| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | Diário Oficial nº 060/2021 de Sessões Extraordinárias de 2021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA AAA cc ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 060/2021 DATA DE ELABORAÇÃO: 02/08/2021 às 10:30h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Mimi Aloe 48º SESSÃO EXTRAORORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR -SE NO DIA: 08 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 17:00HRS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ — ORDEM Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 116/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1025/2021, que traz a Mensagem nº 107/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 117/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº1032/2021, que traz a Mensagem nº 098/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1033/2021, que traz a Mensagem nº 108/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1034/2021, que traz a Mensagem nº 109/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1035/2021, que traz a Mensagem nº 110/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1037/2021, que traz a Mensagem 111/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” na gave 'nosa gos Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente SUP UPE A r , mem PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA b GABINETE DO PREFEITO |] Ofício nº 107/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 107/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ubISNEY NES FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 107/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”. Excelências, a presente proposição objetiva criar mecanismo legal possibilitando o pagamento aos servidores que atuam na vacinação, fora do seu horário normal de expediente. É sabido pelos membros desta Egrégia Casa de Leis que os valorosos servidores estão trabalhando além do seu expediente regular para que nossa população possa ser vacinada contra a COVID 19 e desta forma a presente proposição visa adequar a legislação para O devido pagamento à contraprestação de serviços pelos mesmos. Importante, ainda, estabelecermos que a proposição pretendida não encontra impedimentos na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, isso porque o seu art. 8º, parágrafo 5º, expressamente determina a possibilidade de criação de auxílio para os profissionais da saúde, enquanto perdurar as medidas de enfrentamento ao contágio pelo coronavírus. In verbis. Art. 8º Na hipótese de que trata o jar. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio| [de 2000, a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: VJ - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade; RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR é a Ê € PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e 8 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. (grifo nosso) Corroborando este pronunciamento, apresentamos trecho do Parecer nº 013/2020, da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, no qual se atesta a possibilidade da criação de benefício específico para os profissionais da saúde, de forma excepcional e temporária, enquanto perdurar a atuação no combate à pandemia. In verbis. “(..) Dessa maneira, permite-se a majoração ou criação de verbas pecuniárias para agente públicos profissionais de saúde e assistência social a fim de se estimular ou recompensar sua atuação no combate à pandemia, o que, todavia, deverá se restringir ao período de atuação no enfrentamento da calamidade pública. Trata-se, portanto, de verbas de caráter excepcional e temporário. (...)” Assim sendo, estando certos que o Plantão Temporário da Saúde, criado pela Lei Municipal nº 2.033/2020, se enquadra da exceção permitida pela Lei Complementar nº 173/2020, que apresentamos o presente Projeto de Lei. Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNÉY NE$ FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”. Art.1º Acrescenta-se o inciso Ill ao art. 2º da Lei nº 2033/2020, com a seguinte redação: “Art. 2º. (...) HI - Na participação da vacinação fora do horário do expediente normal.” Art.2º Acrescenta-se o Art. 3-A à Lei nº 2033/2020, com a seguinte redação: “Art.3º-A. Fica instituída a contraprestação pecuniária no valor equivalente a 0,20 da UFM para cada hora trabalhada por servidores na vacinação. $ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo controle da jornada individual de cada servidor, o qual deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos. $ 2º. Os servidores que realizarem a atividade prevista neste artigo não se submeterão ao disposto no art. 4º desta Lei, por não haver possibilidade de controle por meio de ponto eletrônico.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de agosto de 2021. UDISN ls FILHO PRÉFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde G A / Ao PA VÉRGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ESUP APL oA VI ASAAI PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO E ai Ofício nº. 098/2021 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 01032/2021 Hora: 16:13 Data de Protocolo: 01/09/2021 Interessado: Poder Executivo faci Assunto: Mensagem nº 098/2021 - GA É Excelentíssima Senhora js E ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 098/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº098/2021, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. ISNEY GiMERES dão PREFEITO l RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 098/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos bens inservíveis à municipalidade e, em consequência, prevenir focos de insetos e auferir recursos para aquisição de novos equipamentos. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO 19 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ça PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens. Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja veículos remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da primeira, podendo nesta conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material permanente. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de agosto de 2021. DISNEY SIMENES FILHO N | Prefeito Ás A Dennis Plim Puerto JORGE NOVAKO VERGINIA MARA PEDROSO efe de Gabinete Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 8 00'000Y viuva |] SMOA | al [toe - Nov || Ez | s68s601L8Msosamg6 || zeoszsore || xana “20/1002 ]f 00000 |] GTBT6OLLVMSOSAME6 || SYSTESOT6 00'000b TOET6OLLTMSGOJAMB6 EXE xa] L0/L00T xInd £O/LOOT ULVEVA + SHXTOA LLVEVd SXTOA psET-NOV | ZZ TSET-NOV | TZ - 00'000Z GBTCLLBSSVOSSTOME || ISTLOSHLS || Tosvo || 90/s ooz | onsos | 1vid 00000. | LILL9LBISPOSSTANE || LLT99SMLS | Tosvo || 90/5007 || oniols vi Sv9E NV forá 00'000Z | 9€28€01L90MS0VIMI6 Tl ossszvves | xan 90/500% | OT-109 SXTOA 6EBT-ANV || 8T ] L5999ELB || 10svo | so/sooz | [NI Scr -DD || vaNoH || 9509 -1mnv |[ 21 J [ 00'008 TE6IOSHSGOL0EDITI6 00'005t SUELLVOSONSELDAS || 000€99748 | Tasaia || 90/5002 [omxror-s | mo 00'0009T II TOSSEIPIDHNTAITO | cozrocves | Jassia || vo/rooz || srs oouvo | auoi | sess-zw [st ] 00'000€ SVEVLOTICAATECIE6 || OOE9TISES | sala | vo/roz | vaxoa | 1o39n3a [ezez-mov]| pr ] Osvo || vo/E00Z || SZT - 99 NvLIL [0008 | | sseorouvicosmos | reoeszers | 1 VONOH [ Locs- mv er | 00'009 LO6LTO0EOVVOINID6 || 9TETESOTS || NOSvO | [Eo/E00Z | XSZE-MeA || vevinva | ovos DV | 21 ] 00'000vT [ S8z800UNTVIOadE6 || esossvr6r | 1asaia “2072002 |[ orodosuvin |f awvion |[ ves - mv pr] [|| o0005z LBTIOOTTESTETTAD6 [ Zescistez | Josvo | zo/zoz | * orsoa va 000001 | | vecso0NbicaroAss | orósseros | uasaia || 06/0661 [| 007 ] a1vaDv || Zov0- vaio | 000001 | || siI6vOIXELEZZZMB6 || OTE6L9ETL [osvo [cs/eser | 1109 pm *Y smon [rooz-nv [8 ] 00'000t [ 6899ZEOMETHTBIDNH || Cvevveeca || tasaia | 66 /866T || AE- VISIA ovm foves-miv [2 |] [| 00000 9EB96SIBSONSEWA6 || LYT69ST6E | saia | 16/0667 | srer-so NES Jsseo-ama | 9 ] 000009 | szasooaxtsvewxaso || ozreseste || usa || 66/6661 [00ovr-3 | avos Jesss-miv] s ] 000005 | | erracesve | 0080zzez» | Jasaia | se/sser | erer-ho Tsnzam |ecre-soo | + | [0000007 | rsseoresroseozes || oceserser | nasaia [Leo7eooz | sswnio | on | ess -vav | é | 00/0008 [ srPs000axsavexxsa6 || eserssorz || qasaia [esfesor | 0o0br-s | auos | vsse-WIv | 2 |] 00'009 TOECIOANBOEZZIMBS || 950996619 | Josvo | 16/1661 |] oui3nvs * Y smnoa ISsvHI soa | J NVAvNaS | “8 Len] o! 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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA perdi A A Em E Processo nº: 01033/2021 Hora: 16: 16 | E Data de Protocolo: 01/09/2021 Interessado: Poder Executivo | Assunto: Mensagem nº 0108/2021 - Sá Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 108/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 108/2021, de forma extraordinária, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. x UDISNEY GIMENES FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 108/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. A proposição visa incluir no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa visando a execução do Plano de Ação junto ao Fundo Municipal de Cultura para possibilidade de recebimento de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, conforme ofício anexo. Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO 19 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR WWWW][Ww>]—]—W——W—Ww——w—ww>w>——>———————————————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e daí ar dy espa PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) 25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 25.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 25.003.13.392.0016.2.382. AÇÕES DE INCENTIVO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC 1073 - 3.3.90.30.00.00 571 MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.200,00 1074 - 3.3.90.36.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 114.418,85 1075 - 3.3.90.39.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 51.218,82 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.8.99.11.99.04000000 Fonte: 571 R$ 217.837,67 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. fERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Lazer e Juventude RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 345559600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE «. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA > TT——— OFÍCIO Nº 55/2021 Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2021. Exmo. Senhor RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito do Município de Pontal do Paraná/PR Assunto: Solicita autorização para abertura de dotação orçamentária Referente: Lei de Incentivo Cultural — Adir Blanc Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar vossa autorização para abertura de dotação orçamentária no orçamento do município, visando a execução das ações previstas - no Plano de Ação nº 07208420210001-006078 do Ministério do Turismo/Fundo Nacional de Cultura, operacionalizado no módulo de transferências fundo a fundo da Plataforma Mais - Brasil. O valor global da ação é de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), valendo destacar que os recursos de repasse . somente estarão disponíveis na conta específica do convênio após a inserção na LOA que - não poderá ultrapassar a data estipulada pelo Governo Federal que será: 31/10/2021. 25.00 — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude 25.003 — Fundo Municipal de Cultura 25.003.13.392 — Difusão Cultural 25.003.13.392.0016 — Gestão do Desenvolvimento Cultural AF. 25.003.13.392.0016.1.xxx — Ações de Incentivo Cultural — Lei Adir Blanc 1360 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo Lp 10% a uR$ 52.200,00 23.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Física 22 R$ 114.418,85 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica 109S R$ 51.218,82 Fonte de Recursos Plano de Ação nº 07208420210001-006078 - Incentivo Cultural - Lei Adir Blanc — excesso de arrecadação vinculado a receita de transferência do Governo Federal - Recurso Emergencial — Exercício Corrente Total. de recursos utilizados para a abertura da dotação R$ 217.837,67 Devido a situação pandêmica que se instalou em nosso pais no início do ano de 2020 e suas consequências advindas devido as severas restrições no mesmo, a Deputada Federal Benedita da Silva criou o projeto de Lei nº 1.075/2020 , que determinava o repasse o repasse de três bilhões de reais aos Estados, ao DF e aos Municípios, afim de que os mesmos fizessem seus repasses em forma de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, inclusive custeio de renda emergencial mensal para os trabalhadores da cultura. Rodovia PR 407 - Km 19, nº 215 — CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR WWW >———————————————— PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TTT—————— Contudo a lei nº14.017 de 29 de junho de 2020 teve uma alteração pelo decreto nº 10.751 de 22 de julho de 2021, onde os municípios que não assinaram o termo de adesão e nem fizeram, o cadastro na plataforma mais brasil ano passado, puderam cadastrar e assinar o termo este ano, que é o caso de Pontal do Paraná. Entretanto da mesma forma que ocorreram os prazos apertados ano passado, este ano segue no mesmo ritmo pois o novo decreto foi aprovado pelo Governo Federal somente em 22 de julho do corrente, assim sendo com base no que determina a lei da LAB, temos entre o curto espaço de tempo prazo de dois meses e que este não se refere à aplicação, propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos inc. 8. Il e Ill do artigo 2º da Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, O cumprimento dos três estágios da despesa — empenho, liquidação e pagamento —, só poderá ocorrer a partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de outubro de 2021e a prestação final de contas até dia 31 de dezembro de 2021. Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos e ensejo para externar nossos distintos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Secretário Municipal de Esporte, : ese Juventude Rodovia PR 407 - Km 19, nº 215 — CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125 Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ERR” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “a GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 109/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021. ã NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MU ori? ES Processo nº: 01034/2021 Hora: 16:18 Data de Protocolo: 01 /09/2021 EM Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0109/2021 - G& Ea Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 109/2021, de forma extraordinária, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. UDISNÉY-GIMÉNES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 109/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. A proposição visa incluir no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, elemento de despesa visando a execução de obras e serviços de pavimentação, conforme convênio com o Ministério de Desenvolvimento Regional — documento anexo. Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO td RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.342. | PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA 1076 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 960.019,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.1.8.99.11.99.11000000 Fonte: 570 R$ 960.019,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. Y GÍMENES FILHO Y Eis / PREFEITO . A , / | mi haha? «e» PA VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. ov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Departamento de Planejamento, Execução e Controle Orçamentário OFÍCIO Nº 034/2021/DPECO Pontal do Paraná, 27 de agosto de 2021. AUTORIZO Cumpridas as formalidades legais, Pontal do Paraná: Exmo. Senhor RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito do Município de Pontal do Paraná/PR Assunto: Solicita autorização para abertura de dotação orçam ntária Referente: Convênio nº 907707/2020/MDRICAIXA — “Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma Feira Agroecológica na Colônia Pereira” “Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar vossa autorização para abertura de dotação orçamentária no orçamento do município, visando a “Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma Feira Agroecológica na Colônia Pereira”, objeto do convênio nº 907707/2020/MDR/ICAIXA — Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044 — Apoio a Projetos-de Desenvolvimento Sustentável, do Ministério do Desenvolvimento Regional. O valor global do convênio é de R$ 984.216,46 (novecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 960.019,00 de repasse do MDR e R$ 24.197,46 de contrapartida do município. Vale destacar que os recursos de repasse somente estarão disponíveis na conta específica do convênio após o aceite do processo licitatório pela Caixa Econômica Federal. 23.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003 — Departamento de Pesca e Agricultura 23.003.20.334 — Fomento ao Trabalho di si 23 003.20.334.0109 — Gestão de-Agricultura e Pesca A 3 UA Lo. 23.003.20.334. 0109.1.xxx — Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma Feira Agroecológica na Colônia Pereira 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações & À ACO O R$ 960.019,00 Fonte de Recursos (xxx) Convênio nº 907707/2020/MDR/CAIXA — Provável Excesso de Arrecadação — Exercício Corrente Contrapartida do município: ; 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações (.! R$ 24.197,46 Rodovia PR 407 — Km 19, nº 215 — CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125 e À Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ X SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E) Departamento de Planejamento, Execução e Controle Orçamentário Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente Total de recursos utilizados para a abertura da dotação R$ 984.216,46 Para o aporte da contrapartida do município, indicamos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 23.003.20.334.0109.2.357.3.3.90.39.00.00 CR 850 FR 1000 R$ 4.297,46 23.003.20.334.0109.2.357.4.4.90.52.00.00 CR 851 FR 1000 R$ 19.900,00 Elencamos abaixo as obras e serviços que serão executados para o cumprimento do objeto conveniado: e Pavimentação da Estrada de Acesso à Feira Agroecológica — Colônia Pereira - A obra de pavimentação constitui de área total de 3.819,00 m?, com revestimento em pedras poliédricas rejuntadas com pó de pedra, previstos serviços de regularização da base, drenagem e sinalização vertical. -e Construção do Barracão para a Feira Agroecológica — Colônia Pereira - A obra do barracão constitui de área total de 563,09m? sendo 540,00 m?2 de barracão prémoldado e 23,09m? de instalações sanitárias. Com a implantação de uma feira agroecológica na Colônia Pereira e a pavimentação da via de acesso, se espera aumentar a competitividade do setor produtivo da região atendendo as competências institucionais do MDR e o Município de Pontal do Paraná, dos interesses recíprocos das partes envolvidas, especialmente pelo apoio à infraestrutura econômica com geração de emprego e renda. Sendo o que se apresenta para O momento, aproveitamos e ensejo para externar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, c = VINI PPINGER Secretário Municip e Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretário Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca Rodovia PR 407 — Km 19, nº 215 - CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125 Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR PROCESSO Nº JOB Am / eta py 7 je do FOLHA DE ACOMPANHAMENTO E s) é! Cão peo?, Holos | tom Quis EAE “ma Contrato de Repasse Grau de Sigilo HPÚBLICO | CONTRATO DE REPASSE Nº 907707/2020/MDRICAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercicio, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATÁRIOS | - CONTRATANTE -- A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por CELIO AMÉRICO ALVES IZIDORO, CPF Nº 481.487.689-00, residente e domiciliado(a) em Rua Paula Gomes, 871 — São Francisco - Curitiba PR, conforme procuração lavrada em NOTAS DO 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE BRASÍLIA/DF, no livro 3401-P, FOLHAS 114, EM 07/10/2019, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 7) 27.941 v020 micro / €CAb “a Contrato de Repasse || = CONTRATADO — MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.609.843/0001-52, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor FABIANO ALVES MACIEL, CPF nº 016.052.809-76, residente e domiciliado(a) em Rua Acapulco, 1397 Barracão, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO. CONDIÇÕES GERAIS |- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Execução de obras e serviços de pavimentação de estradas vicinais, e de obras e serviços para uma feira agroecológica. |! = MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) Pontal do Paraná - PR. |! - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (x) Não ( )Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições Gerais. > IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA .o ( )Não (x) Sim * Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2021. Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2021. V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos do Repasse da União R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais). Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 961.519,00 (novecentos e sessenta e um mil e quinhentos e dezenove reais). Nota de Empenho nº 2020NE802819, emitida em 28/12/2020, no valor de R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 0001. Programa de Trabalho: 1524422177K660001. Natureza da Despesa: 444042. Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 0398-0 , conta nº 006 / 0647111-5 V|- PRAZOS Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 30/12/2020. Término da Vigência Contratual: 30 de Agosto de 2022. Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro CAE “a Contrato de Repasse Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o prazo legal de guarda, o que ocorrer por último. VIL- FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Paraná. VIII - ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rodovia PR 407 - Km 19 nº 215 Balneário Praia de Leste - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná - PR. Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: RUA CONSELHEIRO LAURINDO, 280 11º ANDAR. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Endereço eletrônico do CONTRATADO: conveniospontaldoparana.pr.gov.br; planejamento pontaldoparana.pr.gov.br; gabinete(Dpontaldoparana.pr.gov.br; damaris lanaQDhotmail.com; —fabio.cassaliOcaixa.gov.br, sergio.grandeQcaixa.gov.br; marcilene.sanson(QDcaixa.gov.br. Endereço eletrônico da CONTRATANTE: sr2694prQDcaixa.gov.br. Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 1-O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição. 44 -A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item. 1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece é dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não — aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a: a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não houver liberação de recursos de repasse; b) Rescisão imediata do presente “Contrato de Repasse, com O ressarcimento de eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos do instrumento. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro a €AL JA Contrato de Repasse CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes: 2.4- DA CONTRATANTE I, Il. HI Iv. VI, VII. VII. XI. XH. XII. caixa.gov.br é 27.941 v020 micro Pá Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; Acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; Transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução, do presente instrumento; . Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial, 4 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 EAE “is Contrato de Repasse XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; Xv. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI, Efeluar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; Xvill, Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 “ (sessenta) dias. 2.2 - DO CONTRATADO |. "Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; |. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; lil. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; v. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável, vi. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; a SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br ai 27.941 v020 micro Ê / CAÍ A Contrato de Repasse VI, Vil. XI. XII. XI. XIV. XV. XVI. Xv. XVII, 27.941 v020 micro Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor especifico para essa função, poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de, no minimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vicios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle, Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; E Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer. à liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br CAL “ df Contrato de Repasse XIX. XX. XXI. XXI, XXIII. XXIV. XXVv. XXVI, XXVI. XXVIII, XXIX. 27.941 v020 micro Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o “recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e . denúncias; Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso ||, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 clc a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade contratação integrada e de orçamento sigiloso; Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, j SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 á caixa.gov.br / p EA “a Contrato de Repasse XXX. XXXI, XXXH. XXXIV. XXXV. XXXVI, XXXVI. XXXVI. bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto - no referido Decreto; Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, à modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso; Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados: a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa - obrigação; XXXII. Registrar na PLATAFORMA-+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; . Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis, Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas elou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com O Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas elou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com O Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa, Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro EAb “sá Contrato de Repasse XXXIX. XL, XLI. XLII. XLII. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua - utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do XLIV.- XLV. XLVI, XLVII. XLVII. XLIX. 27.944 vO20 micro Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias, Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; Disponibilizar, em sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios; SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br , Cal “a Contrato de Repasse E Li. LII. LUI. LIV. Lv. Li. Lv. Lvl. LIX. LX. LXI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido; Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial MPDG/MFICGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações; Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse; Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja O item de investimento de regularização fundiária, Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente, sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais, Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária, Estar ciente que a liberação da ultima parcela fica condicionada à comprovação da regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre O município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e concessão for apresentada por termo de compromisso; Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos residuos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, no que couber; Apresentar licitação(ões) abrangendo no mínimo, todas as metas previstas na primeira etapa do cronograma de desembolso, cujo o valor deverá corresponder pelo menos 20% do valor de repasse. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 27.941 v020 micro SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br / A b CAE “Aa Contrato de Repasse 3- A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 31 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item v das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento. 3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 34 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse. 44 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para Contrato de Repasse enquadrado no Nível | ou IA, o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. 4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos ate a emissão da autorização acima disposta. 4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso vi, alinea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro b €CAÉ “ta Contrato de Repasse CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS 5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE. 5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: | = A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; Il - A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; ll —- A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na PLATAFORMA+BRASIL; |V — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; V- A conformidade financeira. 5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos Ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo. 5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 54 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: | - Para instrumentos enquadrados nos: a) Níveis le I-A, preferencialmente em parcela única; e b) Níveis Il e Ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro CAL EV Contrato de Repasse || - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à: a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE, b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019. Ill — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas anteriormente. 5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há mais de 180 dias. 5.5 - Q cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório. 5.7 = A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a: ; | - Emissão da autorização para início do objeto; Il - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; |ll — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art. nº 73, inciso |, alinea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da última parcela de recursos; 574 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o relatório de fiscalização referente a cada medição. 5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos. 5.7.3 - A execução fisica será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. 13 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 , Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro A EN €AÍ “a Contrato de Repasse 5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho. 5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos. 5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse: | - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou determinação de órgãos de controle; e |l - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso ll do 8 3º do art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/ME/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE. É 5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução, dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 5.141 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento. 6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, O presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 4 27.941 vO20 micro CAME “A Contrato de Repasse 6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações: |- A destinação do recurso; ||- O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; |I| --O contrato a que se refere o pagamento realizado; IV --A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V- Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa: a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa; b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada. 7.3.1 — Excepcionalmente, podera ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. 7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em periodo anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS. 15 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro EAR ea Contrato de Repasse 7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 mês. 7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês. 7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta Unica do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização. 7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida. a 7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável. 7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos; b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final, d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento; SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 í caixa.gov.br 27.941 v020 micro f EM “a Contrato de Repasse e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado, 7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. 7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual, 7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE. 7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, 7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) | Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 á caixa.gov.br 27.941 v020 micro Es Xe CAL “MA Contrato de Repasse 7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam. CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS 9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. 9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividádes desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante O ordenamento jurídico. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 = Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa. SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 rnicro CAR “A Contrato de Repasse 10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse. 10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11- A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC. 11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de preslar contas e comunicará O fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária. : 11,3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. 19 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro 3 CAE “A Contrato de Repasse CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS 12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: p———— ” a age s sein nes — Descrição Custo Unitário — Nível I-A Reanálise do Plano de Trabalho. “R$ 1.400,00 Verificação do Resultado do Processo Licitatório inape ouienelida mao great Rida q Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após ii 180 dias sem execução financeira os uu a o Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial R$ 4.500,00 MPDG/ME/ CGU nº 424/2016 e suas alterações Reabertura de PCF OU TCE |... .. R$2.400,00 — R$3.500,00 cc BBDO É o R$8:/000,00. = |Inclusão de meta R$ 0,00 Alteração de escopo L R$ 9.000,00 124 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em hitp://plataformamaisbrasil.gov.br/images/SE! ME - 5470370 - Termo Aditivo ag Credenciamento.pdf. 12.2 — O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à CONTRATANTE previamente à realização do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA 13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 20 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 v Ouvidoria: 0800 725 7474 A caixa.gov.br 27.941 vO20 micro EAR “a Contrato de Repasse 13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o periodo de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA 15 - Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e 8 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria. 21 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) , Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro CAL “a Contrato de Repasse 16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE: |- A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; Il - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9; Ill - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial; V - Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento. 16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. ! CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final. 17.14 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO 18 - O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no minimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto. 18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão 22 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 / (Da caixa.gov.br 27.941 v020 micro CAI a Contrato de Repasse unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução. 18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. CLÁUSULA DÉCIMA NONA -: DAS VEDAÇÕES 19- IR Iv. VI, VII, Vin. XI. 27.941 v020 micro Ao CONTRATADO é vedado: Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016; Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos Níveis | e I-A, conforme o disposto no 84º e no 88º do Art. 6º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar, - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso; Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; 23 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br CAS “MA Contrato de Repasse xIl. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977; XII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse; XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida; XV. Adotar o regime de execução direta; XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra, XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de custeio, que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por gárta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante, de recebimento, nos endereços descritos no item Vill das CONDIÇÕES GERAIS. 24 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro tb CAS “AA Contrato de Repasse P CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele. Assinatura da CONTRATANTE Nome: CELIO AMÉRICO ALVES IZIDORO CPF: 481.487.689-00 Assinatura do Supervisor ou Coordenador (Contrato em Conformidade) Nome: FABIO DANTAS CASSALI CPF: 691.705.170-53 SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474 caixa.gov.br 27.941 v020 micro e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO al? Ofício nº 110/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “paia lia Processo nº: 01035/2021 Hora: 16:20 Data de Protocolo: 01/09/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0110/2021 - Sa Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 110/2021, de forma extraordinária, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. fer Dia PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 110/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. A proposição visa incluir no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, elemento de despesa visando a execução de obras e serviços de pavimentação, conforme convênio com o Ministério de Desenvolvimento Regional — documento anexo. O valor da presente proposição refere-se à contrapartida do Município para a execução do objeto do convênio. Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. / RUDISNEY GIMENES FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR o ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ h GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) 23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.1.342. | PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA 1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 23.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA 23.003.20.334.0109.2.357. | APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46 851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. “GIMENES FILHO PREFEIT A > Ji Vau him IA DANA j RGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “omscn Ofício nº 0111/2021 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 111/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ca a dy 5 7 Processo nº: 01037/2021 Hora: 10:04 |. Data de Protocolo: 02/09/2021 Interessado: Poder Executivo É) Assunto: Mensagem nº 0111/2021 - GÃ a RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 111/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos em 2014 e não utilizados. Importante frisar que esta Casa de Leis já aprovou a restituição, porém houve alteração do valor em virtude de juros e correção monetária, necessitando de reforço que se pretende com a presente proprosição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Meco PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL 10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES 1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Hi da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei 2.000,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA Procuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR <uiniai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Nm | Ofício Circular n.º 018/2021. Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 08, 09 e 10 de setembro às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, stovavo vos SAC $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 019/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 08, 09 e 10 de setembro de 2021, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 116/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1025/2021, que traz a Mensagem nº 107/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 117/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº1032/2021, que traz a Mensagem nº 098/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1033/2021, que traz a Mensagem nº 108/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1034/2021, que traz a Mensagem nº 109/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eos! de R$960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no orçamento Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância vigente do Município e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1035/2021, que traz a Mensagem nº 110/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1037/2021, que traz a Mensagem 111/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)” Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2021. AE HÍOUANT OS SOR $ Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente