| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem: 077/2024 Processo Legislativo nº. 0864/2024 Anteprojeto de Lei nº 87/2024 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 24/10/2024 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO 1.M. DATA: ! / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | j EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / ms BS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “2 GABINETE DO PREFEITO Pe E MF N 5 s Ofício nº 077/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de outubro de. 2824 e? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0864/2024 Hora: 16:51 ei Data de Protocolo: 24/10/2024 Interessado: Poder Executivo ! Assunto: Mensagem nº 077-2024 a 2 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 077/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB | CEP HPTs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAI Á “E GABINETE DO PREFEITO 7a Munic; “A MENSAGEM Nº077/2024 | Oia! VN N e N bra mu" Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis. Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos bens inservíveis de propriedade do Município e, em consequência, prevenir focos de insetos e auferir recursos para aquisição de novos equipamentos. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO O remo a 8 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB o! PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “£ Nº) GABINETE DO PREFEITO 2 AE N & PROJETO DE LEI DO amar Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens. Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material permanente ou investimento em infraestrutura. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de outubro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito FÁBIO DE OLIVEIRA VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitur. ntaldoparan: É Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB “40 MUNIC,, GABINETE DO PREFEITO Am Oy ANEXO No bia ou? VEÍCULO PLACA MOD | ANO/ COMB RENAVAM CHASSI DÉBITOVALOR MOD . FOX BCK6D35 CONECT 2018/2019 FLEX 1163748096 9BWAB45Z7K - R$ 20.000,00 4004142 . FOX BCH8543 CONECT 2018/2019FLEX 1159554827 9BWAB45Z3K - R$ 20.000,00 4002808 . QUADRICI - SPORT - = R$ 22.000,00 CLO . FIAT QOP3F07 - 2018/2018FLEX 1157065381 9BD358A4NJY 2185,13 R$ 18.000,00 H98469 ne 5 PAF650 - - QUATRO R$ 16.000,00 ROÇADEIRAS AGRICOLAS/ ARRASTÃO e - IMAP | 2009/2009- 6976709 | CESTO AÉREO R$ 174.000,00 — 17.000 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EN Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F472-9AB4-2597-20DB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/10/2024 15:47:26 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) a” | FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 23/10/2024 15:59:49 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) VA FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 23/10/2024 16:00:17 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/10/2024 17:13:43 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB Estado do Paraná de O PROJETO DE LEI Nº 082/2024 " “deza peer Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens. Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material permanente ou investimento em infraestrutura. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de novembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ad CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ st Munic), & [ae tequoa é 06/11/2024, 08:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ WTC. E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.602, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. 9º? GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.602, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. “bra ou Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente Lei. Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens. Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei. Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei. Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material Permanente ou investimento em infraestrutura. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO FÁBIO DE OLIVEIRA VERGINIA MARA PEDROSO Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral ANEXO VEÍCULO CE E SS 5 E ET E TO A E onda Ps O SE fe a Ef o fm fm [os fosso fes F650 QUATRO ROÇADEIRAS| |AGRICOLAS/ ARRASTÃO RS 20.000,00 RS 20.000,00 QUADRICIC - LO RS 22.000,00 ES 18.000,00 IRS 16.000,00 IRS 174.000,00 Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:222B38C7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/11/2024. Edição 3148 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/222B38C7/a40d417fcdc44c9dB89C3059591a78c3a40d4 17fcdc44c9dB89C3059591a78C3 11 07/11/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PAR = TRE 0) -c O Ny => SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N Ey EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2024 S à » brio pue* O Município de Pontal do Paraná/PR, CNPJ nº 01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público, neste ato representada por seu prefeito Sr. Rudisney Gimenes Filho, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, suas alterações e demais legislações aplicáveis, tornam pública a realização de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, em tempo real para alienação de bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná/PR, do tipo maior lance de cada lote, por meio do Leiloeiro Público Oficial, Elton Luiz Simon, credenciado através no Chamamento Público nº 005/2023, devidamente matriculado perante a JUCEPAR sob nº 09/023-L, objetivando a venda de bens inservíveis para a Administração. O presente edital encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, sito à Rodovia PR-407, Km 19, 215 — Praia de Leste, CEP 83.255-000 — telefone (41) 3455-9606 e no site do Prefeitura do Município de Pontal do Paraná/PR, ou ainda solicitado pelo e-mail icitacao(a pontaldoparana.pr.gov.br, assim como se encontra disponível no sítio eletrônico www.simonleiloes.com.br e 1 — LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO DATA; 29/11/2024 HORÁRIO: 9:30h (horário de Brasília — DF) SÍTIO ELETRÔNICO: www.simonleiloes.com.br LEILOEIRO DESIGNADO: Sr. Elton Luiz Simon, com sede à Rua Osvaldo Aranha, 659, bairro Brasília, município de Pato Branco/PR, fone(s) (46) 3225-2268 e (46) 98419-2466, e-mail: contato(Wsimonleiloes.com.br — Contrato Administrativo nº 497/2024. 2 - DO OBJETO 2.1-O presente edital tem por objeto a venda por licitação, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, de bens móveis, considerados inservíveis para a Administração Municipal, conforme Anexo I deste edital, os quais serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade posterior do Município de Pontal do Paraná, quaisquer tipos de consertos, reparos, não se permitindo em nenhuma hipótese a concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, a reposição de peças com vício(s), defeito(s) ou ausente(s), e providências quanto a sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes condições. quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 — A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3- ESCLARECIMENTOS INICIAIS 3.1-A abertura da sessão pública e realização deste leilão será cometido pelo leiloeiro contratado, conforme contrato administrativo nº 497/2024, na data, horário e local indicados neste edital; 3.2 — Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente a este edital, estarão disponíveis no sítio eletrônico: www.pontaldoparana.pr.gov.br, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas. 3.3 — Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os participantes, a não efetivação da https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec4942861 4dBcf696a7d4037c47480adec494286 14dBcf696a7d4037c47480 19 07/11/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná concorrência, a visível divisão de itens, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação do leilão, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente. 4-— IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 — Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2 — A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial (https://pontaldoparana.eloweb.net/portaltransparencia/1/) no prazo de até 3 (três) dias, limitado ao último dia útil anterior a data de abertura do certame. 4.3 — Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 44-— O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 4.5 — O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 4.6 — O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 4.7 — Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico (https://pontaldoparana.eloweb .net/portaltransparencia/1/) e www.simonleiloes.com.br). E 5 — DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 5.1 — Poderão participar deste Leilão: 5.1.1 — pessoas físicas e pessoas jurídicas que atendam as demais exigências deste edital. 5.2 — Não poderão disputar este leilão: 5.2.1 — aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.2 — autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.3 — empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.4 — pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.5 — aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.6 — empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.7 — pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.8 — agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.9 — pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa no ETP — Estudo Técnico Preliminar. 5.2.10 — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, atuando nessa condição; 5.2.11 — Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou 88 NUicip >> frase & o S Cê) o A S z o? o bra pues https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec49428614d8cf696a7 d4037c47480adec49428614dBcfõ96a7d4037c47480 219 07/11/2024, 08:39 https://w ww. diariom unicipal.com.br/amp/materia/5F857C61 Jadec49428614d8cfg96a7 d4037047480adec494286 14dBCI696A7 4037047480 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme $ 1º do art. 9º da Lei nº 4.]33, de 2021. 5.3 — O impedimento de que trata o item 5.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4 — A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.2 e 5.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5 — Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.6 — O disposto nos itens 5.2.2 e 5.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.7 — Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.8- A vedação de que trata o item 5.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. E 6- DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 — O(s) interessado(s) em participar de forma on-line deverá realizar cadastro prévio no site www.simonleiloes.com.br, enviar a documentação exigida e solicitar habilitação em tempo hábil para sua participação on-line. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on-line, 6.2 — O credenciamento é obrigatório para participação no leilão e consiste na apresentação dos seguintes documentos ao leiloeiro (em cópias simples acompanhadas de originais ou cópia autenticadas): a) pessoas físicas: - documento de identificação pessoal (cédula de identidade civil ou CNH); - CPF ou CNH; - comprovante de endereço; - procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso. b) pessoas jurídicas: - CNPJ, - ato constitutivo e devidas alterações; - CPF e, cédula de identidade ou CNH do representante; - comprovante de endereço comercial; - procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso. 6.3 — O credenciamento neste leilão implica a concordância e aceitação de todos os termos e condições deste edital, bem como a submissão às demais obrigações legais dele decorrente. 7- DA VISTORIA 71 — O bem a ser leiloado poderá ser vistoriado pelos arrematantes a fim de obterem todas as informações necessárias à compreensão do objeto e formulação de sua proposta de arremate. 7.2 — Os bens que serão leiloados estarão disponíveis para visitação nos locais de depósito a serem confirmados pela Prefeitura Municipal e mediante agendamento prévio. 7.3- A vistoria não é obrigatória, porém, após as formalidades, o arrematante não poderá desistir da compra, sob pena de 3/9 07/11/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná aplicações das penalidades cabíveis. camera N 7.4 — Eventual regularização de categoria, partes e peças, Ea remarcação de chassi e motor, ajuste de quilometragem, PAS identificadores, emplacamento padrão Mercosul, Recall, baixa jr na documentação e laudos veiculares diversos, além das 5 despesas de transferência de propriedade e honorários com » despachante ocorrerão por conta do arrematante. ES 7.5 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não sendo de responsabilidade posterior do o> Município de Pontal do Paraná, quaisquer tipos de consertos, bro no" reparos, não se permitindo em nenhuma hipótese a concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, a reposição de peças com vício(s), defeito(s) ou ausente(s), e providências quanto a sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo- se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 8 — DA SESSÃO PÚBLICA E APRESENTAÇÃO DOS LANCES 8.1 — Anunciado o Leilão, o qual será conduzido pelo leiloeiro, os interessados poderão oferecer lances on-line, efetuando lances no ambiente on-line, a partir do valor da avaliação estabelecido neste edital, considerando-se vencedor o licitante que fizer a maior oferta em reais. 8.2 — A ordem dos lances será pré-definida de acordo com o anunciado no sítio eletrônico do leiloeiro; no entanto, diante a fatos supervenientes, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem estabelecida, podendo invertê-las, segunda a sua conveniência e podendo ainda apregoar novamente os itens que não tiverem sido arrematados até o encerramento do leilão. 8.3- As descrições dos bens sujeitam-se a correções apregoadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões ou eliminando distorções acaso verificadas. 8.4 — Cada bem possui um incremento mínimo pré-cadastrado automaticamente, que será informado pelo leiloeiro no início do leilão de cada um dos bens. 8.5 — A cada novo lance, o cronômetro retroagirá em 1 (um) minuto, tempo este que poderá ser aumentado a critério do leiloeiro. 8.6 — Não será admitido, em nenhuma hipótese, lance igual ou inferior ao anterior ofertado. 8.7 — Será admitida no certame a representação por instrumento público, mediante a apresentação de procuração específica para esse fim. 8.8 — Encerrado o Leilão, será lavrado o Termo de Arrematação, no qual figurará o objeto leiloado, a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes. 8.9 - O Termo de Arrematação será assinado ao fim do evento, pelo Leiloeiro e pelo arrematante, assim como pela comissão. 9- DO JULGAMENTO E ARREMATAÇÃO 9.1-O leilão será julgado e processado em conformidade com a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo critério de maior lance. 9.2 — O leiloeiro desclassificará lance final, cujo valor seja inferior ao mínimo estabelecido no edital. 10- DO PAGAMENTO 10.1 — Os pagamentos deverão ser efetuados à vista, em conta de titularidade do leiloeiro, mediante depósito bancário identificado ou transferência em nome do arrematante, no prazo de até 48 horas após o término do leilão e serão irretratáveis, não havendo devolução de valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital e outros. 10.2 — Anunciado os vencedores, os valores deverão ser depositados de acordo com os dados bancários: Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA: 4594 — OP. 3701 - CONTA: https:/Nyww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec49428614d8cf696a7 d4037047480adec49428614dBcf696a7d4037047480 419 07/11/2024, 08:39 https://Iwww.diariomunicipal.com. br/amp/materia/5F857C61/adec4: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 579697586-9 — FAVORECIDO: ELTON LUIZ SIMON — CPF: 044.016.329-31. 10.3 — Após a assinatura do respectivo Termo de Arrematação, que deverá ser enviado para o e-mail simonleiloes(simonleiloes. com.br, e passado o prazo estipulado neste Edital, o Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, não se responsabiliza pela guarda do bem objeto do leilão, nem mesmo por sua conservação, que passa ser de integral responsabilidade do arrematante. 10.4 — A entrega dos veículos, máquinas, ônibus e caminhões será efetuada com o documento único de transferência — DUT, devidamente preenchido e com as assinaturas do arrematante e do representante do município, concomitante ao Termo de arrematação e comprovantes de pagamento (valor da arrematação, valor do ICMS e comissão do leiloeiro) e após autorização expressa do Município. 10.5 — A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do leilão, implicará multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem. 10.6 — Os bens poderão ser retirados mediante agendamento prévio e após autorização expressa do Município. 10.7 — Ao arrematante competem todas as despesas e serviços com carregamento, transporte, seguros e retirados do bem, inclusive os danos daí resultantes. 10.8 — O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, Ie $ 1º da Lei nº 9.503/97. O recibo de quitação será preenchido em nome do arrematante, tão logo seja comprovando o pagamento do bem. 10.9 — Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique os veículos, máquinas, ônibus e caminhões como pertencente ao MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/'PR, após a concretização da arrematação. 10.10 — Os pagamentos não efetuados dentro do prazo estabelecido neste edital, darão ensejo à perda do direito sobre o bem arrematado. Em caso de não pagamento por parte do arrematante do valor remanescente do bem arrematado, no prazo estabelecido no Edital, será revogada de pleno direito a aquisição e aplicado multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor do item, sem prejuízo de outras sanções previstas em Lei, além da perda do valor já pago. 10.11 — É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículos(s) ou máquina(as) antes do pagamento e da emissão do Termo de Arrematação. 10.12 — O pagamento da Comissão do Leiloeiro (5%) e do ICMS (0,90%) referente ao(s) bem(ns) arrematado(s) será de responsabilidade do arrematante. 10.13 — O arrematante oferta o lance livre de débitos anteriores de acordo com o Art. 130 8 único do CTN. 10.14 — O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera civil quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de dados em pagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamento do devido processo legal pelo Município. 11 - DOS RECURSOS 11.1 — A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação q Munic; AC Va, cc o “o Va É W o S 9428614d8cf696a7 d4037047480adec4942861 4dBcf6d6a7 d4037c47480 07/11/2024, 08:39 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec49428614dBcfê96a7 d4037c47480adec49428614dBctoI6a7d4037c47480 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2 — O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 11.3 — Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de credenciamento do licitante: 11.3.1 — a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 11.3.2 — o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 11.3.3 — o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de sessão; 11.3.4 — Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 11.4 — O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.5 — Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.6 — O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.7 — O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.8 — O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9 — Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico (https://pontaldoparana.eloweb net/portaltransparencia/1/) e (https://bnc.org.br/). 12- DA HOMOLOGAÇÃO 12.1 — Após o esgotamento do prazo para interposição de recurso e o pagamento do valor do item arrematado, os autos serão remetidos à autoridade superior para a deliberação quanto a homologação do leilão. 13 — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1 — O pagamento deverá ser efetuado em até 48 horas após o leilão (o comprador que não efetuar o pagamento dos lotes, perderá todo e qualquer direito de compra), perdendo o direito ao bem que será levado a novo leilão e poderá ser suspenso de participar de novos leilões realizados por este Município ou declarado inidôneo, nos temos do disposto no art. 156, II e IV da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações. 13.1.1 — O descumprimento do subitem 13.1, ressalvadas as situações decorrentes de fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Administração Pública do Município de Pontal do Paraná configurará a desistência tácita do arrematante, relativamente ao item leiloado, sendo obrigação do arrematante (comprador) o pagamento da multa de desistência que serão incorporados por esta Administração a título de indenização com as despesas do leilão de 10% (dez por cento) do valor do lance, retornando o bem ao poder público da Prefeitura do Município de Pontal do Paraná, para ser leiloado em outra oportunidade. 13.2 — Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os 8/9 07/11/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem”. 14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 — Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.2 — Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Leiloeiro. 14.3 — Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília — DF. 14.4 — As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança jurídica. 14.5 — Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 14.6 — O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 14.7 — O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. 14.8 — O Município poderá revogar este leilão em defesa do interesse público ou anular, se nele houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como prorrogar a data e/ou horário para abertura da sessão. 14.9 — No caso de anulação, não terá o arrematante, direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, ocorrido para a prática da irregularidade. 14.10 — Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 14.11 — O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico: www.simonleiloes.com.br e no Portal da Transparência do Município de Pontal do Paraná: https://pontaldoparana.eloweb.net/portaltransparencia/1/. 14.11 — Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.11.1 - ANEXO 1 — Termo de Referência; Pontal do Paraná, ......... de ma de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE BENS A SEREM LEILOADOS Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sendo a visitação com ônus do arrematante. A presente licitação tem por objeto a venda de bens móveis inservíveis e imóveis da Administração, conforme abaixo descrito. com o seu preço mínimo de arrematação: 01 (UMA) SUCATA: VW GOL CL 1.6 MI PLACA: Al1-2061 ANO/MODELO: 1999 COR: BRANCO COMBUSTÍVEL: GASOLINA RENAVAM: 0071.367931-0 CHASSI: 9BWZZ7373XT049115 SITUAÇÃO: BAIXADO. LANCE INICIAL; R$200,00 (DUZENTOS REAIS). 01 (UMA) SUCATA: VW PARATI 1.6 PLACA: AON-1351 ANO/MODELO: 2007 COR: BRANCO COMBUSTÍVEL: FLEX RENAVAM: 0091.083014-2 CHASSI: “a Munic; ua Etc,» a e o NN -s 00) = NV E S obra po 719 https://Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61 [adec49428614dBcI696a7d4037047480adec49428614d8cf696a7 4037047480 07/11/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 9BWDBOSW271092302. LANCE INICIAL: R$800,00 do; (OITOCENTOS REAIS). Casé MU jo 01 (UMA) SUCATA: IMP/FORD ESCORT 1.81 GL PLACA: AGM-8641 — CURITIBA ANO/MODELO: 1996 COR: G BRANCO COMBUSTÍVEL: GASOLINA RENAVAM: W 0066.210434-0 CHASSI: 8AFZZ754ATJ040713 SITUAÇÃO: BAIXADO. LANCE INICIAL: R$150,00 (CENTO E No 2? CINQUENTA REAIS); - bio pu? 01 (UM) VEÍCULO: VW PLACA: AXI-8691 GOL 1.0 GIV ANO/MODELO: 13/14 COR: BRANCO COMBUSTIVEL: FLEX RENAVAM: 0056.732548-2 CHASSI: 9BWAAO5WI1EP033446 SITUAÇÃO: REGULAR. LANCE INICIAL: R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). 01 (UMA) SUCATA: VW SAVEIRO RONTAN AMB PLACA: AWD-8064 ANO/MODELO: 12/13 COR: BRANCO COMBUSTÍVEL: FLEX RENAVAM: 0049.436508-0 CHASSI. 9BWKBOSU6DP095410. LANCE INICIAL: R$3.000,00 (TRES MIL REAIS). 01 (UMA) MOTONIVELADORA: CASE PLACA: 845B ANO/MODELO: 2008 COR: AMARELA Nº SERIE NBAF12007, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). 01 (UM) MARCA/MODELO: VW/GOL 1.0 GIV, RENAVAM: 0056.732591-1, CHASSI: 9BWAAOSW6EP014066, PLACA: AXI-8G93, MUNICÍPIO: PONTAL DO PARANA/PR, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2013/2014, COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA. NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). 01 (UM) MARCA/MODELO: VW/FOX CONNECT MB, RENAVAM: 0116.374809-6, CHASSI: 9BWAB45Z7K4004142, PLACA: BCK-6D35, MUNICÍPIO: PONTAL DO PARANA / PR, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2018/2019, COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA. NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). 01 (UM) MARCA/MODELO: VW/FOX CONNECT MB, RENAVAM: 0115.955482-7, CHASSI: 9BWAB45Z3K4002808, PLACA: BCH-8543, MUNICÍPIO: PONTAL DO PARANA PR, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2018/2019, COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA. NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). 01 (UM) MARCA/MODELO: FIAT/ARGO DRIVE 1.0, RENAVAM: 0115.706538-1, CHASSI: 9BD358A4NJY H98469, PLACA: QOP-3F07, MUNICÍPIO: PONTAL DO PARANA / PR, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2018/2018, COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA, COR: PRETA. NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$ 18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS). 01 (UM) QUADRIC, SEM PLACA, SPORT. NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$22.000,00 (VINTE E DOIS MIL REAIS). https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec49428614d8cf696a7d4037047480adec4942861 4d8Bcf696a7d4037c47480 8/9 07/11/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná QUATRO | ROÇADEIRAS AGRICOLAS/ARRASTÃO, STAHAR, MODELO PAF 650, ANO/MOD. 2012/2012. NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). (01) UM CESTO AEREO — L 17.000, SEM PLACA, MOD. IMAP, ANO/MOV. 2009/2009, RENAVAM 6976709. NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$174.000,00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL REAIS). Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:5F857C61 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/11/2024. Edição 3149 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec4942861 4d8cf696a7 d4037047480adec49428614d8cf696a7d4037c47480 9/9