| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-09-30 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 211.729,38 |
| native_id | 522 |
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a Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem: 073/2024 Processo Legislativo nº. 0807/2024 Anteprojeto de Lei nº 82/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na i ânci de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 30/09/2024 qse. COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 FINANÇAS O.F. DATA. 1 1 URBANISMO L.M. DATA: 1 1 EDUC. C.S.A.T.M.A. DAMA: OBS.: 1] D———————————T—— 1 —>>>———————>————— > ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / [ e O A E + E EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ! EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / / BE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA Ng GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 073/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2 4 Aê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR Processo nº: 0807/2024 Hora: 16:16 Data de Protocolo: 30/09/2024 Interessado: Poder Executivo a Assunto: Mensagem nº 0753-2024 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício MENSAGEM Nº 073/2024 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -B20A-2265 PATRICIA MARCOMINI e JOSINEIA DE ARAUJO “Adoc.com.briverificacao/C3A7-911C-B20A-2265 e informe o código C3A7-911C: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. = EÊs | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO A, my — q “ aa ç DA VE: 7 a o a Excelentíssimo Senhor Presidente, E Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para utilização de recursos da Resolução SESA 1432/2023, visando a aquisição de ambulância. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1) Assinado por 3 pessoas: V! /C3A7-911C-B20A-2265 e informe o código C3A7-911C-B20A-2265 INICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e JOSINEIA DE ARAUJO Para veritirar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao: GABINETE DO PREFEITO PENA O PROJETO DE LEI 8 E A Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.138 RESOLUÇÃO 1432/2023 — SESA 970 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$211.729,38 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 211.729,38. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 211.729,38. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de setembro de 2024. PATRÍCIA MILLO MARCOMINI Prefeita em Exercício JOSINEIA DE ARAUJO VINICIUS EPPINGER Secretária de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PABANA?... Cura SA “o Assinado por 3 pessoas: VINICIU -911C-B20A-2265 /C3A7-911C-B20A-2265 e informe o código C3A7- S EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/ve! ificacao) ado Dra Pas Po) > (BN PA é A ç “a . A SM É VERIFICAÇÃO DAS > : D) ASSINATURAS “+ Código para verificação: C3A7-911 C-B20A-2265 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/09/2024 11:45:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 30/09/2024 13:22:44 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/09/2024 14:07:00 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/C3A7-911C-B20A-2265 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É CAMARA MUNICIPAL DE FUNIAL LU TANIA é Estado do Paraná ' PROJETO DE LEI Nº 077/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.138. RESOLUÇÃO 1432/2023 - SESA 970 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$211 729,38 Total dos Recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 211.729,38. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de Recursos utilizados para esta Lei R$ 211.729,38 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de outubro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Eu 24/10/2024, 08:08 : í tt Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.597, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) ” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.138 RESOLUÇÃO 1432/2023 — SESA 970 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 211.729,38 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 211.729,38. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 211.729,38. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:99F95048 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/10/2024. Edição 3139 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/ ps:/lwww. diariomunicipal.com.br/amplmateria/99F 95048/cd56056b529db39684D9f39965f31 eccd56056bB29db39684b936965f3f1 ec 11