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materia nº 82/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-09-30
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 211.729,38
native_id522

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

a
Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem: 073/2024 Processo Legislativo nº. 0807/2024
Anteprojeto de Lei nº 82/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na i ânci
de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e
trinta e oito centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 30/09/2024
qse.
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
FINANÇAS O.F. DATA. 1 1
URBANISMO L.M. DATA: 1 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DAMA:
OBS.:
1] D———————————T——
1 —>>>———————>—————
>
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
[ e O A E + E
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / !
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / /
BE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
Ng GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 073/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de setembro de 2 4 Aê
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
Processo nº: 0807/2024 Hora: 16:16
Data de Protocolo: 30/09/2024
Interessado: Poder Executivo
a Assunto: Mensagem nº 0753-2024
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito
centavos)
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
MENSAGEM Nº 073/2024
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER,
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-B20A-2265
PATRICIA MARCOMINI e JOSINEIA DE ARAUJO
“Adoc.com.briverificacao/C3A7-911C-B20A-2265 e informe o código C3A7-911C:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
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| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO A,
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Excelentíssimo Senhor Presidente, E
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito
centavos)
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, elemento de despesa, para utilização de recursos da Resolução
SESA 1432/2023, visando a aquisição de ambulância.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
1)
Assinado por 3 pessoas: V!
/C3A7-911C-B20A-2265 e informe o código C3A7-911C-B20A-2265
INICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e JOSINEIA DE ARAUJO
Para veritirar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao:
GABINETE DO PREFEITO
PENA
O
PROJETO DE LEI 8 E
A
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 211.729,38
(duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove
reais e trinta e oito centavos)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil,
setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.138 RESOLUÇÃO 1432/2023 — SESA
970 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$211.729,38
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 211.729,38.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 211.729,38.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de setembro de 2024.
PATRÍCIA MILLO MARCOMINI
Prefeita em Exercício
JOSINEIA DE ARAUJO VINICIUS EPPINGER
Secretária de Saúde Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PABANA?...
Cura SA
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Assinado por 3 pessoas: VINICIU
-911C-B20A-2265
/C3A7-911C-B20A-2265 e informe o código C3A7-
S EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/ve! ificacao)
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Código para verificação: C3A7-911 C-B20A-2265
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/09/2024 11:45:41 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — PATRICIA MARCOMINI (CPF 284 XXX.XXX-04) em 30/09/2024 13:22:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/09/2024 14:07:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É
CAMARA MUNICIPAL DE FUNIAL LU TANIA é
Estado do Paraná '
PROJETO DE LEI Nº 077/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 211.729,38
(duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove
reais e trinta e oito centavos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
22 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.138. RESOLUÇÃO 1432/2023 - SESA
970 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$211 729,38
Total dos Recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 211.729,38.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de Recursos utilizados para esta Lei R$ 211.729,38
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 23 de outubro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Eu
24/10/2024, 08:08
:
í
tt
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.597, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e
vinte e nove reais e trinta e oito centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
211.729,38 (duzentos e onze mil, setecentos e vinte e nove
reais e trinta e oito centavos) ”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.138 RESOLUÇÃO 1432/2023 — SESA
970 — 4.4.90.52.00.00 3940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 211.729,38
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 211.729,38.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com
o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 211.729,38.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 23 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:99F95048
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/10/2024. Edição 3139
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
ps:/lwww. diariomunicipal.com.br/amplmateria/99F 95048/cd56056b529db39684D9f39965f31 eccd56056bB29db39684b936965f3f1 ec
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