| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) |
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Câmara Municipal De Pontal Do Pai Estado do Paraná Mensagem: 086/2024 Processo Legislativo nº. 0901/2024 Anteprojeto de Lei nº 97/2024 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.600.000,00(três Milhões e seiscentos mil reais)” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 05/11/2024 O UU ) 4MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Aa Driuo Rin min0O Dantal da Gral Ennana: (AA 2ARE O0EN [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO > Ofício nº 086/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de novembro de 2024. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0901/2024 Hora: 14:34 Data de Protocolo: 05/11/2024 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 086-2024 x Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 086/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 086/2024 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 1 Gm, fá y | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q 2 N GABINETE DO PREFEITO : OA É À ore] Ea y “on pes: MENSAGEM Nº 086/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, recursos para custeio da Operação Verão. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. “bríverificacao/BD5D-9095-66D5-AE7D e informe o código BD5D-9095-66D5-AE7D JACKSON CESAR BASSFELD RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO GER, RUDISNEY GIMENES FILHO e Ji Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com. o) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPIN! RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pedi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO OS PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.002.00.000.0000.0.000. DEP. DE RESÍDUOS E ÁREAS DEGRADADAS 09.002.18.542.0023.2.140. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR PARANÁ - 2024/2025 978- 3.3.90.39.00.00 1989 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 3.600.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.32.00000000 Fonte: 1989 R$ 3.600.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR to Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BD5D-9095-66 D5-AE7D e informe o código BD5D-9095-66D5-AE7D D | a BD) VERIFICAÇÃO DAS “XD ASSINATURAS Código para verificação: BD5D-9095-66D5-AE7D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 01/11/2024 15:21:12 (GMT-08:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/11/2024 10:21:03 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 04/11/2024 10:33:07 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.br/verificacao/BD5SD-9095-66D5-AE7D Estado do Paraná [O d ON PROJETO DE LEI Nº 090/2024 N : “ra pos? Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminada, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais. 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA 09.002.00.000.0000.0.000. DEP. DE RESÍDUOS E ÁREAS DEGRADADAS 09.002.18.542.0023.2.140. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR PARANÁ — 2024/2025 978 — 3.3.90.39.00.00 1989 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.600.000,00 Total dos Recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.32.00000000 Fonte: 1989 R$ 3.600.000,00 Total de Recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de novembro de 2024. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Mic, > “q G PjyOS “a “B tp 19/11/2024, 08:52 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.610, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS E ÁREAS DEGRADADAS 09.002.18.542.0023.2.140. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR PARANÁ - 2024/2025 978- 3.3.90.39.00.00 1989 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 3.600.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.32.00000000 Fonte: 1989 R$ 3.600.000,00 Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de novembro de 2024. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretário de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D042448A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/11/2024. Edição 3156 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D042448A/25bef15e1b2bbbf50d75dbb936585cc025bef15e1b2bbbf50d7 5dbb936585cco 1n