br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 87/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.
native_id523

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem: 077/2024 Processo Legislativo nº. 0864/2024
Anteprojeto de Lei nº 87/2024
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens
inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 24/10/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA j /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | j
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
ms
BS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “2
GABINETE DO PREFEITO Pe E
MF N 5
s
Ofício nº 077/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 22 de outubro de. 2824 e?
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0864/2024 Hora: 16:51 ei
Data de Protocolo: 24/10/2024
Interessado: Poder Executivo !
Assunto: Mensagem nº 077-2024 a 2
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 077/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 077/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do
Município de Pontal do Paraná.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB
|
CEP HPTs
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAI Á
“E GABINETE DO PREFEITO 7a Munic;
“A
MENSAGEM Nº077/2024 | Oia!
VN
N e
N
bra mu"
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos
bens inservíveis de propriedade do Município e, em consequência, prevenir focos de
insetos e auferir recursos para aquisição de novos equipamentos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
O remo a 8
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB
o!
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “£
Nº) GABINETE DO PREFEITO 2 AE
N &
PROJETO DE LEI DO amar
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão, bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os
bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto
nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada
na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material
permanente ou investimento em infraestrutura.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 22 de outubro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
FÁBIO DE OLIVEIRA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitur. ntaldoparan: É
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB
“40 MUNIC,,
GABINETE DO PREFEITO Am
Oy
ANEXO No bia ou?
VEÍCULO PLACA MOD | ANO/ COMB RENAVAM CHASSI DÉBITOVALOR
MOD
. FOX BCK6D35 CONECT 2018/2019 FLEX 1163748096 9BWAB45Z7K - R$ 20.000,00
4004142
. FOX BCH8543 CONECT 2018/2019FLEX 1159554827 9BWAB45Z3K - R$ 20.000,00
4002808
. QUADRICI - SPORT - = R$ 22.000,00
CLO
. FIAT QOP3F07 - 2018/2018FLEX 1157065381 9BD358A4NJY 2185,13 R$ 18.000,00
H98469
ne 5 PAF650 - - QUATRO R$ 16.000,00
ROÇADEIRAS
AGRICOLAS/
ARRASTÃO
e - IMAP | 2009/2009- 6976709 | CESTO AÉREO R$ 174.000,00
— 17.000
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
EN
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB e informe o código F472-9AB4-2597-20DB
|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F472-9AB4-2597-20DB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 23/10/2024 15:47:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
a” | FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 23/10/2024 15:59:49 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VA FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 23/10/2024 16:00:17 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 23/10/2024 17:13:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/F472-9AB4-2597-20DB
Estado do Paraná de
O
PROJETO DE LEI Nº 082/2024
" “deza peer
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alienar em leilão, bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
31 DE OUTUBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens
inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da presente
Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos
como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes
e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover segunda sessão, podendo
nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo
da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento
da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na
reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material
permanente ou investimento em infraestrutura.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 01 de novembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
ad
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ st Munic),
& [ae
tequoa
é
06/11/2024, 08:07 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ WTC.
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.602, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
9º?
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.602, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
“bra ou
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão, bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo,
parte integrante da presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja bens remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão, podendo nesta conceder até 50% (cinquenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de
equipamentos ou material Permanente ou investimento em infraestrutura.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 01 de novembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
FÁBIO DE OLIVEIRA VERGINIA MARA PEDROSO
Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral
ANEXO
VEÍCULO
CE E SS 5 E
ET E TO A E
onda Ps O SE fe a
Ef o fm fm [os fosso fes
F650 QUATRO ROÇADEIRAS|
|AGRICOLAS/ ARRASTÃO
RS 20.000,00
RS 20.000,00
QUADRICIC - LO RS 22.000,00
ES 18.000,00
IRS 16.000,00
IRS 174.000,00
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:222B38C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/11/2024. Edição 3148
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/222B38C7/a40d417fcdc44c9dB89C3059591a78c3a40d4 17fcdc44c9dB89C3059591a78C3 11
07/11/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PAR
= TRE
0) -c
O
Ny =>
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO N Ey
EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2024 S
à »
brio pue*
O Município de Pontal do Paraná/PR, CNPJ nº
01.609.843/0001-52, pessoa jurídica de direito público, neste
ato representada por seu prefeito Sr. Rudisney Gimenes Filho,
em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, suas alterações e
demais legislações aplicáveis, tornam pública a realização de
LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO, em tempo
real para alienação de bens inservíveis de propriedade do
Município de Pontal do Paraná/PR, do tipo maior lance de cada
lote, por meio do Leiloeiro Público Oficial, Elton Luiz Simon,
credenciado através no Chamamento Público nº 005/2023,
devidamente matriculado perante a JUCEPAR sob nº 09/023-L,
objetivando a venda de bens inservíveis para a Administração.
O presente edital encontra-se à disposição dos interessados no
Setor de Licitações, sito à Rodovia PR-407, Km 19, 215 —
Praia de Leste, CEP 83.255-000 — telefone (41) 3455-9606 e no
site do Prefeitura do Município de Pontal do Paraná/PR, ou
ainda solicitado pelo e-mail
icitacao(a pontaldoparana.pr.gov.br, assim como se encontra
disponível no sítio eletrônico www.simonleiloes.com.br e
1 — LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
DO LEILÃO
DATA; 29/11/2024
HORÁRIO: 9:30h (horário de Brasília — DF)
SÍTIO ELETRÔNICO: www.simonleiloes.com.br
LEILOEIRO DESIGNADO: Sr. Elton Luiz Simon, com sede
à Rua Osvaldo Aranha, 659, bairro Brasília, município de Pato
Branco/PR, fone(s) (46) 3225-2268 e (46) 98419-2466, e-mail:
contato(Wsimonleiloes.com.br — Contrato Administrativo nº
497/2024.
2 - DO OBJETO
2.1-O presente edital tem por objeto a venda por licitação, na
modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, de bens móveis,
considerados inservíveis para a Administração Municipal,
conforme Anexo I deste edital, os quais serão vendidos no
estado de conservação em que se encontram, não sendo de
responsabilidade posterior do Município de Pontal do Paraná,
quaisquer tipos de consertos, reparos, não se permitindo em
nenhuma hipótese a concessão de abatimento no preço em
decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou
mesmo por conta de vícios redibitórios, a reposição de peças
com vício(s), defeito(s) ou ausente(s), e providências quanto a
sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se
terem sido previamente examinados os bens, bem como
conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes
condições. quantidades e exigências estabelecidas neste Edital
e seus anexos.
2.2 — A licitação será dividida em itens, facultando-se ao
licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
3- ESCLARECIMENTOS INICIAIS
3.1-A abertura da sessão pública e realização deste leilão será
cometido pelo leiloeiro contratado, conforme contrato
administrativo nº 497/2024, na data, horário e local indicados
neste edital;
3.2 — Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer
alteração, modificação ou informação referente a este edital,
estarão disponíveis no sítio eletrônico:
www.pontaldoparana.pr.gov.br, cabendo aos interessados
inteira responsabilidade de acompanhar as informações
prestadas pelo Município, não cabendo aos mesmos, alegar
desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas.
3.3 — Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação
ou ajuste entre os participantes, a não efetivação da
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec4942861 4dBcf696a7d4037c47480adec494286 14dBcf696a7d4037c47480 19
07/11/2024, 08:39
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
concorrência, a visível divisão de itens, sob qualquer forma,
ensejará na anulação/revogação do leilão, sem prejuízos as
penalidades previstas na legislação vigente.
4-— IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1 — Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este
edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre
os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias
úteis antes da data de abertura do certame.
4.2 — A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento
será divulgada em sítio eletrônico oficial
(https://pontaldoparana.eloweb.net/portaltransparencia/1/) no
prazo de até 3 (três) dias, limitado ao último dia útil anterior a
data de abertura do certame.
4.3 — Os recursos interpostos fora do prazo não serão
conhecidos.
44-— O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso
pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da
data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
4.5 — O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito
suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
4.6 — O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos
insuscetíveis de aproveitamento.
4.7 — Os autos do processo permanecerão com vista franqueada
aos interessados no sítio eletrônico
(https://pontaldoparana.eloweb .net/portaltransparencia/1/) e
www.simonleiloes.com.br). E
5 — DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
5.1 — Poderão participar deste Leilão:
5.1.1 — pessoas físicas e pessoas jurídicas que atendam as
demais exigências deste edital.
5.2 — Não poderão disputar este leilão:
5.2.1 — aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s)
anexo(s);
5.2.2 — autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto
executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.2.3 — empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável
pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou
fornecimento de bens a ela necessários;
5.2.4 — pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da
licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.2.5 — aquele que mantenha vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente
público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
5.2.6 — empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos
termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
5.2.7 — pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos
anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos
casos vedados pela legislação trabalhista;
5.2.8 — agente público do órgão ou entidade licitante;
5.2.9 — pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme
justificativa no ETP — Estudo Técnico Preliminar.
5.2.10 — Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
— OSCIP, atuando nessa condição;
5.2.11 — Não poderá participar, direta ou indiretamente, da
licitação ou da execução do contrato agente público do órgão
ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou
88 NUicip >>
frase &
o S Cê)
o
A
S
z o?
o bra pues
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec49428614d8cf696a7 d4037c47480adec49428614dBcfõ96a7d4037c47480
219
07/11/2024, 08:39
https://w ww. diariom unicipal.com.br/amp/materia/5F857C61 Jadec49428614d8cfg96a7 d4037047480adec494286 14dBCI696A7 4037047480
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação
que disciplina a matéria, conforme $ 1º do art. 9º da Lei nº
4.]33, de 2021.
5.3 — O impedimento de que trata o item 5.2.4 será também
aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa,
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada
ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.4 — A critério da Administração e exclusivamente a seu
serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os
itens 5.2.2 e 5.2.3 poderão participar no apoio das atividades de
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de
gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de
agentes públicos do órgão ou entidade.
5.5 — Equiparam-se aos autores do projeto as empresas
integrantes do mesmo grupo econômico.
5.6 — O disposto nos itens 5.2.2 e 5.2.3 não impede a licitação
ou a contratação de serviço que inclua como encargo do
contratado a elaboração do projeto básico e do projeto
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo,
nos demais regimes de execução.
5.7 — Em licitações e contratações realizadas no âmbito de
projetos e programas parcialmente financiados por agência
oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro
internacional com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº
14.133/2021.
5.8- A vedação de que trata o item 5.2.8 estende-se a terceiro
que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
técnica. E
6- DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 — O(s) interessado(s) em participar de forma on-line deverá
realizar cadastro prévio no site www.simonleiloes.com.br,
enviar a documentação exigida e solicitar habilitação em tempo
hábil para sua participação on-line. O cadastramento é gratuito
e requisito indispensável para a participação, ficando o
usuário/interessado responsável, civil e criminalmente pelas
informações lançadas no preenchimento do cadastro on-line,
6.2 — O credenciamento é obrigatório para participação no
leilão e consiste na apresentação dos seguintes documentos ao
leiloeiro (em cópias simples acompanhadas de originais ou
cópia autenticadas):
a) pessoas físicas:
- documento de identificação pessoal (cédula de identidade
civil ou CNH);
- CPF ou CNH;
- comprovante de endereço;
- procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião,
se for o caso.
b) pessoas jurídicas:
- CNPJ,
- ato constitutivo e devidas alterações;
- CPF e, cédula de identidade ou CNH do representante;
- comprovante de endereço comercial;
- procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião,
se for o caso.
6.3 — O credenciamento neste leilão implica a concordância e
aceitação de todos os termos e condições deste edital, bem
como a submissão às demais obrigações legais dele decorrente.
7- DA VISTORIA
71 — O bem a ser leiloado poderá ser vistoriado pelos
arrematantes a fim de obterem todas as informações
necessárias à compreensão do objeto e formulação de sua
proposta de arremate.
7.2 — Os bens que serão leiloados estarão disponíveis para
visitação nos locais de depósito a serem confirmados pela
Prefeitura Municipal e mediante agendamento prévio.
7.3- A vistoria não é obrigatória, porém, após as formalidades,
o arrematante não poderá desistir da compra, sob pena de
3/9
07/11/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
aplicações das penalidades cabíveis. camera N
7.4 — Eventual regularização de categoria, partes e peças, Ea
remarcação de chassi e motor, ajuste de quilometragem, PAS
identificadores, emplacamento padrão Mercosul, Recall, baixa jr
na documentação e laudos veiculares diversos, além das 5
despesas de transferência de propriedade e honorários com »
despachante ocorrerão por conta do arrematante. ES
7.5 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que
se encontram, não sendo de responsabilidade posterior do o>
Município de Pontal do Paraná, quaisquer tipos de consertos, bro no"
reparos, não se permitindo em nenhuma hipótese a concessão
de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades
intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios
redibitórios, a reposição de peças com vício(s), defeito(s) ou
ausente(s), e providências quanto a sua retirada e transporte
após arrematação, pressupondo- se terem sido previamente
examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos
do certame pelos licitantes condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8 — DA SESSÃO PÚBLICA E APRESENTAÇÃO DOS
LANCES
8.1 — Anunciado o Leilão, o qual será conduzido pelo leiloeiro,
os interessados poderão oferecer lances on-line, efetuando
lances no ambiente on-line, a partir do valor da avaliação
estabelecido neste edital, considerando-se vencedor o licitante
que fizer a maior oferta em reais.
8.2 — A ordem dos lances será pré-definida de acordo com o
anunciado no sítio eletrônico do leiloeiro; no entanto, diante a
fatos supervenientes, o leiloeiro não estará obrigado a seguir a
ordem estabelecida, podendo invertê-las, segunda a sua
conveniência e podendo ainda apregoar novamente os itens que
não tiverem sido arrematados até o encerramento do leilão.
8.3- As descrições dos bens sujeitam-se a correções
apregoadas no momento do Leilão, para cobertura de omissões
ou eliminando distorções acaso verificadas.
8.4 — Cada bem possui um incremento mínimo pré-cadastrado
automaticamente, que será informado pelo leiloeiro no início
do leilão de cada um dos bens.
8.5 — A cada novo lance, o cronômetro retroagirá em 1 (um)
minuto, tempo este que poderá ser aumentado a critério do
leiloeiro.
8.6 — Não será admitido, em nenhuma hipótese, lance igual ou
inferior ao anterior ofertado.
8.7 — Será admitida no certame a representação por instrumento
público, mediante a apresentação de procuração específica para
esse fim.
8.8 — Encerrado o Leilão, será lavrado o Termo de
Arrematação, no qual figurará o objeto leiloado, a
correspondente identificação do arrematante e os trabalhos de
desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
8.9 - O Termo de Arrematação será assinado ao fim do evento,
pelo Leiloeiro e pelo arrematante, assim como pela comissão.
9- DO JULGAMENTO E ARREMATAÇÃO
9.1-O leilão será julgado e processado em conformidade com
a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo critério de
maior lance.
9.2 — O leiloeiro desclassificará lance final, cujo valor seja
inferior ao mínimo estabelecido no edital.
10- DO PAGAMENTO
10.1 — Os pagamentos deverão ser efetuados à vista, em
conta de titularidade do leiloeiro, mediante depósito
bancário identificado ou transferência em nome do
arrematante, no prazo de até 48 horas após o término do
leilão e serão irretratáveis, não havendo devolução de valores
pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do
edital e outros.
10.2 — Anunciado os vencedores, os valores deverão ser
depositados de acordo com os dados bancários: Caixa
Econômica Federal - AGÊNCIA: 4594 — OP. 3701 - CONTA:
https:/Nyww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec49428614d8cf696a7 d4037047480adec49428614dBcf696a7d4037047480 419
07/11/2024, 08:39
https://Iwww.diariomunicipal.com. br/amp/materia/5F857C61/adec4:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
579697586-9 — FAVORECIDO: ELTON LUIZ SIMON — CPF:
044.016.329-31.
10.3 — Após a assinatura do respectivo Termo de Arrematação,
que deverá ser enviado para o e-mail
simonleiloes(simonleiloes. com.br, e passado o prazo
estipulado neste Edital, o Município de Pontal do Paraná,
Estado do Paraná, não se responsabiliza pela guarda do bem
objeto do leilão, nem mesmo por sua conservação, que passa
ser de integral responsabilidade do arrematante.
10.4 — A entrega dos veículos, máquinas, ônibus e caminhões
será efetuada com o documento único de transferência — DUT,
devidamente preenchido e com as assinaturas do arrematante e
do representante do município, concomitante ao Termo de
arrematação e comprovantes de pagamento (valor da
arrematação, valor do ICMS e comissão do leiloeiro) e após
autorização expressa do Município.
10.5 — A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo
de 30 (trinta) dias, após a realização do leilão, implicará multa
diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do
bem.
10.6 — Os bens poderão ser retirados mediante agendamento
prévio e após autorização expressa do Município.
10.7 — Ao arrematante competem todas as despesas e serviços
com carregamento, transporte, seguros e retirados do bem,
inclusive os danos daí resultantes.
10.8 — O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o
veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo
ser recolhido, conforme o art. 123, Ie $ 1º da Lei nº 9.503/97.
O recibo de quitação será preenchido em nome do arrematante,
tão logo seja comprovando o pagamento do bem.
10.9 — Obriga-se também o arrematante a remover qualquer
elemento que identifique os veículos, máquinas, ônibus e
caminhões como pertencente ao MUNICÍPIO DE PONTAL
DO PARANÁ/'PR, após a concretização da arrematação.
10.10 — Os pagamentos não efetuados dentro do prazo
estabelecido neste edital, darão ensejo à perda do direito
sobre o bem arrematado. Em caso de não pagamento por parte
do arrematante do valor remanescente do bem arrematado, no
prazo estabelecido no Edital, será revogada de pleno direito a
aquisição e aplicado multa no importe de 20% (vinte por cento)
do valor do item, sem prejuízo de outras sanções previstas em
Lei, além da perda do valor já pago.
10.11 — É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder,
permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s)
veículos(s) ou máquina(as) antes do pagamento e da emissão
do Termo de Arrematação.
10.12 — O pagamento da Comissão do Leiloeiro (5%) e do
ICMS (0,90%) referente ao(s) bem(ns) arrematado(s) será de
responsabilidade do arrematante.
10.13 — O arrematante oferta o lance livre de débitos anteriores
de acordo com o Art. 130 8 único do CTN.
10.14 — O arrematante (comprador) assume inteira
responsabilidade, tanto na esfera civil quanto na penal,
relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de
eventual devolução de dados em pagamento e/ou caução,
ensejando o ajuizamento do devido processo legal pelo
Município.
11 - DOS RECURSOS
11.1 — A interposição de recurso referente ao julgamento das
propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação
q Munic;
AC Va,
cc o
“o
Va É
W o
S
9428614d8cf696a7 d4037047480adec4942861 4dBcf6d6a7 d4037c47480
07/11/2024, 08:39
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec49428614dBcfê96a7 d4037c47480adec49428614dBctoI6a7d4037c47480
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da
Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 — O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data
de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 — Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento
das propostas ou o ato de credenciamento do licitante:
11.3.1 — a intenção de recorrer deverá ser manifestada
imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2 — o prazo para a manifestação da intenção de recorrer
não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3 — o prazo para apresentação das razões recursais será
iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de sessão;
11.3.4 — Os recursos deverão ser encaminhados em campo
próprio do sistema.
11.4 — O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o
ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar
sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual
deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
11.5 — Os recursos interpostos fora do prazo não serão
conhecidos.
11.6 — O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso
pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da
data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.7 — O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito
suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
11.8 — O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 — Os autos do processo permanecerão com vista
franqueada aos interessados no sítio eletrônico
(https://pontaldoparana.eloweb net/portaltransparencia/1/) e
(https://bnc.org.br/).
12- DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 — Após o esgotamento do prazo para interposição de
recurso e o pagamento do valor do item arrematado, os
autos serão remetidos à autoridade superior para a
deliberação quanto a homologação do leilão.
13 — DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E
SANÇÕES
13.1 — O pagamento deverá ser efetuado em até 48 horas
após o leilão (o comprador que não efetuar o pagamento
dos lotes, perderá todo e qualquer direito de compra),
perdendo o direito ao bem que será levado a novo leilão e
poderá ser suspenso de participar de novos leilões
realizados por este Município ou declarado inidôneo, nos
temos do disposto no art. 156, II e IV da Lei Federal nº.
14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações.
13.1.1 — O descumprimento do subitem 13.1, ressalvadas as
situações decorrentes de fortuito ou força maior, na forma
da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela
Administração Pública do Município de Pontal do Paraná
configurará a desistência tácita do arrematante,
relativamente ao item leiloado, sendo obrigação do
arrematante (comprador) o pagamento da multa de
desistência que serão incorporados por esta Administração
a título de indenização com as despesas do leilão de 10%
(dez por cento) do valor do lance, retornando o bem ao
poder público da Prefeitura do Município de Pontal do
Paraná, para ser leiloado em outra oportunidade.
13.2 — Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335,
do Código Penal Brasileiro, que preconiza: “Todo aquele
que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou
venda em hasta pública, promovida pela administração
federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal;
afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará
incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou
multa, além da pena correspondente à violência, com os
8/9
07/11/2024, 08:39
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
agravantes dos crimes praticados contra a Administração
Pública, se houverem”.
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 — Será divulgada ata da sessão pública no sistema
eletrônico.
14.2 — Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato
superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário,
pelo Leiloeiro.
14.3 — Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e
durante a sessão pública observarão o horário de Brasília — DF.
14.4 — As normas disciplinadoras da licitação serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança jurídica.
14.5 — Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e
seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
14.6 — O desatendimento de exigências formais não essenciais
não importará o afastamento do licitante, desde que seja
possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da
isonomia e do interesse público.
14.7 — O arrematante é responsável pela fidelidade e
legitimidade das informações e documentos apresentados.
14.8 — O Município poderá revogar este leilão em defesa do
interesse público ou anular, se nele houver irregularidade, no
todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante
provocação, bem como prorrogar a data e/ou horário para
abertura da sessão.
14.9 — No caso de anulação, não terá o arrematante, direito à
restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma,
ocorrido para a prática da irregularidade.
14.10 — Em caso de divergência entre disposições deste Edital e
de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
14.11 — O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra,
no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no
endereço eletrônico: www.simonleiloes.com.br e no Portal
da Transparência do Município de Pontal do Paraná:
https://pontaldoparana.eloweb.net/portaltransparencia/1/.
14.11 — Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os
seguintes anexos:
14.11.1 - ANEXO 1 — Termo de Referência;
Pontal do Paraná, ......... de ma de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE BENS A SEREM LEILOADOS
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontram, sendo a visitação com ônus do arrematante.
A presente licitação tem por objeto a venda de bens móveis
inservíveis e imóveis da Administração, conforme abaixo
descrito. com o seu preço mínimo de arrematação:
01 (UMA) SUCATA: VW GOL CL 1.6 MI PLACA: Al1-2061
ANO/MODELO: 1999 COR: BRANCO COMBUSTÍVEL:
GASOLINA RENAVAM: 0071.367931-0 CHASSI:
9BWZZ7373XT049115 SITUAÇÃO: BAIXADO. LANCE
INICIAL; R$200,00 (DUZENTOS REAIS).
01 (UMA) SUCATA: VW PARATI 1.6 PLACA: AON-1351
ANO/MODELO: 2007 COR: BRANCO COMBUSTÍVEL:
FLEX RENAVAM: 0091.083014-2 CHASSI:
“a Munic;
ua Etc,»
a e
o
NN -s
00) =
NV E
S
obra po
719
https://Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61 [adec49428614dBcI696a7d4037047480adec49428614d8cf696a7 4037047480
07/11/2024, 08:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
9BWDBOSW271092302. LANCE INICIAL: R$800,00 do;
(OITOCENTOS REAIS). Casé MU jo
01 (UMA) SUCATA: IMP/FORD ESCORT 1.81 GL PLACA:
AGM-8641 — CURITIBA ANO/MODELO: 1996 COR: G
BRANCO COMBUSTÍVEL: GASOLINA RENAVAM: W
0066.210434-0 CHASSI: 8AFZZ754ATJ040713 SITUAÇÃO:
BAIXADO. LANCE INICIAL: R$150,00 (CENTO E No 2?
CINQUENTA REAIS); - bio pu?
01 (UM) VEÍCULO: VW PLACA: AXI-8691 GOL 1.0 GIV
ANO/MODELO: 13/14 COR: BRANCO COMBUSTIVEL:
FLEX RENAVAM: 0056.732548-2 CHASSI:
9BWAAO5WI1EP033446 SITUAÇÃO: REGULAR. LANCE
INICIAL: R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
01 (UMA) SUCATA: VW SAVEIRO RONTAN AMB
PLACA: AWD-8064 ANO/MODELO: 12/13 COR: BRANCO
COMBUSTÍVEL: FLEX RENAVAM: 0049.436508-0
CHASSI. 9BWKBOSU6DP095410. LANCE INICIAL:
R$3.000,00 (TRES MIL REAIS).
01 (UMA) MOTONIVELADORA: CASE PLACA: 845B
ANO/MODELO: 2008 COR: AMARELA Nº SERIE
NBAF12007, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
LANCE INICIAL: R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
01 (UM) MARCA/MODELO: VW/GOL 1.0 GIV, RENAVAM:
0056.732591-1, CHASSI: 9BWAAOSW6EP014066, PLACA:
AXI-8G93, MUNICÍPIO: PONTAL DO PARANA/PR, ANO
DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2013/2014, COMBUSTÍVEL:
ALCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA. NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$3.000,00
(TRÊS MIL REAIS).
01 (UM) MARCA/MODELO: VW/FOX CONNECT MB,
RENAVAM: 0116.374809-6, CHASSI:
9BWAB45Z7K4004142, PLACA: BCK-6D35, MUNICÍPIO:
PONTAL DO PARANA / PR, ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO: 2018/2019, COMBUSTÍVEL:
ALCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA. NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS).
01 (UM) MARCA/MODELO: VW/FOX CONNECT MB,
RENAVAM: 0115.955482-7, CHASSI:
9BWAB45Z3K4002808, PLACA: BCH-8543, MUNICÍPIO:
PONTAL DO PARANA PR, ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO: 2018/2019, COMBUSTÍVEL:
ALCOOL/GASOLINA, COR: BRANCA. NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$ 20.000,00
(VINTE MIL REAIS).
01 (UM) MARCA/MODELO: FIAT/ARGO DRIVE 1.0,
RENAVAM: 0115.706538-1, CHASSI:
9BD358A4NJY H98469, PLACA: QOP-3F07, MUNICÍPIO:
PONTAL DO PARANA / PR, ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO: 2018/2018, COMBUSTÍVEL:
ALCOOL/GASOLINA, COR: PRETA. NO ESTADO EM
QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$ 18.000,00
(DEZOITO MIL REAIS).
01 (UM) QUADRIC, SEM PLACA, SPORT. NO ESTADO
EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL: R$22.000,00
(VINTE E DOIS MIL REAIS).
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec49428614d8cf696a7d4037047480adec4942861 4d8Bcf696a7d4037c47480 8/9
07/11/2024, 08:39
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
QUATRO | ROÇADEIRAS AGRICOLAS/ARRASTÃO,
STAHAR, MODELO PAF 650, ANO/MOD. 2012/2012. NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL:
R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
(01) UM CESTO AEREO — L 17.000, SEM PLACA, MOD.
IMAP, ANO/MOV. 2009/2009, RENAVAM 6976709. NO
ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. LANCE INICIAL:
R$174.000,00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL
REAIS).
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5F857C61
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/11/2024. Edição 3149
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5F857C61/adec4942861 4d8cf696a7 d4037047480adec49428614d8cf696a7d4037c47480
9/9

open original →