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materia nº 97/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais)
native_id541

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Câmara Municipal De Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Mensagem: 086/2024 Processo Legislativo nº. 0901/2024
Anteprojeto de Lei nº 97/2024
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 3.600.000,00(três Milhões e seiscentos mil reais)”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 05/11/2024
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4MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
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[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO >
Ofício nº 086/2024 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de novembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0901/2024 Hora: 14:34
Data de Protocolo: 05/11/2024
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 086-2024 x
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 086/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 086/2024 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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MENSAGEM Nº 086/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, recursos para custeio da
Operação Verão.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
“bríverificacao/BD5D-9095-66D5-AE7D e informe o código BD5D-9095-66D5-AE7D
JACKSON CESAR BASSFELD
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
GER, RUDISNEY GIMENES FILHO e Ji
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.
o)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPIN!
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Pedi
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO OS
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP. DE RESÍDUOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.140. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR PARANÁ - 2024/2025
978- 3.3.90.39.00.00 1989 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 3.600.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.32.00000000 Fonte: 1989 R$ 3.600.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de novembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/BD5D-9095-66
D5-AE7D e informe o código BD5D-9095-66D5-AE7D
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BD) VERIFICAÇÃO DAS “XD
ASSINATURAS
Código para verificação: BD5D-9095-66D5-AE7D
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 01/11/2024 15:21:12 (GMT-08:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/11/2024 10:21:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 04/11/2024 10:33:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1 Doc (Assinatura 1Doc)
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Estado do Paraná [O d
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PROJETO DE LEI Nº 090/2024 N
: “ra pos?
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
12 DE NOVEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminada, no valor de
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP. DE RESÍDUOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.140. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR PARANÁ — 2024/2025
978 — 3.3.90.39.00.00 1989 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
R$ 3.600.000,00
Total dos Recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, S 1º, Inciso | da Lei Federal
nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.32.00000000 Fonte: 1989 R$ 3.600.000,00
Total de Recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de novembro de 2024.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Mic, >
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19/11/2024, 08:52
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.610, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos
mil reais).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS E ÁREAS
DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.140. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR PARANÁ
- 2024/2025
978- 3.3.90.39.00.00 1989 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 3.600.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.32.00000000 Fonte: 1989 R$ 3.600.000,00
Total de recursos utilizados na presente Lei R$ 3.600.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de novembro de 2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretário de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D042448A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/11/2024. Edição 3156
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D042448A/25bef15e1b2bbbf50d75dbb936585cc025bef15e1b2bbbf50d7 5dbb936585cco
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