e 408.03; até o vértice Pt22, de coordenadas N
7171494.57 me E 764156.71 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
seguintes azimute plano e distância:347º01 '38.26" e 545.22; até O vértice Pt23, de
coordenadas N 7172025.87 m e E 764034.32 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:317º46'12.78" e 69.77; até o vértice
Pt24, de coordenadas N 7172077.53 me E 763987.43 m; deste, segue confrontando com
Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:285º00'32.09" e 113.55;
até o vértice Pt25, de coordenadas N 7172106.94 m e E 763877.75 m; deste, segue
Estado do Paraná A EA
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * 5? |
Estado do Paraná E O 4
confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute piano Ed
[ME distância:242º15'56.91" e 174.20; até o vértice Pt26, de coordenadas N
7172025.87 me E 763723.57 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com
os seguintes azimute plano e distância:257º36'41.53" e 281.54; até o vértice Pt27, de
coordenadas N 7171965.47 m e E 763448.58 m; deste, segue confrontando com Baía de
Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:253º05'34.77" e 461.85; até o
vértice Pt28, de coordenadas N 7171831.15me E 763006.69 m; deste, segue confrontando
com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:248º00'25.92" e
486.00; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7171649.15 me E 762556.06 m; deste, segue
confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e
distância:251º06'57.88" e 785.80; até o vértice Pt30, de coordenadas N 7171394.83 m e E
761812.56 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes
azimute plano e distância:222º50'27.09" e 156.62; até o vértice Pt31, de coordenadas N
7171279.98me E 761706.06 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com
os seguintes azimute plano e distância:255º00'35.58" e 474.73; até o vértice Pt32, de
coordenadas N 7171157.19 me E 761247.48 m; deste, segue confrontando com Baía de
Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:281º4223.17" e 90.09; até o
vértice Pt33, de coordenadas N 7171175.47 me E 761159.26 m; deste, segue confrontando
com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:261º50'18.03" e
561.22; até o vértice Pt34, de coordenadas N 7171095.80 m e E 760603. 72 m; deste, segue
confrontando com Comunidade do Maciel, com os seguintes azimute plano e
distância:176º56'41.92" e 212.50; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7170883.60 me E
760615.04 m; deste, segue confrontando com Comunidade do Maciel, com os seguintes
azimute plano e distância:262º29'30.05" e 810.46; até o vértice Pt36, de coordenadas N
7170777.69 m e E 759811.54 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os
seguintes azimute plano e distância:198º5516.25" e 355.39; até o vértice Pt37, de
coordenadas N 7170441.51 m e E 759696.30 m; deste, segue confrontando com Área
Rural, com os seguintes azimute plano e distância:222º38'48.13" e 164.24; até o vértice
Pt38, de coordenadas N 7170320.70 m e E 759585.03 m; deste, segue confrontando com
Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:195º30'35.90" e 689.53; até o
vértice Pt39, de coordenadas N 7169656.28 m e E 759400.64 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:167º44'24.88" e 1542.04; até
o vértice Pt40, de coordenadas N 7168149.41 m e E 759728.09 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:177º20'44.90" e
2402.77; até o vértice Pt41, de coordenadas N 7165749.22 m e E 759839.35 m; deste,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ; ER
Estado do Paraná
E -— segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e
Romao distância:247'30'54.94" e 1367.43; até o vértice Pt42, de coordenadas N
7165226.26 m e E 758575.88 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os
seguintes azimute plano e distância:221º35'5.64" e 675.42; até o vértice Pt43, de
coordenadas N 7164721.06 m e E 758127.58 m; deste, segue confrontando com Área
Rural, com os seguintes azimute plano e distância:219º03'0.56" e 4972.05; até o vértice
Pt44, de coordenadas N 7160859.80 m e E 754995.19 m; deste, segue confrontando com
Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:123º41'24.24"e 97.43; até o vértice
Pt45, de coordenadas N 7160805.76 m e E 755076.25 m; deste, segue confrontando com
Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:212º41'45.88" e 559.09; até o
vértice Pt46, de coordenadas N 7160335.25 me E 754774.24 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:307º04'23.06" e 89.65; até o
vértice Pt47, de coordenadas N 7160389.30 m e E 754702.72 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:213º16'38.17" e 1499.17; até
o vértice Pt48, de coordenadas N 7159135.95 m e E 753880.13 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:123º31'4.83" e
73.40; até o vértice Pt49, de coordenadas N 7159095.42 m e E 753941.33 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:215º25'26.35" e
1070.89; até o vértice Pt50, de coordenadas N 7158222.77 m e E 753320.62 m; deste,
segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e
distância:299º03'16.57" e 1178.29; até o vértice Pt51, de coordenadas N 7158795.00 m e
E 752290.60 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute
plano e distância:212º16'32.32" e 1428.81; até o vértice PtS2, de coordenadas N
7157586.96 m e E 751527.63 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os
seguintes azimute plano e distância:308º24'54. 84" e 1744.67; até o vértice Pt53, de
coordenadas N 7158671.02 m e E 750160.63 m; deste, segue confrontando com Área
Rural, com os seguintes azimute plano e distância:18º04'28.57" e 799.23; até o vértice
Pt54, de coordenadas N 7159430.81 m e E 750408.60 m; deste, segue confrontando com
Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:301º39'4.58" e 272.62; até o vértice
Pt55, de coordenadas N 7159573.87 m e E 750176.53 m; deste, segue confrontando com
Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:217º02'10.37" e 438.08; até o
vértice Pt56, de coordenadas N 7159224.17 me E 749912.67 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:238º36'54.71" e 482.25; até o
vértice Pt57, de coordenadas N 7158973.03 m e E 749500.98 m; deste, segue confrontando
com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:147º46'16.47" e 259.31;
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: X
Estado do Paraná “ E Na
até o vértice Pt58, de coordenadas N 7158753.67 me E 749639.27 m; destér-se e
| Mn confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e
distância: 170º09'31.93" e 316.20; até o vértice Pt59, de coordenadas N 7158442.13 me E
749693.31 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute
plano e distância:200º16'57.21" e 155.90; até o vértice Pt60, de coordenadas N 7158295.89
me E 749639.27 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes
azimute plano e distância:180º49'17.00" e 443.52; até o vértice Pt61, de coordenadas N
7157852.41 me E 749632.91 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os
seguintes azimute plano e distância:196º01'48.25" e 443.23; até o vértice Pt62, de
coordenadas N 7157426.42 m e E 749510.52 m; deste, segue confrontando com Rio
Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:219º09'3.88" e 231.62; até o
vértice Pt63, de coordenadas N 7157246.80 m e E 749364.28 m; deste, segue confrontando
com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:236º51'4.50" e 221.65;
até o vértice Pt64, de coordenadas N 7157125.60 m e E 749178.70 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e
distância:187º59'0.29" e 702.43; até o vértice Pt65, de coordenadas N 7156429.98 m e E
749081.15 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute
plano e distância:133º35'51.21" e 149.25; até o vértice Pt66, de coordenadas N 7156327.06
me E 749189.23 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes
azimute plano e distância:169º58'3.63" e 108.35; até o vértice Pt67, de coordenadas N
7156220.36 m e E 749208.11 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os
seguintes azimute plano e distância:198º28'46.71" e 161.10; até o vértice Pt68, de
coordenadas N 7156067.57 m e E 749157.05 m; deste, segue confrontando com Rio
Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:235º04'47.28" e 110.38; até o
vértice Pt69, de coordenadas N 7156004.38 m e E 749066.54 m; deste, segue confrontando
com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:184º01'30.01" e 441.59;
até o vértice Pt70, de coordenadas N 7155563.88 m e E 749035.55 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e
distância:135º08'52.07" e 81.70; até o vértice Pt71, de coordenadas N 7155505.97 me E
749093.17 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:18º04'53.74" e 506.86; até o vértice Pt72, de coordenadas N 7155987.79 m e
E 749250.48 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute
plano e distância:34º14'1.67" e 218.49; até o vértice PÍT73, de coordenadas N 7156168.43
me E 749373.40 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute
plano e distância:17º40'4.66" e 1382.33; até o vértice Pt74, de coordenadas N 7157485.55
«
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. E
Estado do Paraná S BA
e
me E 749792.93 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os Erê
emos] azimute plano e distância:35º34'27.41" e 126.54; até o vértice PI75, de
coordenadas N 7157588.47 m e E 749866.55 m; deste, segue confrontando com Área
Rural, com os seguintes azimute plano e distância:128º131 219"e 1180.55; até o vértice
Pt76, de coordenadas N 7156858.08 m e E 750794.04 m; deste, segue confrontando com
Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:201º03'12.87" e 814.14; até o
vértice Pt77, de coordenadas N 7156098.29 m e E 750501.56 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:221º49'47.38" e 693.57; até o
vértice Pt78, de coordenadas N 7155581.49 m e E 750039.01 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:204º51'24.16" e 360.65; até o
vértice Pt79, de coordenadas N 7155254.25 m e E 749887.41 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:208º00'18.76" e 323.50; até o
vértice Pt80, de coordenadas N 7154968.63 me E 749735.51 m; deste, segue confrontando
com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:137º55'22.30" e 997.41; até o
vértice Pt81, de coordenadas N 7154228.31 me E 750403.91 m; deste, segue confrontando
com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e
distância:46º40'25.84" e 567.56; até o vértice Pt82, de coordenadas N 7154617.74m e E
750816.79 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos,
com os seguintes azimute plano e distância:114º50'41.01" e 491.34; até o vértice Pt83, de
coordenadas N 7154411.30 m e E 751262.65 m; deste, segue confrontando com Limite
Politico do Município de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:32º1 838.12"
e 43.49; até o vértice Pt84, de coordenadas N 7154448.06 me E 751285.90 m; deste,
segue confrontando com Limite Politico do Município de Matinhos, com os seguintes
azimute plano e distância:117º06'0.71" e 152.22; até o vértice Pt85, de coordenadas N
7154378.72 m e E 751421.40 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do
Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:29º02'22.85" e 74.09;
até o vértice Pt86, de coordenadas N 7154443.49 m e E 751457.37 m; deste, segue
confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano
e distância:120º31'23.18" e 733.28; até o vértice Pt87, de coordenadas N 7154071.07 me
E 752089.03 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos,
com os seguintes azimute plano e distância:28º15'51.03" e 79.04; até o vértice Pt88, de
coordenadas N 7154140.68 m e E 752126.46 m; deste, segue confrontando com Limite
Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e
distância:119º55'20.95" e 397.52; até o vértice Pt89, de coordenadas N 7153942.39 me E
752470.99 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Pe DB
Estado do Paraná A
—
com os seguintes azimute plano e distância:28º57'3.58" e 42.69; até o vértice Pt90,
eme de coordenadas N 7153979.74 m e E 752491.65 m; deste, segue confrontando
com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e
distância:116º51'21.80" e 744.64; até o vértice Pt91, de coordenadas N 7153643.35 me E
753155.97 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de
coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º Todas as demais áreas do município de Pontal do Paraná, que não se encontram
dentro do perímetro descrito nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita ao
controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e
da União.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Nº 11/2014, suas alterações e disposições em
contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
01/11/2024, 10:24
https:/Nyww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/26E2638A/39f5410dd1d18e1 bdBcef28d9b98c8aa 391541 0dd1d1Be1bd8cef28d9b98cBaa
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: “ Institui o Perímetro Urbano do
Município de Pontal do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei define e descreve os limites das áreas urbanas
do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano
do Município de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se
encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PtO, de
coordenadas N 7153643.35 m e E 753155.97 m, Datum
SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, localizado a ,
Código INCRA ; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:31º25'5.63" e 6130.58; até o vértice Ptl, de
coordenadas N 7158875.10 m e E 756351.73 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:27º43'16.58" e 1479.60; até o vértice Pt2, de
coordenadas N 7160184.87 m e E 757039.99 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:38º37'1.45" e 3993.48; até o vértice Pt3, de
coordenadas N 7163305.12 me E 759532.38 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:46º37'9.25" e 2545.68; até o vértice Pt4, de
coordenadas N 7165053.60 m e E 761382.59 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:54º27'17.96" e 2887.36; até o vértice Pt5, de
coordenadas N 7166732.14 m e E 763731.91 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:63º27'52.44" e 2750.31; até o vértice Ptó, de
coordenadas N 7167960.85 m e E 766192.50 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância: 12º08'47.16" e 1046.29; até o vértice Pt7, de
coordenadas N 7168983.7] me E 766412.65 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:353º33'11.68" e 283.14; até o vértice Pt8, de
coordenadas N 7169265.06 m e E 766380.86 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:322º06'51.88" e 376.62; até o vértice Pt9, de
coordenadas N 7169562.30 m e E 766149.59 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:313º39'28.27" e 527.85; até o vértice PtO,
de coordenadas N 7169926.70 m e E 765767.70 m; deste,
segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes
azimute plano e distância:229º24'59.46" e 138.66; até o
vértice PtII, de coordenadas N 7169836.49 m e E 765662.40
m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
seguintes azimute plano e distância:307º35'46.58" e 100.31;
até o vértice Ptl2, de coordenadas N 7169897.69 m e E
765582.92 m; deste segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:249º37'46.69" e 100.46; até o vértice Pt3, de
coordenadas N 7169862.72 m e E 765488.74 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:320º57'32.66" e 1147.59; até o vértice Ptl4,
de coordenadas N 7170754.05 m e E 764765.90 m; deste,
segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes
azimute plano e distância:348º24'54.70" e 349.26; até o
vértice Pt15, de coordenadas N 7171096.20 m e E 764695.76
m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
1/5
01/11/2024, 10:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
seguintes azimute plano e distância:38º03'59.59" e 119.88; até A “a Unic)» É
o vértice Ptl6, de coordenadas N 7171190.57 m e E 764769.68 188 fé
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m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os E [A
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seguintes azimute plano e distância:118º25'0.40" e 79.75; até him
o vértice PtI7, de coordenadas N 7171152.62 m e E 764839.82 !
m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os |
seguintes azimute plano e distância:62º54'3.30" e 66.73; até o ho
vértice PtI8, de coordenadas N 7171183.02 m e E 764899.22 N
m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
seguintes azimute plano e distância:322º22'37.09" e 293.25;
até o vértice PtI9, de coordenadas N 7171415.29 m e E
764720.20 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:226º39'47.86" e 154.89; até o vértice Pt20, de
coordenadas N 7171308.99 m e E 764607.55 m; deste, segue
confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute
plano e distância:236º29'13.85" e 213.76; até o vértice P(21,
de coordenadas N 7171190.97 m e E 764429.32 m; deste,
segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes
azimute plano e distância:318º04'44.94" e 408.03; até o
vértice Pt22, de coordenadas N 7171494.57 m e E 764156.71
my deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os
seguintes azimute plano e distância:347º01'38.26" e 545.22;
até o vértice P23, de coordenadas N 7172025.87 m e E
764034.32 m; deste, segue confrontando com Oceano
Atlântico, com os seguintes azimute plano e
distância:317º46'12.78" e 69.77; até o vértice Pt24, de
coordenadas N 7172077.53 m e E 763987.43 m; deste, segue
confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes
azimute plano e distância:285º00'32.09" e 113.55; até o
vértice Pt25, de coordenadas N 7172106.94 m e E 763877.75
m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os
seguintes azimute plano e distância:242º15'56.91" e 174.20;
até o vértice Pt26, de coordenadas N 7172025.87 m e E
763723.57 m; deste, segue confrontando com Baia de
Paranaguá, com os seguintes azimute plano e
distância:257º36'41.53" e 281.54; até o vértice Pt27, de
coordenadas N 7171965.47 me E 763448.58 m; deste, segue
confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes
azimute plano e distância:253º05'34.77" e 461.85; até o
vértice Pt28, de coordenadas N 7171831.15 m e E 763006.69
my; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os
seguintes azimute plano e distância:248º00'25.92" e 486.00;
até o vértice PO, de coordenadas N 7171649.15 m e E
762556.06 m; deste, segue confrontando com Baia de
Paranaguá, com os seguintes azimute plano e
distância:251º06'57.88" e 785.80; até o vértice P130, de
coordenadas N 7171394.83 me E 761812.56 m; deste, segue
confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes
azimute plano e distância:222º50'27.09" e 156.62; até o
vértice Pt31, de coordenadas N 7171279.98 m e E 761706.06
my; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os
seguintes azimute plano e distância:255º00'35.58" e 474.73;
até o vértice Pt32, de coordenadas N 717115719 m e E
76124748 m; deste, segue confrontando com Baia de
Paranaguá, com os seguintes azimute plano e
distância:281º42'23.17" e 90.09; até o vértice P(33, de
coordenadas N 717117547 me E 761159.26 m; deste, segue
confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes
azimute plano e distância:261º50'18.03" e 561.22; até o
vértice Pt34, de coordenadas N 7171095.80 m e E 760603.72
m; deste, segue confrontando com Comunidade do Maciel, com
os seguintes azimute plano e distância:176º56'41.92”" e
212.50; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7170883.60 m e
E 760615.04 m; deste, segue confrontando com Comunidade
do Maciel, com os seguintes azimute plano e
distância:262º29'30.05" e 810.46; até o vértice Pt36, de
coordenadas N 7170777.69 m e E 759811.54 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:198º55'16.25" e 355.39; até o vértice Pt37, de
coordenadas N 7170441.5] me E 759696.30 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:222º38'48.13" e 164.24; até o vértice Pt38, de
coordenadas N 7170320.70 m e E 759585.03 m; deste, segue
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26E2638A/395410dd1d18e1bd8cef28d9b98c8aa39f5410dd1d1Be1 bd8cef28d9b98cBaa 215
01/11/2024, 10:24
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:195º30'35.90" e 689.53; até o vértice Pt39, de
coordenadas N 7169656.28 m e E 759400.64 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância: 167º44'24.88" e 1542.04; até o vértice PI40, de
coordenadas N 7168149.41 m e E 759728.09 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:177º20'44.90" e 2402.77; até o vértice Pt41, de
coordenadas N 7165749.22 m e E 759839.35 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:247º30'54.94" e 1367.43; até o vértice Pt42, de
coordenadas N 7165226.26 m e E 758575.88 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:221º35'5.64" e 675.42; até o vértice Pt43, de
coordenadas N 7164721.06 m e E 758127.58 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:219º03'0.56" e 4972.05; até o vértice Pt44, de
coordenadas N 7160859.80 m e E 754995.19 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:123º41'24.24" e 97.43; até o vértice Pt45, de
coordenadas N 7160805.76 m e E 755076.25 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:212º41'45.88" e 559.09; até o vértice Pt46, de
coordenadas N 7160335.25 m e E 754774.24 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes acimute plano
e distância:307º04'23.06" e 89.65; até o vértice Pt47, de
coordenadas N 7160389.30 m e E 754702.72 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:213º16'38.17" e 1499.17; até o vértice Pt48, de
coordenadas N 7159135.95 m e E 753880.13 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:123º31'4.83" e 73.40; até o vértice Pt49, de
coordenadas N 7159095.42 m e E 753941.33 my; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:215º25'26.35" e 1070.89; até o vértice Pt50, de
coordenadas N 7158222.77 m e E 753320.62 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:299º03'16.57" e 1178.29; até o vértice Pt51, de
coordenadas N 7158795.00 m e E 752290.60 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:212º16'32.32" e 1428.81; até o vértice Pt52, de
coordenadas N 7157586.96 m e E 751527.63 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:308º24'54.84" e 1744.67; até o vértice Pt53, de
coordenadas N 7158671.02 m e E 750160.63 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:18º04'28.57" e 799.23; até o vértice Pt54, de
coordenadas N 7159430.81] m e E 750408.60 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:301º39'4.58" e 272.62; até o vértice Pt55, de
coordenadas N 7159573.87 m e E 750176.53 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:217º02'10.37" e 438.08; até o vértice Pt56, de
coordenadas N 7159224.17 me E 749912.67 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:238º36'54.71" e 482.25; até o vértice Pt57, de
coordenadas N 7158973.03 m e E 749500.98 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute
plano e distância:147º46'16.47" e 259.31; até o vértice PI58,
de coordenadas N 7158753.67 m e E 749639.27 m; deste,
segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes
azimute plano e distância:170º09'31.93" e 316.20; até o
vértice Pt59, de coordenadas N 7158442.13 m e E 749693.31
; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os
seguintes azimute plano e distância:200º16'57.21" e 155.90;
até o vértice Pt60, de coordenadas N 7158295.89 m e E
749639.27 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu,
com os seguintes azimute plano e distância:180º49'17.00" e
443.52; até o vértice Pt6l, de coordenadas N 7157852.41 m e
E 749632.91 m; deste segue confrontando com Rio
Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e
distância:196º01'48.25" e 443.23; até o vértice Pt62, de
coordenadas N 7157426.42 m e E 749510.52 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute
, go Munic,
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https://Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26E 2638/3954 10dd1d18e1bdBcef28d9b98cBaa3915410dd1d1 Be1bdBcef28d9b98cBaa
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Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
plano e distância:219º09'3.88" e 231.62; até o vértice Pt63, de
coordenadas N 7157246.80 m e E 749364.28 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute
plano e distância:236º51'4.50" e 221.65; até o vértice Ptó4, de
coordenadas N 7157125.60 m e E 749178.70 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute
plano e distância:187º59'0.29" e 702.43; até o vértice Ptós, de
coordenadas N 7156429.98 m e E 749081.15 m; deste, segue
confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute
plano e distância:133º35'51.21" e 149.25; até o vértice Pt66,
de coordenadas N 7156327.06 m e E 749189.23 m; deste,
segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes
azimute plano e distância: 169º58'3.63" e 108.35; até o vértice
Pt67, de coordenadas N 7156220.36 m e E 749208.1! m; deste,
segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes
azimute plano e distância: 198º28'46.7]1" e 161.10; até o
vértice Pt68, de coordenadas N 7156067.57 m e E 749157.05
m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os
seguintes azimute plano e distância:235º04'47.28" e 110.38;
até o vértice Pt69, de coordenadas N 7156004.38 m e E
749066.54 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu,
com os seguintes azimute plano e distância: 184º01'30.01" e
441.59; até o vértice Pt70, de coordenadas N 7155563.88 m e
E 74903555 m; deste, segue confrontando com Rio
Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e
distância:135º08'52.07" e 81.70; até o vértice Pt], de
coordenadas N 7155505.97 m e E 749093.17 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:18º04'53.74" e 506.86; até o vértice P172, de
coordenadas N 7155987.79 m e E 749250.48 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:34º14'1.67" e 218.49; até o vértice P173, de
coordenadas N 7156168.43 m e E 749373.40 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:1740'4.66" e 1382.33; até o vértice Pt74, de
coordenadas N 7157485.55 m e E 749792.93 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:35º34'2741" e 126.54; até o vértice Pt75, de
coordenadas N 7157588.47 m e E 749866.55 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:128º13'12.19" e 1180.55; até o vértice Pt76, de
coordenadas N 7156858.08 m e E 750794.04 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:201º03'12.87" e 814.14; até o vértice Pt77, de
coordenadas N 7156098.29 m e E 750501.56 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:221º49'47.38" e 693.57; até o vértice Pt78, de
coordenadas N 7155581.49 me E 750039.01 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:204º51'24.16" e 360.65; até o vértice Pt79, de
coordenadas N 7155254.25 m e E 749887.41 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:208º00'18.76" e 323.50; até o vértice PI80, de
coordenadas N 7154968.63 me E 749735.51 m; deste, segue
confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano
e distância:137º55'22.30" e 997.41; até o vértice Pt81, de
coordenadas N 7154228.31 m e E 750403.91 m; deste, segue
confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos,
com os seguintes azimute plano e distância:46º40'25.84" e
567.56; até o vértice Pt82, de coordenadas N 7154617.74 m e
E 750816.79 m; deste, segue confrontando com Limite Politico
do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e
distância: 114º50'41.01" e 491.34; até o vértice Pt83, de
coordenadas N 7154411.30 m e E 751262.65 m; deste, segue
confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos,
com os seguintes azimute plano e distância:32º18'38.12" e
43.49; até o vértice Pt84, de coordenadas N 7154448.06 m e E
751285.90 m; deste, segue confrontando com Limite Politico
do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e
distância:117º06'0.71" e 152.22; até o vértice Pt85, de
coordenadas N 7154378.72 m e E 751421.40 m; deste, segue
confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos,
com os seguintes azimute plano e distância:29º02'22.85" e
74.09; até o vértice Pt86, de coordenadas N 7154443.49 m e E
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26E2638A/3915410dd1d18e1 bd8cef28d9b98c8aa39f541 Odd1d1Be1bdBcef28d9b98cBaa
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751457.37 m; deste, segue confrontando com Limite Politico
do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e 738 Municjy
distância:120º31'23.18" e 733.28; até o vértice Pt87, de
coordenadas N 7154071.07 m e E 752089.03 m; deste, segue
confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, u
com os seguintes azimute plano e distância:28º15'51.03” e ON
79.04; até o vértice P188, de coordenadas N 7154140.68 m e E ww
752126.46 m; deste, segue confrontando com Limite Politico
do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e
distância:119º55'20.95" e 397.52; até o vértice Pt89, de "bra quo?
coordenadas N 7153942.39 m e E 752470.99 m; deste, segue
confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos,
com os seguintes azimute plano e distância:28º57'3.58" e
42.69; até o vértice Pt90, de coordenadas N 7153979.74 m e E
752491.65 m; deste, segue confrontando com Limite Politico
do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e
distância:116º51'21.80" e 744.64; alé o vértice Pt91, de
coordenadas N 7153643.35 m e E 753155.97 m, encerrando
esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000
“Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º Todas as demais áreas do município de Pontal do
Paraná, que não se encontram dentro do perímetro descrito
nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita ao
controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os órgãos
competentes do Estado e da União.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Nº 11/2014, suas
alterações e disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:26E2638A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/11/2024. Edição 3145
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