| Tipo | Anteprojeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Anteprojeto de Lei Complementar nº 007-2024 - Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem: 056/2024 Processo Legislativo nº. 0522/2024 Anteprojeto de Lei Complementar nº 007/2024 Súmula: “Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 18/06/2024 NCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / '4 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av Raira Mar elnº . Dantal AA Cul Cana: 1441 94EE OnEN ES é | oa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃO) ; q GABINETE DO PREFEITO Va AO E Deita” Ofício nº 056/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 14 de junho de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Processo nº: 0522/2 º s 522/2024 Hora: 16:16 É Data de Protocolo 18/06/2024 ? Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 056-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o art. 67 inciso III da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 056/2024 acompanhada do Projeto de Lei Complementar que “ Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. / . UDISNEY GIMENES FILHO PREFEÍTO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO Gaaia, | | MENSAGEM Nº 056/2024 Vas Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “ Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná”. Trata-se a presente proposição de revisão da lei que trata do perímetro urbano do nosso Município, após a oitiva da população e ainda considerando a revisão das leis que compõem o Plano Diretor do Município. Importante destacar, como é de conhecimento dos membros desta Casa de Leis, que todas as etapas para a presente proposição foram seguidas pelo Poder Executivo Municipal, dentre as quais as devidas audiências públicas e oficinas para discussão e oportunização da participação popular em tão importante política, qual seja, a urbana. O que se busca é a adequação da legislação municipal à atual realidade, criando mecanismos que incentivem o desenvolvimento de forma ordenada e sustentável. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, e, aprovado pela unanimidade dos nobres vereadores, reiterando os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. UDISNEY GIMENES FJLHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR UTP Es | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É? Sreçerat GABINETE DO PREFEITO Eq do, S Br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 7/4 U/ Súmula: “ Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná” Art. 1º Esta Lei define e descreve os limites das áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PtO, de coordenadas N 7153643.35 m e E 753155.97 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, localizado a, Código INCRA ; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:31º25'5.63" e 6130.58; até o vértice Pt, de coordenadas N 7158875.10 m e E 756351.73 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:27º43'16.58" e 1479.60; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7160184.87 m e E 757039.99 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:38º37'1.45" e 3993.48; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7163305.12m e E 759532.38 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:46º37'9.25" e 2545.68; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7165053.60 m e E 761382.59 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:54º27'17.96" e 2887.36; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7166732.14 me E 763731.91 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:63º27'52.44" e 2750.31; até O vértice Pt6, de coordenadas N 7167960.85 m e E 766192.50 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:12º08'47.16" e 1046.29; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7168983.71 me E 766412.65 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:353º33'11.68" e 283.14; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7169265.06 m e E 766380.86 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:322º06'51.88" e 376.62; até o vértice Pt9, de » coordenadas N 7169562.30 m e E 766149.59 m; deste, segue confrontando com in 3 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.prpov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 7 Ad geléias, E ar E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA » GABINETE DO PREFEITO Vim RS e, Ana Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:313º39'28.27" e 527.85; até o vértice PtHO, de coordenadas N 7169926.70 m e E 765767.70 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com Os seguintes azimute plano e distância:229º24'59.46" e 138.66; até o vértice Pt11, de coordenadas N 71 69836.49 m e E 765662.40 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:307º35'46.58" e 100.31; até o vértice Pt12, de coordenadas N 7169897.69 m e E 765582.92 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:249º37'46.69" e 100.46; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7169862.72m e E 765488.74 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:320º57'32.66" e 1147.59; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7170754.05 m e E 764765.90 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:348º24'54.70" e 349.26; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7171096.20 m e E 764695.76 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com Os seguintes azimute plano e distância:38º03'59.59" e 119.88; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7171190.57 m e E 764769.68 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:118º25'0.40" e 79.75; até o vértice Pt17, de coordenadas N 7171152.62m e E 764839.82 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:62º54'3.30" e 66.73; até o vértice Pt18, de coordenadas N 7171183.02 m e E 764899.22 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:322º22'37.09" e 293.25; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7171415.29 m e E 764720.20 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:226º39'47.86" e 1 54.89; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7171 308.99 m e E 764607.55 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:236º29'13.85" e 213.76; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7171190.97 m e E 764429.32 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:318º04'44.94" e 408.03; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7171494.57 m e E 764156.71 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:347º01'38.26" e 545.22; até O vértice Pt23, de coordenadas N 7172025.87 m e E 764034.32 m; deste, segue”, confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e“ 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov. r Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR j y ; (, q GABINETE DO PREFEITO Di A distância:317º46'12.78" e 69.77; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7172077.53 m e E 763987.43 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com Os seguintes azimute plano e distância:285º00'32.09" e 113.55; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7172106.94 m e E 763877.75 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:242º15'56.91" e 174.20; até O vértice Pt26, de coordenadas N 7172025.87 me E 763723.57 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:257º36'41.53" e 281.54; até o vértice Pt27, de coordenadas N 717196547 m e E 763448.58 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com Os seguintes azimute plano e distância:253º05'34.77" e 461.85; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7171831.15m e E 763006.69 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:248º00'25.92" e 486.00; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7171649.15 m e E 762556.06 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:251º06'57.88" e 785.80; até O vértice PISO, de coordenadas N 7171394.83m e E 761812.56 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:222º50'27.09" e 156.62; até o vértice Pt31, de coordenadas N 7171279.98 m e E 761706.06 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:255º00'35.58" e 474.73; até o vértice Pt32, de coordenadas N 7171157.19me E 761247.48 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:281º42'23.17" e 90.09; até o vértice Pt33, de coordenadas N 7171175.47 m e E 761159.26 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:261º50'18.03" e 561.22; até o vértice Pt34, de coordenadas N 7171095.80 m e E 760603.72 m; deste, segue confrontando com Comunidade do Maciel, com os seguintes azimute plano e distância:176º56'41.92" e 212.50; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7170883.60 m e E 760615.04 m; deste, segue confrontando com Comunidade do Maciel, com os seguintes azimute plano e distância:262º29'30.05" e 810.46; até o vértice Pt36, de coordenadas N 7170777.69m e E 759811.54 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:198º55'16.25" e 355.39; até o vértice Pt37, de coordenadas N 7170441.51 m e E 759696.30 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:222º38'48.13" e 164.24; até o vértice Pt38, de ;; RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.b) - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR á , E, / a gedaitaca , = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARARA Ê O) ) of ) Nba ot 1) “Co PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA “» ;ABINETE DO PREFEITO P coordenadas N 7170320.70 m e E 759585.03 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:1 95º30'35.90" e 689.53; até o vértice Pt39, de coordenadas N 7169656.28 m e E 759400.64 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:167º44'24.88" e 1542.04; até o vértice Pt40, de coordenadas N 7168149.41 m e E 759728.09 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:177º20'44.90" e 2402.77; até o vértice Pt41, de coordenadas N 71 65749.22 me E 759839.35 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:247º30'54.94" e 1367.43; até O vértice Pt42, de coordenadas N 71 65226.26m e E 758575.88 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:221º35'5.64" e 675.42; até o vértice Pt43, de coordenadas N 7164721.06 m e E 758127.58 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:219º03'0.56" e 4972.05; até o vértice Pt44, de coordenadas N 7160859.80 m e E 754995.19 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:123º41'24.24" e 97.43; até O vértice Pt45, de coordenadas N 7160805.76 m e E 755076.25 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:21 2º41'45.88" e 559.09; até o vértice Pt46, de coordenadas N 7160335.25 m e E 754774.24 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:307º04'23.06" e 89.65; até o vértice Pt4T, de coordenadas N 71 60389.30 m e E 754702.72 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:213º16'38.17" e 1499.17; até o vértice Pt48, de coordenadas N 7159135.95 m e E 753880.13 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:123º31'4.83" e 73.40; até o vértice Pt49, de coordenadas N 7159095.42 me E 753941.33 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:21 5º25'26.35" e 1070.89; até o vértice Pt50, de coordenadas N 7158222.77 m e E 753320.62 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:299º03'16.57" e 11 78.29; até o vértice Pt51, de coordenadas N 7158795.00 m e E 752290.60 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:212º16'32.32" e 1428.81; até o vértice Pt52, de coordenadas N 7157586.96 m e E 751527.63 m; deste, segue confrontando YY com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:308º24'54.84" e 1744.67, ar ty RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR / 7h E É er * GABINETE DO PREFEITO Cpm [ até o vértice Pt53, de coordenadas N 7158671.02 m e E 750160.63 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:18º04'28.57" e 799.23; até o vértice Pt54, de coordenadas N 7159430.81 m e E 750408.60 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:301º39'4.58" e 272.62; até o vértice Pt55, de coordenadas N 7159573.87 me E 750176.53 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:217º02'10.37" e 438.08; até o vértice Pt56, de coordenadas N 7159224.17 m e E 749912.67 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:238º36'54.71" e 482.25; até o vértice Pt57, de coordenadas N 7158973.03 m e E 749500.98 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e distância:147º46'16.47" e 259.31; até O vértice Pt58, de coordenadas N 7158753.67 m e E 749639.27 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e distância:170º09'31.93" e 316.20; até o vértice Pt59, de coordenadas N 7158442.13 m e E 749693.31 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e distância:200º16'57.21" e 155.90; até o vértice Pt60, de coordenadas N 7158295.89 m e E 749639.27 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:180º49'17.00" e 443.52; até o vértice Pt61, de coordenadas N 7157852.41 me E 749632.91 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:196º01'48.25" e 443.23; até O vértice Pt62, de coordenadas N 715742642 m e E 749510.52 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçgu, com OS seguintes azimute plano e distância:219º09'3.88" e 231.62; até o vértice Pt63, de coordenadas N 7157246.80m e E 749364.28 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:236º51'4.50" e 221.65; até O vértice Pt64, de coordenadas N 7157125.60 m e E 749178.70 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:187º59'0.29" e 702.43; até o vértice Pt65, de coordenadas N 7156429.98 m e E 749081.15 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:1 33º35'51.21" e 149.25; até O vértice Pt66, de coordenadas N 7156327.06 m e E 7491 89.23 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e distância:169º58'3.63" e 108.35; até O vértice Pt67, de coordenadas N 7156220.36 me E (4 — 7 RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ( ! 7 GABINETE DO PREFEITO “ ; E 3) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Q “O | DA o > 749208.11 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e distância:1 98º28'46.71" e 161.10; até o vértice Pt68, de coordenadas N 7156067.57 m e E 749157.05 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:235º04'47.28" e 110.38; até o vértice Pt69, de coordenadas N 7156004.38 m e E 749066.54 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:184º01'30.01" e 441.59; até o vértice Pt70, de coordenadas N 7155563.88 m e E 749035.55 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com OS seguintes azimute plano e distância:135º08'52.07" e 81.70; até o vértice Pt71, de coordenadas N 7155505.97 me E 749093.17 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:1 8º04'53.74" e 506.86; até O vértice Pt72, de coordenadas N 7155987.79 m e E 749250.48 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:34º14'1.67" e 218.49; até O vértice Pt73, de coordenadas N 7156168.43 m e E 749373.40 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:17º40'4.66" e 1382.33; até o vértice Pt74, de coordenadas N 7157485.55 m e E 749792.93 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:35º34'27.41" e 126.54; até o vértice Pt75, de coordenadas N 715758847 m e E 749866.55 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:128º13'12.19" e 1180.55; até o vértice Pt76, de coordenadas N 7156858.08 m e E 750794.04 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:201º03'12.87" e 814.14; até o vértice Pt77, de coordenadas N 7156098.29 m e E 750501.56 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:221º49'47.38" e 693.57; até o vértice Pt78, de coordenadas N 7155581.49 m e E 750039.01 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:204º51'24.16" e 360.65; até o vértice Pt79, de coordenadas N 7155254.25 me E 749887.41 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:208º00'18.76" e 323. 50; até o vértice Pt80, de coordenadas N 7154968.63 m e E 749735.51 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:137º55'22.30" e 997.41; até o vértice Pt81, de coordenadas N 7154228.31 m e E 750403.91 m; deste, segue O confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute a) RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br — 8 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR / A egaaiaE ç Sargere— plano e distância:46º40'25.84" e 567.56; até o vértice Pt82, de coordenadas N 7154617.74 m e E 750816.79 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:114º50'41.01" e 491.34; até o vértice Pt83, de coordenadas N 7154411.30 m e E 751262.65 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:32º18'38.12" e 43.49; até o vértice Pt84, de coordenadas N 7154448.06 m e E 751285.90 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:117º06'0.71" e 152.22; até o vértice Pt85, de coordenadas N 7154378.72 m e E 751421.40 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:29º02'22.85" e 74.09; até o vértice Pt86, de coordenadas N 7154443.49 m e E 751457.37 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:120º31'23.18" e 733.28; até o vértice Pt87, de coordenadas N 7154071.07 m e E 752089.03 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:28º1 5'51.03" e 79.04; até O vértice Pt88, de coordenadas N 7154140.68 m e E 752126.46 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:119º55'20.95" e 397.52; até o vértice Pt89, de coordenadas N 7153942.39 m e E 752470.99 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:28º57'3.58" e 42.69; até O vértice Pt90, de coordenadas N 7153979.74 m e E 752491.65 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:116º51'21.80" e 744.64; até o vértice Pt91, de coordenadas N 7153643.35 m e E 753155.97 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas Em e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º Todas as demais áreas do município de Pontal do Paraná, que não se encontram dentro do perímetro descrito nesta Lei, serão consideradas como Área Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR y e - 5 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : A / 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ANVE GABINETE DO PREFEITO no Q to ' asacalaoo Ê Zoo q PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARABA PE 1º) GABINETE DO PREFEITO ra A Rural sujeita ao controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União. Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Nº 11/2014, suas alterações e disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 14 de junho de 2024. to Urbano JACKSON CESAR BÁSSFELD Secretário Municipal de/Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Meio Polos VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município 600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9 ontal do Paraná - PR Balneário de Praia de Leste — P pts CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ & “*, ESTADO DO PARANÁ RAS , é É dy Es DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. — SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS, 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 29/2024. HORA: 10:00 h. DATA: 24/06/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D Ê ESTADO DO PARANÁ (e? GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | PUBLICAÇÃO | e Conforme determina o Regimento Interno da Camara Municipal de Pontal do Paraná, nesta edição estou publicando o Anteprojeto de Lei Complementar que trata do Plano Diretor e os demais Anteprojetos de Leis Complementares, e encaminhando os mesmos a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, que traz a mensagem nº. 50/2024, protocolado sob o processo legislativo 516/2024, que: Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Pontal do Paraná, e dá outras providências. Obs. O mapa está anexo. e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, que traz a mensagem nº. 51/2024, protocolado sob o processo legislativo 517/2024, que: Sumula: Institui a Lei de Parcelamento, Desmembramento, Fracionamento e Unificação do Solo Urbano do Município de Pontal do Paraná. ES bo) VA e É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN, É ESTADO DO PARANÁ < A SS 3 Anteprojeto de Lei Complementar nº. 03/2024, que traz a mensagem nº. 52/2024, protocolado sob o processo legislativo 518/2024, que: Sumula: Dispõe sobre o Zoneamento, o uso e a Ocupação do Solo do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Obs. O mapa está anexo. Anteprojeto de Lei Complementar nº. 04/2024, que traz a mensagem nº. 53/2024, protocolado sob o processo legislativo 519/2024, que: Sumula: Define o Código de Obras no município e dá outras providencias. Anteprojeto de Lei Complementar nº. 05/2024, que traz a mensagem nº. 54/2024, protocolado sob o processo legislativo 520/2024, que: Sumula: Dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário do Município de Pontal do Paraná e da outras providencias. Anteprojeto de Lei Complementar nº. 07/2024, que traz a mensagem nº. 56/2024, protocolado sob o processo legislativo 522/2024, que: Sumula: Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente me) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. / so “e, Estado do Paraná Fa : Gabinete da Presidência R > Yo &/ / N 2 meb, Ofício nº 007/2024 — GAB Ponta do Paraná, 13 de agosto de 2024. Ilmo. Sr. CIRINEU DO ESPORTE. MD. Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação. Assunto: Encaminhamento do Plano Diretor. Prezado Senhor: Através do presente instrumento, encaminho a esta conceituada comissão, os seguintes Anteprojetos de Leis Complementares: e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, que traz a Mensagem nº 50/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 516/2024, que: Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Pontal do Paraná, e dá outras providências. Obs. O mapa está anexo. e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, que traz a Mensagem nº. 51/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 517/2024, que: Sumula: Institui a Lei de Parcelamento, Desmembramento, Fracionamento e Unificação do Solo Urbano do Município de Pontal do Paraná. e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 03/2024, que traz a Mensagem nº. 52/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 518/2024, que: Sumula: Dispõe sobre o Zoneamento, o uso e a Ocupação do Solo do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Obs. O mapa está anexo. e Anteprojeto de Lei Complementar nº. 04/2024, que traz a Mensagem nº. 53/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 519/2024, que: Sumula: Define o Código de Obras no município e dá outras providencias. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. U Estado do Paraná RO Gabinete da Presidência » & Seg Anteprojeto de Lei Complementar nº. 05/2024, que traz a Mensagem nº. 54/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 520/2024, que: Sumula: Dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário do Município de Pontal do Paraná e da outras providencias. Anteprojeto de Lei Complementar nº. 06/2024, que traz a Mensagem nº. 55/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 521/2024, que: Sumula: Institui o Código de Posturas de Pontal do Paraná. Anteprojeto de Lei Complementar nº. 07/2024, que traz a Mensagem nº. 56/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 522/2024, que: Sumula: Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná. Conforme preceitua o artigo 128 do Regimento Interno, os Vereadores tem 15 dias uteis, para apresentarem emendas, junto a comissão de Legislação, caso achem necessário e após este prazo, sejam publicadas as emendas para conhecimento dos vereadores e após a publicação a comissão terá 20 dias uteis para emitirem pareceres finais nos Anteprojetos de Leis Complementares. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente « , s a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ny & : Estado do Paraná N FS y À Comissão de Legislação, Justiça e Redação PARECER REF. - Processo n.º 0522/2024 - Iniciativa do Prefeito Rudisney Gimenes Filho - Anteprojeto de Projeto de Lei Complementar n.º 07/2024 que “Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná” 1. DO RELATÓRIO Reuniu-se no dia dezessete de setembro de dois mil e vinte e quatro a Comissão de Legislação, Justiça e Redação a fim de apreciar o Processo n.º 0522/2024 - Iniciativa do Prefeito Rudisney Gimenes Filho - Anteprojeto de Projeto de Lei Complementar n.º 07/2024 que “Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná”. O Projeto de Lei sob exame foi distribuído a esta Comissão, me designando como relator da matéria, para exame nos termos regimentais. Versa o presente parecer sobre a definição e descrição dos limites das áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná. E ainda, registra que todas as áreas que não se encontrem dentro do perímetro descrito no projeto de lei, serão consideradas como área Rural sujeita ao controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União. “$5 Revoga a Lei Complementar n.º 11/2014, suas alterações e disposições em contrário. É o relatório. Passa-se a fundamentação. «gato é NX CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ N 5 S; Estado do Paraná Es e] Comissão de Legislação, Justiça e Redação 2. DA ANÁLISE O projeto vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise, por se tratar de assunto da sua competência. Segundo a exposição de motivos que acompanha a proposição, a legislação que compõe o Plano Diretor precisa ser revista para estar em situação regular perante o Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, que no parágrafo 3º do artigo 40, estabelece um prazo de 10 (dez) anos para a revisão da lei. Esta comissão entende reconhece a necessidade de fortalecer os processos de planejamento e gestão urbana no Município frente às transformações econômicas, sociais, demográficas e ambientais, entre outras, que estão em curso na cidade. O projeto está de acordo com os ditames da Constituição Federal, em especial os artigos 182 e 183, que tratam da política urbana e da função social da propriedade. Ademais, a competência municipal para legislar sobre o uso e ocupação do solo está assegurada pelo artigo 30, inciso VIII, da Carta Magna, que confere aos municípios o poder de promover o adequado ordenamento territorial. A Lei Orgânica do Município em seus artigos 161 a 170 dispõe sobre a NS) política de desenvolvimento urbano que deverá ser executada pelo Poder Público Municipal, atendendo às diretrizes gerais fixadas em lei, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município e a sua expansão urbana. O projeto respeita as normas gerais estabelecidas pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal n.º 10.257/2001), que prevê a necessidade de delimitação do perímetro urbano como um dos instrumentos da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A YO É Estado do Paraná R a e) Comissão de Legislação, Justiça e Redação política urbana. A demarcação clara dos limites entre áreas urbanas e rurais é essencial para a gestão territorial, o desenvolvimento sustentável e o cumprimento das funções sociais do município. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão opina pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei que define e descreve os limites das áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná, recomendando sua aprovação pelo plenário. DO VOTO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, após analisar o parecer do relator, conclui pela legalidade do citado Projeto de Lei, opinando favoravelmente à sua regular tramitação. Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2.024. Vereador - te e de Jesus Vereador - Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “” So ” “ AN Estado do Paraná CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que recebi da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, na data de hoje dia 25 de setembro as 13:00 horas, o Anteprojeto de lei Complementar nº. 07/2024, já com o parecer da comissão anexado ao processo. Por ser verdade. Firmo a presente. Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2024. ISMAEL GERVAZI PLANTES Diretor Legislativo A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ «7 ESTADO DO PARANÁ € SO ms DIÁRI ICI ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 45/2024. HORA: 10:00 h. DATA: 24/10/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA A - ESTADO DO PARANÁ ER No GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 24/10/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 32º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 18:00HRS. 4. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI 83/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de doze mil reais. 2. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI 84/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de duzentos e trinta e três mil reais. 3. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI 85/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 74/2024, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais. e, É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - E iii; ESTADO DO PARANÁ E Ps + 4. Em discussão e votação nominal a Redação Final o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, que traz a Mensagem nº. 51/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 517/2024, que: Sumula: Institui a Lei de Parcelamento, Desmembramento, Fracionamento e Unificação do Solo Urbano do Município de Pontal do Paraná. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. 5. Em discussão e votação nominal a Redação Final o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 03/2024, que traz a Mensagem nº. 52/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 518/2024, que: Sumula: Dispõe sobre o Zoneamento, o uso e a Ocupação do Solo do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ ESTADO DO PARANÁ É Pe 6.Em discussão e votação nominal a Redação Final o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 04/2024, que traz a Mensagem nº. 53/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 519/2024, que: Sumula: Define o Código de Obras no município e dá outras providencias. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. 7.Em discussão e votação nominal a Redação Final o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 05/2024, que traz a Mensagem nº. 54/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 520/2024, que: Sumula: Dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário do Município de Pontal do Paraná e da outras providencias. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. 8. Em discussão e votação nominal a Redação Final Anteprojeto de Lei Complementar nº. 06/2024, que traz a Mensagem nº. 55/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 521/2024, que: Sumula: Institui o Código de Posturas de Pontal do Paraná. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ < a Ro ESTADO DO PARANÁ a 4 9. Em discussão e votação nominal a Redação Finar'S” Anteprojeto de Lei Complementar nº. 07/2024, que traz a Mensagem nº. 56/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 522/2024, que: Sumula: Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. 10. Em discussão e votação única o Requerimento apresentado pela Vereadora Elinete, protocolado através do processo legislativo nº.850/2024, que: “Concede voto de louvor, ao Dr. José Eduardo Caetano, pelo trabalho de excelência no cuidado e atenção voltados aos idosos no município de Pontal do Paraná.” po a, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: ESTADO DO PARANÁ é Es a : Está em primeira discussão o Anteprojeto dotar Complementar nº. 07/2024, que traz a Mensagem nº. 56/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 522/2024, que: Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná. Está em discussão. Em votação, nominal onde o vereador que for a favor do projeto dirá sim e o que for contra dirá não, lembrando que para sua aprovação e necessário ter 6 votos a favor. Iniciaremos agora a votação. Vereador Cirineu do Esporte (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereador Dega (x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE Vereador Ezequiel Tavares (x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE Vereadora Elinete (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereador Juvanete (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereador Marcelo da Saúde (x)SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereador Marco Rocha (X) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereadora Nega (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereador Osni Ceara 69) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereador Sene (x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE Com 11 votos a favor, O contrae O ausente, está aprovado em primeira votação. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ aa ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OF D ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS,; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 44/2024. HORA: 10:00 h. DATA: 17/10/2024 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ EEN (OS GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 17/10/2024. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 31º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 4º SESSÃO LEGISLATIVA DO 8º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2024 ÀS 18:00HRS. 4. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A REDAÇÃO FINAL O ANTEPROJETO DE LEI 82/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 73/2024, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos. 2. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 83/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de doze mil reais. 3. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 84/2024, DE INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de duzentos e trinta e três mil reais. 4. EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO O ANTEPROJETO DE LEI 85/2024, DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO, QUE TRAZ A MENSAGEM Nº. 74/2024, QUE: Súmula: Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de duzentos e noventa e nove mil e oitocentos e setenta e quatro reais. & N n [id CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | o Q ESTADO DO PARANÁ 3 NS 5. Em discussão e Votação nominal o primeiro turno do Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, que traz a Mensagem nº 50/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 516/2024, que: Sumula: Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor de Pontal do Paraná, e dá outras providências. Obs. Para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis. 6. Em discussão e Votação nominal a emenda Aditiva ao Anteprojeto de Lei Complementar nº. 01/2024, protocolada sob o Processo Legislativo 746/2024, apresentada pelos vereadores Cirineu do Esporte, Dega e Marco Rocha, onde acrescenta-se o art. 2-A, e acrescenta-se a subseção VII ao Capítulo IV os artigos 24-A e 24-B. Obs. Para sua aprovação e necessário dois terços dos votos favoráveis. 7.Em primeira discussão e votação nominal o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, que traz a Mensagem nº. 51/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 517/2024, que: Sumula: Institui a Lei de Parcelamento, Desmembramento, Fracionamento e Unificação do Solo Urbano do Município de Pontal do Paraná. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: gi A CRI O O A O O ESTADO DO PARANÁ N £ E: a 8. Em discussão e Votação nominal a emenda modificativa ao Anteprojeto de Lei Complementar nº. 02/2024, protocolada sob o Processo Legislativo 747/2024, apresentada pelos vereadores Cirineu do Esporte, Dega e Marco Rocha, que altera o art. 32, do Anteprojeto de Lei Complementar. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. 9.Em primeira discussão e votação nominal o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 03/2024, que traz a Mensagem nº. 52/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 518/2024, que: Sumula: Dispõe sobre o Zoneamento, o uso e a Ocupação do Solo do Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. 10. Em primeira discussão e votação nominal o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 04/2024, que traz a Mensagem nº. 53/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 519/2024, que: Sumula: Define o Código de Obras no município e dá outras providencias. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a ST CAMARA IML iii ESTADO DO PARANÁ * o j 41. Em primeira discussão e votação nominal o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 05/2024, que traz a Mensagem nº. 54/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 520/2024, que: Sumula: Dispõe sobre a Hierarquização do Sistema Viário do Município de Pontal do Paraná e da outras providencias. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. 42. Em primeira discussão e votação nominal o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 06/2024, que traz a Mensagem nº. 55/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 521/2024, que: Sumula: Institui o Código de Posturas de Pontal do Paraná. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. 1413. Em primeira discussão e votação nominal o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 07/2024, que traz a Mensagem nº. 56/2024, protocolado sob o Processo Legislativo 522/2024, que: Sumula: Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná. Obs. Para sua aprovação e necessário obter a maioria dos votos favoráveis. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FIGURA EM PAUTA POR MAIS UMA SESSÃO ORDINÁRIA, SENDO ELA A DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024, PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS POR PARTE DOS SENHORES VEREADORES, CASO ACHEM NECESSARIO, NOS SEGUINTES ANTEPROJETOS LEIS: e Anteprojeto de Lei nº. 79/2024, de inciativa do Poder Executivo, que: “Altera os Anexos do PPA - Plano Plurianual, e dá outras providências.” e Anteprojeto de Lei nº. 80/2024, de inciativa do Poder Executivo, que: “Altera a Lei nº. 2.579, de 02 de junho de 2024 e dá outras providências.” Anteprojeto de Lei nº. 81/2024, de inciativa do Poder Executivo, que: “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2025. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ” ESTADO DO PARANÁ E Está em discussão a Redação Final o Anteprojeto de Lei Complementar nº. 07/2024, que traz a Mensagem nº. 56/2024, que: Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná. Está em discussão. Em votação, nominal onde o vereador que for a favor do projeto dirá sim e o que for contra dirá não, lembrando que para sua aprovação e necessário ter 6 votos a favor. Vereador Cirineu do Esporte (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereador Dega (69) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereador Ezequiel Tavares (x) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereadora Elinete (9) SIM () NÃO ( ) AUSENTE Vereador Juvanete (x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE Vereador Marcelo da Saúde ( )SIM ( ) NÃO (x) AUSENTE Vereador Marco Rocha (69) SIM () NÃO ( ) AUSENTE (x) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE ( ) SIM ( ) NÃO (x) AUSENTE (9) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE (9) SIM ( ) NÃO ( ) AUSENTE Vereadora Nega Vereador Osni Ceara Vereador Paulo Parada Vereador Sene Com 02 votos a favor, O contra e O? ausente, está aprovado o projeto. 12 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 4 Estado do Paraná & AS j PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 006/2024 Súmula: “Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Esta Lei define e descreve os limites das áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PtO, de coordenadas N 7153643.35 m e E 753155.97 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, localizado a , Código INCRA ; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:31º25'5.63" e 6130.58; até o vértice Ptl, de coordenadas N 7158875.10 me E 756351.73 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:27º43'16.58" e 1479.60; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7160184.87 me E 757039.99 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:38º37'1.45" e 3993.48; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7163305.12 m e E 759532.38 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:46º37'9.25" e 2545.68; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7165053.60 me E 761382.59 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:54º2717.96" e 2887.36; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7166732.14 me E 763731.91 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:63º27'52.44" e 2750.31; até o vértice Pt6, de coordenadas N 7167960.85 me E 766192.50 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:1 2º08'47.16" e 1046.29; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7168983.71 me E 766412.65 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:353º33'11.68" e 283.14; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7169265.06 m e E 766380.86 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:322º06'51.88" e 376.62; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7169562.30 m e E 766149.59 m; deste, segue CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. e Em AS confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:313º39'28.27" e 527.85; até o vértice Pt1O, de coordenadas N 7169926.70 me E 765767.70 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:229º24'59.46" e 138.66; até o vértice Pt11, de coordenadas N 7169836.49 m e E 765662.40 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:307º35'46.58" e 100.31; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7169897.69 m e E 765582.92 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:249º37'46.69" e 1 00.46; até o vértice Pt13, de coordenadas N 7169862.72 m e E 765488.74 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:320º57'32.66" e 1147.59; até o vértice Pt14, de coordenadas N 7170754.05 m e E 764765.90 m; deste, segue confrontando com Oceano Ailântico, com os seguintes azimute plano e distância:348º24'54.70" e 349.26; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7171096.20 me E 764695.76 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:38º03'59.59" e 119.88; até o vértice Pt16, de coordenadas N 7171190.57 m e E 764769.68 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:118º25'0.40" e 79.75; até o vértice PH, de coordenadas N 7171152.62 m e E 764839.82 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:62º54'3.30" e 66.73, até o vértice Pt18, de coordenadas N 7171183.02 me E 764899.22 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:322º22'37. 09" e 293.25; até o vértice Pt19, de coordenadas N 7171415.29 m e E 764720.20 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:226º39'47.86" e 154.89; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7171 308.99 me E 764607.55 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:236º29'13.85"e 213.76; até o vértice Pt21, de coordenadas N 7171190.97 me E 764429.32 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:318º04'44.94" e 408.03; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7171494.57 me E 764156.71 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:347º01 '38.26" e 545.22; até O vértice Pt23, de coordenadas N 7172025.87 m e E 764034.32 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:317º46'12.78" e 69.77; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7172077.53 me E 763987.43 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:285º00'32.09" e 113.55; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7172106.94 m e E 763877.75 m; deste, segue Estado do Paraná A EA / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * 5? | Estado do Paraná E O 4 confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute piano Ed [ME distância:242º15'56.91" e 174.20; até o vértice Pt26, de coordenadas N 7172025.87 me E 763723.57 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:257º36'41.53" e 281.54; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7171965.47 m e E 763448.58 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:253º05'34.77" e 461.85; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7171831.15me E 763006.69 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:248º00'25.92" e 486.00; até o vértice Pt29, de coordenadas N 7171649.15 me E 762556.06 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:251º06'57.88" e 785.80; até o vértice Pt30, de coordenadas N 7171394.83 m e E 761812.56 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:222º50'27.09" e 156.62; até o vértice Pt31, de coordenadas N 7171279.98me E 761706.06 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:255º00'35.58" e 474.73; até o vértice Pt32, de coordenadas N 7171157.19 me E 761247.48 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:281º4223.17" e 90.09; até o vértice Pt33, de coordenadas N 7171175.47 me E 761159.26 m; deste, segue confrontando com Baía de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:261º50'18.03" e 561.22; até o vértice Pt34, de coordenadas N 7171095.80 m e E 760603. 72 m; deste, segue confrontando com Comunidade do Maciel, com os seguintes azimute plano e distância:176º56'41.92" e 212.50; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7170883.60 me E 760615.04 m; deste, segue confrontando com Comunidade do Maciel, com os seguintes azimute plano e distância:262º29'30.05" e 810.46; até o vértice Pt36, de coordenadas N 7170777.69 m e E 759811.54 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:198º5516.25" e 355.39; até o vértice Pt37, de coordenadas N 7170441.51 m e E 759696.30 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:222º38'48.13" e 164.24; até o vértice Pt38, de coordenadas N 7170320.70 m e E 759585.03 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:195º30'35.90" e 689.53; até o vértice Pt39, de coordenadas N 7169656.28 m e E 759400.64 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:167º44'24.88" e 1542.04; até o vértice Pt40, de coordenadas N 7168149.41 m e E 759728.09 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:177º20'44.90" e 2402.77; até o vértice Pt41, de coordenadas N 7165749.22 m e E 759839.35 m; deste, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ; ER Estado do Paraná E -— segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e Romao distância:247'30'54.94" e 1367.43; até o vértice Pt42, de coordenadas N 7165226.26 m e E 758575.88 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:221º35'5.64" e 675.42; até o vértice Pt43, de coordenadas N 7164721.06 m e E 758127.58 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:219º03'0.56" e 4972.05; até o vértice Pt44, de coordenadas N 7160859.80 m e E 754995.19 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:123º41'24.24"e 97.43; até o vértice Pt45, de coordenadas N 7160805.76 m e E 755076.25 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:212º41'45.88" e 559.09; até o vértice Pt46, de coordenadas N 7160335.25 me E 754774.24 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:307º04'23.06" e 89.65; até o vértice Pt47, de coordenadas N 7160389.30 m e E 754702.72 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:213º16'38.17" e 1499.17; até o vértice Pt48, de coordenadas N 7159135.95 m e E 753880.13 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:123º31'4.83" e 73.40; até o vértice Pt49, de coordenadas N 7159095.42 m e E 753941.33 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:215º25'26.35" e 1070.89; até o vértice Pt50, de coordenadas N 7158222.77 m e E 753320.62 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:299º03'16.57" e 1178.29; até o vértice Pt51, de coordenadas N 7158795.00 m e E 752290.60 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:212º16'32.32" e 1428.81; até o vértice PtS2, de coordenadas N 7157586.96 m e E 751527.63 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:308º24'54. 84" e 1744.67; até o vértice Pt53, de coordenadas N 7158671.02 m e E 750160.63 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:18º04'28.57" e 799.23; até o vértice Pt54, de coordenadas N 7159430.81 m e E 750408.60 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:301º39'4.58" e 272.62; até o vértice Pt55, de coordenadas N 7159573.87 m e E 750176.53 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:217º02'10.37" e 438.08; até o vértice Pt56, de coordenadas N 7159224.17 me E 749912.67 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:238º36'54.71" e 482.25; até o vértice Pt57, de coordenadas N 7158973.03 m e E 749500.98 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:147º46'16.47" e 259.31; CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ: X Estado do Paraná “ E Na até o vértice Pt58, de coordenadas N 7158753.67 me E 749639.27 m; destér-se e | Mn confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância: 170º09'31.93" e 316.20; até o vértice Pt59, de coordenadas N 7158442.13 me E 749693.31 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:200º16'57.21" e 155.90; até o vértice Pt60, de coordenadas N 7158295.89 me E 749639.27 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:180º49'17.00" e 443.52; até o vértice Pt61, de coordenadas N 7157852.41 me E 749632.91 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:196º01'48.25" e 443.23; até o vértice Pt62, de coordenadas N 7157426.42 m e E 749510.52 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:219º09'3.88" e 231.62; até o vértice Pt63, de coordenadas N 7157246.80 m e E 749364.28 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:236º51'4.50" e 221.65; até o vértice Pt64, de coordenadas N 7157125.60 m e E 749178.70 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:187º59'0.29" e 702.43; até o vértice Pt65, de coordenadas N 7156429.98 m e E 749081.15 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:133º35'51.21" e 149.25; até o vértice Pt66, de coordenadas N 7156327.06 me E 749189.23 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:169º58'3.63" e 108.35; até o vértice Pt67, de coordenadas N 7156220.36 m e E 749208.11 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:198º28'46.71" e 161.10; até o vértice Pt68, de coordenadas N 7156067.57 m e E 749157.05 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:235º04'47.28" e 110.38; até o vértice Pt69, de coordenadas N 7156004.38 m e E 749066.54 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:184º01'30.01" e 441.59; até o vértice Pt70, de coordenadas N 7155563.88 m e E 749035.55 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:135º08'52.07" e 81.70; até o vértice Pt71, de coordenadas N 7155505.97 me E 749093.17 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:18º04'53.74" e 506.86; até o vértice Pt72, de coordenadas N 7155987.79 m e E 749250.48 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:34º14'1.67" e 218.49; até o vértice PÍT73, de coordenadas N 7156168.43 me E 749373.40 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:17º40'4.66" e 1382.33; até o vértice Pt74, de coordenadas N 7157485.55 « ç CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. E Estado do Paraná S BA e me E 749792.93 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os Erê emos] azimute plano e distância:35º34'27.41" e 126.54; até o vértice PI75, de coordenadas N 7157588.47 m e E 749866.55 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:128º131 219"e 1180.55; até o vértice Pt76, de coordenadas N 7156858.08 m e E 750794.04 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:201º03'12.87" e 814.14; até o vértice Pt77, de coordenadas N 7156098.29 m e E 750501.56 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:221º49'47.38" e 693.57; até o vértice Pt78, de coordenadas N 7155581.49 m e E 750039.01 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:204º51'24.16" e 360.65; até o vértice Pt79, de coordenadas N 7155254.25 m e E 749887.41 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:208º00'18.76" e 323.50; até o vértice Pt80, de coordenadas N 7154968.63 me E 749735.51 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:137º55'22.30" e 997.41; até o vértice Pt81, de coordenadas N 7154228.31 me E 750403.91 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:46º40'25.84" e 567.56; até o vértice Pt82, de coordenadas N 7154617.74m e E 750816.79 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:114º50'41.01" e 491.34; até o vértice Pt83, de coordenadas N 7154411.30 m e E 751262.65 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Município de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:32º1 838.12" e 43.49; até o vértice Pt84, de coordenadas N 7154448.06 me E 751285.90 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Município de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:117º06'0.71" e 152.22; até o vértice Pt85, de coordenadas N 7154378.72 m e E 751421.40 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:29º02'22.85" e 74.09; até o vértice Pt86, de coordenadas N 7154443.49 m e E 751457.37 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:120º31'23.18" e 733.28; até o vértice Pt87, de coordenadas N 7154071.07 me E 752089.03 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:28º15'51.03" e 79.04; até o vértice Pt88, de coordenadas N 7154140.68 m e E 752126.46 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:119º55'20.95" e 397.52; até o vértice Pt89, de coordenadas N 7153942.39 me E 752470.99 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Pe DB Estado do Paraná A — com os seguintes azimute plano e distância:28º57'3.58" e 42.69; até o vértice Pt90, eme de coordenadas N 7153979.74 m e E 752491.65 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:116º51'21.80" e 744.64; até o vértice Pt91, de coordenadas N 7153643.35 me E 753155.97 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º Todas as demais áreas do município de Pontal do Paraná, que não se encontram dentro do perímetro descrito nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita ao controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União. Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Nº 11/2014, suas alterações e disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 30 de outubro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 01/11/2024, 10:24 https:/Nyww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/26E2638A/39f5410dd1d18e1 bdBcef28d9b98c8aa 391541 0dd1d1Be1bd8cef28d9b98cBaa Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Súmula: “ Institui o Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei define e descreve os limites das áreas urbanas do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de Pontal do Paraná, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PtO, de coordenadas N 7153643.35 m e E 753155.97 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51, localizado a , Código INCRA ; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:31º25'5.63" e 6130.58; até o vértice Ptl, de coordenadas N 7158875.10 m e E 756351.73 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:27º43'16.58" e 1479.60; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7160184.87 m e E 757039.99 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:38º37'1.45" e 3993.48; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7163305.12 me E 759532.38 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:46º37'9.25" e 2545.68; até o vértice Pt4, de coordenadas N 7165053.60 m e E 761382.59 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:54º27'17.96" e 2887.36; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7166732.14 m e E 763731.91 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:63º27'52.44" e 2750.31; até o vértice Ptó, de coordenadas N 7167960.85 m e E 766192.50 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância: 12º08'47.16" e 1046.29; até o vértice Pt7, de coordenadas N 7168983.7] me E 766412.65 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:353º33'11.68" e 283.14; até o vértice Pt8, de coordenadas N 7169265.06 m e E 766380.86 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:322º06'51.88" e 376.62; até o vértice Pt9, de coordenadas N 7169562.30 m e E 766149.59 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:313º39'28.27" e 527.85; até o vértice PtO, de coordenadas N 7169926.70 m e E 765767.70 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:229º24'59.46" e 138.66; até o vértice PtII, de coordenadas N 7169836.49 m e E 765662.40 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:307º35'46.58" e 100.31; até o vértice Ptl2, de coordenadas N 7169897.69 m e E 765582.92 m; deste segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:249º37'46.69" e 100.46; até o vértice Pt3, de coordenadas N 7169862.72 m e E 765488.74 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:320º57'32.66" e 1147.59; até o vértice Ptl4, de coordenadas N 7170754.05 m e E 764765.90 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:348º24'54.70" e 349.26; até o vértice Pt15, de coordenadas N 7171096.20 m e E 764695.76 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os 1/5 01/11/2024, 10:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná seguintes azimute plano e distância:38º03'59.59" e 119.88; até A “a Unic)» É o vértice Ptl6, de coordenadas N 7171190.57 m e E 764769.68 188 fé j dogs AA m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os E [A ç é seguintes azimute plano e distância:118º25'0.40" e 79.75; até him o vértice PtI7, de coordenadas N 7171152.62 m e E 764839.82 ! m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os | seguintes azimute plano e distância:62º54'3.30" e 66.73; até o ho vértice PtI8, de coordenadas N 7171183.02 m e E 764899.22 N m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:322º22'37.09" e 293.25; até o vértice PtI9, de coordenadas N 7171415.29 m e E 764720.20 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:226º39'47.86" e 154.89; até o vértice Pt20, de coordenadas N 7171308.99 m e E 764607.55 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:236º29'13.85" e 213.76; até o vértice P(21, de coordenadas N 7171190.97 m e E 764429.32 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:318º04'44.94" e 408.03; até o vértice Pt22, de coordenadas N 7171494.57 m e E 764156.71 my deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:347º01'38.26" e 545.22; até o vértice P23, de coordenadas N 7172025.87 m e E 764034.32 m; deste, segue confrontando com Oceano Atlântico, com os seguintes azimute plano e distância:317º46'12.78" e 69.77; até o vértice Pt24, de coordenadas N 7172077.53 m e E 763987.43 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:285º00'32.09" e 113.55; até o vértice Pt25, de coordenadas N 7172106.94 m e E 763877.75 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:242º15'56.91" e 174.20; até o vértice Pt26, de coordenadas N 7172025.87 m e E 763723.57 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:257º36'41.53" e 281.54; até o vértice Pt27, de coordenadas N 7171965.47 me E 763448.58 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:253º05'34.77" e 461.85; até o vértice Pt28, de coordenadas N 7171831.15 m e E 763006.69 my; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:248º00'25.92" e 486.00; até o vértice PO, de coordenadas N 7171649.15 m e E 762556.06 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:251º06'57.88" e 785.80; até o vértice P130, de coordenadas N 7171394.83 me E 761812.56 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:222º50'27.09" e 156.62; até o vértice Pt31, de coordenadas N 7171279.98 m e E 761706.06 my; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:255º00'35.58" e 474.73; até o vértice Pt32, de coordenadas N 717115719 m e E 76124748 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:281º42'23.17" e 90.09; até o vértice P(33, de coordenadas N 717117547 me E 761159.26 m; deste, segue confrontando com Baia de Paranaguá, com os seguintes azimute plano e distância:261º50'18.03" e 561.22; até o vértice Pt34, de coordenadas N 7171095.80 m e E 760603.72 m; deste, segue confrontando com Comunidade do Maciel, com os seguintes azimute plano e distância:176º56'41.92”" e 212.50; até o vértice Pt35, de coordenadas N 7170883.60 m e E 760615.04 m; deste, segue confrontando com Comunidade do Maciel, com os seguintes azimute plano e distância:262º29'30.05" e 810.46; até o vértice Pt36, de coordenadas N 7170777.69 m e E 759811.54 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:198º55'16.25" e 355.39; até o vértice Pt37, de coordenadas N 7170441.5] me E 759696.30 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:222º38'48.13" e 164.24; até o vértice Pt38, de coordenadas N 7170320.70 m e E 759585.03 m; deste, segue https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26E2638A/395410dd1d18e1bd8cef28d9b98c8aa39f5410dd1d1Be1 bd8cef28d9b98cBaa 215 01/11/2024, 10:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:195º30'35.90" e 689.53; até o vértice Pt39, de coordenadas N 7169656.28 m e E 759400.64 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância: 167º44'24.88" e 1542.04; até o vértice PI40, de coordenadas N 7168149.41 m e E 759728.09 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:177º20'44.90" e 2402.77; até o vértice Pt41, de coordenadas N 7165749.22 m e E 759839.35 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:247º30'54.94" e 1367.43; até o vértice Pt42, de coordenadas N 7165226.26 m e E 758575.88 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:221º35'5.64" e 675.42; até o vértice Pt43, de coordenadas N 7164721.06 m e E 758127.58 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:219º03'0.56" e 4972.05; até o vértice Pt44, de coordenadas N 7160859.80 m e E 754995.19 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:123º41'24.24" e 97.43; até o vértice Pt45, de coordenadas N 7160805.76 m e E 755076.25 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:212º41'45.88" e 559.09; até o vértice Pt46, de coordenadas N 7160335.25 m e E 754774.24 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes acimute plano e distância:307º04'23.06" e 89.65; até o vértice Pt47, de coordenadas N 7160389.30 m e E 754702.72 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:213º16'38.17" e 1499.17; até o vértice Pt48, de coordenadas N 7159135.95 m e E 753880.13 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:123º31'4.83" e 73.40; até o vértice Pt49, de coordenadas N 7159095.42 m e E 753941.33 my; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:215º25'26.35" e 1070.89; até o vértice Pt50, de coordenadas N 7158222.77 m e E 753320.62 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:299º03'16.57" e 1178.29; até o vértice Pt51, de coordenadas N 7158795.00 m e E 752290.60 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:212º16'32.32" e 1428.81; até o vértice Pt52, de coordenadas N 7157586.96 m e E 751527.63 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:308º24'54.84" e 1744.67; até o vértice Pt53, de coordenadas N 7158671.02 m e E 750160.63 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:18º04'28.57" e 799.23; até o vértice Pt54, de coordenadas N 7159430.81] m e E 750408.60 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:301º39'4.58" e 272.62; até o vértice Pt55, de coordenadas N 7159573.87 m e E 750176.53 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:217º02'10.37" e 438.08; até o vértice Pt56, de coordenadas N 7159224.17 me E 749912.67 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:238º36'54.71" e 482.25; até o vértice Pt57, de coordenadas N 7158973.03 m e E 749500.98 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:147º46'16.47" e 259.31; até o vértice PI58, de coordenadas N 7158753.67 m e E 749639.27 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:170º09'31.93" e 316.20; até o vértice Pt59, de coordenadas N 7158442.13 m e E 749693.31 ; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:200º16'57.21" e 155.90; até o vértice Pt60, de coordenadas N 7158295.89 m e E 749639.27 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:180º49'17.00" e 443.52; até o vértice Pt6l, de coordenadas N 7157852.41 m e E 749632.91 m; deste segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:196º01'48.25" e 443.23; até o vértice Pt62, de coordenadas N 7157426.42 m e E 749510.52 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute , go Munic, a SW Ri https://Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26E 2638/3954 10dd1d18e1bdBcef28d9b98cBaa3915410dd1d1 Be1bdBcef28d9b98cBaa 3/5 01/11/2024, 10:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná plano e distância:219º09'3.88" e 231.62; até o vértice Pt63, de coordenadas N 7157246.80 m e E 749364.28 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:236º51'4.50" e 221.65; até o vértice Ptó4, de coordenadas N 7157125.60 m e E 749178.70 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:187º59'0.29" e 702.43; até o vértice Ptós, de coordenadas N 7156429.98 m e E 749081.15 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:133º35'51.21" e 149.25; até o vértice Pt66, de coordenadas N 7156327.06 m e E 749189.23 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância: 169º58'3.63" e 108.35; até o vértice Pt67, de coordenadas N 7156220.36 m e E 749208.1! m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância: 198º28'46.7]1" e 161.10; até o vértice Pt68, de coordenadas N 7156067.57 m e E 749157.05 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:235º04'47.28" e 110.38; até o vértice Pt69, de coordenadas N 7156004.38 m e E 749066.54 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância: 184º01'30.01" e 441.59; até o vértice Pt70, de coordenadas N 7155563.88 m e E 74903555 m; deste, segue confrontando com Rio Guaraguaçu, com os seguintes azimute plano e distância:135º08'52.07" e 81.70; até o vértice Pt], de coordenadas N 7155505.97 m e E 749093.17 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:18º04'53.74" e 506.86; até o vértice P172, de coordenadas N 7155987.79 m e E 749250.48 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:34º14'1.67" e 218.49; até o vértice P173, de coordenadas N 7156168.43 m e E 749373.40 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:1740'4.66" e 1382.33; até o vértice Pt74, de coordenadas N 7157485.55 m e E 749792.93 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:35º34'2741" e 126.54; até o vértice Pt75, de coordenadas N 7157588.47 m e E 749866.55 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:128º13'12.19" e 1180.55; até o vértice Pt76, de coordenadas N 7156858.08 m e E 750794.04 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:201º03'12.87" e 814.14; até o vértice Pt77, de coordenadas N 7156098.29 m e E 750501.56 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:221º49'47.38" e 693.57; até o vértice Pt78, de coordenadas N 7155581.49 me E 750039.01 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:204º51'24.16" e 360.65; até o vértice Pt79, de coordenadas N 7155254.25 m e E 749887.41 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:208º00'18.76" e 323.50; até o vértice PI80, de coordenadas N 7154968.63 me E 749735.51 m; deste, segue confrontando com Área Rural, com os seguintes azimute plano e distância:137º55'22.30" e 997.41; até o vértice Pt81, de coordenadas N 7154228.31 m e E 750403.91 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:46º40'25.84" e 567.56; até o vértice Pt82, de coordenadas N 7154617.74 m e E 750816.79 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância: 114º50'41.01" e 491.34; até o vértice Pt83, de coordenadas N 7154411.30 m e E 751262.65 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:32º18'38.12" e 43.49; até o vértice Pt84, de coordenadas N 7154448.06 m e E 751285.90 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:117º06'0.71" e 152.22; até o vértice Pt85, de coordenadas N 7154378.72 m e E 751421.40 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:29º02'22.85" e 74.09; até o vértice Pt86, de coordenadas N 7154443.49 m e E https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26E2638A/3915410dd1d18e1 bd8cef28d9b98c8aa39f541 Odd1d1Be1bdBcef28d9b98cBaa 415 01/11/2024, 10:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 751457.37 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e 738 Municjy distância:120º31'23.18" e 733.28; até o vértice Pt87, de coordenadas N 7154071.07 m e E 752089.03 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, u com os seguintes azimute plano e distância:28º15'51.03” e ON 79.04; até o vértice P188, de coordenadas N 7154140.68 m e E ww 752126.46 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:119º55'20.95" e 397.52; até o vértice Pt89, de "bra quo? coordenadas N 7153942.39 m e E 752470.99 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:28º57'3.58" e 42.69; até o vértice Pt90, de coordenadas N 7153979.74 m e E 752491.65 m; deste, segue confrontando com Limite Politico do Municipio de Matinhos, com os seguintes azimute plano e distância:116º51'21.80" e 744.64; alé o vértice Pt91, de coordenadas N 7153643.35 m e E 753155.97 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000 “Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3º Todas as demais áreas do município de Pontal do Paraná, que não se encontram dentro do perímetro descrito nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita ao controle ou manejo dos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União. Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar Nº 11/2014, suas alterações e disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:26E2638A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/11/2024. Edição 3145 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/26E2638A/39f5410dd1d1 Be 1bdBcef28d9b98c8aa 39541 0dd1d18e1bd8cef28d9b98cBaa 515