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materia nº 60/2021

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaDiário Oficial nº 060/2021 de Sessões Extraordinárias de 2021
native_id52

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 58

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
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ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 060/2021
DATA DE ELABORAÇÃO: 02/08/2021 às 10:30h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Mimi Aloe
48º SESSÃO EXTRAORORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA
DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA
CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR -SE NO DIA:
08 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 17:00HRS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
— ORDEM
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 116/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1025/2021, que traz a Mensagem nº 107/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 117/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº1032/2021, que traz a Mensagem nº 098/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis
de propriedade do Município de Pontal do Paraná”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1033/2021, que traz a Mensagem nº 108/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta
e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1034/2021, que traz a Mensagem nº 109/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no orçamento vigente
do Município e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1035/2021, que traz a Mensagem nº 110/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis
centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1037/2021, que traz a Mensagem 111/2021, de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)”
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
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mem PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
b GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 107/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
107/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ubISNEY NES FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 107/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”.
Excelências, a presente proposição objetiva criar mecanismo legal
possibilitando o pagamento aos servidores que atuam na vacinação, fora do seu
horário normal de expediente.
É sabido pelos membros desta Egrégia Casa de Leis que os valorosos
servidores estão trabalhando além do seu expediente regular para que nossa
população possa ser vacinada contra a COVID 19 e desta forma a presente
proposição visa adequar a legislação para O devido pagamento à contraprestação de
serviços pelos mesmos.
Importante, ainda, estabelecermos que a proposição pretendida não
encontra impedimentos na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, isso
porque o seu art. 8º, parágrafo 5º, expressamente determina a possibilidade de
criação de auxílio para os profissionais da saúde, enquanto perdurar as medidas de
enfrentamento ao contágio pelo coronavírus. In verbis.
Art. 8º Na hipótese de que trata o jar. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio|
[de 2000, a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade
pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021,
de:
VJ - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação
ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de
membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e
empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de
sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e
8 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos
profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de
combate à calamidade pública referida no caput cuja vigência e efeitos não ultrapassem a
sua duração. (grifo nosso)
Corroborando este pronunciamento, apresentamos trecho do Parecer nº
013/2020, da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, no qual se atesta a
possibilidade da criação de benefício específico para os profissionais da saúde, de
forma excepcional e temporária, enquanto perdurar a atuação no combate à
pandemia. In verbis.
“(..) Dessa maneira, permite-se a majoração ou criação de verbas
pecuniárias para agente públicos profissionais de saúde e assistência social a fim de se
estimular ou recompensar sua atuação no combate à pandemia, o que, todavia, deverá se
restringir ao período de atuação no enfrentamento da calamidade pública. Trata-se,
portanto, de verbas de caráter excepcional e temporário. (...)”
Assim sendo, estando certos que o Plantão Temporário da Saúde,
criado pela Lei Municipal nº 2.033/2020, se enquadra da exceção permitida pela Lei
Complementar nº 173/2020, que apresentamos o presente Projeto de Lei.
Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
DISNÉY NE$ FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”.
Art.1º Acrescenta-se o inciso Ill ao art. 2º da Lei nº 2033/2020, com a
seguinte redação:
“Art. 2º. (...)
HI - Na participação da vacinação fora do horário do expediente
normal.”
Art.2º Acrescenta-se o Art. 3-A à Lei nº 2033/2020, com a seguinte
redação:
“Art.3º-A. Fica instituída a contraprestação pecuniária no valor
equivalente a 0,20 da UFM para cada hora trabalhada por servidores na
vacinação.
$ 1º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo controle
da jornada individual de cada servidor, o qual deverá ser encaminhado
ao Departamento de Recursos Humanos.
$ 2º. Os servidores que realizarem a atividade prevista neste artigo não
se submeterão ao disposto no art. 4º desta Lei, por não haver
possibilidade de controle por meio de ponto eletrônico.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 30 de agosto de 2021.
UDISN ls FILHO
PRÉFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
G A /
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VÉRGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº. 098/2021 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 16 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 01032/2021 Hora: 16:13
Data de Protocolo: 01/09/2021
Interessado: Poder Executivo
faci Assunto: Mensagem nº 098/2021 - GA É
Excelentíssima Senhora js E
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 098/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso Ill, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº098/2021, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do
Município de Pontal do Paraná.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
ISNEY GiMERES dão
PREFEITO
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 098/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos
bens inservíveis à municipalidade e, em consequência, prevenir focos de insetos e auferir
recursos para aquisição de novos equipamentos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os
bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja veículos
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da primeira, podendo nesta
conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da
presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada
na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material
permanente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de agosto de 2021.
DISNEY SIMENES FILHO
N | Prefeito
Ás A Dennis Plim Puerto
JORGE NOVAKO VERGINIA MARA PEDROSO
efe de Gabinete Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Ofício nº 108/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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Processo nº: 01033/2021 Hora: 16: 16 | E
Data de Protocolo: 01/09/2021
Interessado: Poder Executivo |
Assunto: Mensagem nº 0108/2021 - Sá
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 108/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
108/2021, de forma extraordinária, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos
e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos) no
orçamento vigente do Município e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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UDISNEY GIMENES FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 108/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$
217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e
sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”.
A proposição visa incluir no orçamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa visando a execução do
Plano de Ação junto ao Fundo Municipal de Cultura para possibilidade de recebimento
de recursos provenientes da Lei Aldir Blanc, conforme ofício anexo.
Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa
Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial na importância de R$ 217.837,67 (duzentos
e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e
sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do
Município e dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 217.837,67
(duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
25.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
25.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
25.003.13.392.0016.2.382. AÇÕES DE INCENTIVO CULTURAL - LEI ALDIR BLANC
1073 - 3.3.90.30.00.00 571 MATERIAL DE CONSUMO R$ 52.200,00
1074 - 3.3.90.36.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 114.418,85
1075 - 3.3.90.39.00.00 571 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 51.218,82
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei (duzentos e dezessete mil,
oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.8.99.11.99.04000000 Fonte: 571 R$ 217.837,67
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e
sete centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
fERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Lazer e Juventude
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 345559600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE «.
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
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OFÍCIO Nº 55/2021 Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2021.
Exmo. Senhor
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito do Município de Pontal do Paraná/PR
Assunto: Solicita autorização para abertura de dotação orçamentária
Referente: Lei de Incentivo Cultural — Adir Blanc
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar vossa autorização para abertura de
dotação orçamentária no orçamento do município, visando a execução das ações previstas
- no Plano de Ação nº 07208420210001-006078 do Ministério do Turismo/Fundo Nacional
de Cultura, operacionalizado no módulo de transferências fundo a fundo da Plataforma Mais
- Brasil.
O valor global da ação é de R$ 217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e
trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), valendo destacar que os recursos de repasse
. somente estarão disponíveis na conta específica do convênio após a inserção na LOA que
- não poderá ultrapassar a data estipulada pelo Governo Federal que será: 31/10/2021.
25.00 — Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
25.003 — Fundo Municipal de Cultura
25.003.13.392 — Difusão Cultural
25.003.13.392.0016 — Gestão do Desenvolvimento Cultural AF.
25.003.13.392.0016.1.xxx — Ações de Incentivo Cultural — Lei Adir Blanc 1360
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo Lp 10% a uR$ 52.200,00
23.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Física 22 R$ 114.418,85
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica 109S R$ 51.218,82
Fonte de Recursos Plano de Ação nº 07208420210001-006078 - Incentivo Cultural
- Lei Adir Blanc — excesso de arrecadação vinculado a receita de transferência do Governo
Federal - Recurso Emergencial — Exercício Corrente
Total. de recursos utilizados para a abertura da dotação R$ 217.837,67
Devido a situação pandêmica que se instalou em nosso pais no início do ano de 2020
e suas consequências advindas devido as severas restrições no mesmo, a Deputada
Federal Benedita da Silva criou o projeto de Lei nº 1.075/2020 , que determinava o repasse
o repasse de três bilhões de reais aos Estados, ao DF e aos Municípios, afim de que os
mesmos fizessem seus repasses em forma de ações emergenciais de apoio ao setor
cultural, inclusive custeio de renda emergencial mensal para os trabalhadores da cultura.
Rodovia PR 407 - Km 19, nº 215 — CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
WWW >————————————————
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
E TTT——————
Contudo a lei nº14.017 de 29 de junho de 2020 teve uma alteração pelo decreto nº
10.751 de 22 de julho de 2021, onde os municípios que não assinaram o termo de adesão
e nem fizeram, o cadastro na plataforma mais brasil ano passado, puderam cadastrar e
assinar o termo este ano, que é o caso de Pontal do Paraná.
Entretanto da mesma forma que ocorreram os prazos apertados ano passado, este
ano segue no mesmo ritmo pois o novo decreto foi aprovado pelo Governo Federal somente
em 22 de julho do corrente, assim sendo com base no que determina a lei da LAB, temos
entre o curto espaço de tempo prazo de dois meses e que este não se refere à aplicação,
propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos inc. 8. Il e Ill do artigo 2º da
Lei Aldir Blanc. Na realidade, a execução orçamentária e financeira, ou seja, O cumprimento
dos três estágios da despesa — empenho, liquidação e pagamento —, só poderá ocorrer a
partir da inserção na LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de outubro de 2021e a
prestação final de contas até dia 31 de dezembro de 2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos e ensejo para externar
nossos distintos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Esporte, : ese Juventude
Rodovia PR 407 - Km 19, nº 215 — CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125
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ERR” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“a GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 109/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021.
ã NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MU ori? ES
Processo nº: 01034/2021 Hora: 16:18
Data de Protocolo: 01 /09/2021 EM
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0109/2021 - G&
Ea
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
109/2021, de forma extraordinária, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$960.019,00
(novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no orçamento vigente do Município e
dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
UDISNÉY-GIMÉNES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 109/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no orçamento vigente
do Município e dá outras providências”.
A proposição visa incluir no orçamento da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca, elemento de despesa visando a execução de obras e
serviços de pavimentação, conforme convênio com o Ministério de Desenvolvimento
Regional — documento anexo.
Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa
Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial na importância de R$960.019,00
(novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no
orçamento vigente do Município e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 960.019,00
(novecentos e sessenta mil e dezenove reais)
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.342. | PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA
1076 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 960.019,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 960.019,00 (novecentos e
sessenta mil e dezenove reais)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.1.8.99.11.99.11000000 Fonte: 570 R$ 960.019,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
Y GÍMENES FILHO
Y Eis / PREFEITO . A , /
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VERGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr. ov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Departamento de Planejamento, Execução e Controle Orçamentário
OFÍCIO Nº 034/2021/DPECO Pontal do Paraná, 27 de agosto de 2021.
AUTORIZO
Cumpridas as formalidades
legais,
Pontal do Paraná:
Exmo. Senhor
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito do Município de Pontal do Paraná/PR
Assunto: Solicita autorização para abertura de dotação orçam ntária
Referente: Convênio nº 907707/2020/MDRICAIXA — “Execução de Obras e Serviços de
Pavimentação de Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma Feira Agroecológica
na Colônia Pereira”
“Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos solicitar vossa autorização para abertura de
dotação orçamentária no orçamento do município, visando a “Execução de Obras e
Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma Feira
Agroecológica na Colônia Pereira”, objeto do convênio nº 907707/2020/MDR/ICAIXA —
Programa Plataforma Mais Brasil sob nº 5300020200044 — Apoio a Projetos-de
Desenvolvimento Sustentável, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O valor global do convênio é de R$ 984.216,46 (novecentos e oitenta e quatro mil,
duzentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), sendo R$ 960.019,00 de repasse
do MDR e R$ 24.197,46 de contrapartida do município. Vale destacar que os recursos de
repasse somente estarão disponíveis na conta específica do convênio após o aceite do
processo licitatório pela Caixa Econômica Federal.
23.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA
23.003 — Departamento de Pesca e Agricultura
23.003.20.334 — Fomento ao Trabalho di si
23 003.20.334.0109 — Gestão de-Agricultura e Pesca A 3 UA Lo.
23.003.20.334. 0109.1.xxx — Execução de Obras e Serviços de Pavimentação de
Estradas Vicinais, e de Obras e Serviços para uma Feira Agroecológica na Colônia Pereira
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações & À ACO O R$ 960.019,00
Fonte de Recursos (xxx) Convênio nº 907707/2020/MDR/CAIXA — Provável Excesso
de Arrecadação — Exercício Corrente
Contrapartida do município: ;
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações (.! R$ 24.197,46
Rodovia PR 407 — Km 19, nº 215 — CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125 e À
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
X SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
E)
Departamento de Planejamento, Execução e Controle Orçamentário
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício corrente
Total de recursos utilizados para a abertura da dotação R$ 984.216,46
Para o aporte da contrapartida do município, indicamos a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
23.003.20.334.0109.2.357.3.3.90.39.00.00 CR 850 FR 1000 R$ 4.297,46
23.003.20.334.0109.2.357.4.4.90.52.00.00 CR 851 FR 1000 R$ 19.900,00
Elencamos abaixo as obras e serviços que serão executados para o cumprimento
do objeto conveniado:
e Pavimentação da Estrada de Acesso à Feira Agroecológica — Colônia Pereira -
A obra de pavimentação constitui de área total de 3.819,00 m?, com
revestimento em pedras poliédricas rejuntadas com pó de pedra, previstos
serviços de regularização da base, drenagem e sinalização vertical.
-e Construção do Barracão para a Feira Agroecológica — Colônia Pereira - A obra
do barracão constitui de área total de 563,09m? sendo 540,00 m?2 de barracão
prémoldado e 23,09m? de instalações sanitárias.
Com a implantação de uma feira agroecológica na Colônia Pereira e a pavimentação
da via de acesso, se espera aumentar a competitividade do setor produtivo da região
atendendo as competências institucionais do MDR e o Município de Pontal do Paraná, dos
interesses recíprocos das partes envolvidas, especialmente pelo apoio à infraestrutura
econômica com geração de emprego e renda.
Sendo o que se apresenta para O momento, aproveitamos e ensejo para externar
nossos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
c
=
VINI PPINGER
Secretário Municip e Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
Rodovia PR 407 — Km 19, nº 215 - CEP 83255-000 Fone: (41) 3455-9639 / Ramal: 7125
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
PROCESSO Nº JOB Am
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7 je do
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO E
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Quis
EAE “ma Contrato de Repasse
Grau de Sigilo
HPÚBLICO |
CONTRATO DE REPASSE Nº 907707/2020/MDRICAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si,
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Decreto
nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30
de dezembro de 2016 e suas alterações, Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de
janeiro de 2018 e suas alterações, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes
Operacionais do Gestor do Programa para o exercicio, Contrato de Prestação de Serviços
(CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais
normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na
forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
| - CONTRATANTE -- A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica
Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto
Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por CELIO AMÉRICO ALVES IZIDORO, CPF Nº
481.487.689-00, residente e domiciliado(a) em Rua Paula Gomes, 871 — São Francisco -
Curitiba PR, conforme procuração lavrada em NOTAS DO 2º TABELIÃO DE NOTAS E
PROTESTO DE BRASÍLIA/DF, no livro 3401-P, FOLHAS 114, EM 07/10/2019, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br 7)
27.941 v020 micro /
€CAb “a Contrato de Repasse
|| = CONTRATADO — MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ-MF sob o
nº 01.609.843/0001-52, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor
FABIANO ALVES MACIEL, CPF nº 016.052.809-76, residente e domiciliado(a) em Rua
Acapulco, 1397 Barracão, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
CONDIÇÕES GERAIS
|- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Execução de obras e serviços de pavimentação de estradas vicinais, e de obras e
serviços para uma feira agroecológica.
|! = MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S)
Pontal do Paraná - PR.
|! - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse
Contrato de Repasse — Condições Gerais. >
IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA .o
( )Não (x) Sim *
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo final para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 30/10/2021.
Prazo final para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 30/11/2021.
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove
reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 961.519,00 (novecentos e sessenta
e um mil e quinhentos e dezenove reais).
Nota de Empenho nº 2020NE802819, emitida em 28/12/2020, no valor de R$ 960.019,00
(novecentos e sessenta mil e dezenove reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 0001.
Programa de Trabalho: 1524422177K660001.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência nº 0398-0 , conta nº 006 / 0647111-5
V|- PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 30/12/2020.
Término da Vigência Contratual: 30 de Agosto de 2022.
Prestação de Contas: até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v020 micro
CAE “a Contrato de Repasse
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operação do CR; ou da
Tomada de Contas Especial, após julgamento das contas pelo TCU; ou após decorrido o
prazo legal de guarda, o que ocorrer por último.
VIL- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Paraná.
VIII - ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rodovia PR 407 - Km 19
nº 215 Balneário Praia de Leste - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná - PR.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: RUA CONSELHEIRO
LAURINDO, 280 11º ANDAR.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: conveniospontaldoparana.pr.gov.br;
planejamento pontaldoparana.pr.gov.br; gabinete(Dpontaldoparana.pr.gov.br;
damaris lanaQDhotmail.com; —fabio.cassaliOcaixa.gov.br, sergio.grandeQcaixa.gov.br;
marcilene.sanson(QDcaixa.gov.br.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: sr2694prQDcaixa.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as
cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1-O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de
Repasse (PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repasse,
independente de transcrição.
44 -A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA de toda a documentação relacionada no item IV das
Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE,
dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece é dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não — aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não
houver liberação de recursos de repasse;
b) Rescisão imediata do presente “Contrato de Repasse, com O ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas
com recursos do instrumento.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v020 micro
a
€AL JA Contrato de Repasse
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse,
são obrigações das partes:
2.4- DA CONTRATANTE
I,
Il.
HI
Iv.
VI,
VII.
VII.
XI.
XH.
XII.
caixa.gov.br é
27.941 v020 micro Pá
Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial
da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
Acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se
para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
Transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros,
na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula
Quinta deste Instrumento;
Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução, do
presente instrumento; .
Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos
de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante
o pagamento de taxa de reanálise;
Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua;
Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o
disposto na Cláusula Quinta;
Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, Registro de
Responsabilidade Técnica — RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente
de autorização judicial,
4
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
EAE “is Contrato de Repasse
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do órgão responsável pelo instrumento;
Xv. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVI, Efeluar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
Xvill, Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos
relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
“ (sessenta) dias.
2.2 - DO CONTRATADO
|. "Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso
de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos
para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
|. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
lil. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria,
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
v. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar
documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável,
vi. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de
fiscalização a serem realizados;
a
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caixa.gov.br ai
27.941 v020 micro Ê
/
CAÍ A Contrato de Repasse
VI,
Vil.
XI.
XII.
XI.
XIV.
XV.
XVI.
Xv.
XVII,
27.941 v020 micro
Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o
servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com
atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos
instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou
empregado público efetivo e quando não possuir setor especifico para essa função,
poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa,
desde que tal setor conte com a lotação de, no minimo, um servidor ou empregado
público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vicios
que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle,
Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
CONTRATANTE sempre que houver alterações;
Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a
correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de
referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da
disponibilização da contrapartida, quando for o caso; E
Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a
substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de
Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por
estes investimentos;
No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou
Distrito Federal quando ocorrer. à liberação de recursos financeiros pela
CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997,
facultada a notificação por meio eletrônico;
Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade;
Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
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CAL “ df Contrato de Repasse
XIX.
XX.
XXI.
XXI,
XXIII.
XXIV.
XXVv.
XXVI,
XXVI.
XXVIII,
XXIX.
27.941 v020 micro
Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta
finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos
relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas
e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e
registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse,
comunicando tal fato à CONTRATANTE;
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço
estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total
ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando
aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins
de medições;
Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
“recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e
. denúncias;
Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento
se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro
de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca
do Governo Federal - Obras" da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19
de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN
MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou
serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso ||, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 clc a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei
Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade
contratação integrada e de orçamento sigiloso;
Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas
licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia,
j
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caixa.gov.br /
p
EA “a Contrato de Repasse
XXX.
XXXI,
XXXH.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI,
XXXVI.
XXXVI.
bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto
- no referido Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, à modalidade pregão, nos termos
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica,
devendo ser justificada pelo CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a
impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso;
Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única
vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE,
contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
- obrigação;
XXXII.
Registrar na PLATAFORMA-+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes
e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades; .
Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de
controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis,
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas elou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com O Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas elou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com O Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa,
Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução fisico-financeira do Contrato de Repasse, bem como
da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações;
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27.941 v020 micro
EAb “sá Contrato de Repasse
XXXIX.
XL,
XLI.
XLII.
XLII.
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse
e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes,
obrigando-se o CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997;
Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao
Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua
- utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do
XLIV.-
XLV.
XLVI,
XLVII.
XLVII.
XLIX.
27.944 vO20 micro
Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL,
observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos
recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem
como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam
utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias,
Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
Divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
Disponibilizar, em sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado,
contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o
detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para
a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela
inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios;
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Cal “a Contrato de Repasse
E
Li.
LII.
LUI.
LIV.
Lv.
Li.
Lv.
Lvl.
LIX.
LX.
LXI.
Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de
programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do
empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder
Legislativo o compromisso assumido;
Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MFICGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº
02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações;
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse.
Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de
Repasse;
Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários finais, sendo
condicionante para aprovação da Prestação de Contas, caso a operação preveja O
item de investimento de regularização fundiária,
Apresentar a Licença de Operação, fornecida pelo órgão ambiental competente,
sendo condicionante para aprovação da Prestação de Contas Final, caso a
operações seja de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos
urbanos e drenagem, inclusive as realizadas nos programas habitacionais,
Estar ciente que a não aprovação pela CONTRATANTE do produto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão contratual e a não liberação dos recursos
contratados bem como a devolução dos recursos eventualmente já sacados, no caso
de operações de Plano Diretor, Risco e Regularização Fundiária,
Estar ciente que a liberação da ultima parcela fica condicionada à comprovação da
regularização efetiva da situação da delegação ou concessão firmada entre O
município e o prestador dos serviços, no caso de operações do Programa Serviços
Urbanos de Água e Esgoto, quando a comprovação da regularidade da delegação e
concessão for apresentada por termo de compromisso;
Garantir isoladamente ou junto aos órgãos competentes o fornecimento, a
manutenção e a operação dos sistemas de abastecimento de água, de coleta e
tratamento de esgoto sanitário, de coleta e tratamento dos residuos sólidos, de coleta
de esgotos pluviais, de pavimentação pública e de rede de distribuição de energia
elétrica e iluminação pública, no que couber;
Apresentar licitação(ões) abrangendo no mínimo, todas as metas previstas na
primeira etapa do cronograma de desembolso, cujo o valor deverá corresponder pelo
menos 20% do valor de repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
27.941 v020 micro
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caixa.gov.br /
A
b
CAE “Aa Contrato de Repasse
3- A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
31 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item
v das CONDIÇÕES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e
previamente ao pagamento dos fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com
os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos
alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de
Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
34 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento,
manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da
CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
44 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e,
para Contrato de Repasse enquadrado no Nível | ou IA, o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE
não será objeto de medição para liberação de recursos ate a emissão da autorização
acima disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, O CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso vi, alinea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
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27.941 v020 micro b
€CAÉ “ta Contrato de Repasse
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
| = A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
Il - A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
ll —- A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO na
PLATAFORMA+BRASIL;
|V — O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V- A conformidade financeira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos Ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio
de recursos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
periodo.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauração
de Tomada de Contas Especial.
54 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho e será realizada sob bloqueio, respeitando a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais
vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
| - Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis le I-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis Il e Ill, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá
exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento.
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CAL EV Contrato de Repasse
|| - A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à:
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE,
b) Adimplência no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que
estava inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a
operação seja vinculada ao exercício financeiro de 2018 ou 2019.
Ill — Para a liberação das demais parcelas o CONTRATADO deverá estar em situação
regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de no mínimo 70% das
parcelas liberadas anteriormente.
5.4.2 — Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira há
mais de 180 dias.
5.5 - Q cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução
estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 = A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a: ;
| - Emissão da autorização para início do objeto;
Il - Apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de
desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA;
|ll — Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações,
IV - Comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
V — Apresentação do termo de recebimento provisório da intervenção, nos termos do art.
nº 73, inciso |, alinea “a” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da
última parcela de recursos;
574 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo
acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar na
PLATAFORMA+BRASIL o relatório de fiscalização referente a cada medição.
5.7.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas
especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execução fisica será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 ,
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27.941 v020 micro
A
EN
€AÍ “a Contrato de Repasse
5.7.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada
por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado
no Plano de Trabalho.
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexistência de execução financeira
após 180 dias da liberação da primeira parcela ou sem comprovação da execução
financeira por mais de 360 dias contados a partir do último desbloqueio de recursos.
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do presente
Contrato de Repasse:
| - deverão ser suspensos nos casos em que a inexecução financeira for devida a atraso
de liberação de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que
a paralisação da execução se der por determinação judicial ou por recomendação ou
determinação de órgãos de controle; e
|l - poderão ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que não fique
caracterizada culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso ll do 8
3º do art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/ME/CGU nº 424, de 30 de dezembro de
2016 e suas alterações, e que seja autorizado pela CONTRATANTE. É
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução, dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
5.141 - A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016), é permitido
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF,
aceita na VRPL - Verificação do Resultado do Processo Licitatório, correspondam aos
limites máximos, incluindo a remuneração variável.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato
de Repasse mediante Apostilamento.
6.2 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, O
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
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27.941 vO20 micro
CAME “A Contrato de Repasse
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto
contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas
em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016
e suas alterações, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste
Instrumento.
7.1 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações:
|- A destinação do recurso;
||- O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
|I| --O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV --A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V- Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste
procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser realizado em conta
bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devendo ser registrado na PLATAFORMA+BRASIL o beneficiário final da despesa:
a) Por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor
do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, podera ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência
do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa física que não possua conta
bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e
observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador
de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para
despesas efetuadas em periodo anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS.
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27.941 v020 micro
EAR ea Contrato de Repasse
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
poupança se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
em titulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo
menor que 1 mês.
7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse,
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO elou
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de
regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio da
PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for
igual ou superior a 1 mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta Unica do Tesouro ao final da execução do objeto
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de
contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida. a
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no
prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na
época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
7.6.1 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros
legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da
legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final,
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
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27.941 v020 micro f
EM “a Contrato de Repasse
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do contrato celebrado,
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na
conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do
Contrato de Repasse.
7.7.2 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no
objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos
do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência contratual,
7.7.3 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não
apresente funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de efetivação da
devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será
verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores
devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o
último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de
1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
7.7.7 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “d”, será instaurada Tomada de Contas
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação
da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos,
acrescido esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta
Única do Tesouro Nacional.
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27.941 v020 micro
Es
Xe
CAL “MA Contrato de Repasse
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias
compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que
vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA — DAS PRERROGATIVAS
9 - O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividádes
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e
regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da
CONTRATANTE, promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes ao
Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de
assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas
situações classificadas como de acesso restrito, consoante O ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 = Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação
da despesa.
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27.941 v020 rnicro
CAR “A Contrato de Repasse
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse,
e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11- A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação
de contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL
por omissão do dever de preslar contas e comunicará O fato ao órgão de contabilidade
analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária. :
11,3 — Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do
Gestor do Programa.
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3
CAE “A Contrato de Repasse
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS
EXTRAORDINÁRIAS
12 — Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
p———— ” a age s sein nes —
Descrição Custo Unitário — Nível I-A
Reanálise do Plano de Trabalho. “R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório
inape ouienelida mao great Rida q
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente após ii
180 dias sem execução financeira os uu a o
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial R$ 4.500,00
MPDG/ME/ CGU nº 424/2016 e suas alterações
Reabertura de PCF OU TCE |...
.. R$2.400,00
— R$3.500,00
cc BBDO
É o R$8:/000,00. =
|Inclusão de meta R$ 0,00
Alteração de escopo L R$ 9.000,00
124 — Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível em
hitp://plataformamaisbrasil.gov.br/images/SE! ME - 5470370 -
Termo Aditivo ag Credenciamento.pdf.
12.2 — O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno
ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos
os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com O Instrumento pactuado, bem
como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
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Ouvidoria: 0800 725 7474 A
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27.941 vO20 micro
EAR “a Contrato de Repasse
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 — É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela CONTRATANTE, durante o periodo de duração da obra, devendo ser
afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE
para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no 81º do
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 - Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o
início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V
e 8 3º, da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e
suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido
a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período,
aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alterações, e demais normas pertinentes à matéria.
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CAL “a Contrato de Repasse
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de
qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela
CONTRATANTE:
|- A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela
ou após 360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo do descrito na Cláusula
Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de
prorrogação do prazo, nos termos do item 5.9;
Ill - A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV - A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial;
V - Não atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham
sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a
instauração de Tomada de Contas Especial. !
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
17.14 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO
elou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO
18 - O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no
minimo 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto.
18.1 — A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado,
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
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CAI a Contrato de Repasse
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução.
18.3 - São vedadas as alterações do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida
que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites mínimos e máximos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA -: DAS VEDAÇÕES
19-
IR
Iv.
VI,
VII,
Vin.
XI.
27.941 v020 micro
Ao CONTRATADO é vedado:
Reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pela
CONTRATANTE, inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei nº.
13.303, de 30 de junho de 2016;
Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos de
engenharia ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos
enquadrados nos Níveis | e I-A, conforme o disposto no 84º e no 88º do Art. 6º da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alterações;
Realizar despesas a título de taxa de administração ou similar,
- Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que
se refere às multas e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos
pela CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais
sejam os mesmos aplicados no mercado;
Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando
for o caso;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de
economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados;
23
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CAS “MA Contrato de Repasse
xIl. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construção de bem que
desobedeça a Lei nº 6.454, de 1977;
XII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro
como contrapartida;
XV. Adotar o regime de execução direta;
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que consubstancia a
análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto que envolva obra,
XVII. Utilizar CTEF exclusivo para aquisição de equipamentos ou para execução de
custeio, que não atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424,
de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por gárta
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante, de
recebimento, nos endereços descritos no item Vill das CONDIÇÕES GERAIS.
24
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v020 micro
tb
CAS “AA Contrato de Repasse P
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS,
para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele.
Assinatura da CONTRATANTE
Nome: CELIO AMÉRICO ALVES IZIDORO
CPF: 481.487.689-00
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: FABIO DANTAS CASSALI
CPF: 691.705.170-53
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 v020 micro
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
al?
Ofício nº 110/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“paia lia
Processo nº: 01035/2021 Hora: 16:20
Data de Protocolo: 01/09/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0110/2021 - Sa
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
110/2021, de forma extraordinária, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e
quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no orçamento
vigente do Município e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
fer Dia
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura:
ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 110/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de R$ 24.197,46
(vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) no
orçamento vigente do Município e dá outras providências”.
A proposição visa incluir no orçamento da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca, elemento de despesa visando a execução de obras e
serviços de pavimentação, conforme convênio com o Ministério de Desenvolvimento
Regional — documento anexo.
O valor da presente proposição refere-se à contrapartida do Município
para a execução do objeto do convênio.
Diante do exposto e certo da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado, de forma extraordinária, e aprovado por essa Casa
Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
/
RUDISNEY GIMENES FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
o ê PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
h GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial na importância de R$ 24.197,46 (vinte e
quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e
seis centavos) no orçamento vigente do Município e
dá outras providências”.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 24.197,46 (vinte e
quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
23.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. | DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.1.342. | PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA VICINAL E CONSTRUÇÃO DE
BARRACÃO PARA FEIRA AGROECOLÓGICA - COLÔNIA PEREIRA
1077 - 4.4.90.51.00.00 570 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 24.197,46
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro
mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos)
Art. 2º Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das dotações abaixo
discriminadas, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
23.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
23.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE PESCA E AGRICULTURA
23.003.20.334.0109.2.357. | APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
850 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 4.297,46
851 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 19.900,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$ 24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis
centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
“GIMENES FILHO
PREFEIT A
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Vau him IA DANA
j RGINIA MARA PEDROSO JACKSON CESAR BASSFELD
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“omscn
Ofício nº 0111/2021 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 111/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ca a dy
5 7
Processo nº: 01037/2021 Hora: 10:04 |.
Data de Protocolo: 02/09/2021
Interessado: Poder Executivo
É)
Assunto: Mensagem nº 0111/2021 - GÃ
a
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura) pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 111/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que “Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Educação possibilitando a restituição ao FNDE de recursos recebidos
em 2014 e não utilizados.
Importante frisar que esta Casa de Leis já aprovou a restituição, porém
houve alteração do valor em virtude de juros e correção monetária, necessitando de
reforço que se pretende com a presente proprosição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo
67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Meco
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial na importância de R$
2.000,00 (dois mil reais.)”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
86.522,95 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco
centavos)
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0021.2.029. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CRECHES
1069 - 3.3.22.93.00.00 00140 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Hi
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.00.11.01.22000000 Fonte: 140 2.000,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
2.000,00 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e cinco centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO ADRIANA TERESA HAAS FERREIRA
Procuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Nm |
Ofício Circular n.º 018/2021.
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 08, 09 e 10 de setembro às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
stovavo vos SAC $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 019/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 08, 09 e 10 de setembro de 2021, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 116/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1025/2021, que traz a Mensagem nº 107/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui dispositivos à Lei nº 2033/2020”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 117/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº1032/2021, que traz a Mensagem nº 098/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 118/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1033/2021, que traz a Mensagem nº 108/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$217.837,67 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e
sessenta e sete centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras
providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 119/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1034/2021, que traz a Mensagem nº 109/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eos!
de R$960.019,00 (novecentos e sessenta mil e dezenove reais) no orçamento
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância
vigente do Município e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 120/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1035/2021, que traz a Mensagem nº 110/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial na importância de
R$24.197,46 (vinte e quatro mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e seis
centavos) no orçamento vigente do Município e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 121/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1037/2021, que traz a Mensagem 111/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais.)”
Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2021.
AE
HÍOUANT OS SOR $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente

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