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materia nº 95/2024

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 95 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAnteprojeto de Lei nº 95-2024 - Declara de Utilidade Pública APAC-PS
native_id547

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 24

Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 0887/2024
Anteprojeto de Lei nº 095/2024
[a
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pesca e
Aquicultura Caiçara de Pontal do Sul - APAC-PS.”
Iniciativa: Vereador Ezequiel Tavares
Apresentado em: 29/10/2024
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 Do
FINANÇAS O.F. DATA: 1 no
URBANISMO I.M. DATA: 1 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 1
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | /
a - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ia Estado do Paraná , Munic,
q Gabinete do Vereador Ezequiel Tavares”
ANTEPROJETO DE LEIN.º 2024 | SW
N
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O Vereador Ezequiel Tavares, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação de
Pesca e Aquicultura Caiçara de Pontal
do Sul - APAC-PS).”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de
Pesca e Aquicultura Caiçara de Pontal do Sul — (APAC-PS), pessoa jurídica, de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.237.449/0001-80, com sede à Avenida do
Mel, nº 1.894, Balneário Pontal do Sul, Município Pontal do Paraná/PR.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA.
Processo nº: 0887/2024 Hora: 13:47 —
Data de Protocolo: 29/10/2024
Interessado: Vereador Ezequiel
Assunto: Anteprojeto de Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
e REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
O DOSE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | indoor
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PESCA E AQUICULTURA CAICARA DE PONTAL DO SUL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
APAC-PS DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV DO MEL 1894 id
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.255-000 PRAIA DE PONTAL DO SUL PONTAL DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO) TELEFONE
SHEILLA.MENDESGQYAHOO.COM.BR (41) 9689-5869
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
eee
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/06/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
La
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aan pena
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 29/10/2024 às 10:57:04 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
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RELAÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DE PONTAL DO
PARANÁ
Presidente; Valdemir Barbosa Caetano, portador do RG. 3.827.128/SSP/SC, e CPE: 027.040.159-88,
brasileiro, união estável, profissão; operador de draga, natural de Itapoá Santa Catarina, residente na
Av. Atlântica, Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
Vice-presidente; Jucilene Neves Mendes da Silva, portadora do RG. 8.983.882-7 SSP/PR e CPE:
042.979.289-14, brasileira, divorciada, pescadora, natural de Paranaguá, residente na Av. Hawai,190,
Mangue Seco, Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
Primeiro secretário; Antonio da Silva, portador do RG. 10.410.412-6 SSP/PR e CPF: 219.125.999-53,
brasileiro, solteiro, pescador, natural de São Francisco do Sul, SC, residente na Rua dos Trigais, s/n,
Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
Segundo secretário; Luciane Dias, portadora do RG. 8.902.824-8 SSP/PR e CPF: 036.873.699-78,
brasileira, solteira, pescadora, natural de Pontal do Paraná, residente na Av. Anibal Khury, s/n. Pontal do
Sul, Pontal do Paraná.
Primeiro tesoureiro; Anderson Ramos Batista, portador do RG. 10.291.898-3 SSP/PR e CPF:
070.801.309-05, brasileiro, solteiro, pescador, natural de Paranaguá, residente na Mira Mar, antigo
embarque para a ilha do Mel, Pontal do Paraná.
Segundo tesoureiro; Virgílio Pereira Filho, portador do RG. 6.592.257-6 SSP/PR e CPF: 004.706.179-00,
brasileiro, solteiro, pescador, natural de Guaraqueçaba, residente na mira Mar, antigo embarque para a
ilha do mel, Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
Conselho fiscal;
Primeiro; Samuel Pereira Chueiri Junior, portador do RG. 3.195.988-8 SSP/PR e CPF: 750.498.309-82,
brasileiro, solteiro, pescador, natural de Coronel Vivida, residente na Rua Alameda Palmital, 339, pontal
do Sul, Pontal do Paraná.
Segundo; Mauricio Cezar dos santos, portador do RG. 9.662.478-9 SSP/PR e CPF: 087.362.168-95,
brasileiro, casado, pescador, natural de São Francisco do Sul, residente na Rua dos Trigais, s/n, Pontal do
Sul, Pontal do Paraná.
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Terceiro; Eduardo da Luz Costa, portador do RG. 3.975.307-3 SSP/PR e CPF: 529.964.689-53, brasileiro,
casado, pescador, natural de Paranaguá, residente na Rua Alameda Palmital, 205, Pontal do Sul, pontal
do Paraná.
Quarto; Eduardo Ramos Batista, portador do RG. 13.044.740-6 SSP/PR e CPF: 092.775.049-00, brasileiro,
solteiro, pescador, natural de Paranaguá, residente na Rua girassol, 36, Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
Valdemir Barbosa Caetano
Presidente
encerrada a assembleia, da qual foi lavrada a presente Ata para que se cumpram
os fins legais.
hos A enmsio, Ci Bs
Valdemir Barbosa Caetano
Presidente
— Títulos e Documentos das Pessoas J
Registro Civil das Pessoas Ju!
PROTOCOLO Nº 0002801
REGISTRO Nº 0000189
LIVRO A-013 |
Pontal do Paraná,PR, 28 de julho de 2021 |
Emolumentos: R$21,70(VRC 100,00),
Funrejus: R$9,04, ISSQN: R$1,08,
FUNDEP: R$1,08, Selo: R$1,32,|
Distribuidor: R$10,15, Diligência: Não,
'incide, Fotocópia: R$8,45, Microfilme:,
R$0,65. Total: R$53,48
Selo Digital nº
0188166PJAAOOO0000001421M.
Consulte esse selo em
ittp://funarpen.com,br.
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Escrevente Substituta
Pontal do Paraná, 07/02/2021
Antônio da Silva
Edital de convocação da Assembleia geral para
fundação da Associação de Pesca e Aquicultura
caiçara de Pontal do Sul
Convocamos através do presente edital, a comunidade interessada para a assembleia
geral que será realizada no dia 07 de fevereiro de 2021, às 16 horas no seguinte local;
Rua Alameda Palmital, 205, Pontal do Sul, com a seguinte ordem do dia;
e Apreciação e aprovação do estatuto social.
e Eleição para compor a mesa da diretoria.
e Posse da nova diretoria.
Contando com a presença e participação de todas as interessadas, subscreve-se o
presente edital de convocação.
Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2021
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Valdemir Barbosa Caetano
Representante da comunidade pesqueira de Pontal do Sul
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fins lucrativos
Associação de Pesca e Aquicultura Caiçara de Pontal do Sul
Ao dia 7(sete) de fevereiro de 2021, as 16 horas, no seguinte local: Rua Alameda
Palmital, 205, Pontal do Sul, município de Pontal do Paraná, reuniram-se em
assembleia geral, na qualidade dos fundadores, os abaixo assinados, conforme lista
de presença anexa, tendo por finalidade, única e exclusiva a aprovação do estatuto,
a eleição e respectivamente a posse da diretoria eleita. Foram discutidos os
seguintes pontos de pauta; A apreciação e aprovação do estatuto social da
associação; A eleição e posse dos membros da administração da associação. Após
a leitura do edital de convocação e da ordem do dia, iniciaram-se as discussões.
Aprovação do Estatuto; O estatuto foi integralmente lido, debatido e submetido a
votação, sendo aprovado por unanimidade, ficando, portanto, constituída a
associação. Eleição e posse dos membros da administração da associação: A
seguir, realizou-se a eleição dos membros da administração da associação, tendo
sido coletada a inscrição dos interessados a concorrer, foi apresentado aos
presentes a lista de candidatos, submetendo-os à votação. Eleito presidente;
Valdemir Barbosa Caetano RG. 3.827.128 SSP/SC e CPF: 027.040.159-88, vice-
presidente: Jucilene Neves Mendes da Silva RG. 8.983.882-7 SSP/PR e CPF:
042.979.289-14, primeiro secretário, Antonio da Silva, RG. 10.410.412-6 SSP/PR e
CPF: 219.125.999-53, segundo secretário, Luciane Dias RG. 8.902.824-8 SSP/PR e
CPF: 036.873.699-78; primeiro tesoureiro, Anderson Ramos Batista RG.
10.291.898-3 SSP/PR e CPF: 070.801.309-05; segundo tesoureiro, Virgílio Pereira
Filho RG. 6.592.257.-6 SSP/PR e CPF: 004.706.179-00; conselho fiscal, primeiro
fiscal, Samuel Pereira Chueiri Junior RG. 3.195.988-8 SSP/PR e CPF: 750.498.309-
82; segundo fiscal, Mauricio Cezar dos Santos RG. 9.662.468-9 SSP/PR e CPF:
087.362.168-95; terceiro fiscal, Eduardo da Luz Costa RG. 3.975.307-3 SSP/PR e
CPF: 529.964.689-53; quarto fiscal, Eduardo Ramos Batista, RG. 13.044.740-6
SSP/PR e CPF: 092.775.049-00. Após declarados eleitos, foram, neste ato
empossados e legitimados a exercerem as funções para o período de; 07 de
fevereiro de 2021 a 07 de fevereiro de 2025. Cumpridas as formalidades legais o
presidente declarou definitivamente constituída a associação civil, sem fins
lucrativos, denominada; APAC-PS, regida pelo estatuto social e investidos em suas
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Lista de presença da assembleia geral para fundação da Re de Pesca e o? SIE
Aquicultura Caiçara de Pontal do Sul às 16h. no dia 07/02/2021 na RuaAfaRiéda
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Palmital n2205 - Pontal do Sul.
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ESTATUTO SOCIAL
Associação da Pesca e Aquicultura Caiçara de Pontal do Sul APAC-PS
Capítulo 1 - DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1º. A Associação de Pesca e Aquicultura Caiçara de Pontal do Sul — APAC, fundada em
07/02/2021, pessoa jurídica de direito privado, de natureza associativa, sem fins lucrativos,
entidade representativa dos atores envolvidos com pesca e aquicultura em Pontal do Sul, será
regido por este Estatuto, pelo Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais aplicáveis.
Artigo 2º. A APAC-PS terá sede e foro no Município de Pontal do Paraná, desenvolvendo suas
atividades na vila dos pescadores, localizada na Avenida do Mel, número 1894, em Pontal do Sul,
Comarca de Pontal do Paraná, PR.
Artigo 3º. O prazo de duração da APAC-PS será por tempo indeterminado e o exercício social
coincidente com o ano civil, ou seja 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 4º. A APAC-PS terá os seguintes objetivos e finalidades:
a) Representar todos os segmentos da cadeia produtiva da pesca e aquicultura de Pontal do Su!
perante os órgãos públicos de todas as esferas de governo, organismos e organizações civis,
nacionais ou interacionais, no Brasil e no exterior;
b) Defender e incentivar medidas governamentais voltadas ao fomento e ao desenvolvimento da
atividade econômica de todos os segmentos da cadeia produtiva da pesca e aquicultura local;
c) Defender políticas e ações governamentais que promovam o aumento da produtividade e da
competitividade de toda a cadeia produtiva da pesca e aquicultura local;
d) Identificar oportunidades e incentivar iniciativas entre o setor privado e os órgãos
governamentais para o fomento a cadeia produtiva da pesca e aguicultura de Pontal do Sul;
e) Promover e incentivar a articulação entre seus filiados com as empresas ou pessoas físicas
ligadas ao setor, visando o fortalecimento da cadeia produtiva da pesca e aquicultura local, bem
como a harmonização e legitimação de seus pleitos junto ao poder público e entidades privadas;
f) Promover a qualificação permanente do pessoal envolvido nas atividades da associação, por
meio de instrumentos de formação, aperfeiçoamento, qualificação e treinamento;
g) Promover e incentivar discussões setoriais e temáticas voltadas aos interesses individuais ou
coletivos da cadeia produtiva da pesca e aquicultura local;
h) Contribuir para a proteção ambiental das espécies e a garantia da sustentabilidade da
atividade pesqueira e de aquicultura.
i) Propor medidas que contribuam para o aprimoramento da gestão, controle e fiscalização da
cadeia produtiva da pesca e da aquicultura em Pontal do Paraná;
j) Propor medidas as diversas instâncias governamentais para o fortalecimento e valorização da
pesca e da aquicultura local e regional;
Vedic
1) Representar e defender administrativa e judicialmente os interesses individuais e coletivos de
seus filiados nas esferas públicas e privadas, nas mais diversas áreas de atuação e diferentes
instancias e esferas de poder.
m) A APAC-PS tem por finalidade fazer convênios, acordos, contratos, protocolos, tratados de
qualquer natureza com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, para a realização
dos objetivos de interesse comum mediante mútua colaboração.
Capítulo 2 - DOS FILIADOS
Artigo 5". A APAC-PS será constituída por atores que atuem em qualquer segmento da cadeia
produtiva da pesca e aquicultura em Pontal do Paraná.
Parágrafo 1º. O número de filiados da APAC-PS é indeterminado, sendo a filiação efetivada
mediante aprovação da proposta do interessado junto a Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º. Integram a cadeia produtiva da pesca e aquicultura os pescadores, os armadores,
os produtores, a indústria, os importadores e os distribuidores para o mercado interno e
exportadores de pescado.
Parágrafo 3º. Os filiados podem, voluntariamente, se desfiliar da APAC-PS, mediante comunicado
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e com a quitação das Contribuições
Associativas até a data da desfiliação.
Capítulo 6 - DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS
Artigo 6º. São direitos dos filiados:
a) Participar das Assembleias Gerais, votar e ser votado para os ca rgos eletivos previstos, nos
termos do Estatuto, bem como para integrar Comissões, Câmaras ou Delegações que venham a
se constituir na APAC-PS:
b) Ser empossado no cargo para o qual tenha sido eleito e exercê-lo, bem como exercer quaisquer
outros encargos ou atribuições que lhe venham a ser outorgados pelo Presidente da APAC ou
pela Assembleia Geral;
c) Requerer a Diretoria Executiva, com manifestação expressa de, no mínimo 1/3 dos votos dos
filiados, a convocação de Assembleia Geral, indicando data, local e hora do dia devidamente
fundamentada;
d) Frequentar a sede e quaisquer outras dependências de uso social da APAC-PS e utilizar-se dos
serviços e assistência mantidos pela Entidade;
e) Recorrer formalmente a Diretoria Executiva das decisões tomadas no âmbito das Câmaras
Setoriais ou Temáticas:
Parágrafo 1 º. O filiado em atraso com a contribuição associativa ou outra obrigação financeira
estabelecida pela Diretoria Executiva não poderá exercer os direitos previstos nas alíneas deste
Parágrafo 2º, Para o exercício do direito de votar e ser votado a entidade ou empresa
Vi deverá realizar a quitação das obrigações financeiras até 15 (quinze) dias da data das eleições.
Artigo 7º. São deveres dos filiados:
a) Manterse em dia com a contribuição associativa e demais obrigações financeiras
estabelecidas pela Diretoria Executiva;
b) Cumprir e garantir o cumprimento do presente Estatuto, observar as deliberações tomadas
democrática e colegiadamente nas várias instancias da APAC-PS, garantido o direito de recurso
nos termos deste Estatuto;
c) Comparecer as Assembleias Gerais, as reuniões de colegiados, comissões ou delegações para
as quais for eleito ou indicado;
d) Atuar com zelo e responsabilidade no exercício de qualquer cargo ou função diretiva da APAC-
PS
e) Zelar pela observância da legislação brasileira, dos valores éticos e morais no exercício de suas
atividades profissionais e como filiado da APAC-PS;
f) Respeitar, defender e divulgar as orientações e diretrizes da APAC-PS na defesa dos interesses
da cadeia produtiva da pesca e aquicultura local e regional;
g) Observar o presente estatuto na sua totalidade;
i) Zelar pelo patrimônio e serviços da APAC-PS;
Parágrafo 1º. Os filiados em atraso com o pagamento de três mensalidades associativas
consecutivas, poderão ser excluídos do quadro social da Entidade, por ato da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º. O descumprimento de qualquer dos deveres dos filiados poderá resultar na
desfiliação por ato da Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º. Os dirigentes da APAC-PS, ou qualquer um dos filiados, poderão ser
responsabilizados pessoalmente pelos seus atos e prejuízos causados, quando agirem em
desconformidade com o presente Estatuto.
Capitulo 3- DOS RECURSOS E MANUTANÇÃO
Artigo 8º. As fontes de recursos para a manutenção da AMEP-PS e de seus fins compreendem:
a) Contribuições anuais pagas pelos Associados;
b) Taxas fixadas em regimento específico;
c) subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público ou por Entidade da Administração Indireta, ou
decorrentes da legislação;
d) Donativos e legados;
e) Rendas com patrocínios;
f) Valores repassados através de contratos ou convênios.
A ho
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Capítulo 3 - DO PATRIMONIO
Artigo 9º. O Patrimônio da APAC se constitui das seguintes fontes de receita:
a) Contribuições e demais obrigações financeiras dos filiados;
b) Bens e valores adquiridos;
c) Doações e legados;
d) Receitas de prestação de serviços;
e) Outras receitas eventuais.
Capítulo 4 - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10º. A APAC-PS terá a seguinte administração;
a) Assembleia Geral: órgão superior de deliberação coletiva, composto por todos os filiados;
b) Conselho Fiscal: órgão colegiado de fiscalização, composto por três titulares e respectivos
suplentes, eleitos dentre os filiados em Assembleia Geral;
c) Diretoria Executiva: órgão executivo, composto pelo Presidente da APAC-PS, Vice-Presidente
da APAC, primeiro secretário, segundo secretario, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro,
primeiro conselheiro, segundo conselheiro, primeiro conselheiro fiscal, segundo conselheiro
fiscal, terceiro conselheiro fiscal e quarto conselheiro fiscal eleitos em Assembleia Geral;
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos nos diversos órgãos da APAC-PS serão eleitos em
Assembleia Geral.
Capítulo 5 - DOS MANDATOS E DAS ELEICOES
Artigo 11º. Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembleia
Geral para mandato de três anos, através de chapa de candidatura registrada com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias uteis da data da Assembleia de Eleição.
Parágrafo 1º. A chapa será composta por dez membros, indicando os nomes para os cargos de
Presidente, Vice-Presidente, primeiro secretário, segundo secretario, primeiro tesoureiro,
segundo tesoureiro.
Parágrafo 2º. Só poderá haver uma única reeleição consecutiva para um mesmo cargo, em chapa
original ou reformulada.
Parágrafo 3º. Os candidatos somente poderão se inscrever uma única chapa, sob pena de
impugnação das candidaturas.
Parágrafo 4º. Os mandatos eletivos só se extinguem com a posse dos sucessores, que se dará
imediatamente após a proclamação dos eleitos na Assembleia de Eleição.
Artigo 12º. As eleições deverão ser realizadas pelo sistema de escrutínio, quando houver mais de
uma chapa concorrente ou por aclamação quando houver apenas uma única chapa.
Ro)
“PreParágrafo 1º. A eleição quando houver mais de uma chapa concorrente se dará pelo voto secreto
dos filiados, ou por seus representantes outorgados, e será realizada com o uso de cédulas
eleitorais únicas e idênticas, confeccionadas pela Secretaria Executiva da APAC-PS,
disponibilizadas aos votantes após a assinatura da ata de presença na data da Assembleia de
Eleição.
Parágrafo 2º. A eleição será conduzida por comissão eleitoral formada por um representante de
cada chapa e um representante da diretoria, nenhum dos quais candidatos, e deverão estar
presentes na Assembleia de Eleição.
Parágrafo o 3º. A apuração dos votos será realizada pela comissão eleitoral logo após o
encerramento da votação. Ao final será lavrada respectiva ata.
Parágrafo 4º. Somente poderá votar quem estiver em pleno gozo de seus direitos sociais
estatutários e com a filiação ao APAC-PS regular, observado o disposto no parágrafo segundo do
artigo 8º, deste Estatuto.
Parágrafo 5º. Não será admitido o voto por procuração nas Eleições ou nas deliberações das
Assembleias Gerais.
Capítulo 7- DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 13º. A Assembleia Geral pode ser:
a) Ordinária, realizada anualmente, no primeiro trimestre;
b) Extraordinária, sempre que convocadas nos termos deste Estatuto
Parágrafo único. Será possível a realização de Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária por
intermédio de sistema virtual.
Artigo 14º. A convocação dos filiados para se reunir em Assembleia Geral Ordinária far-se-á com
o mínimo de 07 (sete) dias de antecedência, publicada por Edital específico no site da APAC-PS
especificando a data, hora, local e pauta.
Artigo 15º. Compete a Assembleia Geral Ordinária:
a) Eleger a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e as Câmaras Setoriais e Temáticas;
b) Aprovar a proposta orçamentária anual da Entidade;
c) Aprovar as contas da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal;
d) Apreciar o relatório de gestão da Diretoria Executiva;
e) Autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais na defesa dos seus interesses e de
seus filiados;
t) Ratificar os pedidos de adesão de novos filiados aprovados pela Diretoria Executiva e apreciar
os recursos contra negativas de filiação;
à WUNICio
Temáticas, que dependam das deliberações daquele Colegiado;
t) Coordenar as atividades das Câmaras Setoriais ou Temáticas;
E) Supervisionar as atividades da Secretaria Executiva.
Artigo 20º, Da competência do Presidente da APAC-PS:
a) Representar a Entidade em juízo ou fora dele;
b) Convocar as Assembleias Gerais e as Câmaras Setoriais e Técnicas;
ses c) Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembleias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias;
d) Autorizar despesas em geral, a contratação de serviços de terceiros e de funcionários para a
APAC-PS;
e) Autorizar pagamentos e assinar Administrativo-Financeiro;
t) Assinar acordos, convênios, parcerias e contratos;
g) Desighar o Secretário Executivo da Entidade;
h) submeter, anualmente, o Relatório de Atividades e Balaço anual para discussão e aprovação
pela Assembleia Geral Ordinária;
i) Cumprir com outras obrigações dispostas neste Estatuto e delegar suas competências;
j) Encaminhar todos os documentos e informações requeridas pelo Conselho Fiscal;
DEscolher os coordenadores das Câmaras Setoriais, Comitês Técnicos e Temáticos dentre os
membros,
Parágrafo único.
O Presidente da APAC-PS poderá editar Portarias para regulamentar o presente Estatuto e definir
procedimentos internos.
Artigo 21º. Ao Vice-Presidente Geral compete:
a) Substituir plenamente o Presidente da APAC-PS em suas ausências, além de exercer outras
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 22º. Ao Diretor Administrativo - Financeiro compete:
a) Definir as responsabilidades e supervisionar os trabalhos inerentes a Secretaria Executiva, em
conjunto com o Presidente;
b) Apresentar ao Presidente e ao Conselho Fiscal os relatórios administrativos - financeiros,
demonstrativos, balancetes e balanços anuais com vistas as Assembleias Gerais, e as reuniões de
Diretoria nas quais sejam requeridos;
c) Manter sob a sua guarda e responsabilidade os bens e valores da APAC-PS;
d) Assinar cheques, em conjunto com o Presidente da APAC-PS;
e) Assinar recibos, dar quitação, dirigir e fiscalizar os trabalhos administrativo - financeiros da
Secretaria Executiva;
t) Zelar pelo cumprimento das obrigações legais, fiscais e previdenciárias da Entidade;
8) Supervisionar a cobrança de contribuições dos filiados e demais obrigações financeiras
instituídas pela Diretoria Executiva;
h) Cumprir com outras obrigações dispostas neste Estatuto e delegar suas competências;
E) Apreciar os recursos interpostos contra as penalidades impostas aos filiados pela Diretoria
Executiva;
h) Outras matérias que lhe sejam submetidas.
Artigo 16º. A Assembleia Geral Extraordinária deliberara exclusivamente sobre assuntos de
interesse para os quais tenha sido convocada.
Parágrafo 1º. A convocação de Assembleia Geral extraordinária para a proposição de medidas
judiciais em defesa de seus interesses ou de seus filiados poderá ser convocada com
antecedência de apenas 24 horas, em Edital específico publicado no site da APAC-PS, admitido o
voto eletrônico por meio de uso e-mail ou sistema próprio para esta finalidade.
Parágrafo 2º. A ata da Assembleia Geral prevista no parágrafo primeiro será assinada pelo
Presidente da APAC-PS e pelo Secretário designado, devendo ser levada a registro
imediatamente e publicada no site da APAC-PS.
Parágrafo 3º. A Assembleia Geral poderá editar Resoluções que complementarão o presente
Estatuto,
Artigo 17º. A instalação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias dar-se-á em primeira
convocação, com a presença de metade mais um dos filiados. Não alcançado o quórum mínimo,
transcorridos trinta minutos, será iniciada a Assembleia independente de quórum.
Parágrafo único. As deliberações em Assembleia serão aprovadas sempre por maioria simples
dos presentes, salvo quando for definido quórum diverso no Edital de Convocação da Assembleia.
Artigo 18º. As Assembleias Gerais serão ordinariamente presididas pelo Presidente do APAC-PS
e secretariadas por primeiro secretário.
Parágrafo único. No impedimento ou na ausência do Presidente, as Assembleias serão presididas
pelo Vice-Presidente. Na sua impossibilidade, será escolhido um dos filiados presentes para
presidir a Assembleia. Na ausência do primeiro secretário, será convocado o segundo, e assim,
sucessivamente. Na ausência destes, será escolhido um dos filiados ou assessores presentes.
Capítulo 8 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 19º. A Diretoria Executiva é o órgão de gestão da APAC-PS, observadas as disposições
estatutárias, as diretrizes e deliberações da Assembleia Geral, cabendo-lhe:
a) Elaborar orçamento anual e submetê-lo a Assembleia Geral Ordinária para apreciação e
votação;
b) Definir o valor mensal das contribuições associativas e demais obrigações financeiras a serem
pagas pelos filiados;
c) Responder pela efetiva e correta aplicação dos recursos da APAC-PS;
d) Propor a Assembleia Geral resoluções complementares ao Estatuto;
i) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente
Artigo 23º. Ao Diretor Técnico compete:
a) Definir as responsabilidades e supervisionar os trabalhos inerentes as câmaras setoriais ou
temáticas em conjunto com o presidente
b) Apresentar ao Presidente relatórios técnicos, propostas legislativas, minutas de atos
normativos e projetos de convênios, parcerias e acordos de cooperação;
c) Atuar, em coordenação com a Diretoria Executiva, junto aos órgãos governamentais, na
discussão de propostas de interesse da cadeia produtiva da pesca e aquicultura local e regional;
d) Atuar, sob orientação do Presidente, na interlocução com outras entidades representativas na
busca de uniformização de entendimentos comuns entre diversos segmentos da cadeia
produtiva da pesca e aquicultura local e regional;
e) Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Capítulo 9- DAS CÂMARAS SETORIAIS, COMITÊS TÉCNICOS E TEMÁTICOS
Artigo 24º. As Câmaras Setoriais, Comitês Técnicos e Temáticos serão compostos por membros
nomeados pela Diretoria Executiva.
Artigo 25º. As Câmaras Setoriais, Comitês Técnicos ou Temáticos competem os estudos e a
proposição de ações para o desenvolvimento da cadeia produtiva da pesca € aquicultura,
observadas as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva.
Artigo 26º. As Câmaras ou suas subdivisões submeterão seus respectivos calendários a Diretoria
Executiva, para garantia de apoio e acompanhamento
Artigo 27º. As reuniões das Câmaras ou de suas subdivisões serão convocadas pelos respectivos
coordenadores ou pelo Presidente da APAC-PS.
Capítulo 10- DO CONSELHO FISCAL
Artigo 28º. O Conselho Fiscal será composto por membros eleitos em Assembleia Geral dentre
representantes indicados pelos filiados da APAC-PS.
Artigo 29º. Ao Conselho Fiscal compete zelar pela correta gestão financeira da Entidade, emitindo
parecer sobre os relatórios pertinentes da Diretoria Executiva, com vistas a orientar a Assembleia
Geral.
Artigo 30º. O Conselho Fiscal escolherá, dentre os seus membros eleitos, o seu Presidente.
Artigo 31º. No caso de dissolução da APAC-PS, que se dará por deliberação expressa de
Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com a presença mínima de 2/3 (dois
terços) dos filiados quites com as obrigações sociais, o patrimônio da APAC-PS será destinado a
uma entidade indicada pelos seus associados, que correspondam com as mesmas atividades e
finalidades em seu município.
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A 77.) pune
Capítulo 11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 32'. Os administradores não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em
nome da ASPP-Resgate na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos
prejuízos que causarem em virtude de infração ao disposto neste Estatuto e na legislação aplicável.
Artigo 33º. O exercício da diretoria coincide com o ano civil.
Artigo 34º. O presente Estatuto poderá ser modificado por decisão de Assembleia Geral,
convocada com finalidade específica, e será deliberada por maioria dos filiados presentes quites
com suas obrigações sociais, nos termos deste Estatuto.
Artigo 35º. Os casos omissos ou contradições eventualmente identificadas na aplicação deste
Estatuto serão definidos pela Assembleia Geral.
Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2021
Presidente Secratário
Valdemir Barbosa Antônio da Silva
Títulos e Documentos das Pes: e Avi
Registro Civil das PessoaSYyri
PROTOCOLO Nº 000280
REGISTRO Nº 0000189
LIVRO A-013
Pontal do Paraná,PR, 28 ce julho de 2021
Emolumentos: R$21,70(VRC 100,00),
Funrejus; R$9,04, ISSQN: R$1,08,
FUNDEP: R$1,08, Selo: R$1,32,
- Distribuidor: R$10,15, Diligência: Não
(incide, Fotocópia: R$8,45, Microfilme:
R$0,85. Total: R$53,48
Selo Digital
| 0188166PJAAO000000001421M,
Consulte esse selo em
http:// igarpen. com.br,
| "
De
io Aráújo
Escrkvente Substituta
nº
De acordo com o ART. 20 do estatuto da Associação o presidente vem por
meio deste edital, convocar a todos os interessados a participar da reunião
extraordinária que acontecerá no dia 12 de julho de 2023, as 14:00 horas,
no acampamento Lanço da Tainha, Praia de Pontal do Sul, Município de
Pontal do Paraná.
Pauta:
a) Eleição da nova diretoria
Pontal do Paraná, 05/07/2023
Desde já agradecemos a presença de todos!
Valdemir Barbosa Caetano
Presidente da Assembleia
AQUICULTURA CAIÇARA DE PONTAL DO PARANÁ-APAC-PS
7]
Pa
ATA DÃ REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE PESCA
Aos 12(doze) dias do mês de julho de 2023, às 14 horas, no acampamento Lanço
da Tainha na Praia de Pontal do Sul, reuniram-se em assembleia extraordinária os
membros associados e interessados tendo como finalidade eleger a nova
diretoria. O presidente da assembleia iniciou a fala agradecendo a presença de
todos. Fez uma pequena explanação sobre a importância em deixar a associação
sempre regular perante o cartório e a receita federal. O então presidente também
falou para os demais presentes que na semana que antecedeu o edital do dia da
eleição a diretoria reuniu-se para falar sobre o pedido de renúncia do atual
presidente Valdemir Barbosa Caetano, o mesmo declarou que não poderia mais
ocupar o cargo da presidência, pois o seu trabalho estaria demandando maior
tempo de dedicação, a diretoria inteira decidiu que fariam as renúncias e
elegeriam uma nova diretoria. O secretário do meio ambiente Jackson Bassfeld
tomou a palavra e falou sobre a mercado de peixe onde a associação fará
administração e que para isso a associação precisa trabalhar para fazer o
regimento interno da mesma. Logo em seguida apresentou a única chapa formada
leu os nomes dos membros e a eleição aconteceu por meio de aclamação, aonde
ficou eleita por unanimidade e passa a administrar a associação pelos próximos 3
anos contados a partir de 12/08/2023 até 12/08/2026 a seguinte diretoria.
Presidente: Jucilene Neves Mendes portadora do RG: 89838827 e CPE:
042.979.289-14, brasileira, natural de Paranaguá/PR, divorciada, pescadora,
residente na av. Hawai, 190-cx02-Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
Vice Presidente: Maurício Cezar dos Santos portador do RG: 9662468-9 e CPF:
087.362.168-95, brasileiro, natural de São Francisco do Sul /SC, casado,
pescador, residente na av. dos Trigais 64, MD 02, Pontal do Sul, Pontal do paraná.
1º- Secretário: Jessica Mendes da Silva portadora do RG: 10831043-0 e CPF;
101.192.329-79, brasileira, natural de Paranaguá/PR, casada, pescadora,
residente na av. Hawai, 190-cx02-Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
2º: Secretário: Lindacir Maurina da Silveira portadora do RG: 2072256-8 e CPF:
694.337.639-04, brasileira, natural de Guaratuba/PR, solteira, pescadora,
residente na rua Alameda palmital, Pontal do sul, QD94 LTO9, Pontal do Paraná.
1º: Tesoureiro: Raiani Mendes da Silva Serafim portadora do RG: 12734981-9 e
CPF: 194.721.479-27, brasileira, natural de Paranaguá/PR, casada, pescadora,
residente na rua Rouxinol, 30-cx03 R Gaivotas, Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
2º-Tesoureiro: Juraci Dias dos Santos portadora do RG: 7237080-5 e CPF:
050.815.829-05, brasileira, natural de Paranaguá/PR, casada, pescadora,
residente na Av. dos Trigais, 64, MD 02, Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
brasa co Mundo Ped
|
1º- Conselheiro fiscal: Valdemir Barbosa Caetano portador do RG: 3827128 a,
CPF: 027.040.159-88, brasileiro, estado civil União Estável, operador 'de draga, ..»
residente na Av. Atlântica, 1020, Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
2º- Conselheiro fiscal: Atonio da Silva portador do RG: 10410412-6 e CPF:
219.125.999-53, brasileira, natural de São Francisco do Sul/SC, solteiro,
pescador, residente na Av. dos Trigais-MD1, Pontal do Sul, Pontal do paraná.
3º- Conselheiro fiscal: Eduardo da Luz Costa portado do RG: 3975307-3 e CPF:
529.964.689-53, brasileiro, casado, natural de Paranaguá/PR, residente na av. dos
Trigais, 64, MD 02, Pontal do Sul, Pontal do Paraná.
4º- Conselheiro fiscal: Paulo Padilha da Luz Junior portador do RG: 10112832-6 e
CPF: 080.825.269-04, brasileiro, natural de Paranaguá, solteiro, pescador,
residente na rua Saira Pontal do Sul QD155 LTOS5, Pontal do Paraná.
A diretoria apresentada e eleita por unanimidade, não havendo mais nada a tratar
foi encerrada a reunião.
Pontal do Paraná, 12 de julho de 2023
Ju poa Dose O derrote
A seilena Neves Mendes
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Presidente E Registro Civil das Pessoa jurídicas (É
PROTOCOLO Nº 000428% PonaiS
REGISTRO Nº 0000189 (averbação nº 01) |
Pontal do Paraná, PR, 26 de fevereiro de 2024 |
| Emolumentos: R$83,10(VRC 3) |
|
' Funrejus; R$11,07, ISSQN: R$5,19
LA. g/ + FUNDEP: R$5,19, Selo; R$10,25,
| Distribuidor: R$19,60 , Digitalização: |
/ din SA |R$20,75. Total: R$ 146,15. Selo Digital nº!
Jessiga Mendes da Silva SFTDANVYZAs)DVZOZErF816a .
q Consulte esse selo em
Secretária https://selo.funarpen.com. biiconiutad!
Fabíola Pelicioli Albrecht
Agente Delegada
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Estado do Paraná Rg É:
PROJETO DE LEI Nº 092/2024
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Pesca e
Aquicultura Caiçara de Pontal do Sul —
APAC-PS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 19 DE NOVEMBRO DE 2024, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Pesca
e Aquicultura Caiçara de Pontal do Sul - APAC-PS, pessoa jurídica, de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 43.237.449/0001-80, com Sede à Avenida do Mel, nº 1.894,
Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná/PR.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — Deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — Alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de novembro de 2024.
N
e LL
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
27/11/2024, 08:00
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
mem ee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.612, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Pesca e Aquicultura
Caiçara de Pontal do Sul - APAC-PS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a
Associação de Pesca e Aquicultura Caiçara de Pontal do
Sul - APAC-PS, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº43.237.499/0001-80, com sede à Avenida do
Mel, nº1.894, Balneário Pontal do Sul, Município de Pontal
do Paraná/PR .
Art. 2º. A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério
do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30
de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
ano precedente.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade
pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
.
IM — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
serviços nestes compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90)
dias, contados da averbação da alteração no Registro
Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de novembro de
2024.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
https://www diariomunicipal.com.br/amp/materia/3027FFDA/741939c75d9b97e2704b20caedf8991 7741939c75d9b97e2704b20caedf89917
1/2
27/11/2024, 08:00 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:3027FFDA Wúlic;,
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná “a «
no dia 27/11/2024. Edição 3161 te
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ q R
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/3027FFDA/741939c75d9b97e2704b20caedf8991 7741939c75d9b97e2704b20caedf89917 2/2

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