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materia nº 62/2021

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 62 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaDiário Oficial nº 062/2021 de Sessões Extraordinárias de 2021
native_id54

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 062/2021
DATA DE ELABORAÇÃO:
10/09/2021 às 10:30h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
50º SESSÃO EXTRAORORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA
DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA
CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR -SE NO DIA:
14 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 17:30HRS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1053/2021, que traz a Mensagem nº 112/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio
Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP e dá outras providências”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1059/2021, que traz a Mensagem nº 113/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$70.000,00 (setenta mil reais). ”
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Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular n.º 019/2021.
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2021.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 14, 15 e 16 de setembro às 17:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
EAGes
LG ÍOTEVT MOSA SOR e
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 020/2021
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2021, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1053/2021, que traz a Mensagem nº 112/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio
Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP e dá outras providências”.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2021, protocolado sob
Processo Legislativo nº 1059/2021, que traz a Mensagem nº 113/2021, de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na
importância de R$70.000,00 (setenta mil reais). ”
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2021.
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Ae ARA itosa ES
Rosiane Rosa Borges -- Nega
Presidente
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 0112/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Processo nº: 01053/2021 Hora: 14:43 |
Data de Protocolo: 08/09/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0112/2021 - G$
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 112/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio Metropolitano de Saúde
do Paraná — COMESP e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Um als FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 112/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio
Metropolitano de Saúde do Paraná — COMESP e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei trata de deliberação por esta Casa de Leis
quanto à autorização para que o Município de Pontal do Paraná possa integrar o
COMESP - Consorcio Metropolitano de Saúde do Paraná.
O objetivo na adesão que se pretende é viabilizar o o aumento da oferta
de serviços de saúde de média e alta complexidade, obedecendo aos princípios,
diretrizes e normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde - SUS.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo
67, inciso XIll da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
DISNEY GIMEKES FILHO
PREFEITO
[N)
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“8 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 1LD
Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a
participar do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná
— COMESP e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a participar do
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP, com personalidade jurídica de direito
privado, nos termos do protocolo de Intenções, instituída com a finalidade de aumentar as ofertas
de serviços de saúde de média e alta complexidade, obedecendo aos princípios, diretrizes e
normas que regulam o SUS, integrando as ofertas de serviços entre os municípios consorciados.
Parágrafo Único. Por força do caput deste artigo, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a “ratificar protocolo de intenções”, a firmar “contrato de consórcio” com
vistas à adequação no estatuto social e regimento interno do COMESP, na forma e condições
previstas na Lei Federal 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal 6.017/2007.
Art. 2º - Para o cumprimento de suas finalidades junto ao COMESP o Município de Pontal do
Paraná poderá firmar convênios, contratos, acordos e repassar valores mensais de rateio.
S 1- O valor da contribuição pelo sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços
nos termos previstos no Estatuto do COMESP, atendendo a previsões orçamentárias equivalem
no ano corrente a R$ 0,32 (trinta e dois) centavos por habitante do Município de Pontal do
Paraná, cujo contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
S 2 - Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o COMESP, de que
trata esta Lei, advirão de dotação orçamentária específica no Fundo Municipal de Saúde já
consignada no orçamento em curso, ou mediante a abertura de crédito adicional especial e, nos
exercícios seguintes, de rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária em favor do
referido Consórcio Público.
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Pontal do Paraná a delegar ao
COMESP, competência para que realize licitações, outorgue concessões, permissões ou
autorizações para prestação de serviços no âmbito de suas atribuições.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 02 de setembro de 2021.
ÍSNEY GIMÉNES ÍILHO
Préfeito
Car Cristina Mourados Santos Vefginia Mara Pedroso
ecretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()Dpontaldoparana.pr.gov.br Ê
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 113/2021 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de setembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 113/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 113/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 70.000,00
(setenta mil reais.)”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
» perdão
=! 7
Processo nº: 01059/2021 Hora: 09:17
Data de Protocolo: 10/09/2021
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0113/2021 - G
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
é GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 113/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$
70.000,00 (setenta mil reais.)”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Assistência Social possibilitando a execução do Programa de Abordagem e
Inclusão Assistencial - PRAIA.
Importante frisar que esta Casa de Leis aprovou referido programa, conforme Lei
nº2198/2021.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja
apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo
67, inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus
protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 12,3
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na importância de R$ 70.000,00
(setenta mil reais.)”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
08.000.00.000.0000.0.000.
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.08.244.0010.2.383.
1079 - 3.3.90.30.00.00 01000
1082 - 3.3.90.32.00.00 01000
1080 - 3.3.90.39.00.00 01000
1081- 3.3.90.48.00.00 01000
SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA GERAL o
GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO
ASSISTENCIAL
MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA - 25.000,00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS 25.000,00
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação
das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
08.000.00.000.0000.0.000.
08.001.00.000.0000.0.000.
08.001.08.244.0010.2.014.
101 - 3.3.90.14.00.00 01000
103 - 3.3.90.33.00.00 01000
104 - 3.3.90.39.00.00 01000
105 - 4.4.90.52.00.00 01000
08.001.08.244.0010.2.360.
109 - 3.1.90.94.00.00 01000
115 - 3.3.90.47.00.00 01000
117 - 4.4.90.52.00.00 01000
08.003.00.000.0000.0.000.
08.003.08.244.0012.2.181.
160 - 3.1.90.04.00.00 01000
174 - 3.3.90.47.00.00 01000
Total dos recursos utilizados para
70.000,00 (setenta mil reais).
SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETORIA GERAL
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS
DIÁRIAS - CIVIL 400,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 400,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA - 1.400,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 900,00
GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS - . 500,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.500,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 22.900,00
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 29.000,00
abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito R udisney Gimenes, 08 de setembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
PREFEITO
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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