| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Diário Oficial nº 062/2021 de Sessões Extraordinárias de 2021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 062/2021 DATA DE ELABORAÇÃO: 10/09/2021 às 10:30h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO 50º SESSÃO EXTRAORORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR -SE NO DIA: 14 DE SETEMBRO DE 2021, ÀS 17:30HRS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ORDEM DO Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1053/2021, que traz a Mensagem nº 112/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP e dá outras providências”. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1059/2021, que traz a Mensagem nº 113/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$70.000,00 (setenta mil reais). ” Tg) HiO sa Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ofício Circular n.º 019/2021. Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2021. Exmos. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem realizadas nos dias 14, 15 e 16 de setembro às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, EAGes LG ÍOTEVT MOSA SOR e Rosiane Rosa Borges — Nega Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 020/2021 Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 14, 15 e 16 de setembro de 2021, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 122/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1053/2021, que traz a Mensagem nº 112/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP e dá outras providências”. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 123/2021, protocolado sob Processo Legislativo nº 1059/2021, que traz a Mensagem nº 113/2021, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$70.000,00 (setenta mil reais). ” Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2021. id Ae ARA itosa ES Rosiane Rosa Borges -- Nega Presidente + 2 ! E q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 0112/2021 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 02 de setembro de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ abeia) > Processo nº: 01053/2021 Hora: 14:43 | Data de Protocolo: 08/09/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0112/2021 - G$ Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 112/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná — COMESP e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Um als FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 112/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná — COMESP e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei trata de deliberação por esta Casa de Leis quanto à autorização para que o Município de Pontal do Paraná possa integrar o COMESP - Consorcio Metropolitano de Saúde do Paraná. O objetivo na adesão que se pretende é viabilizar o o aumento da oferta de serviços de saúde de média e alta complexidade, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde - SUS. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIll da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNEY GIMEKES FILHO PREFEITO [N) RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “8 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 1LD Súmula: “Autoriza o Município de Pontal do Paraná a participar do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná — COMESP e dá outras providências”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná autorizado a participar do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná - COMESP, com personalidade jurídica de direito privado, nos termos do protocolo de Intenções, instituída com a finalidade de aumentar as ofertas de serviços de saúde de média e alta complexidade, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas que regulam o SUS, integrando as ofertas de serviços entre os municípios consorciados. Parágrafo Único. Por força do caput deste artigo, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a “ratificar protocolo de intenções”, a firmar “contrato de consórcio” com vistas à adequação no estatuto social e regimento interno do COMESP, na forma e condições previstas na Lei Federal 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto Federal 6.017/2007. Art. 2º - Para o cumprimento de suas finalidades junto ao COMESP o Município de Pontal do Paraná poderá firmar convênios, contratos, acordos e repassar valores mensais de rateio. S 1- O valor da contribuição pelo sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços nos termos previstos no Estatuto do COMESP, atendendo a previsões orçamentárias equivalem no ano corrente a R$ 0,32 (trinta e dois) centavos por habitante do Município de Pontal do Paraná, cujo contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. S 2 - Os recursos necessários para atender às obrigações assumidas com o COMESP, de que trata esta Lei, advirão de dotação orçamentária específica no Fundo Municipal de Saúde já consignada no orçamento em curso, ou mediante a abertura de crédito adicional especial e, nos exercícios seguintes, de rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Pontal do Paraná a delegar ao COMESP, competência para que realize licitações, outorgue concessões, permissões ou autorizações para prestação de serviços no âmbito de suas atribuições. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 02 de setembro de 2021. ÍSNEY GIMÉNES ÍILHO Préfeito Car Cristina Mourados Santos Vefginia Mara Pedroso ecretária Municipal de Saúde Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()Dpontaldoparana.pr.gov.br Ê Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 113/2021 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 08 de setembro de 2021. Excelentíssima Senhora ROSIANE ROSA BORGES Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 113/2021 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 113/2021 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais.)” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ » perdão =! 7 Processo nº: 01059/2021 Hora: 09:17 Data de Protocolo: 10/09/2021 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0113/2021 - G RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ é GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 113/2021 Excelentíssima Senhora Presidente, Senhores Vereadores: Segue para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais.)” A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Assistência Social possibilitando a execução do Programa de Abordagem e Inclusão Assistencial - PRAIA. Importante frisar que esta Casa de Leis aprovou referido programa, conforme Lei nº2198/2021. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67, inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 12,3 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais.)” Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0010.2.383. 1079 - 3.3.90.30.00.00 01000 1082 - 3.3.90.32.00.00 01000 1080 - 3.3.90.39.00.00 01000 1081- 3.3.90.48.00.00 01000 SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA GERAL o GESTÃO DO PROGRAMA DE ABORDAGEM E INCLUSÃO ASSISTENCIAL MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 10.000,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - 25.000,00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 25.000,00 Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a anulação das dotações orçamentárias abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 08.000.00.000.0000.0.000. 08.001.00.000.0000.0.000. 08.001.08.244.0010.2.014. 101 - 3.3.90.14.00.00 01000 103 - 3.3.90.33.00.00 01000 104 - 3.3.90.39.00.00 01000 105 - 4.4.90.52.00.00 01000 08.001.08.244.0010.2.360. 109 - 3.1.90.94.00.00 01000 115 - 3.3.90.47.00.00 01000 117 - 4.4.90.52.00.00 01000 08.003.00.000.0000.0.000. 08.003.08.244.0012.2.181. 160 - 3.1.90.04.00.00 01000 174 - 3.3.90.47.00.00 01000 Total dos recursos utilizados para 70.000,00 (setenta mil reais). SECRETARIA MUN DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETORIA GERAL MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS DIÁRIAS - CIVIL 400,00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 400,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA - 1.400,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 900,00 GESTÃO DO CONSELHO TUTELAR INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - . 500,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 4.500,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 22.900,00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 29.000,00 abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito R udisney Gimenes, 08 de setembro de 2021. RUDISNEY GIMENES FILHO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral PREFEITO WILLIAM PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR